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06/03/2024

       

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março 06, 2024

Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

 

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Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Leia mais emhttps://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm

Fonte: UOL


Leia as postagem:

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Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes


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26/02/2024

       

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fevereiro 26, 2024

Receita Federal anunciará novas regras do IRPF 2024: Expectativa pelos contribuintes

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Receita Federal Brasileira (RFB) está prestes a divulgar as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, seguindo a tradição de anúncios na última semana de fevereiro. Este anúncio é aguardado com expectativa pelos contribuintes, já que afeta diretamente suas obrigações fiscais e suas finanças pessoais.

Um levantamento realizado pelo Portal Contábeis mostra as datas de divulgação das regras do Imposto de Renda nos últimos cinco anos:

AnoData de Divulgação
202327 de fevereiro
202224 de fevereiro
202124 de fevereiro
202019 de fevereiro
201922 de fevereiro

Embora o período exato de entrega da declaração do IRPF 2024 ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que se mantenha entre 15 de março e 31 de maio, seguindo o padrão de anos anteriores.

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma das principais fontes de receita do governo brasileiro, e mudanças em suas regras têm um impacto direto sobre a renda de milhões de contribuintes. Vale ressaltar que a atualização da tabela do IRPF, realizada em maio do ano passado, já está em vigor, com a faixa de isenção ampliada para R$ 2.112 por mês.

É esperado que benefícios fiscais, como despesas médicas, educação e dependentes, sofram revisões para refletir as demandas e necessidades atuais dos contribuintes.

Por outro lado, o calendário de restituição do Imposto de Renda deve permanecer o mesmo, com a devolução do dinheiro sendo feita em cinco lotes, de maio a setembro.

É fundamental que os contribuintes estejam atentos às informações oficiais divulgadas pela Receita Federal nos próximos dias. Compreender as novas regras do IRPF é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.

Com informações do Portal Contábeis.



14/02/2024

       

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. 14/02/2024

fevereiro 14, 2024

Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?

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Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?


Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a temporada de imposto de renda pode ser uma fonte de incerteza e confusão. Afinal, como determinar se você, como pessoa física do MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda? Vamos esclarecer isso de forma clara e simples.

Em primeiro lugar, é importante entender que a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do seu rendimento tributável, que é diferente do lucro ou da receita bruta.

O rendimento tributável é calculado deduzindo-se o valor isento, conforme a tabela de isenção, da receita bruta anual do MEI. Essa tabela varia de acordo com a atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa MEI faturou R$ 80.000,00 (oitenta mil), o valor de isenção será de R$ 25.600,00, considerando a alíquota de 32% para prestadores de serviço.

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Além do valor da isenção, também é necessário considerar e abater as despesas. A fórmula para calcular o rendimento tributável pode ser compreendida da seguinte forma:

Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas

Suponhamos que uma MEI teve um faturamento anual de R$ 80.000,00, uma parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas de R$ 19.000,00. O cálculo seria:

Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00

Agora, como esse valor será lançado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

O valor de R$ 25.600,00, referente à parcela isenta, será lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração.

Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, correspondente ao rendimento tributável, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde será necessário informar o CNPJ e nome do MEI.

Portanto, ao seguir esses passos e compreender os cálculos envolvidos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024.

Qual o prazo para Declaração do MEI?

De acordo com o portal do Governo Federal, em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Para a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024. Essa data não deve ser esquecida para evitar as multas por atraso e para manter-se em dia com os valores atualizados.

Multa em razão de atraso na entrega do MEI

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. 


Sobre o autor

Valdivino Sousa é Contador inscrito no CRC-SP, Bacharel em Direito, e atua na área contábil e tributária há mais de 25 anos. É experiente e atualizado com a legislação. E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br Cel e WhatsApp: 11 9.9608-3728 *


10/02/2024

       

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fevereiro 10, 2024

Nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda: Ampliação da Isenção para até Dois Salários Mínimos

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Na última terça-feira (6), uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou em vigor, trazendo importantes mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A principal alteração foi a ampliação da isenção do imposto para quem ganha até dois salários mínimos, o que desencadeou uma revisão na tabela progressiva mensal.

Essa atualização na tabela progressiva mantém as faixas de tributação inalteradas desde 2015, com o aumento apenas do limite de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva. Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. Contudo, para garantir a isenção para aqueles que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sujeita ao imposto.

A tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário, fica da seguinte forma:

Base de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896

Fonte: Receita Federal

Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados por essa elevação na faixa de isenção do IRPF. Entretanto, todos os trabalhadores com carteira assinada serão beneficiados de forma indireta, dado que o Imposto de Renda é progressivo.

É importante ressaltar que a mudança não afetará a declaração do Imposto de Renda deste ano, uma vez que o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Quaisquer impostos retidos a mais na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste.

Por fim, vale destacar que os microempreendedores individuais (MEI) não serão afetados por essa mudança, visto que a legislação para essa categoria permanece inalterada, com a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano.

Esse é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo, demonstrando um esforço para aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de renda mais baixa.

Com informações da Agência Brasil



22/12/2023

       

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dezembro 22, 2023

IPVA 2024 será, em média, 4,1% mais barato para proprietários paulistas

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IPVA 2024 será, em média, 4,1% mais barato para proprietários paulistas

Maior queda é registrada para automóveis (5,11%); camionetas e utilitários tiveram recuo de 4,35%, seguidos de motos (2,26%)

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido (veja as tabelas completas abaixo).

O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e microônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.

Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.

Leia mais emhttps://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/ipva-2024-sera-em-media-41-mais-barato-para-proprietarios-paulistas/

FontePortal do Governo -SP