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21/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/03/2024

março 21, 2024

Como Declarar Imóvel Financiado no Imposto de Renda 2024: Guia Passo a Passo

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Estamos nos aproximando do prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024, e para aqueles que adquiriram um imóvel financiado, surge a dúvida: como declará-lo corretamente? Neste guia passo a passo, vamos orientá-lo sobre os pontos cruciais para inserir seu imóvel financiado na declaração do IR deste ano.

Ao financiar um imóvel, é essencial compreender que ele deve ser incluído no campo "Bens e Direitos" da declaração de Imposto de Renda. Isso também se aplica a empréstimos com garantia de bem, como uma forma de refinanciamento.

No momento de abrir a seção "Bens e Direitos", selecione o código correspondente ao tipo de bem que está declarando e certifique-se de indicar que se trata de um imóvel financiado.

O valor a ser declarado é apenas o montante efetivamente pago ao longo do ano, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), despesas cartorárias, comissão imobiliária e os juros do financiamento.

Além disso, é necessário informar o banco responsável pelo financiamento, o número de parcelas pagas e a quantidade de parcelas restantes.

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Se o financiamento foi quitado em 2023, preencha o formulário indicando o valor total pago, incluindo entrada, prestações e outras despesas. Caso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tenha sido utilizado, esse valor também deve ser adicionado ao montante total pago durante o ano.

Para os contribuintes que estão declarando um imóvel pela primeira vez, abra uma nova entrada na seção "Bens e Direitos", fornecendo todas as informações relevantes, como endereço, área, matrícula e cartório de registro.

Não se esqueça de incluir as reformas realizadas no imóvel, especificando a data e o valor das obras.

Se o FGTS foi utilizado para a compra, informe o valor sacado na ficha "Rendimentos Isentos", lembrando que esse valor deve corresponder ao pago pelo imóvel, sem ajustes para valorização ou desvalorização.

É importante ressaltar que o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano é até o dia 31 de maio. Portanto, não deixe para a última hora e garanta que suas informações estejam corretas e completas.

Com este guia, você poderá declarar seu imóvel financiado com tranquilidade e precisão, evitando complicações futuras com a Receita Federal.

Com Informações portal Contábeis



10/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/03/2024

março 10, 2024

IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer

 

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer


De 2022 para 2023, o crescimento desse formato saltou de 7% para 24%


A Receita Federal estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido. De acordo com o Fisco, quem opta por esse tipo de declaração possui prioridade na restituição dos valores.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), os auditores também explicaram que o formato será acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para download partir do dia 15 de março para computadores e smartphones, só poderá ser utilizada por quem tem certificado ouro ou prata no gov.br

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De acordo o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, que comentou as regras para este ano em coletiva de imprensa, o principal motivo da exigência está na segurança. Segundo ele, esses níveis possuem mais informações “sigilosas” que o nível bronze.

Além disso, de acordo com a Receita, a grande maioria dos contribuintes (75%) possui nível ouro ou prata. No ano passado, cerca de 40% das declarações recebidas, equivalente a 17 milhões, foram feitas utilizando a declaração pré-preenchida.

Contudo, Fonseca alerta que a responsabilidade pela entrega da declaração é do contribuinte. Caso haja algum erro, deve ser corrigido pelo cidadão.

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“O que a Receita está fazendo é informar que já sabemos essas informações. Então precisa conferir, corrigir se necessário. Se o contribuinte vir que há algo errado, deve entrar em contato com quem forneceu as informações para a gente. Já houve casos em que um contribuinte reclamou de uma conta que foi informada pelo banco e no fim das contas ele realmente tinha essa conta, mas não se lembrava”, afirmou.

Fonseca também informou que contadores podem utilizar as declarações pré-preenchidas, basta que o contribuinte faça uma procuração eletrônica no nome do contador e ele terá acesso a todas as informações do cidadão.

Contadores podem fazer a declaração pré-preenchida. Por meio de uma procuração eletrônica o contribuinte pode passar para o contador.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais lotes serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O Fisco informa que a lista de prioridade continua a mesma: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; na sequência, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Segundo a Receita, haverá um painel com resultados de cada lote de restituição e será disponibilizado ao público por meio do portal gov.br.


Fonte: CNN BRASIL 

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2024-declaracao-pre-preenchida-da-prioridade-na-restituicao-veja-como-fazer/



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

março 10, 2024

IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer

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IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer


De 2022 para 2023, o crescimento desse formato saltou de 7% para 24%


A Receita Federal estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido. De acordo com o Fisco, quem opta por esse tipo de declaração possui prioridade na restituição dos valores.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), os auditores também explicaram que o formato será acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para download partir do dia 15 de março para computadores e smartphones, só poderá ser utilizada por quem tem certificado ouro ou prata no gov.br

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Além disso, de acordo com a Receita, a grande maioria dos contribuintes (75%) possui nível ouro ou prata. No ano passado, cerca de 40% das declarações recebidas, equivalente a 17 milhões, foram feitas utilizando a declaração pré-preenchida.

Contudo, Fonseca alerta que a responsabilidade pela entrega da declaração é do contribuinte. Caso haja algum erro, deve ser corrigido pelo cidadão.

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“O que a Receita está fazendo é informar que já sabemos essas informações. Então precisa conferir, corrigir se necessário. Se o contribuinte vir que há algo errado, deve entrar em contato com quem forneceu as informações para a gente. Já houve casos em que um contribuinte reclamou de uma conta que foi informada pelo banco e no fim das contas ele realmente tinha essa conta, mas não se lembrava”, afirmou.

Fonseca também informou que contadores podem utilizar as declarações pré-preenchidas, basta que o contribuinte faça uma procuração eletrônica no nome do contador e ele terá acesso a todas as informações do cidadão.

Contadores podem fazer a declaração pré-preenchida. Por meio de uma procuração eletrônica o contribuinte pode passar para o contador.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais lotes serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O Fisco informa que a lista de prioridade continua a mesma: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; na sequência, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Segundo a Receita, haverá um painel com resultados de cada lote de restituição e será disponibilizado ao público por meio do portal gov.br.


Fonte: CNN BRASIL 

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2024-declaracao-pre-preenchida-da-prioridade-na-restituicao-veja-como-fazer/



06/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2024

março 06, 2024

Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

 

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Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto

Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Leia mais em: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm

Fonte: UOL


Leia as postagem:

Imposto de Renda 2024: veja quem é obrigado a fazer a declaração?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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