De acordo com as regras estabelecidas, residentes no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior devem declarar o IRPF 2024. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023 também estão sujeitos à declaração. Se você teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior ou possui bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, a declaração é obrigatória.
Com um cronograma de entrega que se estende de 15 de março a 31 de maio, é essencial agir rapidamente para evitar atrasos ou penalidades. Lembre-se de que os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 31 de maio, seguindo um calendário específico.
Leia também
Como Declarar o Imposto de Renda 2024 com um Contador em São Paulo
Guia Completo para a Declaração do Imposto de Renda 2024: O que você precisa saber
Como contador experiente, estou comprometido em garantir que sua declaração seja feita corretamente, maximizando suas deduções e benefícios fiscais disponíveis. Com minha assistência, você pode enfrentar a temporada de impostos com confiança e tranquilidade.
Entre em contato hoje mesmo para agendar uma consulta e dar o primeiro passo rumo a uma declaração de imposto de renda sem problemas. Atendo em São Paulo capital, cidades do interior e outros estados, garantindo um serviço personalizado e de qualidade onde quer que você esteja localizado.
Atendimento via Whatsapp 11 – 9.9608-3728
E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br
#ImpostoDeRenda #IRPF2024 #Contador #DeclaraçãoIR #RestituiçãoIR #CronogramaIRPF #ObrigatoriedadeIR #RendimentosTributáveis #DeduçõesFiscais #PrazoIRPF #ConsultoriaTributária #BenefíciosFiscais #ResidentesBrasil #RendimentosIsentos #AtividadeRural #EspecialistaTributário #AssessoriaFiscal #PlanejamentoTributário #DeclararImpostos #serviçoscontábeis
Nenhum comentário:
Postar um comentário