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10/05/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/05/2024

maio 10, 2024

Qual é o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

 

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Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 já está em vigor e vai até 31 de maio para a maioria dos contribuintes. Entretanto, para as cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes, a Receita Federal prorrogou o prazo até 31 de agosto. Isso visa oferecer mais tempo para aqueles que enfrentam dificuldades devido aos eventos naturais recentes.

Data de Início e Recomendações da Receita Federal

Desde 15 de março, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024. Recomenda-se que os contribuintes não deixem para a última hora e enviem seus documentos o mais cedo possível. Isso aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam a ser pagos já em 31 de maio.

Multas por Atraso na Entrega

Aqueles que não enviarem suas declarações dentro do prazo estipulado podem estar sujeitos a multas. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem Deve Declarar

A declaração do imposto de renda é obrigatória para diversos casos, incluindo aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 e aqueles que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil. Confira todos os critérios no site da Receita Federal.

Formas de Envio da Declaração

Para enviar as informações à Receita Federal, os contribuintes têm três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador.

Novas Faixas de Isenção e Calendário de Restituição

Em 2024, o governo federal estabeleceu uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda, para rendimentos de até R$ 2.824 ao mês. O calendário de restituição do imposto segue as seguintes datas: 1º Lote: 31 de maio; 2º Lote: 28 de junho; 3º Lote: 31 de julho; 4º Lote: 30 de agosto; 5º Lote: 30 de setembro.

Fonte: Jota Info

16/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/04/2024

abril 16, 2024

Imposto de Renda em 2024: Contador Especializado em São Paulo à Sua Disposição

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Foto: Reprodução/Site da Receita Federal


Precisa de ajuda para acertar as contas com o Leão em São Paulo? Como contador profissional e especializado em imposto de renda, estou aqui para tornar esse processo o mais simples possível para você.

Em 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. Se você se encaixa nesse perfil, não deixe de cumprir suas obrigações fiscais.

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13/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/04/2024

abril 13, 2024

Imposto de Renda 2024 em São Paulo: Conte com um Especialista para sua Declaração

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Está chegando o fim da temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 em São Paulo, e encontrar o contador certo pode fazer toda a diferença. Como especialista em imposto de renda na região central de São Paulo, estou aqui para simplificar esse processo para você.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024? Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, é um dos contribuintes obrigados a fazer a declaração este ano. Além disso, outras condições também se aplicam, como rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil e posse de bens acima de R$ 800 mil até dezembro de 2023.

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10/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/04/2024

abril 10, 2024

Imposto de Renda 2024: Qual Opção Escolher - Completa ou Simplificada?

 

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Imagem de drobotdean no Freepik


Decisão Importante: Escolha entre Declaração Completa ou Simplificada

Ao encarar a temida tarefa de fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, muitas dúvidas surgem, especialmente ao decidir entre a declaração completa ou simplificada. Essa escolha pode impactar diretamente o bolso do contribuinte, por isso, é essencial entender as diferenças entre ambas as opções e saber qual se encaixa melhor em sua situação financeira.

Entenda a Diferença entre Declaração Completa e Simplificada

A declaração simplificada é mais indicada para quem possui uma única fonte de renda, sem dependentes e com poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa é ideal para contribuintes com múltiplas fontes de renda, dependentes e diversas despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais.

O que é Declaração Simplificada do Imposto de Renda?

A declaração simplificada do Imposto de Renda 2024 é uma opção prática que dispensa o detalhamento minucioso das despesas. Destinada a quem possui poucas deduções a fazer, essa modalidade oferece automaticamente um abatimento padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34 para qualquer faixa de renda.

Benefícios da Declaração Simplificada

Optar pela declaração simplificada pode resultar em uma redução da carga tributária, possibilitando uma maximização da restituição e uma diminuição do valor pago ao fisco. Além disso, a alíquota de 20% já é deduzida automaticamente, simplificando o processo para o contribuinte.

O que é Declaração Completa do Imposto de Renda?

Já a declaração completa permite que os contribuintes detalhem todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Essa opção é indicada para aqueles com diversas deduções a fazer.

Quando Optar por Cada Modalidade?

A decisão entre declaração completa ou simplificada depende do perfil financeiro de cada contribuinte. A declaração simplificada é vantajosa quando as deduções não ultrapassam 20% dos rendimentos totais ou R$ 16.754,34. Já a declaração completa é mais adequada para casos em que as despesas dedutíveis superam esse limite.

Como Realizar a Declaração Completa do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração completa, é necessário reunir todos os documentos comprobatórios, como recibos de despesas médicas, educacionais e informações dos dependentes. O preenchimento pode ser feito através do Programa Gerador da Declaração (IRPF 2024) disponível no site da Receita Federal.

Mudança de Modalidade

Caso tenha optado inicialmente pela declaração completa e deseje mudar para a simplificada, é possível realizar essa alteração até o dia 15 de março de 2024, através da plataforma do Imposto de Renda 2024.

Ao decidir entre declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda 2024, é crucial ponderar suas despesas dedutíveis e rendimentos totais. Escolher a modalidade mais adequada pode garantir uma tributação mais justa e evitar dores de cabeça com o fisco.

Fonte: Remessa Online


09/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/04/2024

abril 09, 2024

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024: Prazo de entrega, novidades e calendário de restituição

 

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Crédito: Marcello Casal Jr Agência Brasil

O período para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou! Desde 15 de março, a Receita Federal está recebendo as declarações, e o prazo se estende até 31 de maio. É crucial ficar atento aos prazos, pois os contribuintes que não entregarem a declaração dentro desse período podem enfrentar multas que variam de acordo com o atraso.

Prazo para entrega


O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é 31 de maio. É importante destacar que quanto antes o documento for enviado, maiores serão as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam a ser pagos já em 31 de maio.

Quem deve declarar


A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para diversos casos, incluindo quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano-calendário de 2023 e quem recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil, entre outros critérios específicos.

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Novidades em 2024

Para o ano de 2024, o governo federal apresentou uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda, abrangendo rendimentos de até R$ 2.824 ao mês. Esse valor representa dois salários mínimos e marca o segundo reajuste consecutivo. Em maio de 2023, o teto havia sido ajustado de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.

Formas de enviar a declaração


Para enviar as informações à Receita Federal, os contribuintes têm três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no computador.

Calendário de restituição

O calendário de restituição do Imposto de Renda para 2024 está definido da seguinte forma:

  • 1º Lote: 31 de maio
  • 2º Lote: 28 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 30 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Prioridades na restituição

Idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via PIX têm prioridade no recebimento.


Para evitar problemas e garantir uma declaração correta e dentro do prazo, é fundamental ficar atento às obrigações e novidades relacionadas ao Imposto de Renda 2024. Para mais informações e atualizações, consulte o site da Receita Federal e mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres fiscais.

Fonte: Adaptado de Jota Info


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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