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23/01/2024

Declaração de Imposto de Renda 2024: Quem deve ficar atento e como proceder

       

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. 23/01/2024

 

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Prazo estabelecido pela Receita Federal vai de 15 de março a 31 de maio de 2024

O ano de 2024 chegou e, com ele, a temporada de acerto de contas com o Leão. A Receita Federal definiu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, algumas regras específicas determinam quem deve prestar contas ao Fisco.

Quem deve declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  • Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.

Conclusão

É crucial que os contribuintes estejam atentos às regras estabelecidas e escolham a forma de declaração que melhor se adequa às suas situações. A antecipação e organização são aliadas nesse momento, garantindo que a entrega seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.


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