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23/01/2024

       

Publicado em 23/01/2024

janeiro 23, 2024

Declaração de Imposto de Renda 2024: Quem deve ficar atento e como proceder

 

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Prazo estabelecido pela Receita Federal vai de 15 de março a 31 de maio de 2024

O ano de 2024 chegou e, com ele, a temporada de acerto de contas com o Leão. A Receita Federal definiu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, algumas regras específicas determinam quem deve prestar contas ao Fisco.

Quem deve declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  • Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.

Conclusão

É crucial que os contribuintes estejam atentos às regras estabelecidas e escolham a forma de declaração que melhor se adequa às suas situações. A antecipação e organização são aliadas nesse momento, garantindo que a entrega seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.


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10/03/2022

       

Publicado em 10/03/2022

março 10, 2022

Como declarar poupança no imposto de renda 2022

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.

Como declarar poupança no imposto de renda 2022

 Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.

 

Escolha o grupo “04 - Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em caderneta de poupança, e o grupo “06 - Depósito à Vista e Numerário”, código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.

 

Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.

 

No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.

Preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.

 

Leia mais em: https://www.seudinheiro.com/2022/imposto-de-renda/como-declarar-poupanca-e-conta-corrente-no-imposto-de-renda-2022-julw/ 

 

 

 

08/03/2022

       

Publicado em 08/03/2022

março 08, 2022

IRPF 2022: saiba como fazer a declaração Final de Espólio

IRPF 2022: saiba como fazer a declaração Final de Espólio, nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda.

IRPF 2022: saiba como fazer a declaração Final de Espólio, nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda.

 Veja na  declaração final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

 

 E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.

O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.

 

Para fazer a declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

A partir do ano da entrega da declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.

 

Como trata de uma declaração Final de Espólio, o campo declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim.

Na ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.

Conclusão

Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

 

Por fim,  os  herdeiros e meeiros devem declarar, no Imposto de Renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.

 

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07/03/2022

       

Publicado em 07/03/2022

março 07, 2022

Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?

Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.

Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?

Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.

 

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Se não houver uma conta corrente ativa do falecido, o responsável pelas declarações de espólio deverá encaminhar-se até uma agência do Banco do Brasil para receber a restituição da pessoa falecida.

 

Agora, se não houve inventário pela falta de bens, o responsável pelo envio da declaração do falecido deverá entrar em contato com a Receita Federal e fazer um requerimento dos valores.

 

Para isso, será preciso apresentar uma documentação que comprove o parentesco entre o falecido e quem entregou a declaração.

 

No entanto, se o falecido não deixou nem bens, nem herdeiros, o responsável pelo envio do IR deverá apresentar um pedido de alvará judicial para restituição do Imposto de Renda do falecido ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando seu direito como sucessor.

 

 Fonte: Site Leoa