Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



Mostrando postagens com marcador preenchimento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador preenchimento. Mostrar todas as postagens

27/02/2024

       

.

. 27/02/2024

fevereiro 27, 2024

Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

 

Alt text

Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

Nova versão do programa disponibilizado pela Receita Federal permite envio de Declarações de Débitos e Créditos Tributários para o ano atual.


Já está disponível para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Esta versão resolve uma limitação presente na versão anterior, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado.

Para acessar o programa e realizar o download, os contribuintes podem utilizar o seguinte link oficial: Portal da Receita Federal - PGD DCTF.

Principais recursos e utilidades da versão 3.7 do PGD:

  • Transmissão de DCTF para janeiro de 2024: agora é possível enviar as declarações referentes a este período sem problemas, garantindo conformidade fiscal e evitando penalidades;
  • Compatibilidade ampliada: além das competências mais recentes, a versão 3.7 do PGD suporta a transmissão de DCTF relativas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014, abrangendo situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Isso oferece aos contribuintes uma ferramenta abrangente para lidar com suas obrigações tributárias;
  • Facilidade de preenchimento: o PGD simplifica o preenchimento da DCTF, tanto para declarações originais quanto para retificadoras, proporcionando uma experiência intuitiva e eficiente para os usuários;
  • Segurança e confiabilidade: desenvolvido pela Receita Federal, o PGD garante a segurança dos dados e a confiabilidade na transmissão das informações fiscais, mantendo a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

Fonte: Portal Contábeis 


11/10/2022

       

.

. 11/10/2022

outubro 11, 2022

Como fazer o preenchimento de declaração retificadora sobre pensão alimentícia

 A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

 

Quem nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

  

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

07/03/2022

       

.

. 07/03/2022

março 07, 2022

Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?

Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.

Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?

Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.

 

Leia também

Veja como fazer a Declaração inicial, intermediária e final de espólio

Declaração do Imposto de Renda 2022 começa amanhã: é melhor enviar no começo ou no fim do prazo? 

Imposto de Renda 2022: Receita libera programa de declaração; faça download 

 

Se não houver uma conta corrente ativa do falecido, o responsável pelas declarações de espólio deverá encaminhar-se até uma agência do Banco do Brasil para receber a restituição da pessoa falecida.

 

Agora, se não houve inventário pela falta de bens, o responsável pelo envio da declaração do falecido deverá entrar em contato com a Receita Federal e fazer um requerimento dos valores.

 

Para isso, será preciso apresentar uma documentação que comprove o parentesco entre o falecido e quem entregou a declaração.

 

No entanto, se o falecido não deixou nem bens, nem herdeiros, o responsável pelo envio do IR deverá apresentar um pedido de alvará judicial para restituição do Imposto de Renda do falecido ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando seu direito como sucessor.

 

 Fonte: Site Leoa