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06/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2026

março 06, 2026

Receita Federal confirma anúncio das regras do Imposto de Renda 2026 em 16 de março; veja prazo, deduções e como se preparar para declarar

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Entenda o que muda no IRPF 2026, quais documentos separar e como evitar erros na declaração


A Receita Federal do Brasil deve anunciar oficialmente no dia 16 de março as regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. A expectativa é que, durante a coletiva de imprensa, o órgão apresente todas as orientações para os contribuintes, incluindo prazos, funcionamento do programa de declaração, limites de deduções e novidades tecnológicas do sistema utilizado para o envio das informações ao Fisco.


A previsão inicial é de que o prazo para envio da declaração comece em 18 de março e se estenda até 31 de maio, seguindo um calendário semelhante ao adotado nos últimos anos. Nesse período, milhões de contribuintes brasileiros deverão prestar contas à Receita Federal sobre rendimentos, despesas dedutíveis, bens, direitos e eventuais ganhos de capital obtidos ao longo de 2025.


Especialistas alertam que organizar a documentação com antecedência é fundamental para evitar erros, inconsistências e possíveis problemas com a malha fina. A entrega dentro do prazo também é essencial para evitar multas e garantir prioridade na restituição para quem tiver valores a receber.


Programa do IRPF 2026: como funcionará o sistema para envio da declaração

Durante o anúncio oficial, a Receita Federal também deverá apresentar as novidades do programa gerador da declaração (PGD) do IRPF 2026, sistema utilizado pelos contribuintes para preencher e enviar suas informações fiscais.


Tradicionalmente, o programa fica disponível para download poucos dias antes do início do prazo de entrega. Assim que liberado, o software poderá ser instalado em computadores ou acessado por meio das plataformas digitais da Receita, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento da declaração.


Nos últimos anos, a Receita tem ampliado o uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que reúne automaticamente diversas informações fiscais já registradas no banco de dados do governo, como:

  • rendimentos informados por empresas

  • dados de instituições financeiras

  • informações de planos de saúde

  • pagamentos médicos registrados no sistema Receita Saúde

  • aplicações financeiras e investimentos

Essa funcionalidade tem o objetivo de reduzir erros e tornar o processo de declaração mais rápido e seguro, além de facilitar a conferência das informações pelos contribuintes.

No ano passado, o prazo da declaração começou em 17 de março, mas a pré-preenchida completa foi liberada apenas em abril. Para 2026, ainda não há confirmação se a funcionalidade estará disponível já no início do período de envio.


Limites de dedução permanecem os mesmos no Imposto de Renda 2026


Uma das informações já antecipadas é que os limites de deduções do Imposto de Renda devem permanecer inalterados, mantendo os mesmos valores praticados na declaração anterior.

Entre os principais limites previstos estão:

  • R$ 2.275,08 por dependente ao ano

  • R$ 3.651,50 por despesas com educação

  • R$ 16.754,34 como teto para desconto simplificado

Essas deduções permitem reduzir a base de cálculo do imposto e, consequentemente, diminuir o valor a pagar ou aumentar o montante da restituição.


Além dessas despesas, também podem ser deduzidos gastos médicos sem limite máximo, desde que devidamente comprovados, bem como contribuições para a previdência oficial (INSS) e planos de previdência privada do tipo PGBL, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.


Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2026

Organizar a documentação ao longo do ano é uma das recomendações mais importantes para quem precisa declarar o Imposto de Renda. Segundo especialistas em educação financeira, reunir comprovantes e informes com antecedência evita erros no preenchimento e reduz o risco de cair na malha fina.


Entre os principais documentos exigidos pela Receita Federal estão:

Informes de rendimentos

Os contribuintes devem reunir todos os informes recebidos de empresas, bancos e instituições financeiras referentes aos rendimentos obtidos no ano-base 2025. Isso inclui salários, aposentadorias, aplicações financeiras e eventuais rendimentos provenientes de atividades autônomas.

Profissionais que trabalham por conta própria também devem guardar documentos como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços, pois esses registros comprovam os valores recebidos ao longo do ano.


Comprovantes de despesas dedutíveis

Outro grupo importante de documentos envolve despesas que podem ser abatidas do imposto devido. Entre elas estão:

  • recibos e notas fiscais de despesas médicas

  • comprovantes de mensalidades escolares

  • gastos com planos de saúde

  • contribuições à previdência oficial ou privada


Vale destacar que profissionais de saúde pessoas físicas agora devem emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde, sistema criado para aumentar o controle e reduzir fraudes em deduções médicas.


Comprovantes de patrimônio e investimentos

Também é necessário reunir documentos relacionados a bens e direitos, como:

  • escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis

  • documentos de veículos

  • extratos de aplicações financeiras

  • participação em empresas

  • financiamentos ou empréstimos

Essas informações são fundamentais para atualizar o patrimônio do contribuinte e verificar eventuais ganhos de capital.


Outras informações relevantes


Além disso, devem ser separados comprovantes de:

  • aluguel recebido ou pago

  • contratos de locação

  • doações incentivadas

  • heranças ou doações recebidas

  • atividades rurais

  • operações com criptomoedas ou outros ativos digitais

Cada uma dessas informações deve ser corretamente declarada para evitar inconsistências no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal.


Por que declarar corretamente o Imposto de Renda é fundamental

A Receita Federal utiliza sistemas avançados de cruzamento de dados para identificar inconsistências nas declarações. Informações fornecidas por empresas, bancos e instituições financeiras são comparadas automaticamente com os dados enviados pelos contribuintes.


Quando há divergências, o contribuinte pode cair na chamada malha fina, situação em que a declaração fica retida para análise mais detalhada pelo Fisco. Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar documentos adicionais ou retificar a declaração.

Além disso, quem não entrega a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


Planejamento antecipado ajuda a evitar problemas com o Fisco

Diante da proximidade do período de entrega da declaração, especialistas recomendam que os contribuintes iniciem desde já a organização de documentos e comprovantes referentes ao ano-base 2025.

Além de facilitar o preenchimento da declaração, esse planejamento permite identificar possíveis inconsistências, conferir informes de rendimentos e garantir que todas as deduções permitidas pela legislação sejam corretamente aproveitadas.

Com o anúncio oficial das regras marcado para 16 de março, os contribuintes brasileiros terão mais clareza sobre o funcionamento do Imposto de Renda 2026, podendo se preparar adequadamente para cumprir suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido.



12/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/03/2024

março 12, 2024

DOWNLOAD DISPONÍVEL: IRPF 2024, programa gerador já pode ser baixado

 

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IRPF 2024: programa gerador já pode ser baixado

Programa foi antecipado de sexta-feira (15) para hoje (12).


Conforme o Portal Contábeis antecipou nesta segunda-feira (11), a Receita Federal adiantou seu cronograma de liberação e já disponibilizou nesta terça-feira (12) o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.


Os interessados já podem fazer o download programa gerador do IRPF 2024, referente ao ano calendário 2023, na página oficial do programa no site da Receita Federal

Embora previsto para ser liberado na sexta-feira (15), a autarquia antecipou e liberou às 9 horas de hoje o programa.

Vale ressaltar que o download antecipado somente será possível aos contribuintes com conta no nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/64116/programa-do-irpf-2024-ja-esta-disponivel-veja-como-baixar/



27/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2024

fevereiro 27, 2024

Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

 

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Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

Nova versão do programa disponibilizado pela Receita Federal permite envio de Declarações de Débitos e Créditos Tributários para o ano atual.


Já está disponível para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Esta versão resolve uma limitação presente na versão anterior, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado.

Para acessar o programa e realizar o download, os contribuintes podem utilizar o seguinte link oficial: Portal da Receita Federal - PGD DCTF.

Principais recursos e utilidades da versão 3.7 do PGD:

  • Transmissão de DCTF para janeiro de 2024: agora é possível enviar as declarações referentes a este período sem problemas, garantindo conformidade fiscal e evitando penalidades;
  • Compatibilidade ampliada: além das competências mais recentes, a versão 3.7 do PGD suporta a transmissão de DCTF relativas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014, abrangendo situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Isso oferece aos contribuintes uma ferramenta abrangente para lidar com suas obrigações tributárias;
  • Facilidade de preenchimento: o PGD simplifica o preenchimento da DCTF, tanto para declarações originais quanto para retificadoras, proporcionando uma experiência intuitiva e eficiente para os usuários;
  • Segurança e confiabilidade: desenvolvido pela Receita Federal, o PGD garante a segurança dos dados e a confiabilidade na transmissão das informações fiscais, mantendo a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

Fonte: Portal Contábeis 


07/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 07/03/2022

março 07, 2022

Imposto de Renda 2022: Receita libera programa de declaração; faça download

A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. O programa pode ser baixado no site da Receita. Todo ano é liberado um programa novo.

A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. O programa pode ser baixado no site da Receita. Todo ano é liberado um programa novo. 

Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).

 Veja mais em: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/07/imposto-de-renda-2022-download-do-programa-de-declaracao.htm

A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. O programa pode ser baixado no site da Receita. Todo ano é liberado um programa novo. Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/07/imposto-de-renda-2022-download-do-programa-de-declaracao.htm?cmpid=copiaecola
A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. O programa pode ser baixado no site da Receita. Todo ano é liberado um programa novo. Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/07/imposto-de-renda-2022-download-do-programa-de-declaracao.htm?cmpid=copiaecola
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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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