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04/04/2024

       

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abril 04, 2024

Mais de 10 Milhões de Declarações do Imposto de Renda Já Foram Recebidas pela Receita Federal

 

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Contribuintes não Perdem Tempo e Acertam Contas com o Leão

Nos 19 primeiros dias do período de entrega do Imposto de Renda, mais de 10 milhões de contribuintes já cumpriram com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Até o momento, a instituição já registrou o recebimento de 10.256.300 declarações, o que corresponde a impressionantes 23,85% do total esperado para este ano, que é de 43 milhões de declarações.

Prazo Estendido para Garantir Acesso à Declaração Pré-Preenchida

O prazo de entrega da declaração começou em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A extensão desse intervalo foi uma medida adotada pela Receita Federal para assegurar que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida. Esta última é disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos por parte dos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.

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Maioria dos Contribuintes Terá Direito a Restituição

De acordo com a Receita Federal, a grande maioria das declarações já entregues (81,1%) terá direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não terão imposto a pagar nem a receber. A maioria dos contribuintes (75,8%) preencheu seus documentos utilizando o programa de computador, enquanto 13,6% optaram pelo preenchimento online e 10,6% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Recorde de Uso da Declaração Pré-Preenchida

Um dado significativo é que cerca de 43% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, o que facilita o processo, já que o declarante baixa uma versão preliminar do documento e apenas confirma ou retifica as informações. Além disso, a opção de desconto simplificado representou 57,5% dos envios.

Novo Prazo e Antecipação do Programa Gerador

Desde 2023, o prazo de entrega do Imposto de Renda começou em 15 de março, o que proporciona mais tempo para os contribuintes se prepararem, considerando que os informes de rendimentos chegam no fim de fevereiro. Outro fator que contribuiu para o recorde deste ano foi a antecipação do download do programa gerador da declaração.

Mudanças no Imposto de Renda

Este ano, a declaração do Imposto de Renda apresenta algumas mudanças, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

A Lei 14.663/2023 também elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, além do patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Com essas mudanças e o prazo estendido, espera-se que mais contribuintes cumpram suas obrigações fiscais com maior tranquilidade e precisão.

Fonte: Rádio Sociedade, via Agência Brasil



01/04/2024

       

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abril 01, 2024

Prazo final vai até nesta até segunda-feira: Regularize sua situação fiscal com a Receita Federal

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O prazo para autorregularização de dívidas com a Receita Federal encerra-se nesta segunda-feira (1º), oferecendo aos contribuintes a oportunidade de participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Esta iniciativa visa facilitar a quitação de débitos tributários, permitindo aos contribuintes evitarem penalidades fiscais. Abordaremos detalhes cruciais do programa e como os contribuintes podem participar.

Benefícios do Programa


O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos proporciona uma oportunidade única para regularização financeira, permitindo o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros. Essa iniciativa é especialmente valiosa para aqueles que buscam resolver suas pendências de forma facilitada.

Modalidades de Pagamento


Contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, adaptando-se às suas possibilidades financeiras. As modalidades são estabelecidas pela Receita Federal, visando oferecer flexibilidade aos participantes do programa.

Restrições para Micro e Pequenas Empresas


É importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes. Isso ressalta a importância de verificar a elegibilidade antes de prosseguir com a autorregularização.

Detalhes do programa de autorregularização

  • Benefícios do Programa: permite o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros, proporcionando uma oportunidade única para regularização financeira.
  • Modalidades de Pagamento: os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, de acordo com as suas possibilidades financeiras, conforme estabelecido pela Receita Federal.
  • Restrições para Micro e Pequenas Empresas: é importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes.
  • Exclusões do Programa: algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, tais como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após esta data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.

Exclusões do Programa


Algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após essa data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional. É essencial estar ciente das exclusões para evitar surpresas durante o processo de autorregularização.

Processo de participação

Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a aba de Legislação de Processos;
  2. Realize o pedido via "Requerimentos Web";
  3. Preencha os dados solicitados no formulário disponibilizado;
  4. Clique em gerar PDF e anexe o documento ao requerimento;

Processo de Participação


Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir alguns passos simples. Primeiramente, acessar a aba de Legislação de Processos, em seguida, realizar o pedido via "Requerimentos Web". Preencher os dados solicitados no formulário disponibilizado e, por fim, gerar um PDF e anexar o documento ao requerimento. Seguindo esses passos, os contribuintes podem iniciar o processo de autorregularização de suas dívidas fiscais.


A regularização de débitos fiscais é uma etapa fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis sanções por parte da Receita Federal. Portanto, é crucial que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido. Não deixe passar essa chance de resolver suas pendências tributárias e garantir tranquilidade financeira.


Com informações Portal Contábeis 




28/03/2024

       

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março 28, 2024

Prorrogado o Programa Desenrola Brasil: Novo Prazo até 20 de Maio para Renegociar Dívidas

Foto: Rupuxen/Pixabay

O governo federal anunciou uma nova prorrogação para o programa de renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil. Agora, os brasileiros têm até o dia 20 de maio para aderir ao programa e regularizar suas pendências financeiras. Essa decisão representa uma oportunidade valiosa para aqueles que se enquadram nos requisitos da Faixa 1 do Desenrola e buscam alívio em suas finanças.

Segunda Prorrogação


Essa prorrogação marca a segunda extensão do Desenrola Brasil, que inicialmente estava previsto para encerrar em dezembro de 2023. O crescente interesse pelo programa motivou essas ampliações, refletindo a sua importância para milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras.

Crescente Procura


O aumento significativo na procura pelo Desenrola Brasil é atribuído à sua integração com aplicativos bancários, como o Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem. Essa sinergia facilitou o acesso dos cidadãos ao programa, tornando o processo de renegociação de dívidas mais acessível e conveniente.

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Publicação Oficial


Segundo informações da assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, a medida provisória que estende o prazo do programa será publicada no Diário Oficial da União ainda nesta quinta-feira (28), formalizando a nova data limite.

Restrições e Benefícios

É importante destacar que essa prorrogação se aplica apenas à Faixa 1 do programa, destinada a brasileiros com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuem dívidas de até R$ 20 mil. Portanto, aqueles que se enquadram nesse perfil podem aproveitar essa oportunidade para regularizar sua situação financeira.

Como Participar


Os interessados em aderir ao Desenrola Brasil podem acessar o site oficial do programa, vinculado ao gov.br. Para se inscrever, é necessário possuir um login de nível bronze, prata ou ouro, conforme estipulado pelas diretrizes do programa.

Os interessados podem aderir ao Desenrola pelo site oficial do programa, vinculado ao gov.br, bastando ter login nível bronze, prata ou ouro.

Essa prorrogação representa uma chance única para os brasileiros em situação de endividamento encontrarem soluções viáveis para reorganizar suas finanças e recuperar sua estabilidade econômica.

Fonte: Contábeis


13/03/2024

       

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março 13, 2024

Mais de 500 mil pessoas baixaram o programa do IRPF em menos de 8 horas

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Mais de 500 mil pessoas baixaram o programa do IRPF em menos de 8 horas

Lançamento antecipado do programa gerador do IRPF 2024 pegou os contribuintes de surpresa, que esperavam a disponibilização apenas na sexta-feira (15).


Após a liberação antecipada do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 nesta terça-feira (12), mais de 500 mil pessoas fizeram o download do programa em menos de oito horas no ar.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, até às 16h45 de ontem, 7 horas e 45 minutos após o lançamento do programa do IRPF 2024 (que foi disponibilizado às 9h), 533.943 pessoas haviam feito o download.

A expectativa da Receita Federal é que em 2024 cerca de 43 milhões de contribuintes façam o envio do IRPF, mas as entregas só começam nesta sexta-feira (15).

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/64153/programa-gerador-do-irpf-2024-ja-foi-baixado-por-533-mil-contribuintes/


Fonte: Contábeis 




12/03/2024

       

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março 12, 2024

DOWNLOAD DISPONÍVEL: IRPF 2024, programa gerador já pode ser baixado

 

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IRPF 2024: programa gerador já pode ser baixado

Programa foi antecipado de sexta-feira (15) para hoje (12).


Conforme o Portal Contábeis antecipou nesta segunda-feira (11), a Receita Federal adiantou seu cronograma de liberação e já disponibilizou nesta terça-feira (12) o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.


Os interessados já podem fazer o download programa gerador do IRPF 2024, referente ao ano calendário 2023, na página oficial do programa no site da Receita Federal

Embora previsto para ser liberado na sexta-feira (15), a autarquia antecipou e liberou às 9 horas de hoje o programa.

Vale ressaltar que o download antecipado somente será possível aos contribuintes com conta no nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/64116/programa-do-irpf-2024-ja-esta-disponivel-veja-como-baixar/



11/03/2024

       

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março 11, 2024

Receita antecipa e libera programa de declaração do Imposto de Renda amanhã

 

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Receita vai disponibilizar o programa para declarar Imposto de Renda 2024 nesta terça-feira (12/3)
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Receita antecipa e libera programa de declaração do Imposto de Renda amanhã


A Receita Federal informou que o programa para declarar o Imposto de Renda 2024 será liberado na terça-feira (12). Inicialmente, o download só estaria disponível na sexta-feira (15).


O que aconteceu

Contribuintes poderão se adiantar e começar a preencher a declaração, mas só poderão entregar a partir de sexta (15). O download estará disponível no site da Receita.


Antecipação permite que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o contribuinte também pode identificar eventuais documentos faltantes.

Leia mais em

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/03/11/receita-antecipa-e-libera-programa-de-declaracao-do-imposto-de-renda-12-03.htm


Fonte: UOL



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29/02/2024

       

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fevereiro 29, 2024

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

 

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Foto: Divulgação

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 


Atualização permite o preenchimento das DCTFs referentes ao ano de 2024. 


Na segunda-feira (26/02), a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam a simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.

O PDG DCTF  versão 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF:

  • Permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;

  • Desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

  • Permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

  • Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

É importante observa que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024 .

Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.

Fonte: Receita Federal

 Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/nova-versao-do-programa-gerador-da-dctf-ja-esta-disponivel-para-download-no-site-da-receita



       

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fevereiro 29, 2024

DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

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DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

Programa da DCTF já havia sido liberado na segunda (26); veja como enviar.


Na segunda-feira (26) a Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . 

No entanto, desde então, contribuintes em todo o país têm enfrentado dificuldades técnicas que impossibilitam o envio das declarações referentes à competência de janeiro de 2024.

Diante dos problemas técnicos enfrentados pelos usuários desde o lançamento da versão 3.7 do PGD da DCTF, a Receita Federal informou que a solução para tais dificuldades está prevista para esta quinta-feira (29).

A expectativa é que a correção permita que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis penalidades.

A DCTF é uma obrigação tributária acessória que demanda das empresas brasileiras a entrega periódica de informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Seu objetivo é informar o fisco sobre os débitos e créditos tributários federais apurados durante um determinado período.

Apesar da substituição pela DCTFWeb, a qual simplifica o processo de prestação de contas, as empresas ainda precisam cumprir com as exigências da DCTF, especialmente para as informações referentes à competência de janeiro deste ano.

Entre as informações que devem ser reportadas estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Remessas (Cide-Remessas), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), e Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).

A entrega dessas informações é obrigatória até o dia 21 de março de 2024, mesmo para empresas inativas ou aquelas que não possuem tributos a declarar. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas para as empresas.

Fonte: Portal Contábeis