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17/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/03/2026

março 17, 2026

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes

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Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.


As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. 


A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.


Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.


O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.


Obrigatoriedade de entrega


Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:


- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.


A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.


Restituição


A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:


1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes


Restituição Automática – ano-calendário 2024


Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. 


A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.


A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.


“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.


Inovações tecnológicas


A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.


A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.


Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.


O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. 


O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.


Lives


A Receita Federal irá realizar lives semanais com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de uma live com orientações de preenchimento realizada nesta segunda-feira às 15 horas, serão realizadas transmissões todas as quartas-feiras, além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil. “Quando a orientação é dada em conjunto entre a Receita e os contadores, nós crescemos. 


A Receita Federal está migrando para um modelo em que abandona a postura repressiva, e passa a orientar antes de aplicar ações punitivas. E a relação com os contadores é essencial, porque são eles que mediam esta relação entre a Receita Federal e o contribuinte”, afirmou o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas.


O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que além das lives, as entidades representativas da classe contábil irão realizar o Dia D Declare Certo em 10 de abril. “Estaremos em praças, shoppings e demais espaços públicos para realizar este importante papel do contador de orientação da sociedade, tirando dúvidas sobre a declaração”, destacou.


Destinação: No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.


A destinação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. O contribuinte apenas indica para onde vai parte do tributo que foi apurado na declaração, podendo indicar fundos municipais, estaduais ou nacionais de sua escolha.


Fotos da coletiva disponíveis em: 16/03/2026 - [RFB] Coletiva IRPF 2026 | Flickr


Íntegra da coletiva disponível no Youtube: Novas regras do Imposto de Renda 2026


Fonte: Gov.br



04/06/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/06/2024

junho 04, 2024

IRPF: uso da declaração pré-preenchida salta de 23,9% para 41% em 2024

 

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Juca Varella/Agência Brasil

Cerca de 17,4 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida em 2024.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o balanço das declarações do Imposto de Renda (IRPF) recebidas dentro do prazo neste ano, somando 42,4 milhões de envios.

Além do número total já superar os envios de 2023 – foram 41,2 milhões de declarações entregues no ano passado – outro número bateu recordes em 2024, com o uso da declaração pré-preenchida saltando de 23,9% em 2023 para 41% neste ano.

“Esse resultado mostra o crescimento da declaração pré-preenchida, que facilitou e agilizou o processo para a entrega das informações para milhões de contribuintes. É o GOV.BR simplificando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, em nota da autarquia.

Atualmente, o GOV.BR é utilizado por mais de 157 milhões de brasileiros e possibilita o acesso a mais de 4.200 serviços digitais. Além da declaração pré-preenchida, estão disponíveis na plataforma serviços como a Assinatura Eletrônica GOV.BR, Meu SUS Digital, Meu INSS, ENEM, Fies, Carteira Digital de Trânsito, eSocial e documentos militares. Na plataforma, é possível também pesquisar os serviços digitais por perfil, como empreendedor, trabalhador, aposentado, estudante e turista.

A conta GOV.BR pode ser criada tanto pelo site oficial quanto pelo aplicativo do governo federal.


Fonte: Contábeis



22/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/04/2024

abril 22, 2024

Consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda 2023 abertas pela Receita Federal

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Imposto de Renda — Foto: AGÊNCIA BRASIL

Consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda 2023 abertas pela Receita Federal

A Receita Federal anunciou a abertura das consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. Este lote contempla os contribuintes que, em algum momento, caíram na malha fina, mas regularizaram suas pendências. Vamos entender mais sobre essa atualização e como os contribuintes podem verificar se estão incluídos.

O que são lotes residuais?


Os lotes residuais englobam os contribuintes que, em algum momento, tiveram suas declarações retidas na malha fina do Imposto de Renda, mas posteriormente resolveram suas pendências com a Receita Federal.

Como realizar as consultas


As consultas podem ser feitas de duas maneiras: através da página oficial da Receita na internet ou pelo aplicativo disponível para tablets e smartphones, oferecendo mais conveniência aos contribuintes.

Detalhes do lote residual


Neste lote residual, um total de 353.348 contribuintes serão beneficiados, recebendo um montante de R$ 457 milhões. Destes, R$ 381 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental, aqueles com doenças graves, e os que têm como principal fonte de renda o magistério.

Prioridades no recebimento


Dentro desse grupo prioritário, destacam-se os seguintes números: 5.469 idosos acima de 80 anos, 38.119 idosos entre 60 e 79 anos, 4.816 pessoas com deficiência ou doenças graves, e 12.220 professores.

Outros beneficiados


Além dos prioritários, a Receita Federal também contempla 222.250 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Malha fina


Em setembro do ano passado, mais de um milhão de contribuintes foram notificados por estarem na malha fina do Imposto de Renda 2023, principalmente devido a motivos como deduções da base de cálculo, omissão de rendimentos, divergências de valores de imposto retido na fonte, entre outros.

Verificação de pendências


É importante que os contribuintes verifiquem se estão na malha fina para corrigir possíveis pendências que impeçam o pagamento da restituição. O acesso pode ser feito através do "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, utilizando o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.


Com a abertura das consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda 2023, os contribuintes têm a oportunidade de verificar se estão inclusos nesse grupo e, caso estejam, garantir o recebimento dos valores devidos após regularizarem suas pendências junto à Receita Federal.

Fonte: Adaptado de G1


04/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/04/2024

abril 04, 2024

Mais de 10 Milhões de Declarações do Imposto de Renda Já Foram Recebidas pela Receita Federal

 

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Contribuintes não Perdem Tempo e Acertam Contas com o Leão

Nos 19 primeiros dias do período de entrega do Imposto de Renda, mais de 10 milhões de contribuintes já cumpriram com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Até o momento, a instituição já registrou o recebimento de 10.256.300 declarações, o que corresponde a impressionantes 23,85% do total esperado para este ano, que é de 43 milhões de declarações.

Prazo Estendido para Garantir Acesso à Declaração Pré-Preenchida

O prazo de entrega da declaração começou em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A extensão desse intervalo foi uma medida adotada pela Receita Federal para assegurar que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida. Esta última é disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos por parte dos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.

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Maioria dos Contribuintes Terá Direito a Restituição

De acordo com a Receita Federal, a grande maioria das declarações já entregues (81,1%) terá direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não terão imposto a pagar nem a receber. A maioria dos contribuintes (75,8%) preencheu seus documentos utilizando o programa de computador, enquanto 13,6% optaram pelo preenchimento online e 10,6% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Recorde de Uso da Declaração Pré-Preenchida

Um dado significativo é que cerca de 43% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, o que facilita o processo, já que o declarante baixa uma versão preliminar do documento e apenas confirma ou retifica as informações. Além disso, a opção de desconto simplificado representou 57,5% dos envios.

Novo Prazo e Antecipação do Programa Gerador

Desde 2023, o prazo de entrega do Imposto de Renda começou em 15 de março, o que proporciona mais tempo para os contribuintes se prepararem, considerando que os informes de rendimentos chegam no fim de fevereiro. Outro fator que contribuiu para o recorde deste ano foi a antecipação do download do programa gerador da declaração.

Mudanças no Imposto de Renda

Este ano, a declaração do Imposto de Renda apresenta algumas mudanças, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

A Lei 14.663/2023 também elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, além do patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Com essas mudanças e o prazo estendido, espera-se que mais contribuintes cumpram suas obrigações fiscais com maior tranquilidade e precisão.

Fonte: Rádio Sociedade, via Agência Brasil



10/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/03/2024

março 10, 2024

IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer

 

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer


De 2022 para 2023, o crescimento desse formato saltou de 7% para 24%


Receita Federal estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido. De acordo com o Fisco, quem opta por esse tipo de declaração possui prioridade na restituição dos valores.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), os auditores também explicaram que o formato será acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para download partir do dia 15 de março para computadores e smartphones, só poderá ser utilizada por quem tem certificado ouro ou prata no gov.br

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De acordo o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, que comentou as regras para este ano em coletiva de imprensa, o principal motivo da exigência está na segurança. Segundo ele, esses níveis possuem mais informações “sigilosas” que o nível bronze.

Além disso, de acordo com a Receita, a grande maioria dos contribuintes (75%) possui nível ouro ou prata. No ano passado, cerca de 40% das declarações recebidas, equivalente a 17 milhões, foram feitas utilizando a declaração pré-preenchida.

Contudo, Fonseca alerta que a responsabilidade pela entrega da declaração é do contribuinte. Caso haja algum erro, deve ser corrigido pelo cidadão.

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“O que a Receita está fazendo é informar que já sabemos essas informações. Então precisa conferir, corrigir se necessário. Se o contribuinte vir que há algo errado, deve entrar em contato com quem forneceu as informações para a gente. Já houve casos em que um contribuinte reclamou de uma conta que foi informada pelo banco e no fim das contas ele realmente tinha essa conta, mas não se lembrava”, afirmou.

Fonseca também informou que contadores podem utilizar as declarações pré-preenchidas, basta que o contribuinte faça uma procuração eletrônica no nome do contador e ele terá acesso a todas as informações do cidadão.

Contadores podem fazer a declaração pré-preenchida. Por meio de uma procuração eletrônica o contribuinte pode passar para o contador.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais lotes serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O Fisco informa que a lista de prioridade continua a mesma: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; na sequência, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Segundo a Receita, haverá um painel com resultados de cada lote de restituição e será disponibilizado ao público por meio do portal gov.br.


Fonte: CNN BRASIL 

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2024-declaracao-pre-preenchida-da-prioridade-na-restituicao-veja-como-fazer/



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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