google.com, pub-8855112447371573, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Alves Consultor, Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Alves Consultor Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024? Alves Consultor Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024? - Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



09/03/2024

Alves Consultor Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?

       

.

. 09/03/2024

 

Alt text

Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/



O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que muitos brasileiros precisam cumprir anualmente. Saber quem está obrigado a declarar é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Neste guia informativo, explicaremos de forma clara e didática quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, incluindo critérios como rendimentos tributáveis, ganhos de capital, operações em bolsa de valores, posse de bens e direitos, entre outros. Como contador especializado, estou aqui para ajudar você a cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e tranquila.

Veja Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
 Leia Também




Conte com um Contador para elaboarar sua IRPF

Agora que você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda, é crucial garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.

Como contador especializado, estou aqui para oferecer suporte personalizado e garantir que você cumpra suas obrigações fiscais de maneira eficiente e precisa. Entre em contato hoje mesmo para obter assistência profissional na sua declaração de Imposto de Renda.


Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário