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17/02/2026

       

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fevereiro 17, 2026

IRPF 2026: quem pode ser obrigado a declarar e quem pode ficar isento? O que se sabe até agora

 

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Entenda as novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e as datas previstas para a declaração do IRPF 2026.



O período oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda está longe de começar e as regras oficiais para a declaração deste ano não foram divulgadas pela Receita Federal, mas ainda assim os contribuintes e contadores já colocam a obrigação no radar logo no começo do ano para se organizar.


O aumento da busca por informações do IRPF 2026 cresceu em janeiro e no início de fevereiro deste ano devido às novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, gerando dúvidas sobre o impacto da medida e se já haverá reflexo na declaração deste ano.


A nova norma de isenção do IRPF começa a valer efetivamente neste mês de fevereiro, já que é quando haverá a primeira isenção nos salários dos contribuintes, que recebem relativo ao mês de janeiro de 2026.


Sendo assim, a nova medida que isenta os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil já será sentida no bolso, mas o impacto na declaração do Imposto de Renda só começará no próximo ano. Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 será referente ao ano-calendário passado (2025), quando ainda não havia a isenção mensal. Ou seja, alguns trabalhadores só ficarão isentos de entregar a declaração do IR em 2027 e devem seguir as regras divulgadas para este ano, conforme os ganhos de 2025.


Isso já responde parte das dúvidas que vem surgindo entre os trabalhadores: a isenção do Imposto de Renda mensal válida a partir deste ano para quem ganha até R$ 5 mil não reflete automaticamente na declaração deste ano e o público-alvo da medida não estará automaticamente isento no IRPF 2026.

O que é esperado para o IRPF 2026

A Receita Federal ainda não publicou as normas do IRPF 2026, mas especialistas apontam que o contribuinte pode ter como base as regras do ano anterior, até as regras deste ano serem publicadas. Isso porque costuma haver um reajuste pequeno entre um ano e outro.

Qual deve ser a data de entrega do IRPF 2026

Seguindo o padrão de entrega dos últimos anos, o IRPF deve começar a ser recebido em 2026 no dia 16 de março, com término em 29 de maio (último dia útil do mês neste ano).

Em 2025 a entrega começou no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só foi totalmente disponibilizada pela RFB no dia 1º de abril, o que gerou grande controvérsia entre os contribuintes e impactou diretamente a classe contábil. O término a declaração aconteceu no dia 30 de maio de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?

As regras para o IRPF 2026 devem ser divulgadas em março, mas para orientação inicial dos contribuintes, vale recordar as regras de 2025, considerando que o valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:


  1. Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  2. Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;

  4. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  5. Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
  6. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  7. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  8. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  9. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

  11. Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  12. Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;

  13. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
  14. A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.


      Fonte: Portal Contábeis 




       

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fevereiro 17, 2026

Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

 
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Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 já está previsto:

📅 Início: 01 de março de 2026

📅 Término: 30 de maio de 2026


📌 Por que se preparar antes?
👨‍💼 Quem deve declarar o IR 2026?
✔ Quem teve ganho de capital na venda de bens
✔ Quem realizou operações na bolsa de valores
✔ Quem recebeu rendimentos isentos acima do limite legal
✔ Quem possui bens acima do valor determinado pela Receita
📊 Organização é a Chave
💰 Restituição: quem declara primeiro recebe antes
⚠️ Atenção: as regras ainda serão divulgadas
🎯 Conclusão
📅 01 de março a 30 de maio de 2026

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar em breve as regras oficiais, instruções normativas e possíveis atualizações nos critérios de obrigatoriedade.

Se você é contribuinte, empresário, autônomo ou investidor, é fundamental se organizar desde já.

Muitos contribuintes deixam para a última hora — e isso pode gerar:

  • ❌ Erros no preenchimento

  • ❌ Omissão de rendimentos

  • ❌ Inconsistências com a malha fina

  • ❌ Multa por atraso

A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Ou seja: procrastinar pode sair caro.

As regras oficiais ainda serão divulgadas, mas, tradicionalmente, devem declarar:

✔ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual

Assim que a Receita publicar as novas regras, é essencial analisar se houve alteração nos valores de obrigatoriedade.

Comece agora a separar:

  • Informes de rendimentos bancários

  • Informes de salários

  • Pró-labore ou distribuição de lucros

  • Recibos médicos e odontológicos

  • Comprovantes de educação

  • Documentos de compra e venda de bens

Quem se organiza antes, declara com segurança e pode receber a restituição mais rápido.

Existe uma ordem de prioridade para restituição:

  1. Idosos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores

  4. Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e PIX

  5. Demais contribuintes (ordem de entrega)

Ou seja: quanto antes entregar, maiores as chances de receber primeiro.

A Receita Federal do Brasil anunciará oficialmente:

  • Limites de obrigatoriedade

  • Atualização da tabela do IR

  • Regras sobre criptoativos

  • Mudanças na declaração pré-preenchida

  • Novos cruzamentos eletrônicos

Fique atento às atualizações.

O prazo já tem previsão definida:

Não deixe para a última hora.

Planejamento tributário não é gasto — é proteção patrimonial.

Se você quer declarar com segurança, evitar malha fina e pagar apenas o que é devido dentro da legalidade, procure orientação profissional.


       

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fevereiro 17, 2026

PL exige que nome fantasia e CNPJ sejam incluídos nos extratos e faturas de cartão de crédito e débito

 
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PL exige que nome fantasia e CNPJ sejam incluídos nos extratos e faturas de cartão de crédito e débito

Novo PL quer mais transparência em faturas de cartão de crédito e débito, exigindo nome fantasia e CNPJ do estabelecimento para que consumidores tenham mais segurança para identificar compras.

LEIA MAIS EM: 







       

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fevereiro 17, 2026

Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão

 
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Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão

Com base na Lei Complementar 227/2026 e nas regras do processo administrativo fiscal, Receita esclarece que o prazo de 20 dias para impugnação deve ser contado em dias úteis, trazendo maior previsibilidade às empresas e contadores.


LEIA MAIS EM: 







15/02/2026

       

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fevereiro 15, 2026

Ganho de Capital no Imposto de Renda: Como Funciona e Como Calcular em 2026

 

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Entender o ganho de capital é essencial para quem vende bens ou direitos com lucro e precisa pagar imposto de renda sobre essa diferença. Neste guia completo, explicamos de forma clara o que é ganho de capital, como apurar o imposto, quais alíquotas são aplicadas e como declarar no IRPF.


O que é Ganho de Capital no Imposto de Renda?

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor pelo qual você vende um bem ou direito e o valor pelo qual você o adquiriu. Se o preço de venda for maior do que o preço de compra, essa diferença é considerada lucro e pode estar sujeita à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


Essa regra vale tanto para a venda de imóveis, carros e outros bens, quanto para alienação de direitos e aplicações financeiras.

 

Como Calcular o Ganho de Capital?

1. Identifique o Valor de Aquisição

O valor de aquisição é o quanto você pagou pelo bem, incluindo custos relacionados ao processo de compra — por exemplo:

  • preço de compra;

  • despesas com documentação;

  • melhorias que aumentaram o valor do bem.

No caso de imóveis, reformas e benfeitorias comprovadas podem ser somadas ao custo de aquisição, reduzindo o ganho de capital tributável.

2. Identifique o Valor de Venda

O valor de venda é quanto você recebeu pela alienação do bem ou direito. Pode incluir, por exemplo, a venda de um imóvel, automóvel ou outro ativo.

3. Subtraia o Valor de Aquisição do Valor de Venda

Use a seguinte fórmula:

Ganho de Capital = Valor de Venda – Valor de Aquisição

Por exemplo: se você comprou um imóvel por R$ 300.000 e o vendeu por R$ 500.000, o ganho de capital será:

500.000 − 300.000 = R$ 200.000

Esse valor positivo é o lucro sobre o qual incidirá o imposto de renda.


Quais Alíquotas Incidem sobre o Ganho de Capital?

O imposto sobre ganho de capital é calculado de forma progressiva, variando conforme o montante do ganho obtido. As alíquotas aplicáveis são:

  • 15% sobre a parcela do ganho de capital até R$ 5.000.000,00;

  • 17,5% sobre a parcela de ganho entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;

  • 20% sobre a parcela de ganho entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00;

  • 22,5% sobre a parcela do ganho acima de R$ 30.000.000,01.

Essas alíquotas são aplicadas ao lucro obtido na operação de venda do bem ou direito.


Como Apurar e Pagar o Imposto?

A apuração do imposto sobre ganho de capital no Brasil é feita através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), um sistema oficial da Receita Federal.

Passos para Apuração:

  1. Baixe e preencha o GCAP com os valores de compra e de venda do bem;

  2. O programa calcula o ganho de capital e gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);

  3. Pague o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda;

  4. No ano seguinte, importe as informações do GCAP para a declaração do IRPF, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. 

 

 Quando o Ganho de Capital Pode Ser Isento?

Existem situações em que o lucro auferido pode não ser tributado, como:

  • venda de imóvel residencial e uso do valor integral da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • venda de bens de pequeno valor (conforme regras específicas da Receita Federal);

  • bens adquiridos antes de 1988 (com critérios definidos por lei).

Essas hipóteses e limites devem ser verificadas com atenção, pois dependem do tipo de bem e das condições da operação.


Ganho de Capital é Lucro Tributável e Exige Planejamento

O ganho de capital é uma parte importante da declaração do Imposto de Renda e pode gerar imposto devido se houver lucro na venda de bens ou direitos. Calcular corretamente, usar o GCAP e pagar o imposto no prazo correto são passos essenciais para manter suas obrigações fiscais em dia e evitar problemas com o Fisco.

Se tiver dúvidas sobre sua situação específica ou precisar de orientação profissional, é recomendável contar com um contador especializado, pois cada caso pode ter particularidades que influenciam o cálculo e a tributação.



12/02/2026

       

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fevereiro 12, 2026

Aposentar sem contribuir é possível? Entenda as exceções previstas na lei

 
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Aposentar sem contribuir é possível? Entenda as exceções previstas na lei

Embora a aposentadoria contributiva exija pagamentos ao INSS, legislação prevê mecanismos legais que garantem renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situações específicas.


A dúvida sobre a possibilidade de se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS é comum entre trabalhadores brasileiros. Em termos técnicos, a aposentadoria por idade exige contribuição previdenciária, pois o sistema funciona como um seguro social. No entanto, a legislação brasileira prevê exceções e mecanismos que permitem o acesso a benefícios de renda mínima mesmo para pessoas que não possuem histórico regular de pagamentos à Previdência Social.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75089/inss-e-possivel-aposentar-sem-contribuir/



       

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fevereiro 12, 2026

Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

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Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

Empresas obrigadas precisam transmitir ao Sped as informações de PIS, Cofins e CPRB; falta de envio no prazo pode gerar penalidades.


Empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) têm até esta sexta-feira (13) para transmitir o arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo segue a regra de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A obrigação reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/75118/efd-contribuicoes-deve-ser-entregue-ate-amanha-13/



 

09/02/2026

       

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fevereiro 09, 2026

ALVES CONSULTOR: Especialista em Regularização de Empresas e Soluções Fiscais em São Paulo e em Todo o Brasil

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