Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



09/07/2024

       

.

. 09/07/2024

julho 09, 2024

Como Abrir Sua Empresa em 72 Horas: Guia Completo

 

Alt text

Introdução

Abrir uma empresa rapidamente pode ser um desafio, mas com as informações e os passos corretos, é possível realizar essa tarefa em até 72 horas. Neste guia, vamos detalhar como você pode abrir sua empresa de maneira ágil e eficiente, destacando a importância da consulta de viabilidade e os sistemas necessários para efetuar todo o processo.

Consulta de Viabilidade: A Primeira Etapa

A consulta de viabilidade é a primeira e crucial etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Esse procedimento é essencial para verificar se a atividade empresarial desejada pode ser exercida no local escolhido. No município de São Paulo, por exemplo, é necessário utilizar o sistema da Prefeitura para realizar essa consulta.

Importância da Consulta Prévia

Antes de iniciar o processo de abertura de uma matriz ou filial, ou até mesmo para realizar alterações de qualquer natureza, a consulta prévia é recomendada. Essa consulta garantirá que a atividade pretendida é permitida no endereço escolhido, evitando problemas futuros com a fiscalização.

Acesso ao Sistema VRE REDESIM

Após a confirmação de viabilidade, o próximo passo é acessar o sistema VRE REDESIM. Este sistema é uma plataforma integrada que permite a realização de todos os procedimentos necessários para a abertura e regularização de empresas.

Como Utilizar o VRE REDESIM

O sistema VRE REDESIM facilita a análise definitiva do processo de abertura da empresa. Para utilizá-lo, siga os passos abaixo:

  1. Acesso ao Sistema: Entre no portal do VRE REDESIM com suas credenciais.
  2. Preenchimento dos Dados: Insira todas as informações solicitadas sobre a empresa.
  3. Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários para a análise.
  4. Acompanhamento: Acompanhe o andamento do processo diretamente pelo sistema.

Dicas para Acelerar o Processo

Para garantir que o processo de abertura da sua empresa seja concluído dentro do prazo de 72 horas, siga estas dicas:

  • Documentação em Ordem: Tenha todos os documentos necessários preparados e digitalizados.
  • Informações Precisas: Preencha os formulários com atenção para evitar erros que possam atrasar o processo.
  • Consulta Prévia Completa: Realize a consulta de viabilidade com antecedência e certifique-se de que todas as condições estão atendidas.

Conclusão

Abrir uma empresa em 72 horas é uma meta alcançável quando se segue os procedimentos corretos e se utiliza os sistemas adequados. A consulta de viabilidade e o uso do VRE REDESIM são etapas fundamentais para garantir que sua empresa esteja regularizada e pronta para operar. Com planejamento e atenção aos detalhes, você pode abrir sua empresa rapidamente e com segurança.

Seguindo essas diretrizes, você estará bem posicionado para alcançar a primeira posição nos mecanismos de busca, maximizando sua visibilidade online e garantindo o sucesso do seu negócio desde o início.


Atendemos todo o Estado de São Paulo. Ligue agora mesmo e descubra como facilitar o caminho para o seu sucesso empresarial.


Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, CentroSão Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.


Caso não poder comparecer atendemos via WhatsApp  11 – 

9.9608-3728

 Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos. 



       

.

.

julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


Alt text
ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



04/06/2024

       

.

. 04/06/2024

junho 04, 2024

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

 

Alt text
Foto disponível em: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/06/MEI.jpg

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

A não entrega das declarações pode gerar multas e impedir a emissão do DAS mensal.


O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos ganhos obtidos em 2023, se encerrou em 31 de maio. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditaram que, ao cumprir essa obrigação, estariam dispensados de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é específica para seus negócios. No entanto, essa interpretação está incorreta.

Os microempreendedores, cuja receita anual não ultrapassou R$ 81 mil, podem ser classificados tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. Isso implica que, dependendo do volume de seus rendimentos como pessoas físicas, eles devem enviar tanto a IRPF quanto a DASN-SIMEI, relativa às atividades do negócio, também deveria ser submetida até 31 de maio.

Consequências da não entrega

A não entrega da Dasn-Simei impede o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. A inadimplência pode gerar complicações financeiras e operacionais, sendo, portanto, crucial que o MEI regularize sua situação o mais rápido possível.

Em relação ao IRPF, quem não enviou a declaração até 31 de maio terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, é recomendável enviar a declaração o quanto antes.

Quem deve declarar?

Para saber se um MEI está obrigado a entregar a declaração de IRPF, ele deve verificar se seus rendimentos tributáveis excederam R$ 28.559,70 ou se seus rendimentos isentos superaram R$ 40 mil. Outros ganhos fora da atividade empresarial também devem ser incluídos na mesma declaração.

Cálculo dos rendimentos

Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos, o MEI precisa apurar o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita anual. O valor total recebido em 2023 deve ser reduzido pelas despesas operacionais, como luz, água, internet, aluguel, entre outras comprovadas com notas fiscais ou recibos. A parcela não tributada varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Esses cálculos são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas e outras penalidades. Os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para assegurar a continuidade de seus negócios e evitar problemas futuros.


Fonte: Contábeis 


       

.

.

junho 04, 2024

IRPF: uso da declaração pré-preenchida salta de 23,9% para 41% em 2024

 

Alt text

Juca Varella/Agência Brasil

Cerca de 17,4 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida em 2024.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o balanço das declarações do Imposto de Renda (IRPF) recebidas dentro do prazo neste ano, somando 42,4 milhões de envios.

Além do número total já superar os envios de 2023 – foram 41,2 milhões de declarações entregues no ano passado – outro número bateu recordes em 2024, com o uso da declaração pré-preenchida saltando de 23,9% em 2023 para 41% neste ano.

“Esse resultado mostra o crescimento da declaração pré-preenchida, que facilitou e agilizou o processo para a entrega das informações para milhões de contribuintes. É o GOV.BR simplificando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, em nota da autarquia.

Atualmente, o GOV.BR é utilizado por mais de 157 milhões de brasileiros e possibilita o acesso a mais de 4.200 serviços digitais. Além da declaração pré-preenchida, estão disponíveis na plataforma serviços como a Assinatura Eletrônica GOV.BR, Meu SUS Digital, Meu INSS, ENEM, Fies, Carteira Digital de Trânsito, eSocial e documentos militares. Na plataforma, é possível também pesquisar os serviços digitais por perfil, como empreendedor, trabalhador, aposentado, estudante e turista.

A conta GOV.BR pode ser criada tanto pelo site oficial quanto pelo aplicativo do governo federal.


Fonte: Contábeis



15/05/2024

       

.

. 15/05/2024

maio 15, 2024

Entenda como declarar veículo após roubo, furto ou sinistro no Imposto de Renda 2024

Alt text


Quando um veículo é roubado, furtado ou sofre um sinistro, além dos desafios pessoais e logísticos, há também questões fiscais que precisam ser tratadas. A formalidade de "dar baixa" do bem na declaração do Imposto de Renda assume um papel crucial nesse processo, e seguir os procedimentos corretos é essencial para manter a conformidade fiscal.

Inclusão na ficha de Bens e Direitos: Passo a passo

Conforme as diretrizes da Receita Federal do Brasil, é obrigatório incluir essas ocorrências na ficha de Bens e Direitos. No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar o ocorrido, mencionando se foi roubo, furto ou sinistro, e anexar o boletim de ocorrência. É também necessário indicar se o veículo estava segurado e o valor da indenização, se aplicável. Importante observar que o campo referente à Situação em 31/12/2023 deve permanecer em branco, refletindo a perda efetiva do bem.

Indenização e isenção tributária: O que você precisa saber

A indenização da seguradora, se houver, é isenta de tributação. Se o valor indenizado for superior ao declarado em 2023, a diferença é considerada como rendimento isento e deve ser reportada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se for inferior, não é necessário realizar nenhuma informação adicional.

Aquisição de um novo veículo: Procedimentos necessários

Se um novo veículo foi adquirido no ano fiscal de 2023 para substituir o perdido, é fundamental registrá-lo na ficha de Bens e Direitos. Na seção Discriminação, além dos detalhes do veículo e do vendedor, é necessário incluir os detalhes do incidente que levou à substituição, respeitando a lacuna nos campos referentes aos anos anteriores.

Considerações finais: Cumprindo as obrigações fiscais

Ocorrências como roubo, furto ou sinistro de veículo não apenas envolvem procedimentos burocráticos, mas também têm implicações fiscais importantes na declaração do Imposto de Renda. Cumprir corretamente os procedimentos estabelecidos pela legislação é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades futuras.

Fonte: Contábeis


10/05/2024

       

.

. 10/05/2024

maio 10, 2024

Imposto de Renda 2024: como saber em que lote vou receber a restituição?

 

Alt text


Primeiro lote da restituição do IRPF 2024 será liberado em 31 de maio, último dia do prazo e entrega da declaração


A declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser entregue até 31 de maio. E muitos dos contribuintes já estão de olho na possibilidade de ter de volta parte do dinheiro descontado do salário. Mas é possível saber se o seu pagamento está no primeiro lote?

Segundo a Receita, não é possível precisar em qual lote o contribuinte vai receber. Isso varia conforme a data de envio da declaração: quanto antes, maiores as chances da restituição ser realizada nos primeiros lotes. Além disso, deficientes, idosos e professores têm preferência.

Quem optou por realizar a declaração pré-preenchida ou por receber a restituição pela modalidade de pagamento instantâneo Pix também tem chances de ficar na frente na hora de receber o reembolso.

Veja abaixo o calendário de restituição do IR 2024, como consultar se você tem direito a ela e quais as prioridades no recebimento.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Vídeo: tire suas dúvidas sobre a declaração



Contribuintes que têm prioridade para receber a restituição:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
  • Microempreendedor individual? Veja o passo a passo para declarar o Imposto de Renda

Como consultar se tenho direito a restituição do IR 2024?

O contribuinte deve acessar o site do governo federal para saber se tem acesso ao quinto lote da restituição. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do governo federal, na aba 'Consultar restituição de imposto de renda'
  • Digite o número do seu CPF;
  • Digite a data de nascimento;
  • Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção '2024'.

O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Como saber se estou com alguma pendência no IR?

O contribuinte também pode solicitar informações mais detalhadas a respeito da sua declaração. Para isso, o consumidor deve utilizar o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para smartphone e tablets.

Assim, o contribuinte pode consultar o extrato para entender o que aconteceu com a declaração e qual é a situação. Caso necessário, entregue uma declaração retificadora (ou seja, uma nova declaração, que corrige a anterior).

Caso o resultado da declaração retificadora seja de imposto a restituir, o valor excedente pago de imposto será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.


Fonte: O Globo