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16/03/2026

       

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março 16, 2026

Contador para Imposto de Renda – Prazo de 23 de Março a 29 de Maio de 2026 Alves Consultor

 

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RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2026


Prazo para declarar o IRPF 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio; restituições serão pagas entre maio e agosto


A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, já possui regras oficiais divulgadas pela Receita Federal do Brasil. O órgão publicou nesta segunda-feira (16) a instrução normativa que define quem deve declarar, quais são os novos limites de obrigatoriedade e as principais mudanças do sistema tributário para este ano.


O período de entrega das declarações ocorrerá de 23 de março a 29 de maio de 2026, prazo considerado definitivo pela Receita. Especialistas alertam que o apoio de um contador especializado em imposto de renda pode evitar erros comuns na declaração, reduzir riscos de cair na malha fina e até aumentar as chances de restituição.


Além disso, quem é obrigado a declarar e perde o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

O calendário oficial do IRPF 2026 estabelece que os contribuintes brasileiros terão pouco mais de dois meses para organizar documentos, informar rendimentos e transmitir a declaração ao sistema da Receita Federal.


O prazo inicia em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. A recomendação de especialistas em contabilidade e planejamento tributário é que a declaração seja preparada com antecedência. Isso ocorre porque, nos últimos dias do prazo, é comum ocorrer grande volume de acessos ao sistema da Receita, além de erros causados por falta de conferência de documentos.


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     Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2026

Um contador especializado em imposto de renda pode orientar o contribuinte sobre deduções legais, organização de comprovantes e revisão das informações enviadas. Esse acompanhamento reduz significativamente as chances de inconsistências fiscais que podem gerar questionamentos da Receita Federal posteriormente.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

A Receita Federal também atualizou os critérios de obrigatoriedade da declaração. Entre as mudanças mais relevantes está o aumento do limite de rendimentos tributáveis.

Deverá apresentar a declaração do IRPF 2026 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 durante o ano de 2025;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens como imóveis ou veículos;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o final do ano.

Essas regras ampliam o universo de contribuintes que precisam prestar contas ao fisco e exigem atenção especial na organização das informações financeiras.


Mudança nos limites de renda tributável

Uma das alterações mais relevantes para o IRPF 2026 está no novo limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração.

Agora, quem recebeu mais de R$ 35.584 em 2025 deverá apresentar a declaração. No ano anterior, o limite era de R$ 33.888,00.

Essa atualização acompanha o ajuste gradual das regras fiscais e reflete mudanças na dinâmica econômica e tributária do país. Apesar do aumento do limite, milhões de brasileiros ainda permanecem obrigados a declarar, principalmente trabalhadores com múltiplas fontes de renda, profissionais autônomos e contribuintes com investimentos financeiros.

Nesse contexto, a atuação de um contador especializado em imposto de renda torna-se essencial para garantir que todos os rendimentos sejam declarados corretamente e que o contribuinte utilize as deduções permitidas pela legislação.


Regras para atividade rural também foram atualizadas

Contribuintes que exercem atividade rural também precisam ficar atentos às novas regras divulgadas pela Receita Federal.

Para o IRPF 2026, será obrigado a declarar o contribuinte que:

  • Teve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00 em 2025, ou

  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores da atividade rural.

No ano anterior, o limite de receita era de R$ 169.440,00, o que demonstra uma atualização significativa do parâmetro.

Produtores rurais devem organizar cuidadosamente registros de receitas, despesas e investimentos realizados na atividade, pois essas informações são fundamentais para o correto preenchimento da declaração e para evitar inconsistências fiscais.


Ganho de capital, investimentos e patrimônio elevado

Outro ponto importante das regras do Imposto de Renda 2026 envolve ganhos de capital e operações financeiras.

A declaração será obrigatória para quem:

  • Obteve lucro na venda de imóveis, veículos ou outros bens;

  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano;

  • Teve ganhos sujeitos à tributação em mercados financeiros.

Também devem declarar os contribuintes que possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Essas regras são fundamentais para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes e identifique possíveis inconsistências entre renda declarada e patrimônio acumulado.


Regras para ativos e investimentos no exterior

A declaração de 2026 também incorpora dispositivos da Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de investimentos mantidos fora do Brasil.

Devem declarar os contribuintes que:

  • Optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior;

  • Eram titulares de trust no exterior em 31 de dezembro de 2025;

  • Obtiveram rendimentos ou compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior;

  • Receberam lucros ou dividendos de empresas estrangeiras.

Além disso, também devem prestar informações os contribuintes que optaram pela atualização de bens no exterior mediante pagamento do imposto de regularização (GCAP).

Essas regras fazem parte do processo de modernização do sistema tributário brasileiro e do aumento da transparência fiscal em relação a investimentos internacionais.


Cashback da restituição é novidade no Imposto de Renda 2026

Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal está a possibilidade de cashback associado à restituição do imposto de renda.

A proposta prevê que parte do valor pago possa ser devolvida ao contribuinte em forma de crédito ou benefício vinculado à restituição, mecanismo que se alinha às mudanças mais amplas da reforma tributária brasileira.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o objetivo é ampliar mecanismos de devolução de tributos, especialmente para contribuintes de menor renda.

Na prática, o sistema permitirá que pessoas físicas que tiveram retenção de imposto, mesmo sem obrigação de declarar, possam receber restituição automática, ampliando o alcance da política fiscal.


Faixa de isenção maior ainda não vale para a declaração de 2026

Apesar de já aprovadas, as mudanças que ampliam a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda não impactam a declaração de ajuste anual de 2026.

Isso ocorre porque a declaração entregue em 2026 refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, período em que as novas regras ainda não estavam em vigor.

Dessa forma, a tabela de cálculo utilizada seguirá os parâmetros vigentes no ano-calendário de 2025.


Por que contar com um contador para declarar o Imposto de Renda

A complexidade das regras tributárias brasileiras faz com que muitos contribuintes optem por contar com um contador especializado em imposto de renda para elaborar a declaração.

Entre os principais benefícios estão:

  • redução do risco de malha fina

  • identificação de deduções legais

  • correção de inconsistências patrimoniais

  • planejamento tributário adequado

  • maior segurança jurídica na transmissão das informações

Além disso, profissionais da contabilidade possuem conhecimento técnico para lidar com situações mais complexas, como ganho de capital, investimentos no exterior, atividade rural e rendimentos múltiplos.


Conclusão

O Imposto de Renda 2026 traz atualizações importantes nas regras de obrigatoriedade, limites de renda e tratamento de investimentos financeiros e internacionais.

Com prazo de 23 de março a 29 de maio, os contribuintes devem iniciar o quanto antes a organização de documentos e informações financeiras referentes ao ano de 2025.

A orientação de especialistas é clara: quanto mais cedo a declaração for preparada, menores são os riscos de erros e penalidades. Em muitos casos, contar com o suporte de um contador especializado pode representar não apenas segurança fiscal, mas também a possibilidade de obter restituições maiores ou evitar pagamento indevido de impostos.



       

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março 16, 2026

Prazo entrega IRPF 2026: 23 de Março a 29 de Maio - Receita Federal divulga regras para declaração de 2026

 

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Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3)

Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. O prazo para enviar a declaração se inicia na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e termina às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3). As novas regras, prazos e critérios serão detalhados em coletiva de imprensa a ser realizada ainda nesta segunda.

O IRPF 2026

Prazo para entrega das declarações começa na segunda-feira (23/3) e termina no último dia útil do mês de maio, uma sexta-feira (29/5).

O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, sendo pagos em quatro lotes. São eles:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Mordida do Leão

O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 venceu no último dia 27.

Em 2025, foram entregues mais de 46 milhões de declarações do IR, sendo 3,2 milhões fora do prazo. No ano passado, a Receita pagou R$ 35,11 bilhões em restituições do Imposto de Renda.

Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Aqueles que estiverem acometidos por doença grave;
  • Aqueles que tenham o magistério como principal fonte de renda;
  • Pessoas que optam pelo recebimento da restituição via Pix.

Isenção até R$ 5 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025. O texto zera a cobrança de Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz a cobrança para as pessoas com remuneração mensal de até R$ 7.350.

As novas regras do Imposto de Renda começaram a valer em 1º de janeiro deste ano e vão direcionar a declaração a ser realizada no ano que vem, sobre os rendimentos de 2026.

Veja como fica na tabela:






14/03/2026

       

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março 14, 2026

DEFIS 2026: Empresas do Simples Nacional Precisam Enviar Declaração até 31 de Março para Evitar Multas

 

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Entenda a importância da DEFIS para a regularidade fiscal das empresas

Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário de 2025. A declaração é uma obrigação anual que reúne informações fiscais e econômicas das micro e pequenas empresas brasileiras.

O prazo final para envio da DEFIS 2026 termina em 31 de março de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). A transmissão deve ser feita por meio do sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

Cumprir essa obrigação dentro do prazo é fundamental para evitar multas, manter a regularidade do CNPJ e garantir que a empresa continue operando sem restrições fiscais.


O que é a DEFIS e por que ela é obrigatória

A DEFIS é uma declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dessa declaração, o governo consegue acompanhar a movimentação econômica das empresas e realizar o cruzamento de dados fiscais.

Entre as principais informações que devem ser declaradas estão:

  • Receita bruta total da empresa no ano

  • Dados sobre os sócios e participação societária

  • Distribuição de lucros

  • Informações sobre funcionários

  • Dados patrimoniais e econômicos da empresa

Essas informações são analisadas pela Receita Federal do Brasil, que utiliza os dados para monitoramento fiscal e estatístico do setor empresarial.

Mesmo empresas que não tiveram faturamento ou permaneceram inativas durante o ano precisam enviar a declaração.


Quem deve entregar a DEFIS 2026

A entrega da DEFIS é obrigatória para:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional

Essas empresas devem informar os dados referentes ao ano-calendário de 2025.

Entretanto, é importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não entrega DEFIS. Nesse caso, o MEI deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), cujo prazo de entrega vai até 31 de maio de 2026.


Prazo final da DEFIS 2026

O prazo de envio da DEFIS referente ao ano de 2025 termina em:

31 de março de 2026

A recomendação de especialistas é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias, pois o sistema costuma apresentar congestionamento próximo ao encerramento do prazo.

Empresas que perdem o prazo ficam sujeitas a penalidades previstas na legislação tributária.


Multas e penalidades por atraso na DEFIS

O atraso ou a omissão na entrega da DEFIS pode gerar multas e problemas fiscais para a empresa.

A legislação prevê penalidade de:

  • 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados

  • Limite de 20% do valor total dos tributos

  • Multa mínima de R$ 200

Além da multa financeira, a empresa pode enfrentar dificuldades como:

  • Pendências no CNPJ

  • Problemas para emitir certidões negativas

  • Restrição para financiamentos

  • Impedimentos em licitações públicas

Por isso, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para a saúde financeira do negócio.


Como enviar a DEFIS corretamente

O envio da DEFIS é realizado de forma online pelo sistema PGDAS-D.

O procedimento envolve algumas etapas importantes:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional

  2. Entrar no sistema PGDAS-D

  3. Verificar se todos os meses do ano estão declarados

  4. Conferir as receitas informadas

  5. Preencher os dados socioeconômicos

  6. Transmitir a declaração

Antes da transmissão, é fundamental verificar se todos os períodos do PGDAS-D estão consolidados, pois inconsistências podem impedir o envio da declaração.


Empresas inativas também precisam declarar

Um erro comum entre empresários é acreditar que empresas sem faturamento não precisam enviar a DEFIS.

Na prática, mesmo empresas sem movimentação financeira durante o ano devem apresentar a declaração.

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa manter o controle fiscal de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente de terem faturado ou não.


O papel do contador na entrega da DEFIS

Embora o envio da declaração possa ser realizado diretamente pela empresa, o procedimento normalmente é feito por um contador.

Esse profissional possui acesso às informações contábeis da empresa e pode garantir que os dados sejam enviados corretamente, evitando inconsistências fiscais.

Um acompanhamento contábil adequado ajuda a:

  • Conferir receitas e despesas

  • Verificar dados societários

  • Evitar divergências com a Receita Federal

  • Reduzir riscos de multas


Planejamento fiscal evita problemas com o fisco

Empresas que mantêm organização contábil durante todo o ano têm muito mais facilidade para cumprir suas obrigações fiscais.

Algumas boas práticas incluem:

  • Registrar corretamente todas as receitas

  • Atualizar dados societários sempre que necessário

  • Conferir mensalmente as declarações do PGDAS-D

  • Trabalhar em parceria com um contador

Esse tipo de planejamento evita erros na entrega da DEFIS e reduz riscos de autuações fiscais.


Conclusão

A DEFIS 2026 é uma obrigação essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo final para envio da declaração termina em 31 de março de 2026, e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e problemas fiscais.

Empresários devem se organizar com antecedência para reunir todas as informações necessárias e garantir que a declaração seja transmitida corretamente.


Manter a empresa regular perante o fisco não é apenas uma obrigação legal, mas também um passo fundamental para garantir estabilidade financeira, credibilidade no mercado e crescimento sustentável.


📊 ALVES CONSULTOR
Especialistas em contabilidade, planejamento tributário e orientação fiscal para empresas do Simples Nacional.

 www.alvesconsultor.com.br





12/03/2026

       

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março 12, 2026

Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal

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Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2026, a declaração será referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025, incluindo salários, aposentadorias, investimentos, aluguéis, venda de bens e outras movimentações financeiras.


Com o avanço da tecnologia e do cruzamento eletrônico de dados, a Receita Federal consegue comparar automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, corretoras de investimentos, planos de saúde, cartórios e instituições de ensino. Isso significa que qualquer divergência entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas fontes pagadoras pode resultar em retenção na malha fina.


Por esse motivo, é essencial entender quem precisa declarar, quais documentos reunir, quais são os prazos oficiais e como evitar erros que possam gerar multas ou problemas com o CPF.


Neste guia preparado pelo Blog Alves Consultor, você encontrará uma FAQ completa e atualizada sobre o Imposto de Renda 2026, com explicações detalhadas sobre regras, prazos, obrigatoriedade e documentação necessária para fazer a declaração corretamente.


FAQ Completa sobre o Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026)

1. O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas durante um determinado ano.

Todos os anos, os contribuintes precisam informar à Receita Federal do Brasil:

  • rendimentos recebidos

  • bens e patrimônio

  • despesas dedutíveis

  • investimentos

  • impostos pagos ou retidos na fonte

Após o envio da declaração, a Receita calcula se o contribuinte deve pagar imposto adicional ou receber restituição.


2. Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026?

O calendário do Imposto de Renda é definido anualmente pelo governo federal.

Para o IRPF 2026, o cronograma previsto é:

  • 27 de fevereiro de 2026 – prazo final para empresas enviarem os informes de rendimentos

  • Primeira quinzena de março de 2026 – divulgação das regras oficiais

  • 16 de março de 2026 – início previsto da entrega da declaração

  • 29 de maio de 2026 – prazo final para envio da declaração

Uma data importante é 16 de março de 2026, quando o Ministério da Fazenda realizará uma coletiva de imprensa oficial anunciando as regras definitivas e liberando o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o aplicativo Meu Imposto de Renda.


3. Por que não é recomendável deixar a declaração para os últimos dias?

Deixar a declaração para o final do prazo pode ser arriscado.

Nos últimos dias:

  • o sistema da Receita recebe milhões de acessos simultâneos

  • o envio pode ficar lento ou instável

  • a declaração pré-preenchida pode apresentar falhas na importação

Se ocorrer algum problema técnico e o contribuinte perder o prazo, a multa por atraso é aplicada automaticamente.

Além disso, quem envia a declaração mais cedo costuma receber a restituição antes.


4. Quem tem prioridade para receber a restituição?

A restituição segue uma ordem de prioridade definida por lei.

Têm prioridade:

  1. Idosos com mais de 60 anos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério

Depois desses grupos, têm preferência:

  • contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida

  • contribuintes que optam por receber restituição via Pix

Após isso, o critério passa a ser data e hora de envio da declaração.


5. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

A obrigatoriedade da declaração não depende apenas do salário.

Você deve declarar se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo.


Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Incluem:

  • salários

  • férias

  • comissões

  • aposentadorias

  • pensões

  • aluguéis

  • trabalho autônomo


Rendimentos isentos acima de R$ 200.000

Incluem:

  • saque de FGTS

  • heranças

  • doações

  • indenizações trabalhistas

  • lucros e dividendos

  • rendimentos de poupança

  • prêmios de loteria


Operações na bolsa de valores

A declaração é obrigatória para quem:

  • vendeu mais de R$ 40.000 em ações no ano
    ou

  • teve ganho líquido sujeito à tributação.


Atividade rural

Deve declarar quem teve receita bruta anual superior a R$ 169.440.


Ganho de capital

Quem vendeu bens com lucro, como:

  • imóveis

  • veículos

  • participações societárias

também precisa declarar.


Patrimônio elevado

Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000 no final de 2025 também deve declarar.


6. O que é o Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é o documento mais importante para preencher a declaração.

Ele é fornecido por:

  • empresas

  • bancos

  • corretoras

  • operadoras de saúde

  • instituições financeiras

  • Instituto Nacional do Seguro Social

Esse documento mostra:

  • rendimentos recebidos

  • impostos retidos na fonte

  • contribuições previdenciárias

  • valores pagos ao contribuinte durante o ano


7. Qual é o prazo para receber o informe de rendimentos?

As fontes pagadoras devem fornecer o documento até 27 de fevereiro de 2026.

Esse prazo existe porque o último dia de fevereiro cai em um sábado.

Se a empresa não entregar o informe dentro do prazo, poderá receber multa de R$ 41,43 por documento.


8. O que fazer se não recebi meu informe de rendimentos?

Caso o documento não seja entregue no prazo, o contribuinte deve:

  1. solicitar formalmente à empresa ou instituição

  2. guardar o comprovante da solicitação

  3. consultar os dados no Portal e-CAC

O acesso ao portal exige conta Gov.br nível prata ou ouro.


9. O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um recurso que importa automaticamente diversas informações do contribuinte.

Entre elas:

  • rendimentos

  • bens

  • investimentos

  • pagamentos médicos

Esses dados são obtidos diretamente das bases da Receita Federal.

Mesmo assim, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de enviar.


10. O que a Receita Federal cruza com os dados da declaração?

A Receita possui sistemas de cruzamento eletrônico de dados.

Ela compara sua declaração com informações enviadas por:

  • bancos

  • empresas

  • corretoras

  • operadoras de cartão

  • planos de saúde

  • escolas

  • cartórios

Qualquer divergência pode levar à malha fina.


11. O que acontece se a declaração cair na malha fina?

Quando há inconsistências, a declaração fica retida para análise.

Nesse caso o contribuinte pode:

  • enviar uma declaração retificadora

  • apresentar documentos comprobatórios

Enquanto a situação não for resolvida, a restituição fica bloqueada.


12. Quanto tempo devo guardar os comprovantes da declaração?

Os comprovantes devem ser guardados por no mínimo 5 anos.

Esse é o período em que a Receita pode solicitar documentos para comprovação das informações declaradas.


13. Posso corrigir a declaração depois de enviá-la?

Sim.

Caso encontre algum erro após o envio, é possível enviar uma declaração retificadora.

Ela permite:

  • incluir rendimentos esquecidos

  • corrigir valores

  • alterar dependentes

  • ajustar despesas dedutíveis


14. Preciso informar o CPF dos dependentes?

Sim.

A Receita exige o CPF de todos os dependentes, inclusive:

  • bebês

  • crianças

  • adolescentes

Sem o CPF, não é possível incluir o dependente nem deduzir despesas.


15. Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Entre as principais deduções permitidas estão:

  • despesas médicas

  • plano de saúde

  • despesas com educação

  • previdência privada (PGBL)

  • pensão alimentícia judicial

  • dependentes

Essas deduções podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.


16. Sou MEI. Preciso declarar Imposto de Renda?

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não dispensa automaticamente a declaração.

O MEI possui duas obrigações:

  1. Declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI)

  2. Declaração de Imposto de Renda da pessoa física

Se o lucro transferido para a pessoa física ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita, o empreendedor deve declarar normalmente.


17. O que acontece se eu perder o prazo da declaração?

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa.

A penalidade varia de:

  • R$ 165,74 (valor mínimo)
    até

  • 20% do imposto devido

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode gerar dificuldades para:

  • obter crédito

  • participar de concursos públicos

  • emitir passaporte

  • assumir cargos públicos.


Precisa de ajuda para declarar seu Imposto de Renda?

Se você quer evitar erros, pagar menos imposto dentro da lei e garantir sua restituição com segurança, procure orientação profissional.

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