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24/01/2026

       

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janeiro 24, 2026

CNPJ Inapto: Veja Como Regularizar com Contador Especializado

 

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CNPJ Inapto: Veja Como Regularizar com Contador Especializado


CNPJ inapto é uma situação cadastral aplicada pela Receita Federal quando a empresa deixa de cumprir obrigações fiscais obrigatórias por dois anos consecutivos. Segundo a Receita, essa condição impede o funcionamento regular da empresa.

De acordo com o portal oficial do Governo Federal, empresas com CNPJ inapto ficam impedidas de emitir notas fiscais e podem sofrer bloqueios bancários.

🔗 Fonte oficial: Receita Federal – Situação cadastral do CNPJ

O que leva um CNPJ a ficar inapto?

Conforme explica o Sebrae, o principal motivo para a inaptidão do CNPJ é a ausência de entrega de declarações obrigatórias, mesmo quando a empresa não tem faturamento.

  • Não entrega da DCTF;
  • Ausência de ECF ou DEFIS;
  • Irregularidades cadastrais;
  • Omissão prolongada de informações fiscais.

🔗 Fonte: Sebrae – CNPJ inapto: entenda o que é e como regularizar

Quais são as consequências do CNPJ inapto?

Segundo o portal Contábeis, empresas com CNPJ inapto podem enfrentar sérios problemas legais e financeiros, inclusive a baixa automática do cadastro.

  • Impossibilidade de emitir notas fiscais;
  • Cancelamento de contratos;
  • Restrições bancárias;
  • Risco de autuações fiscais.

🔗 Fonte: Portal Contábeis – CNPJ inapto: o que é e como regularizar

Como regularizar um CNPJ inapto

O processo de regularização envolve o envio das declarações pendentes e a quitação ou parcelamento das multas aplicadas pela Receita Federal.

Segundo a Facilite Contabilidade Digital, após a regularização, o CNPJ pode voltar à situação ativa em poucos dias.

🔗 Fonte: Facilite – Como regularizar um CNPJ inapto

⚠ Atenção:
Manter um CNPJ inapto por muito tempo pode resultar na baixa definitiva da empresa e na responsabilização dos sócios pelos débitos tributários.

Por que contar com um contador especializado?

A regularização do CNPJ inapto exige conhecimento técnico e domínio dos sistemas da Receita Federal.

Um contador especializado garante segurança no envio das declarações, evita novos erros e orienta a empresa para manter-se regular no futuro.

Conclusão

Se o seu CNPJ está inapto, agir rapidamente é fundamental para evitar prejuízos e impedir a paralisação das atividades empresariais.

Buscar apoio profissional é o caminho mais seguro para regularizar o CNPJ e manter a empresa em conformidade com a legislação.

20/01/2026

       

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janeiro 20, 2026

Reforma Tributária 2026: entenda de vez a diferença entre IBS e CBS e como isso muda o Brasil

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Reforma Tributária 2026: entenda de vez a diferença entre IBS e CBS e como isso muda o Brasil

Por Valdivino Alves de Sousa


A Reforma Tributária brasileira inaugura uma das maiores transformações do sistema de impostos das últimas décadas. No centro dessa mudança estão dois novos tributos que substituem diversos impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o IVA Dual brasileiro, modelo inspirado em sistemas internacionais de tributação sobre o consumo.

Neste artigo exclusivo e didático, você vai entender o que é o IBS, o que é a CBS, quais impostos eles substituem, as principais diferenças entre eles e como será a fase de transição a partir de 2026.

O que é o IVA Dual da Reforma Tributária?

O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um modelo de tributação que incide apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia produtiva. A principal vantagem desse sistema é a eliminação da cumulatividade, evitando a cobrança de imposto em cascata.

No Brasil, optou-se por um IVA Dual, composto por dois tributos distintos. O IBS é de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a CBS é de competência da União. Apesar de distintos, ambos funcionam de forma integrada, com regras harmonizadas, base de cálculo semelhante e a mesma lógica de créditos e débitos.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

O IBS é o imposto que substituirá os tributos estaduais e municipais atualmente existentes, principalmente o ICMS e o ISS.

Entre suas principais características estão a competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, a tributação no destino e a gestão por um Comitê Gestor nacional com participação dos entes federativos.

Na prática, o IBS unifica regras, reduz conflitos entre estados e municípios e traz mais transparência para empresas e consumidores.

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A CBS é o tributo federal do novo sistema tributário e substituirá principalmente o PIS e a Cofins.

Suas principais características incluem a competência exclusiva da União, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, uma base de cálculo mais ampla e um sistema de créditos financeiros que reduz distorções históricas do sistema atual.

A CBS simplifica de forma significativa a tributação federal sobre o consumo, considerada hoje uma das mais complexas do mundo.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

Embora funcionem de maneira semelhante, IBS e CBS se diferenciam principalmente pela competência de arrecadação e administração.

O IBS é arrecadado e administrado por Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Já a CBS é arrecadada pela União, substituindo o PIS e a Cofins, sendo administrada pela Receita Federal.

Quando IBS e CBS começam a valer?

A implementação do novo sistema será gradual. A partir de 2026, IBS e CBS entram em fase de testes, com alíquotas reduzidas e destaque obrigatório nos documentos fiscais, permitindo adaptação das empresas e maior transparência ao consumidor.

Conclusão

A diferença entre IBS e CBS está menos na forma de cálculo e mais na competência federativa. Juntos, esses tributos representam uma mudança estrutural profunda no sistema tributário brasileiro.

Empresas, profissionais da contabilidade, gestores públicos e cidadãos precisam se preparar desde já para essa transformação, que começa a se materializar a partir de 2026.


Entender o IBS e a CBS hoje é fundamental para planejar o futuro e evitar erros no novo cenário tributário brasileiro.




14/01/2026

       

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janeiro 14, 2026

Reforma Tributária: sancionada a criação do Comitê do IBS

 

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Reforma Tributária: sancionada a criação do Comitê do IBS

Sanção da segunda fase da reforma tributária destrava regulamentos do IBS e da CBS e permite eleições do colegiado formado por estados e municípios.








       

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janeiro 14, 2026

Receita Federal lança primeiro Manual da Reforma Tributária com dicas práticas para contribuintes

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Receita Federal lança primeiro Manual da Reforma Tributária com dicas práticas para contribuintes

Receita Federal lança o primeiro Manual da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para orientar contribuintes sobre o novo modelo de tributação e sistemas.






12/01/2026

       

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janeiro 12, 2026

Tabela do INSS 2026 é divulgada e descontos já seguem reajuste de 3,90%

 

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Novas alíquotas progressivas aplicadas desde janeiro afetam salários pagos a partir de fevereiro; teto da contribuição também foi atualizado.


Profissionais com carteira assinada, empregadores domésticos e contribuintes avulsos passaram a contribuir com novos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de janeiro de 2026. 

Comentário do Alves Consultor

O reajuste de 3,90% na tabela do INSS em 2026 impacta diretamente a folha de pagamento das empresas e o salário líquido dos trabalhadores. É fundamental que empregadores atualizem seus sistemas de folha e revisem os cálculos a partir de fevereiro, evitando inconsistências, autuações e recolhimentos incorretos. Para o trabalhador, entender as novas faixas ajuda no planejamento financeiro e na conferência dos descontos mensais.


Fonte: Portal Contábeis

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/74598/tabela-do-inss-2026-e-divulgada-veja-aliquotas-e-descontos/



       

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janeiro 12, 2026

Simples Nacional em 2026: quem pode entrar, quando pedir e o que evitar?

 

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Empresas interessadas no Simples Nacional em 2026 precisam se organizar desde já para cumprir os prazos de opção, especialmente no mês de janeiro. O enquadramento exige que a empresa esteja regular com o Fisco e atenda às regras previstas na legislação vigente para micro e pequenas empresas.


Comentário do Alves Consultor

Para empresas que pretendem optar pelo Simples em 2026, o ideal é antecipar a análise fiscal ainda em 2025, verificando pendências federais, estaduais e municipais. Essa preparação evita indeferimentos e garante mais segurança no planejamento tributário.


Créditos

Fonte: Portal Contábeis
Leia a matéria completa:
https://www.contabeis.com.br/noticias/74597/comite-gestor-publica-regras-para-adesao-ao-simples-e-simei-em-2026/


13/06/2025

       

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junho 13, 2025

Quais os Tipos de Empresas Mais Abertas no Brasil? Saiba Qual é Ideal para Você

 

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Foto disponível para uso gratuito - pexels.com


Se você está pensando em empreender e abrir seu próprio negócio, uma das primeiras decisões é escolher o tipo de empresa. Essa escolha influencia diretamente na sua tributação, nas responsabilidades legais e até na segurança do seu patrimônio.

Neste artigo, você vai entender quais são os tipos de empresas mais comuns no Brasil, suas características, vantagens e qual se encaixa no seu perfil. Continue a leitura e descubra o melhor caminho para abrir seu CNPJ de forma segura e planejada.

Assista O Vídeo no Instagram: Você sabe quais são os tipos de empresas mais comuns no Brasil?

Por Que É Importante Escolher o Tipo de Empresa Corretamente?

Abrir uma empresa não é apenas ter um CNPJ. A escolha do enquadramento correto evita problemas futuros com impostos, limitações no crescimento e até riscos ao seu patrimônio pessoal.

Com mais de 20 anos de experiência na contabilidade, posso afirmar: escolher o tipo de empresa certo é um dos passos mais importantes para o sucesso do seu negócio.


🚀 Quais São os Tipos de Empresas Mais Abertas no Brasil?

1️⃣ MEI – Microempreendedor Individual

✔️ Para quem é: Profissionais autônomos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes.
✔️ Limite de faturamento: Até R$ 81.000,00 por ano.
✔️ Funcionários: Permite contratar até 1 funcionário.
✔️ Vantagens: Menos burocracia, baixo custo e isenção de vários impostos.
✔️ Atenção: Não é permitido exercer todas as atividades, como profissões regulamentadas (ex.: contador, psicólogo, advogado).


2️⃣ EI – Empresário Individual

✔️ Para quem é: Empresários que atuam sozinhos, sem sócios.
✔️ Faturamento: Pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
✔️ Riscos: O empresário responde com seus bens pessoais em caso de dívidas.
✔️ Vantagem: Simples de abrir, mas com menos proteção patrimonial.


3️⃣ Sociedade Limitada (LTDA)

✔️ Para quem é: Empresas com dois ou mais sócios.
✔️ Segurança: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor investido no capital social.
✔️ Vantagens: Maior proteção patrimonial, flexibilidade na divisão de cotas e na gestão.
✔️ Faturamento: Pode se enquadrar como ME, EPP ou até no Lucro Real dependendo do porte.


4️⃣ Sociedade Unipessoal Limitada (LTDA Unipessoal)

✔️ Para quem é: Empresários sem sócios, mas que desejam a segurança jurídica da LTDA.
✔️ Substitui a antiga EIRELI.
✔️ Vantagem: Não compromete os bens pessoais do empresário em caso de dívidas.
✔️ É hoje uma das mais escolhidas por profissionais liberais e pequenos empresários.


📊 Comparativo Rápido dos Tipos de Empresas

Tipo de EmpresaFaturamento AnualSóciosProteção PatrimonialFuncionário
MEIAté R$ 81 milNãoParcial1
EIAté R$ 360 mil (ME) ou R$ 4,8 mi (EPP)NãoNãoIlimitado
LTDADe ME até grandes empresasSimSimIlimitado
Sociedade Unipessoal LTDAMesmo que LTDANãoSimIlimitado

🔥 Qual Tipo de Empresa é Melhor para Você?

A resposta é: depende do seu perfil, faturamento, atividade e se terá ou não sócios. Por isso, é fundamental consultar um contador experiente que possa orientar você no enquadramento correto.


💼 Conte com um Especialista!

Eu, Valdivino Sousa, contador com mais de 20 anos de atuação no mercado, especialista em contabilidade para igrejas, centros religiosos, empresas e profissionais autônomos, posso te ajudar a:

  • Escolher o melhor tipo de empresa;

  • Elaborar o contrato social;

  • Abrir seu CNPJ com segurança;

  • Definir o melhor regime tributário para pagar menos imposto de forma legal.


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08/06/2025

       

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junho 08, 2025

Ganho de Capital na Venda de Imóvel: Como Funciona, Quando Pagar e Como Ter Isenção

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Você está pensando em vender um imóvel e quer saber se precisa pagar imposto sobre o lucro da venda? Este post é para você! Entenda o que é ganho de capital, quando há tributação, quais são as alíquotas e principalmente: quando você pode ficar isento segundo a lei brasileira.


📌 O que é Ganho de Capital?

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição de um bem. No caso de imóveis, essa diferença pode ser tributada pela Receita Federal.

✅ Exemplo:

  • Imóvel comprado por R$ 200.000,00

  • Vendido por R$ 300.000,00

  • Ganho de capital: R$ 100.000,00

Esse valor pode gerar imposto de renda — salvo nos casos de isenção legal.


⚖️ Base Legal do Ganho de Capital

A tributação do ganho de capital está fundamentada nas seguintes normas:

  • Lei nº 7.713/1988

  • Lei nº 9.250/1995

  • Lei nº 8.981/1995 (Art. 21)

  • Lei nº 11.196/2005 (Art. 39)traz uma das principais hipóteses de isenção

  • Instrução Normativa RFB nº 599/2005

  • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014


💰 Tabela Progressiva de Alíquotas – Ganho de Capital

FaixaAlíquota (%)Ganho de Capital (R$)
I15%Até R$ 5.000.000,00
II17,5%De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
III20%De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00
IV22,5%Acima de R$ 30.000.000,00

🛑 Quando é Obrigatório Pagar Imposto?

Você deve recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital sempre que vender um imóvel por valor superior ao da aquisição, salvo em hipóteses de isenção.

O pagamento é feito por meio do DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.


✅ Isenção do Ganho de Capital – Art. 39 da Lei 11.196/2005

Você pode ficar isento se:

  • Vender um imóvel residencial no Brasil

  • E reinvestir o valor da venda (parcial ou total) na compra de outro imóvel residencial, também no Brasil

  • Dentro do prazo de até 180 dias

🧾 Lei nº 11.196/2005, Art. 39:

"Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias."

⚠️ Regras adicionais:

  • A isenção só vale uma vez a cada 5 anos.

  • Se o reinvestimento for parcial, a isenção é proporcional.

  • O imóvel adquirido deve ser residencial e no Brasil.

  • A operação deve ser registrada no GCAP (Programa Ganho de Capital) e declarada no IRPF.


🏡 Outra hipótese de isenção: Venda de único imóvel até R$ 440.000,00

Segundo o Art. 23 da Lei nº 9.250/1995, há isenção se:

  • O imóvel vendido for único bem do contribuinte

  • A venda for de até R$ 440.000,00

  • E não tenha havido outra venda com isenção nos últimos 5 anos


🧮 Como calcular e declarar?

  1. Acesse o GCAP (no site da Receita Federal)

  2. Lance os dados da compra, venda e custos

  3. Exporte o arquivo para o programa do IRPF

  4. Declare mesmo se houver isenção, para comprovação futura


📢 Conclusão

A venda de imóvel pode gerar obrigação tributária, mas também existem benefícios legais para quem reinveste. Saber usar a isenção do Art. 39 da Lei 11.196/2005 pode significar economia de milhares de reais.


📚 Leituras Complementares

  1. Operações não sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital (Receita Federal) – Explica isenções como venda de único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento, indenizações etc. normas.receita.fazenda.gov.br+3gov.br+3gov.br+3

  2. Ganho de capital na venda de imóvel: veja como proceder (CRECI‑PR) – Tutorial com exemplos de isenção total e parcial. crecipr.gov.br

  3. Apurar imposto sobre ganhos de capital (Receita Federal) – Orientações sobre cálculo, geração de DARF e uso do GCAP. planalto.gov.br+8gov.br+8gov.br+8

  4. Requisitos para isenção do imóvel único (SC Cosit nº 264/2023) – Detalhes técnicos sobre a isenção para imóvel único até R$ 440 mil. normas.receita.fazenda.gov.br

  5. Isenção de Imposto de Renda – Gov.br (state services) – Explica a emissão de DARF, registros e controles dos rendimentos. gov.br+4gov.br+4gov.br+4

  6. Decreto-Lei 1.892/1982 – Alienação de imóveis (Planalto) – Fundamento legal histórico amplo sobre tributação de lucro imobiliário. planalto.gov.br

  7. Apuração e redução do imposto sobre ganho de capital (Gov.br) – Expõe como deduzir custos de aquisição e benfeitorias. gov.br+1gov.br+1

  8. Linha de assunto “Ganho de capital venda de imóveis” – PGFN – Índice de temas da PGFN com documentação sobre ganho de capital e imposto. gov.br