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17/03/2026

       

Publicado em 17/03/2026

março 17, 2026

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes

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Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.


As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. 


A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.


Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.


O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.


Obrigatoriedade de entrega


Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:


- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.


A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.


Restituição


A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:


1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes


Restituição Automática – ano-calendário 2024


Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. 


A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.


A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.


“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.


Inovações tecnológicas


A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.


A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.


Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.


O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. 


O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.


Lives


A Receita Federal irá realizar lives semanais com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de uma live com orientações de preenchimento realizada nesta segunda-feira às 15 horas, serão realizadas transmissões todas as quartas-feiras, além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil. “Quando a orientação é dada em conjunto entre a Receita e os contadores, nós crescemos. 


A Receita Federal está migrando para um modelo em que abandona a postura repressiva, e passa a orientar antes de aplicar ações punitivas. E a relação com os contadores é essencial, porque são eles que mediam esta relação entre a Receita Federal e o contribuinte”, afirmou o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas.


O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que além das lives, as entidades representativas da classe contábil irão realizar o Dia D Declare Certo em 10 de abril. “Estaremos em praças, shoppings e demais espaços públicos para realizar este importante papel do contador de orientação da sociedade, tirando dúvidas sobre a declaração”, destacou.


Destinação: No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.


A destinação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. O contribuinte apenas indica para onde vai parte do tributo que foi apurado na declaração, podendo indicar fundos municipais, estaduais ou nacionais de sua escolha.


Fotos da coletiva disponíveis em: 16/03/2026 - [RFB] Coletiva IRPF 2026 | Flickr


Íntegra da coletiva disponível no Youtube: Novas regras do Imposto de Renda 2026


Fonte: Gov.br



16/03/2026

       

Publicado em 16/03/2026

março 16, 2026

Contratar um contador para o Imposto de Renda 2026

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Contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2026 (IRPF) garante mais segurança no preenchimento da declaração, reduz o risco de cair na malha fina e ajuda o contribuinte a identificar todas as deduções permitidas pela legislação. O prazo para entrega da declaração começa em 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio de 2026, conforme regras divulgadas pela Receita Federal.


Segundo o contador Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, o acompanhamento profissional é especialmente recomendado para contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda, investimentos, imóveis ou rendimentos no exterior, pois essas situações exigem maior atenção no preenchimento da declaração.


Além disso, um contador pode auxiliar na organização dos documentos, conferência dos informes de rendimentos e análise de despesas dedutíveis, aumentando as chances de restituição ou reduzindo o imposto a pagar.

📲 Atendimento online e presencial
WhatsApp: (11) 9.9608-3728

 Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre contador para Imposto de Renda

Vale a pena contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

Sim. Um contador possui conhecimento técnico para preencher corretamente a declaração, identificar deduções legais e evitar inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.


Quanto custa contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

Os valores podem variar conforme a complexidade da declaração. Em média, declarações simples custam entre R$200 e R$500, enquanto declarações com investimentos ou múltiplas fontes de renda podem ter valores superiores.


Quem deve contratar um contador para o IRPF?

A contratação é recomendada principalmente para quem possui:

  • múltiplas fontes de renda

  • imóveis ou patrimônio elevado

  • investimentos em ações ou criptomoedas

  • rendimentos no exterior

  • atividade empresarial ou trabalho autônomo


O contador pode aumentar a restituição do imposto?

Sim. Ao analisar todas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação, o contador pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

Especialista explica

Segundo Valdivino Sousa, contador da Alves Contabilidade e especialista em Imposto de Renda, muitos contribuintes acabam cometendo erros por falta de orientação profissional.

“É comum encontrar declarações com omissão de rendimentos, despesas médicas informadas de forma incorreta ou problemas na declaração de dependentes. Um contador analisa todos os dados com cuidado para evitar inconsistências e garantir que o contribuinte esteja em conformidade com as regras da Receita Federal”, explica o especialista.

O profissional também destaca que o atendimento pode ser realizado online ou presencial, facilitando o envio de documentos e o acompanhamento da declaração.

📲 Atendimento via WhatsApp:
(11) 9.9608-3728


       

Publicado em

março 16, 2026

Contador para Imposto de Renda – Prazo de 23 de Março a 29 de Maio de 2026 Alves Consultor

 

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RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2026


Prazo para declarar o IRPF 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio; restituições serão pagas entre maio e agosto


A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, já possui regras oficiais divulgadas pela Receita Federal do Brasil. O órgão publicou nesta segunda-feira (16) a instrução normativa que define quem deve declarar, quais são os novos limites de obrigatoriedade e as principais mudanças do sistema tributário para este ano.


O período de entrega das declarações ocorrerá de 23 de março a 29 de maio de 2026, prazo considerado definitivo pela Receita. Especialistas alertam que o apoio de um contador especializado em imposto de renda pode evitar erros comuns na declaração, reduzir riscos de cair na malha fina e até aumentar as chances de restituição.


Além disso, quem é obrigado a declarar e perde o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

O calendário oficial do IRPF 2026 estabelece que os contribuintes brasileiros terão pouco mais de dois meses para organizar documentos, informar rendimentos e transmitir a declaração ao sistema da Receita Federal.


O prazo inicia em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. A recomendação de especialistas em contabilidade e planejamento tributário é que a declaração seja preparada com antecedência. Isso ocorre porque, nos últimos dias do prazo, é comum ocorrer grande volume de acessos ao sistema da Receita, além de erros causados por falta de conferência de documentos.


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     Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2026

Um contador especializado em imposto de renda pode orientar o contribuinte sobre deduções legais, organização de comprovantes e revisão das informações enviadas. Esse acompanhamento reduz significativamente as chances de inconsistências fiscais que podem gerar questionamentos da Receita Federal posteriormente.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

A Receita Federal também atualizou os critérios de obrigatoriedade da declaração. Entre as mudanças mais relevantes está o aumento do limite de rendimentos tributáveis.

Deverá apresentar a declaração do IRPF 2026 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 durante o ano de 2025;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens como imóveis ou veículos;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o final do ano.

Essas regras ampliam o universo de contribuintes que precisam prestar contas ao fisco e exigem atenção especial na organização das informações financeiras.


Mudança nos limites de renda tributável

Uma das alterações mais relevantes para o IRPF 2026 está no novo limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração.

Agora, quem recebeu mais de R$ 35.584 em 2025 deverá apresentar a declaração. No ano anterior, o limite era de R$ 33.888,00.

Essa atualização acompanha o ajuste gradual das regras fiscais e reflete mudanças na dinâmica econômica e tributária do país. Apesar do aumento do limite, milhões de brasileiros ainda permanecem obrigados a declarar, principalmente trabalhadores com múltiplas fontes de renda, profissionais autônomos e contribuintes com investimentos financeiros.

Nesse contexto, a atuação de um contador especializado em imposto de renda torna-se essencial para garantir que todos os rendimentos sejam declarados corretamente e que o contribuinte utilize as deduções permitidas pela legislação.


Regras para atividade rural também foram atualizadas

Contribuintes que exercem atividade rural também precisam ficar atentos às novas regras divulgadas pela Receita Federal.

Para o IRPF 2026, será obrigado a declarar o contribuinte que:

  • Teve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00 em 2025, ou

  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores da atividade rural.

No ano anterior, o limite de receita era de R$ 169.440,00, o que demonstra uma atualização significativa do parâmetro.

Produtores rurais devem organizar cuidadosamente registros de receitas, despesas e investimentos realizados na atividade, pois essas informações são fundamentais para o correto preenchimento da declaração e para evitar inconsistências fiscais.


Ganho de capital, investimentos e patrimônio elevado

Outro ponto importante das regras do Imposto de Renda 2026 envolve ganhos de capital e operações financeiras.

A declaração será obrigatória para quem:

  • Obteve lucro na venda de imóveis, veículos ou outros bens;

  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano;

  • Teve ganhos sujeitos à tributação em mercados financeiros.

Também devem declarar os contribuintes que possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Essas regras são fundamentais para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes e identifique possíveis inconsistências entre renda declarada e patrimônio acumulado.


Regras para ativos e investimentos no exterior

A declaração de 2026 também incorpora dispositivos da Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de investimentos mantidos fora do Brasil.

Devem declarar os contribuintes que:

  • Optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior;

  • Eram titulares de trust no exterior em 31 de dezembro de 2025;

  • Obtiveram rendimentos ou compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior;

  • Receberam lucros ou dividendos de empresas estrangeiras.

Além disso, também devem prestar informações os contribuintes que optaram pela atualização de bens no exterior mediante pagamento do imposto de regularização (GCAP).

Essas regras fazem parte do processo de modernização do sistema tributário brasileiro e do aumento da transparência fiscal em relação a investimentos internacionais.


Cashback da restituição é novidade no Imposto de Renda 2026

Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal está a possibilidade de cashback associado à restituição do imposto de renda.

A proposta prevê que parte do valor pago possa ser devolvida ao contribuinte em forma de crédito ou benefício vinculado à restituição, mecanismo que se alinha às mudanças mais amplas da reforma tributária brasileira.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o objetivo é ampliar mecanismos de devolução de tributos, especialmente para contribuintes de menor renda.

Na prática, o sistema permitirá que pessoas físicas que tiveram retenção de imposto, mesmo sem obrigação de declarar, possam receber restituição automática, ampliando o alcance da política fiscal.


Faixa de isenção maior ainda não vale para a declaração de 2026

Apesar de já aprovadas, as mudanças que ampliam a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda não impactam a declaração de ajuste anual de 2026.

Isso ocorre porque a declaração entregue em 2026 refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, período em que as novas regras ainda não estavam em vigor.

Dessa forma, a tabela de cálculo utilizada seguirá os parâmetros vigentes no ano-calendário de 2025.


Por que contar com um contador para declarar o Imposto de Renda

A complexidade das regras tributárias brasileiras faz com que muitos contribuintes optem por contar com um contador especializado em imposto de renda para elaborar a declaração.

Entre os principais benefícios estão:

  • redução do risco de malha fina

  • identificação de deduções legais

  • correção de inconsistências patrimoniais

  • planejamento tributário adequado

  • maior segurança jurídica na transmissão das informações

Além disso, profissionais da contabilidade possuem conhecimento técnico para lidar com situações mais complexas, como ganho de capital, investimentos no exterior, atividade rural e rendimentos múltiplos.


Conclusão

O Imposto de Renda 2026 traz atualizações importantes nas regras de obrigatoriedade, limites de renda e tratamento de investimentos financeiros e internacionais.

Com prazo de 23 de março a 29 de maio, os contribuintes devem iniciar o quanto antes a organização de documentos e informações financeiras referentes ao ano de 2025.

A orientação de especialistas é clara: quanto mais cedo a declaração for preparada, menores são os riscos de erros e penalidades. Em muitos casos, contar com o suporte de um contador especializado pode representar não apenas segurança fiscal, mas também a possibilidade de obter restituições maiores ou evitar pagamento indevido de impostos.



       

Publicado em

março 16, 2026

Veja Prazo da entrega IRPF 2026: 23 de Março a 29 de Maio - Receita divulga regras para declaração

 

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Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3)


Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. O prazo para enviar a declaração se inicia na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e termina às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3). As novas regras, prazos e critérios serão detalhados em coletiva de imprensa a ser realizada ainda nesta segunda.

O IRPF 2026

Prazo para entrega das declarações começa na segunda-feira (23/3) e termina no último dia útil do mês de maio, uma sexta-feira (29/5).

O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, sendo pagos em quatro lotes. São eles:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Mordida do Leão

O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 venceu no último dia 27.

Em 2025, foram entregues mais de 46 milhões de declarações do IR, sendo 3,2 milhões fora do prazo. No ano passado, a Receita pagou R$ 35,11 bilhões em restituições do Imposto de Renda.

Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Aqueles que estiverem acometidos por doença grave;
  • Aqueles que tenham o magistério como principal fonte de renda;
  • Pessoas que optam pelo recebimento da restituição via Pix.

Isenção até R$ 5 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025. O texto zera a cobrança de Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz a cobrança para as pessoas com remuneração mensal de até R$ 7.350.

As novas regras do Imposto de Renda começaram a valer em 1º de janeiro deste ano e vão direcionar a declaração a ser realizada no ano que vem, sobre os rendimentos de 2026.






14/03/2026

       

Publicado em 14/03/2026

março 14, 2026

DEFIS 2026: Empresas do Simples Nacional Precisam Enviar Declaração até 31 de Março para Evitar Multas

 

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DEFIS 2026: Empresas do Simples Nacional Precisam Enviar Declaração até 31 de Março para Evitar Multas


Entenda a importância da DEFIS para a regularidade fiscal das empresas

Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário de 2025. A declaração é uma obrigação anual que reúne informações fiscais e econômicas das micro e pequenas empresas brasileiras.

O prazo final para envio da DEFIS 2026 termina em 31 de março de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). A transmissão deve ser feita por meio do sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

O prazo para a entrega da DEFIS 2026 (ano-calendário 2025) termina em 31 de março de 2026. A declaração é obrigatória para optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) e deve ser enviada pelo portal do Simples Nacional, após a consolidação de todos os períodos no PGDAS-D. Atrasos geram multa, que a partir de 2026 tem nova regra com valor mínimo de R$ 200,00.

Pontos importantes sobre a DEFIS 2026:

  • Data Final: 31/03/2026, até as 23h59min (horário de Brasília).
  • O que declarar: Informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2025.
  • Requisito: O PGDAS-D de todos os meses de 2025 deve estar fechado.
  • Multa por Atraso:
     A partir de 2026, as regras de penalidade estão mais rigorosas, com multa mínima de R$ 200,00, podendo ser 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20%.
  • Situações Especiais (Fusão, Cisão, Incorporação, Extinção): Se a empresa encerrar em 2026, o prazo é diferente, geralmente o último dia do mês subsequente ao evento.

Cumprir essa obrigação dentro do prazo é fundamental para evitar multas, manter a regularidade do CNPJ e garantir que a empresa continue operando sem restrições fiscais.

O que é a DEFIS e por que ela é obrigatória

A DEFIS é uma declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dessa declaração, o governo consegue acompanhar a movimentação econômica das empresas e realizar o cruzamento de dados fiscais.

Entre as principais informações que devem ser declaradas estão:

  • Receita bruta total da empresa no ano

  • Dados sobre os sócios e participação societária

  • Distribuição de lucros

  • Informações sobre funcionários

  • Dados patrimoniais e econômicos da empresa

Essas informações são analisadas pela Receita Federal do Brasil, que utiliza os dados para monitoramento fiscal e estatístico do setor empresarial.

Mesmo empresas que não tiveram faturamento ou permaneceram inativas durante o ano precisam enviar a declaração.


Quem deve entregar a DEFIS 2026

A entrega da DEFIS é obrigatória para:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional

Essas empresas devem informar os dados referentes ao ano-calendário de 2025.

Entretanto, é importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não entrega DEFIS. Nesse caso, o MEI deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), cujo prazo de entrega vai até 31 de maio de 2026.


Prazo final da DEFIS 2026

O prazo de envio da DEFIS referente ao ano de 2025 termina em:

31 de março de 2026

A recomendação de especialistas é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias, pois o sistema costuma apresentar congestionamento próximo ao encerramento do prazo.

Empresas que perdem o prazo ficam sujeitas a penalidades previstas na legislação tributária.


Multas e penalidades por atraso na DEFIS

O atraso ou a omissão na entrega da DEFIS pode gerar multas e problemas fiscais para a empresa.

A legislação prevê penalidade de:

  • 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados

  • Limite de 20% do valor total dos tributos

  • Multa mínima de R$ 200

Além da multa financeira, a empresa pode enfrentar dificuldades como:

  • Pendências no CNPJ

  • Problemas para emitir certidões negativas

  • Restrição para financiamentos

  • Impedimentos em licitações públicas

Por isso, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para a saúde financeira do negócio.


Como enviar a DEFIS corretamente

O envio da DEFIS é realizado de forma online pelo sistema PGDAS-D.

O procedimento envolve algumas etapas importantes:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional

  2. Entrar no sistema PGDAS-D

  3. Verificar se todos os meses do ano estão declarados

  4. Conferir as receitas informadas

  5. Preencher os dados socioeconômicos

  6. Transmitir a declaração

Antes da transmissão, é fundamental verificar se todos os períodos do PGDAS-D estão consolidados, pois inconsistências podem impedir o envio da declaração.


Empresas inativas também precisam declarar

Um erro comum entre empresários é acreditar que empresas sem faturamento não precisam enviar a DEFIS.

Na prática, mesmo empresas sem movimentação financeira durante o ano devem apresentar a declaração.

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa manter o controle fiscal de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente de terem faturado ou não.


O papel do contador na entrega da DEFIS

Embora o envio da declaração possa ser realizado diretamente pela empresa, o procedimento normalmente é feito por um contador.

Esse profissional possui acesso às informações contábeis da empresa e pode garantir que os dados sejam enviados corretamente, evitando inconsistências fiscais.

Um acompanhamento contábil adequado ajuda a:

  • Conferir receitas e despesas

  • Verificar dados societários

  • Evitar divergências com a Receita Federal

  • Reduzir riscos de multas


Planejamento fiscal evita problemas com o fisco

Empresas que mantêm organização contábil durante todo o ano têm muito mais facilidade para cumprir suas obrigações fiscais.

Algumas boas práticas incluem:

  • Registrar corretamente todas as receitas

  • Atualizar dados societários sempre que necessário

  • Conferir mensalmente as declarações do PGDAS-D

  • Trabalhar em parceria com um contador

Esse tipo de planejamento evita erros na entrega da DEFIS e reduz riscos de autuações fiscais.


Conclusão

A DEFIS 2026 é uma obrigação essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo final para envio da declaração termina em 31 de março de 2026, e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e problemas fiscais.

Empresários devem se organizar com antecedência para reunir todas as informações necessárias e garantir que a declaração seja transmitida corretamente.


Manter a empresa regular perante o fisco não é apenas uma obrigação legal, mas também um passo fundamental para garantir estabilidade financeira, credibilidade no mercado e crescimento sustentável.


📊 ALVES CONSULTOR
Especialistas em contabilidade, planejamento tributário e orientação fiscal para empresas do Simples Nacional.

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