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Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

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12/02/2026

       

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fevereiro 12, 2026

Aposentar sem contribuir é possível? Entenda as exceções previstas na lei

 
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Aposentar sem contribuir é possível? Entenda as exceções previstas na lei

Embora a aposentadoria contributiva exija pagamentos ao INSS, legislação prevê mecanismos legais que garantem renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situações específicas.


A dúvida sobre a possibilidade de se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS é comum entre trabalhadores brasileiros. Em termos técnicos, a aposentadoria por idade exige contribuição previdenciária, pois o sistema funciona como um seguro social. No entanto, a legislação brasileira prevê exceções e mecanismos que permitem o acesso a benefícios de renda mínima mesmo para pessoas que não possuem histórico regular de pagamentos à Previdência Social.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75089/inss-e-possivel-aposentar-sem-contribuir/



       

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fevereiro 12, 2026

Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

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Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

Empresas obrigadas precisam transmitir ao Sped as informações de PIS, Cofins e CPRB; falta de envio no prazo pode gerar penalidades.


Empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) têm até esta sexta-feira (13) para transmitir o arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo segue a regra de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A obrigação reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/75118/efd-contribuicoes-deve-ser-entregue-ate-amanha-13/



 

09/02/2026

       

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fevereiro 09, 2026

ALVES CONSULTOR: Especialista em Regularização de Empresas e Soluções Fiscais em São Paulo e em Todo o Brasil

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Empresas que enfrentam problemas cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, estados ou municípios encontram na ALVES CONSULTOR – Consultoria para sua empresa e para você um atendimento especializado, estratégico e resolutivo. Localizada no coração de São Paulo, a consultoria atua com excelência na regularização de CNPJ, recuperação de empresas inativas e entrega de obrigações em atraso, atendendo clientes em todo o território nacional.


Consultoria Empresarial Estratégica no Centro de São Paulo

A ALVES CONSULTOR está situada na Rua Brigadeiro Tobias, nº 247, Conjunto 1219, Centro, São Paulo – SP, em uma região de fácil acesso, próxima à Praça do Correio e ao Metrô São Bento. Essa localização estratégica permite atendimento presencial a empresários, contadores, prestadores de serviço e empreendedores que necessitam de soluções rápidas e seguras.

Além do atendimento local, a consultoria oferece atendimento remoto para todo o Brasil, garantindo suporte técnico especializado independentemente da localização do cliente.


Especialista em Regularização de CNPJ Inapto ou Suspenso

Um dos principais diferenciais da ALVES CONSULTOR é a atuação especializada na regularização de CNPJ inapto ou suspenso, situação que impede a empresa de emitir notas fiscais, obter crédito, participar de licitações e manter suas atividades de forma legal.

A consultoria analisa a origem da irregularidade e executa todas as etapas necessárias para a reabilitação do cadastro da empresa junto à Receita Federal, estados e municípios, de forma segura e dentro da legislação vigente.


Entrega de Declarações em Atraso com Segurança Fiscal

A falta de entrega de obrigações acessórias é uma das maiores causas de bloqueios e penalidades fiscais. A ALVES CONSULTOR atua na entrega de declarações em atraso, como:

  • Obrigações federais

  • Declarações estaduais

  • Declarações municipais

Todo o processo é feito com análise técnica, correção de inconsistências e redução de riscos futuros, permitindo que a empresa volte à regularidade fiscal e evite multas adicionais.


Regularização de Empresas Inativas e Baixa Correta

Empresas inativas que permanecem com pendências fiscais podem gerar multas e restrições ao CPF dos sócios. A ALVES CONSULTOR oferece regularização completa de empresas inativas, incluindo:

  • Atualização cadastral

  • Entrega de declarações obrigatórias

  • Orientação para manutenção ou encerramento correto da empresa

O objetivo é garantir tranquilidade jurídica e fiscal ao empresário.


Emissão de Certidões Negativas com Agilidade

A emissão de certidões negativas de débitos é essencial para financiamentos, contratos, licitações e comprovação de regularidade. A ALVES CONSULTOR realiza a análise e regularização prévia para viabilizar a emissão de certidões federais, estaduais e municipais, evitando indeferimentos e atrasos.


Atendimento Personalizado para Empresas de Todo o Brasil

Com atuação nacional, a ALVES CONSULTOR atende microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte, além de profissionais autônomos e empresários individuais. O atendimento é personalizado, ético e focado na solução definitiva do problema fiscal ou cadastral.

📞 Telefone / WhatsApp: (11) 9.9608-3728



05/02/2026

       

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fevereiro 05, 2026

Multas no PGDAS-D e DEFIS, reforma tributária e mais: veja tudo que impacta o regime do Simples Nacional em 2026

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 Multas no PGDAS-D e DEFIS, reforma tributária e mais: veja tudo que impacta o regime do Simples Nacional em 2026

Empresas devem se atentar a prazos e obrigações acessórias com novas regras tributárias.


Em janeiro deste ano entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere aos prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias. 

Confira abaixo as mudanças que tanto os empresários quanto os contadores devem prestar atenção.







       

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fevereiro 05, 2026

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

 

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Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

ADI RFB nº 2/2026 estabelece contagem entre 20 dias úteis ou 30 corridos, valendo o prazo que terminar por último, durante a fase de transição tecnológica.


Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.

O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75002/rfb-define-regras-para-prazos-processuais-ate-31-de-marco/




24/01/2026

       

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janeiro 24, 2026

CNPJ Inapto: Veja Como Regularizar com Contador Especializado

 

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CNPJ Inapto: Veja Como Regularizar com Contador Especializado


CNPJ inapto é uma situação cadastral aplicada pela Receita Federal quando a empresa deixa de cumprir obrigações fiscais obrigatórias por dois anos consecutivos. Segundo a Receita, essa condição impede o funcionamento regular da empresa.

De acordo com o portal oficial do Governo Federal, empresas com CNPJ inapto ficam impedidas de emitir notas fiscais e podem sofrer bloqueios bancários.

🔗 Fonte oficial: Receita Federal – Situação cadastral do CNPJ

O que leva um CNPJ a ficar inapto?

Conforme explica o Sebrae, o principal motivo para a inaptidão do CNPJ é a ausência de entrega de declarações obrigatórias, mesmo quando a empresa não tem faturamento.

  • Não entrega da DCTF;
  • Ausência de ECF ou DEFIS;
  • Irregularidades cadastrais;
  • Omissão prolongada de informações fiscais.

🔗 Fonte: Sebrae – CNPJ inapto: entenda o que é e como regularizar

Quais são as consequências do CNPJ inapto?

Segundo o portal Contábeis, empresas com CNPJ inapto podem enfrentar sérios problemas legais e financeiros, inclusive a baixa automática do cadastro.

  • Impossibilidade de emitir notas fiscais;
  • Cancelamento de contratos;
  • Restrições bancárias;
  • Risco de autuações fiscais.

🔗 Fonte: Portal Contábeis – CNPJ inapto: o que é e como regularizar

Como regularizar um CNPJ inapto

O processo de regularização envolve o envio das declarações pendentes e a quitação ou parcelamento das multas aplicadas pela Receita Federal.

Segundo a Facilite Contabilidade Digital, após a regularização, o CNPJ pode voltar à situação ativa em poucos dias.

🔗 Fonte: Facilite – Como regularizar um CNPJ inapto

⚠ Atenção:
Manter um CNPJ inapto por muito tempo pode resultar na baixa definitiva da empresa e na responsabilização dos sócios pelos débitos tributários.

Por que contar com um contador especializado?

A regularização do CNPJ inapto exige conhecimento técnico e domínio dos sistemas da Receita Federal.

Um contador especializado garante segurança no envio das declarações, evita novos erros e orienta a empresa para manter-se regular no futuro.

Conclusão

Se o seu CNPJ está inapto, agir rapidamente é fundamental para evitar prejuízos e impedir a paralisação das atividades empresariais.

Buscar apoio profissional é o caminho mais seguro para regularizar o CNPJ e manter a empresa em conformidade com a legislação.

20/01/2026

       

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janeiro 20, 2026

Reforma Tributária 2026: entenda de vez a diferença entre IBS e CBS e como isso muda o Brasil

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Reforma Tributária 2026: entenda de vez a diferença entre IBS e CBS e como isso muda o Brasil

Por Valdivino Alves de Sousa


A Reforma Tributária brasileira inaugura uma das maiores transformações do sistema de impostos das últimas décadas. No centro dessa mudança estão dois novos tributos que substituem diversos impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o IVA Dual brasileiro, modelo inspirado em sistemas internacionais de tributação sobre o consumo.

Neste artigo exclusivo e didático, você vai entender o que é o IBS, o que é a CBS, quais impostos eles substituem, as principais diferenças entre eles e como será a fase de transição a partir de 2026.

O que é o IVA Dual da Reforma Tributária?

O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um modelo de tributação que incide apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia produtiva. A principal vantagem desse sistema é a eliminação da cumulatividade, evitando a cobrança de imposto em cascata.

No Brasil, optou-se por um IVA Dual, composto por dois tributos distintos. O IBS é de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a CBS é de competência da União. Apesar de distintos, ambos funcionam de forma integrada, com regras harmonizadas, base de cálculo semelhante e a mesma lógica de créditos e débitos.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

O IBS é o imposto que substituirá os tributos estaduais e municipais atualmente existentes, principalmente o ICMS e o ISS.

Entre suas principais características estão a competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, a tributação no destino e a gestão por um Comitê Gestor nacional com participação dos entes federativos.

Na prática, o IBS unifica regras, reduz conflitos entre estados e municípios e traz mais transparência para empresas e consumidores.

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A CBS é o tributo federal do novo sistema tributário e substituirá principalmente o PIS e a Cofins.

Suas principais características incluem a competência exclusiva da União, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, uma base de cálculo mais ampla e um sistema de créditos financeiros que reduz distorções históricas do sistema atual.

A CBS simplifica de forma significativa a tributação federal sobre o consumo, considerada hoje uma das mais complexas do mundo.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

Embora funcionem de maneira semelhante, IBS e CBS se diferenciam principalmente pela competência de arrecadação e administração.

O IBS é arrecadado e administrado por Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Já a CBS é arrecadada pela União, substituindo o PIS e a Cofins, sendo administrada pela Receita Federal.

Quando IBS e CBS começam a valer?

A implementação do novo sistema será gradual. A partir de 2026, IBS e CBS entram em fase de testes, com alíquotas reduzidas e destaque obrigatório nos documentos fiscais, permitindo adaptação das empresas e maior transparência ao consumidor.

Conclusão

A diferença entre IBS e CBS está menos na forma de cálculo e mais na competência federativa. Juntos, esses tributos representam uma mudança estrutural profunda no sistema tributário brasileiro.

Empresas, profissionais da contabilidade, gestores públicos e cidadãos precisam se preparar desde já para essa transformação, que começa a se materializar a partir de 2026.


Entender o IBS e a CBS hoje é fundamental para planejar o futuro e evitar erros no novo cenário tributário brasileiro.