Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



24/02/2026

       

.

. 24/02/2026

fevereiro 24, 2026

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026? Confira Todas as Regras e Prazos

 

Alt text
Foto ChatGpt -  Guia IRPF 2026 Alves Consultor: descubra quem deve declarar o Imposto de Renda, prazos, regras e dicas para evitar a malha fina

IRPF 2026: guia completo de Valdivino Sousa, Alves Consultor, com quem deve declarar, prazos e regras para evitar erros na declaração do Imposto de Renda


O período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 está se aproximando rapidamente. 


Tradicionalmente, a Receita Federal abre o prazo a partir do dia 1º de março, e os contribuintes precisam se organizar para não perder o prazo e evitar problemas com a malha fina. Como contador e especialista em Imposto de Renda, acompanho de perto todas as mudanças e alerto que, para a declaração referente ao ano-base 2025, não haverá alterações significativas. 


Apesar de o governo ter aprovado recentemente uma nova tabela do IR, que amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, essa mudança ainda não se aplica à declaração de 2026. Ela só terá efeito a partir da declaração de 2027, relativa aos rendimentos recebidos em 2026.

É fundamental que os contribuintes entendam que, para o IR 2026, todas as regras e tabelas permanecem as mesmas de 2025. Isso significa que qualquer planejamento ou expectativa sobre a nova faixa de isenção ainda não pode ser considerado. A tabela mensal e anual vigente em 2025 continua sendo referência para determinar quem deve declarar, bem como para calcular possíveis impostos a pagar ou a restituir. 


Além disso, a Receita Federal mantém o desconto simplificado mensal, que garante isenção prática para quem recebe até dois salários mínimos — atualmente R$ 2.824. Na prática, isso significa que contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00 no ano acabam ficando isentos do pagamento de imposto, graças ao desconto simplificado anual.


É importante destacar que a tabela anual do IR não define, sozinha, a obrigatoriedade da entrega da declaração. Existem situações em que o contribuinte pode não pagar imposto, mas ainda assim ser obrigado a declarar, ou pagar imposto na fonte e precisar entregar a declaração por outros motivos legais. Por isso, a obrigatoriedade da declaração é determinada por um conjunto de critérios definidos pela Receita Federal, que vão além da renda anual. 


Entre esses critérios, estão rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ganhos de capital, operações na bolsa de valores, atividades rurais, patrimônio declarado, residência no Brasil e investimentos no exterior.


Com base nas normas vigentes, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-base 2025, inclui:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;

  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Participantes de operações na bolsa de valores, incluindo vendas totais acima de R$ 40 mil no ano, operações de day trade com lucro e vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com apuração de ganho;

  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores;

  • Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

  • Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram assim até o fim do período;

  • Contribuintes com rendimentos, aplicações financeiras ou estruturas no exterior.


Mesmo quem não é obrigado a declarar pode se beneficiar do envio da declaração. A entrega voluntária permite comprovar renda, regularizar patrimônio, solicitar restituição de imposto retido na fonte ou até mesmo organizar melhor sua situação fiscal para o futuro. Portanto, a declaração do IRPF pode ser uma ferramenta estratégica, mesmo para quem se enquadra na faixa de isenção ou não se enquadra nos critérios obrigatórios.


Em relação à recente mudança aprovada pelo governo sobre a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, é fundamental esclarecer que essa alteração não vale para a declaração de 2026. Ela só impactará o IR a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Até lá, a orientação é seguir rigorosamente as regras e tabelas de 2025, evitando erros que possam levar à malha fina, penalidades ou multas por atraso.


Portanto, se você está se preparando para declarar o Imposto de Renda de 2026, minha recomendação é reunir todos os documentos de rendimentos, bens e direitos, manter atenção às operações financeiras e se organizar com antecedência. 


Cumprir essas etapas garante que você envie sua declaração corretamente, aproveite eventuais restituições e mantenha sua situação fiscal regularizada, sem surpresas indesejadas. Para mais informações detalhadas e suporte especializado, você pode acessar meu site Alves Consultor, onde ofereço orientações personalizadas para todos os contribuintes.






17/02/2026

       

.

. 17/02/2026

fevereiro 17, 2026

Imposto de Renda 2026: guia completo e atualizado para declarar sem erros

Imposto de Renda 2026: guia completo e atualizado para declarar sem erros

O Imposto de Renda 2026 já começa a movimentar milhões de contribuintes em todo o Brasil. A declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios da Receita Federal e deve informar todos os rendimentos, bens, investimentos e dívidas referentes ao ano-base 2025.

Entender as regras, prazos e formas de envio é fundamental para evitar multa, cair na malha fina e garantir a restituição dentro do calendário oficial.

📅 Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para ser entregue entre 01 de março e 30 de maio de 2026.

📊 Tabela do Imposto de Renda 2026

  • Até R$ 2.259,20 — Isento
  • De R$ 2.259,20 a R$ 2.826,65 — 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%

👤 Quem precisa declarar?

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Receita rural superior a R$ 153.199,50;
  • Operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Bens acima de R$ 800 mil;
  • Residência no Brasil em 2025.

💻 Como declarar

  • Programa Gerador da Declaração (computador);
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Portal gov.br.

⚠ Como evitar malha fina

  • Revisar informações;
  • Não omitir rendimentos;
  • Declarar despesas médicas corretamente;
  • Informar operações na Bolsa.

📌 Conclusão

O Imposto de Renda 2026 exige organização e atenção aos detalhes. Com planejamento, a declaração deixa de ser um problema e passa a ser uma obrigação anual cumprida com segurança.

       

.

.

fevereiro 17, 2026

IRPF 2026: quem pode ser obrigado a declarar e quem pode ficar isento? O que se sabe até agora

 

Alt text


Entenda as novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e as datas previstas para a declaração do IRPF 2026.



O período oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda está longe de começar e as regras oficiais para a declaração deste ano não foram divulgadas pela Receita Federal, mas ainda assim os contribuintes e contadores já colocam a obrigação no radar logo no começo do ano para se organizar.


O aumento da busca por informações do IRPF 2026 cresceu em janeiro e no início de fevereiro deste ano devido às novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, gerando dúvidas sobre o impacto da medida e se já haverá reflexo na declaração deste ano.


A nova norma de isenção do IRPF começa a valer efetivamente neste mês de fevereiro, já que é quando haverá a primeira isenção nos salários dos contribuintes, que recebem relativo ao mês de janeiro de 2026.


Sendo assim, a nova medida que isenta os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil já será sentida no bolso, mas o impacto na declaração do Imposto de Renda só começará no próximo ano. Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 será referente ao ano-calendário passado (2025), quando ainda não havia a isenção mensal. Ou seja, alguns trabalhadores só ficarão isentos de entregar a declaração do IR em 2027 e devem seguir as regras divulgadas para este ano, conforme os ganhos de 2025.


Isso já responde parte das dúvidas que vem surgindo entre os trabalhadores: a isenção do Imposto de Renda mensal válida a partir deste ano para quem ganha até R$ 5 mil não reflete automaticamente na declaração deste ano e o público-alvo da medida não estará automaticamente isento no IRPF 2026.

O que é esperado para o IRPF 2026

A Receita Federal ainda não publicou as normas do IRPF 2026, mas especialistas apontam que o contribuinte pode ter como base as regras do ano anterior, até as regras deste ano serem publicadas. Isso porque costuma haver um reajuste pequeno entre um ano e outro.

Qual deve ser a data de entrega do IRPF 2026

Seguindo o padrão de entrega dos últimos anos, o IRPF deve começar a ser recebido em 2026 no dia 16 de março, com término em 29 de maio (último dia útil do mês neste ano).

Em 2025 a entrega começou no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só foi totalmente disponibilizada pela RFB no dia 1º de abril, o que gerou grande controvérsia entre os contribuintes e impactou diretamente a classe contábil. O término a declaração aconteceu no dia 30 de maio de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?

As regras para o IRPF 2026 devem ser divulgadas em março, mas para orientação inicial dos contribuintes, vale recordar as regras de 2025, considerando que o valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:


  1. Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  2. Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;

  4. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  5. Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
  6. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  7. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  8. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  9. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

  11. Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  12. Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;

  13. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
  14. A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.


      Fonte: Portal Contábeis 




       

.

.

fevereiro 17, 2026

Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

 
Alt text

Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 já está previsto:

📅 Início: 01 de março de 2026

📅 Término: 30 de maio de 2026


📌 Por que se preparar antes?
👨‍💼 Quem deve declarar o IR 2026?
✔ Quem teve ganho de capital na venda de bens
✔ Quem realizou operações na bolsa de valores
✔ Quem recebeu rendimentos isentos acima do limite legal
✔ Quem possui bens acima do valor determinado pela Receita
📊 Organização é a Chave
💰 Restituição: quem declara primeiro recebe antes
⚠️ Atenção: as regras ainda serão divulgadas
🎯 Conclusão
📅 01 de março a 30 de maio de 2026

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar em breve as regras oficiais, instruções normativas e possíveis atualizações nos critérios de obrigatoriedade.

Se você é contribuinte, empresário, autônomo ou investidor, é fundamental se organizar desde já.

Muitos contribuintes deixam para a última hora — e isso pode gerar:

  • ❌ Erros no preenchimento

  • ❌ Omissão de rendimentos

  • ❌ Inconsistências com a malha fina

  • ❌ Multa por atraso

A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Ou seja: procrastinar pode sair caro.

As regras oficiais ainda serão divulgadas, mas, tradicionalmente, devem declarar:

✔ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual

Assim que a Receita publicar as novas regras, é essencial analisar se houve alteração nos valores de obrigatoriedade.

Comece agora a separar:

  • Informes de rendimentos bancários

  • Informes de salários

  • Pró-labore ou distribuição de lucros

  • Recibos médicos e odontológicos

  • Comprovantes de educação

  • Documentos de compra e venda de bens

Quem se organiza antes, declara com segurança e pode receber a restituição mais rápido.

Existe uma ordem de prioridade para restituição:

  1. Idosos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores

  4. Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e PIX

  5. Demais contribuintes (ordem de entrega)

Ou seja: quanto antes entregar, maiores as chances de receber primeiro.

A Receita Federal do Brasil anunciará oficialmente:

  • Limites de obrigatoriedade

  • Atualização da tabela do IR

  • Regras sobre criptoativos

  • Mudanças na declaração pré-preenchida

  • Novos cruzamentos eletrônicos

Fique atento às atualizações.

O prazo já tem previsão definida:

Não deixe para a última hora.

Planejamento tributário não é gasto — é proteção patrimonial.

Se você quer declarar com segurança, evitar malha fina e pagar apenas o que é devido dentro da legalidade, procure orientação profissional.


       

.

.

fevereiro 17, 2026

PL exige que nome fantasia e CNPJ sejam incluídos nos extratos e faturas de cartão de crédito e débito

 
Alt text

PL exige que nome fantasia e CNPJ sejam incluídos nos extratos e faturas de cartão de crédito e débito

Novo PL quer mais transparência em faturas de cartão de crédito e débito, exigindo nome fantasia e CNPJ do estabelecimento para que consumidores tenham mais segurança para identificar compras.

LEIA MAIS EM: 







       

.

.

fevereiro 17, 2026

Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão

 
Alt text

Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão

Com base na Lei Complementar 227/2026 e nas regras do processo administrativo fiscal, Receita esclarece que o prazo de 20 dias para impugnação deve ser contado em dias úteis, trazendo maior previsibilidade às empresas e contadores.


LEIA MAIS EM: 







15/02/2026

       

.

. 15/02/2026

fevereiro 15, 2026

Ganho de Capital no Imposto de Renda: Como Funciona e Como Calcular em 2026

 

Alt text

Entender o ganho de capital é essencial para quem vende bens ou direitos com lucro e precisa pagar imposto de renda sobre essa diferença. Neste guia completo, explicamos de forma clara o que é ganho de capital, como apurar o imposto, quais alíquotas são aplicadas e como declarar no IRPF.


O que é Ganho de Capital no Imposto de Renda?

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor pelo qual você vende um bem ou direito e o valor pelo qual você o adquiriu. Se o preço de venda for maior do que o preço de compra, essa diferença é considerada lucro e pode estar sujeita à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


Essa regra vale tanto para a venda de imóveis, carros e outros bens, quanto para alienação de direitos e aplicações financeiras.

 

Como Calcular o Ganho de Capital?

1. Identifique o Valor de Aquisição

O valor de aquisição é o quanto você pagou pelo bem, incluindo custos relacionados ao processo de compra — por exemplo:

  • preço de compra;

  • despesas com documentação;

  • melhorias que aumentaram o valor do bem.

No caso de imóveis, reformas e benfeitorias comprovadas podem ser somadas ao custo de aquisição, reduzindo o ganho de capital tributável.

2. Identifique o Valor de Venda

O valor de venda é quanto você recebeu pela alienação do bem ou direito. Pode incluir, por exemplo, a venda de um imóvel, automóvel ou outro ativo.

3. Subtraia o Valor de Aquisição do Valor de Venda

Use a seguinte fórmula:

Ganho de Capital = Valor de Venda – Valor de Aquisição

Por exemplo: se você comprou um imóvel por R$ 300.000 e o vendeu por R$ 500.000, o ganho de capital será:

500.000 − 300.000 = R$ 200.000

Esse valor positivo é o lucro sobre o qual incidirá o imposto de renda.


Quais Alíquotas Incidem sobre o Ganho de Capital?

O imposto sobre ganho de capital é calculado de forma progressiva, variando conforme o montante do ganho obtido. As alíquotas aplicáveis são:

  • 15% sobre a parcela do ganho de capital até R$ 5.000.000,00;

  • 17,5% sobre a parcela de ganho entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;

  • 20% sobre a parcela de ganho entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00;

  • 22,5% sobre a parcela do ganho acima de R$ 30.000.000,01.

Essas alíquotas são aplicadas ao lucro obtido na operação de venda do bem ou direito.


Como Apurar e Pagar o Imposto?

A apuração do imposto sobre ganho de capital no Brasil é feita através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), um sistema oficial da Receita Federal.

Passos para Apuração:

  1. Baixe e preencha o GCAP com os valores de compra e de venda do bem;

  2. O programa calcula o ganho de capital e gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);

  3. Pague o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda;

  4. No ano seguinte, importe as informações do GCAP para a declaração do IRPF, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. 

 

 Quando o Ganho de Capital Pode Ser Isento?

Existem situações em que o lucro auferido pode não ser tributado, como:

  • venda de imóvel residencial e uso do valor integral da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • venda de bens de pequeno valor (conforme regras específicas da Receita Federal);

  • bens adquiridos antes de 1988 (com critérios definidos por lei).

Essas hipóteses e limites devem ser verificadas com atenção, pois dependem do tipo de bem e das condições da operação.


Ganho de Capital é Lucro Tributável e Exige Planejamento

O ganho de capital é uma parte importante da declaração do Imposto de Renda e pode gerar imposto devido se houver lucro na venda de bens ou direitos. Calcular corretamente, usar o GCAP e pagar o imposto no prazo correto são passos essenciais para manter suas obrigações fiscais em dia e evitar problemas com o Fisco.

Se tiver dúvidas sobre sua situação específica ou precisar de orientação profissional, é recomendável contar com um contador especializado, pois cada caso pode ter particularidades que influenciam o cálculo e a tributação.



12/02/2026

       

.

. 12/02/2026

fevereiro 12, 2026

Aposentar sem contribuir é possível? Entenda as exceções previstas na lei

 
Alt text

Aposentar sem contribuir é possível? Entenda as exceções previstas na lei

Embora a aposentadoria contributiva exija pagamentos ao INSS, legislação prevê mecanismos legais que garantem renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situações específicas.


A dúvida sobre a possibilidade de se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS é comum entre trabalhadores brasileiros. Em termos técnicos, a aposentadoria por idade exige contribuição previdenciária, pois o sistema funciona como um seguro social. No entanto, a legislação brasileira prevê exceções e mecanismos que permitem o acesso a benefícios de renda mínima mesmo para pessoas que não possuem histórico regular de pagamentos à Previdência Social.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75089/inss-e-possivel-aposentar-sem-contribuir/