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Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

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28/05/2025

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/05/2025

maio 28, 2025

Contabilidade para Igrejas em São Paulo: Alves Contabilidade é Referência em Assessoria Contábil Religiosa

 

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Procurando Contabilidade Especializada para Igrejas e Centros Religiosos em São Paulo?

Se você é gestor, líder ou administrador de uma igreja, templo ou centro religioso, sabe que manter as obrigações fiscais e contábeis em dia é essencial para garantir a legalidade, a transparência e o crescimento da instituição. A Alves Contabilidade, localizada no coração de São Paulo, oferece serviços contábeis especializados para igrejas, templos e entidades religiosas.

Atendemos com excelência, responsabilidade e ética, oferecendo todo o suporte necessário, sem cobrança pela viabilidade junto à Prefeitura.


🎯 Por Que Escolher a Alves Contabilidade?

  • Especialização em igrejas e centros religiosos

  • ✅ Mais de 19 anos de experiência no mercado (desde 2005)

  • ✅ Atendimento personalizado e direto com o contador responsável

  • Isenção da taxa de viabilidade junto à Prefeitura

  • ✅ Escritório localizado no centro de São Paulo, de fácil acesso

  • ✅ Transparência, segurança jurídica e suporte completo


📃 Serviços Contábeis para Igrejas e Entidades Religiosas

A Alves Contabilidade oferece uma gama completa de serviços contábeis específicos para instituições religiosas:

  • Abertura e legalização de igrejas

  • ✅ Consultoria para documentação, CNPJ, estatuto e atas

  • ✅ Escrituração contábil, fiscal e patrimonial

  • ✅ Declarações obrigatórias (DASN, DEFIS, ECF, DIRF, RAIS, etc.)

  • ✅ Emissão de certidões negativas

  • ✅ Regularização de pendências fiscais

  • ✅ Consultoria tributária e administrativa

  • ✅ Orientação sobre isenções e imunidades fiscais para igrejas

  • ✅ Suporte na obtenção de alvará e licenças


📍 Localização Estratégica no Centro de São Paulo

Nosso escritório está situado na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conjunto 1219 – Centro, São Paulo – SP, CEP 01032-000, facilitando o atendimento presencial. Atendemos também de forma online para igrejas de toda São Paulo e do Brasil.


🚀 Atendimento Ágil e Personalizado

Ao contratar nossos serviços, você tem atendimento direto com o contador responsável, garantindo agilidade, clareza e uma comunicação eficiente. Trabalhamos com ética, compromisso e total transparência.


💡 Por Que é Importante Contabilidade para Igrejas?

As igrejas, apesar de serem instituições sem fins lucrativos, possuem obrigações fiscais, tributárias e legais. A falta de uma contabilidade adequada pode gerar:

  • ❌ Problemas com a Receita Federal

  • ❌ Perda de imunidades tributárias

  • ❌ Multas e sanções administrativas

  • ❌ Dificuldades na emissão de certidões negativas

Ter uma contabilidade especializada garante que a sua igreja esteja regularizada, podendo focar na sua missão espiritual e social, sem se preocupar com burocracias.


📞 Fale Agora com a Alves Contabilidade

Entre em contato hoje mesmo e garanta a segurança contábil da sua igreja!

👉 Telefone/WhatsApp: 11 - 9.9608-3728
👉 E-mail: alvescontabilkidade@uol.com.br 
👉 Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro – São Paulo – SP, CEP 01032-000

🌐 Atendemos igrejas de todo o Brasil, de forma presencial e online.


A Alves Contabilidade é a sua melhor escolha quando se trata de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos em São Paulo. Com uma trajetória de mais de 20 anos, oferecemos uma assessoria completa, segura e eficiente, sempre com foco na excelência e no atendimento humanizado.



19/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 19/03/2024

março 19, 2024

Desbrave o Mundo do Jornalismo: Consultoria Especializada em Abertura de Empresas

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


Está pronto para dar vida ao seu projeto jornalístico? Nós temos a chave para abrir as portas do seu empreendimento no mundo do jornalismo! Com nossa consultoria especializada em abertura de empresas, você terá todo o suporte necessário para transformar sua paixão em um negócio sólido e próspero.

Deixe-nos cuidar dos aspectos burocráticos enquanto você se concentra no que mais importa: produzir conteúdo de qualidade.


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Entre em contato agora mesmo e inicie sua jornada empreendedora com o pé direito!


Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

Caso não puder comparecer atendemos via WhatsApp 11 – 9.9608-3728

 




23/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 23/02/2024

fevereiro 23, 2024

Como registrar um Centro de Umbanda: Guia Completo da Alves Contabilidade

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Como registrar um Centro de Umbanda: Guia Completo da Alves Contabilidade

Tudo sobre como registrar um Centro de Umbanda: Guia Completo da Alves Contabilidade.

Descubra o passo a passo para registrar um centro de Umbanda e garantir sua legalização. No contexto jurídico, esses centros são considerados Organizações Religiosas, e para obter o reconhecimento necessário, é essencial seguir os procedimentos adequados. A Alves Contabilidade oferece serviços especializados no processo de abertura de seu centro, guiando você por todas as etapas cruciais para estabelecer seu centro de Umbanda com segurança e conformidade.

Qual a natureza Jurídica de um centro de umbanda?

Um centro religioso se caracteriza, independente da forma e natureza jurídica de existir, pela sua fé ou doutrina. Dentre os quais se engloba Centro de Meditação, Centro Holístico, Centro de Umbanda, Um centro budista, um centro espírita, um recanto espiritual, ou uma Igreja Episcopal Anglicana. No âmbito Jurídico, estes Centros se enquadram na sua natureza jurídica como: ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.

Quantas pessoas precisam para abrir um Centro de Umbanda?

Diretoria Executiva: Para isso, é necessário no mínimo 03 (três) pessoas. Na falta de três, pode-se abrir com 02 (duas pessoas), que irão compor a Diretoria Executiva, com os seguintes cargos: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Ou somente Presidente e Secretário.

Conselho fiscal: Para este, é necessário no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, não é obrigatório, porém, ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.

Informamos que se tiverem mais membros fundadores, podem ocupar outros cargos na Diretoria, como Vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro, entre outros.

Assim também para o Conselho Fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros seja de até 10 (dez) pessoas, não havendo necessidade de colocar mais do que isso.

Confira as etapas para abrir seu centro Religioso:

  1. Viabilidade e aprovação do nome e endereço pela Prefeitura;
  2. Elaboração da Ata;
  3. Elaboração do Estatuto social;
  4. Lista de Presença;
  5. Termo de Posse;
  6. Requerimento do cartório;
  7. Registro no Cartório;
  8. Inscrição no CNPJ junto à Receita Federal;
  9. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.

A primeira etapa que realizamos é o pedido de Viabilidade através do sistema Vre Redesim. Esse processo visa solicitar à Prefeitura a autorização para abertura da igreja no endereço informado, além de buscar aprovação para o nome da igreja.

Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura geralmente leva de 2 a 3 dias para analisar o pedido de viabilidade, e esse prazo é semelhante para outras prefeituras, tanto em cidades do interior de São Paulo quanto em outros estados.

Para solicitar a viabilidade, você precisará fornecer as seguintes informações:

a) Nome do Centro;

b) Endereço completo do Centro;

c) Número do IPTU do endereço do Centro;

d) Atividades/objetivo do Centro.

Após a aprovação do endereço pela prefeitura, daremos início às etapas seguintes. É importante destacar que o pedido de viabilidade não possui custo, sendo cobrado somente após a aprovação do endereço.

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento aos centros religiosos.

Podemos te auxiliar em todas as etapas para a abertura do seu centro, garantindo que todas as informações estejam corretas e que os documentos sejam providenciados de forma adequada.

Conte conosco para tornar o seu projeto uma realidade!

Faremos a solicitação da viabilidade, que leva em média 2 dias para a prefeitura analisar. E o melhor para o pedido de viabilidade não tem custo, e só após a aprovação do endereço, daremos início nas etapas seguintes.

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e Centros Religiosos.

Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000. Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

Rua Brigadeiro Tobias247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do Correio e MetrôSão Bento.



08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

Como manter em dia com o fisco uma micro e pequena empresa?

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Para uma microempresa, manter a regularidade fiscal é primordial o cumprimento de obrigações mensais e anuais

Sabemos que abrir uma empresa é fácil, mas e para manter em dia e em ordem com o fisco, o que precisa ser feito? essa é uma questão que muitas pessoas não sabem, mas exige rigor e atenção, pois uma micro e pequena empresa também precisa de uma contabilidade, bem como cumprir as obrigações acessórias.

No panorama empresarial brasileiro, as micro e pequenas empresas (PMEs) desempenham um papel vital. Responsáveis por 50% do valor agregado nacional, 60% dos empregos e 30% do Produto Interno Bruto (PIB), esses empreendimentos são verdadeiros motores da economia. No entanto, para garantir sua sustentabilidade e crescimento, é essencial manter a ordem financeira e contábil em dia. Neste contexto, o suporte especializado de uma contabilidade torna-se crucial, especialmente considerando as nuances da legislação brasileira, em particular a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional.

Cumprindo as Obrigações

Para uma microempresa, manter a regularidade fiscal é primordial o cumprimento de obrigações mensais e anuais, tais como a entrega mensal da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a apresentação anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Além disso, caso haja funcionários, é necessário realizar a folha de pagamento e recolher os encargos sociais de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Simplicidade e Eficiência

Apesar da complexidade inerente à legislação tributária brasileira, a contabilidade para PMEs tornou-se mais acessível e simplificada ao longo dos anos. Isso reflete não apenas a evolução do empreendedorismo no Brasil, mas também o esforço para ajustar as normas à realidade das microempresas. O entendimento claro das legislações pertinentes e sua aplicação eficaz não apenas evitam gastos desnecessários, mas também contribuem para a eficiência operacional e o crescimento sustentável dos negócios.

Conclusão

Manter uma microempresa em ordem requer mais do que apenas gerenciar as operações diárias; requer uma abordagem estratégica e um entendimento profundo das obrigações legais e fiscais. Nesse sentido, o suporte especializado de uma contabilidade é fundamental. Ao garantir a conformidade com a legislação e fornecer orientação financeira precisa, os serviços contábeis não apenas aliviam o fardo administrativo dos empreendedores, mas também os capacitam a concentrar seus esforços no crescimento e na inovação, impulsionando assim a economia nacional rumo a novos horizontes de sucesso empresarial.


12/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/01/2024

janeiro 12, 2024

Escritório espeializado em igrejas: A importância de contratar um contador ao abrir uma igreja

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Escritório espeializado em igrejas: A importância de contratar um contador ao abrir uma igreja


Ao decidir abrir uma igreja, é natural sentir-se empolgado com o início das atividades e a concretização do projeto religioso. Porém, é fundamental lembrar que a regularização de uma instituição religiosa demanda conhecimento especializado em contabilidade. Nesse sentido, contratar um contador ou escritório especializado no atendimento às igrejas é indispensável para garantir o cumprimento de todas as etapas necessárias.


É comum que muitos pastores optem por realizar o registro da igreja por conta própria, especialmente devido às restrições financeiras que as pequenas igrejas frequentemente enfrentam. No entanto, essa escolha pode resultar em gastos desnecessários e perda de tempo, já que existem etapas que apenas um contador experiente sabe como executar, como a viabilidade de autorização do endereço, a inscrição no CNPJ e a inscrição na prefeitura, entre outras como lavará da prefeitura e corpo de bombeiros.


Veja as etapas para abrir uma igreja:

  1. Viabilidade e aprovação do nome e endereço pela Prefeitura;
  2. Elaboração da Ata;
  3. Elaboração do Estatuto social;
  4. . Lista de Presença;
  5. Termo de Posse;
  6. Requerimento do cartório;
  7. Registro no Cartório;
  8. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
  9. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.


Contratar os serviços de um profissional contador especializado é de suma importância


Contratar os serviços de um profissional contador especializado é de suma importância, pois a falta desse suporte pode acarretar problemas administrativos no futuro, além de gerar mais gastos. No dia  adia é comum pastores utilizarem modelos prontos de estatuto ou atas disponíveis na internet ou de outras igrejas, o que pode não representar fielmente a visão e a realidade de sua igreja, pois cada  instituição religiosa possui seu próprio projeto eclesiástico e deve elaborar seu próprio estatuto social, que reflete sua forma de atuação na prática.


Um outro equívoco comum ocorre após a abertura da igreja

Um outro equívoco comum ocorre após a abertura da igreja, pois é alguns pastores acreditarem que não precisam dos serviços de um contador, acha que só ter ATA e Estatuto registrado e número de CNPJ, já é suficiente e imagina que está cumprindo a legislação. No entanto, esta igreja acaba descumprindo a legislação fiscal e contábil, normalmente a após dois anos sem cumprimir as obrigações acessórias a Receita Federal notifica e bloqueia o CNPJ, deixando o com situação de inapto. Dái em diante a igreja fica impedida de operar suas atividades, e se não cumprir tais obrigações acaba gerando complicações com a Receita Federal e acarretar problemas com o fisco.


Um outro equívoco colocar uma pessoa sem formação contábil 

Algumas igrejas buscando economia, coloca a igreja para um membro do ministério fazer a contabilidade e cumprir as obrigações fiscais e contábil, entretanto, este membro não consegue se dedicar integralmente às obrigações fiscais da igreja devido a suas próprias responsabilidades pessoais e profissionais. Isso pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal devido a inconsistências nos relatórios financeiros da igreja ou à omissão de informações contábeis, fiscais e trabalhistas. Além disso, muitas vezes a pessoa não possui formação ou conhecimento e experiência em gestão de igrejas, o que pode agravar ainda mais a situação.


Neste sentido, podemos observar que a melhor opção é contratar um escritório de contabilidade especializado em regularização de igrejas para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Engana-se quem acha que uma igreja evangélica, ou anglicana, ou centro religioso, estão isentos de cumprir as obrigações junto ao fisco, pelo contrário a cada ano tais obrigações estão aumentando, nos últimso anos a Receita Federal fechou o cerco para as entidades religiosas. 


Contar  com um escritório de contabilidade especializado para obter orientação e suporte é de suma importância. 


No mercado nem todos escritórios de contabilidade e contadores atendem igrejas, por isso, pesquisar e contratar um escritório especializado no atendimento a igrejas e centros religiosos é um passo valioso, pois um Contador atuante na área de igrejas tem experiência e conhecimento na regularização de instituições religiosas, e pode oeferecer um suporte necessário para garantir que sua igreja esteja em conformidade com todas as obrigações legais.


A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos, desde 2005 no mercado prestando excelentes serviços. Assessoria contábil para Igrejas e Centros Religiosos, cumprimento da legislação contábil vigente, bem como a entrega das obrigações acessórias. Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade. 


Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

Rua Brigadeiro Tobias247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do



26/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 26/12/2023

dezembro 26, 2023

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024

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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024, pois o não cumprimento delas pode resultar em multas. Ao abrir uma empresa, mesmo que pequena, é necessário cumprir uma série de obrigações, e isso também se aplica aos MEIs.


É importante ressaltar que algumas dessas obrigações podem passar despercebidas no momento da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por isso, é fundamental estar informado sobre quais são as principais obrigações que devem ser cumpridas pelos MEIs.


A emissão de nota fiscal é uma obrigação dos MEIs quando o consumidor final é uma pessoa jurídica (PJ), de acordo com a legislação vigente. No entanto, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão da nota fiscal não é obrigatória.


Outra obrigação dos MEIs é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é responsável pelo pagamento dos tributos obrigatórios de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Esse documento pode ser emitido por meio do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.


A Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) também deve ser entregue pelos MEIs até o dia 31 de maio de cada ano. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas.


Caso o MEI possua colaboradores em sua empresa, é necessário realizar o registro das informações desses colaboradores no eSocial. Esse registro facilita o acompanhamento das obrigações e proporciona mais transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.


Portanto, para evitar problemas e multas, os MEIs devem cumprir suas obrigações em 2024, como o pagamento do DAS, a entrega da DASN-SIMEI, a inscrição estadual ou municipal (se aplicável) e a declaração de colaboradores no eSocial. Ficar atento a essas obrigações é fundamental para o sucesso e a legalidade do negócio como MEI.




05/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/12/2023

dezembro 05, 2023

CNAEs: confira as atividades permitidas para os MEIs em 2024

 

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CNAEs: confira as atividades permitidas para os MEIs em 2024

Empresários devem verificar atividades permitidas antes de abrir o MEI.


Uma das perguntas mais frequentes ao iniciar um empreendimento é entender quais atividades são autorizadas para o Microempreendedor Individual (MEI) . 

Portanto, é crucial verificar a lista de atividades permitidas no MEI antes de iniciar o processo de abertura da empresa. 


Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62695/mei-confira-as-atividades-permitidas-para-2024/

Fonte:  Contábeis 


31/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 31/10/2023

outubro 31, 2023

O que o cliente deve avaliar na hora de contratar um Contador? Veja cinco pontos importantes

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Foto: https://contacnet.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Por-que-preciso-de-um-escritorio-contabil-750x465.jpg

O que o cliente deve avaliar na hora de contratar um Contador? Veja cinco pontos importantes 

Umas das dúvidas dos empresários, ou mesmo pessoa física é escolher qual profissional irá contratar na hora de decidir abrir sua empresa, ou regularizar, ou fazer seu imposto de renda.

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

outubro 31, 2023

Regime Tributário: Saiba qual é o melhor para sua empresa

 

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Foto: Reprodução 

Regime Tributário: Saiba qual é o melhor para sua empresa

Na hora de abrir um negócio, a escolha do melhor regime tributário deve ser uma das prioridades de gestores.

É comum que questões mais operacionais e estratégicas sejam priorizadas nos planos do empresário individual e debates entre os sócios, mas isso não significa que se possa colocar em segundo plano aspectos contábeis e fiscais, tão importantes para a saúde do negócio. 

Definir esses detalhes pode até ser encarado como algo burocrático e difícil, mas você não precisa fazer nada sozinho – sempre lembrando a importância de ter um contador ao seu lado nesse e em outros momentos da empresa.

Cada negócio tem um modelo de tributação que mais se encaixa com a sua realidade.

E escolher a alternativa correta pode trazer diversos benefícios.

Além de segurança e otimização de processos, a opção ideal gera economia no pagamento de impostos dentro da lei, o que conhecemos como elisão fiscal. 

No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Leia mais emhttps://www.jornalcontabil.com.br/regime-tributario-saiba-qual-e-o-melhor-para-sua-empresa/?amp

Fonte: Jornal Contábil 



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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