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31/10/2023

       

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outubro 31, 2023

Regime Tributário: Saiba qual é o melhor para sua empresa

 

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Foto: Reprodução 

Regime Tributário: Saiba qual é o melhor para sua empresa

Na hora de abrir um negócio, a escolha do melhor regime tributário deve ser uma das prioridades de gestores.

É comum que questões mais operacionais e estratégicas sejam priorizadas nos planos do empresário individual e debates entre os sócios, mas isso não significa que se possa colocar em segundo plano aspectos contábeis e fiscais, tão importantes para a saúde do negócio. 

Definir esses detalhes pode até ser encarado como algo burocrático e difícil, mas você não precisa fazer nada sozinho – sempre lembrando a importância de ter um contador ao seu lado nesse e em outros momentos da empresa.

Cada negócio tem um modelo de tributação que mais se encaixa com a sua realidade.

E escolher a alternativa correta pode trazer diversos benefícios.

Além de segurança e otimização de processos, a opção ideal gera economia no pagamento de impostos dentro da lei, o que conhecemos como elisão fiscal. 

No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Leia mais emhttps://www.jornalcontabil.com.br/regime-tributario-saiba-qual-e-o-melhor-para-sua-empresa/?amp

Fonte: Jornal Contábil 



18/05/2023

       

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maio 18, 2023

Como calcular o Prólabore?

 

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INSS

O Percentual do INSS é de 11% sobre o valor definido do Pró labore, quando o valor do pró-labore for igual ou maior que o teto previdenciário (7.507,49), o valor de INSS permanecerá conforme os 11% sobre o teto. E o que corresponder um valor superior a R$ 7.507,49, o valor ficará fixo em 11% sobre R$ 7.507,49.


Exemplo 1: Pró labore de 2.000,00 o INSS é de 220 (2.000,00 x 11%)

Exemplo 2: Pró labore de 10.000,00 o INSS é de R$ 825,82, porque 11% de 10.000,00 é 1.100,00, maior que o teto do INSS (7.507,49 x 11%). 

Exemplo3: Pró-labore de 7.507,49 o INSS sera de R$ 825,82, pois é o valor do teto. 

 

 Observação: Para empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional que emitem NF no anexo IV, além dos 11%, há um adicional de 20% de INSS a título de contribuição do INSS. 

 Leia também

O que é pró-labore? Como calcular, como é a retirada e tributação

  

Exemplo 1: Pró labore de 2.000,00 o INSS é de 220 (2.000,00 x 11%) mais 400,00 (2.000,00 x 20%)

 

Exemplo 2: Pró labore de 10.000,00 o INSS é de825,82, porque 11% de 10.000,00 é 1.100,00, maior que o teto do INSS (7.507,49 x 11%), além disso, terá 2.000,00 de INSS por parte da empresa (10.000,00 x 20%)

 

IRRF 

Para saber qual será o valor base para o cálculo do IRRF é necessário utilizar a seguinte fórmula.

VALOR DO PRÓ LABORE - INSS  = VALOR BASE DO IR

O resultado desta fórmula, deve ser enquadrado na tabela abaixo: 


Onde será aplicado o percentual conforme a faixa enquadrada, e o resultado será subtraído pelo valor das DEDUÇÕES, chegando assim no valor de IR a pagar.

Exemplo: Pró labore de 3.000,00, o INSS será  de 330,00 (3.000,00 x 11%), com isso o valor base para o IR é de 2.670,00. 

 

2.670,00. Está na segunda faixa, então:

 

1º:  2.670,00 x 7,50% = 200,25

2º: 200,25 - 142,80 = 57.45. 

VALOR DO IR = 57,45

 

O valor do IR é progressivo, quanto maior o valor base dele, maior será o valor a pagar. 

 

Fonte: Contabilizei 

 

 


28/02/2022

       

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fevereiro 28, 2022

Veja o que os sócios mais altera no dia a dia em uma empresa

Uma empresa pode alterar vários itens, ou cláusulas em seu contrato social. Seja na Junta Comercial, ou no Cartório de Pessoa Jurídica.

 Veja os tipos de alterações contratuais de uma empresa.

 Uma empresa pode alterar vários itens, ou cláusulas em seu contrato social. Seja na Junta Comercial, ou no Cartório de Pessoa Jurídica.

 Conforme Art. 1.003, do Código Civil, depois de dois anos de saída da empresa o sócio retirante não responde perante a terceiros pelas obrigações da mesma.

Veja o que os sócios mais altera no dia a dia em uma empresa:

  • Alteração de endereço;
  • Alteração do nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividades econômicas (objeto social) ;
  • Alteração de quadro societário;
  • Transformação de tipo jurídico.
  • Alteração no capital e outras cláusulas contratuais.

 

As etapas para fazer uma alteração alteração contratual, na JUCESP, ou Cartório.

Atualmente a primeira etapa é fazer a viabilidade pelo portal Redesim, é um sistema integrado que permite a legalização com a prefeitura, Estado e Receita Federal.

A seguir veja as alterações que precisa de viabilidade:

  • Alteração de endereço dentro do mesmo município;
  • Alteração de nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividade econômica;
  • Alteração do tipo de unidade;
  • Alteração da forma de atuação.

 

 Preenchimento do DBE

As alterações mencionadas deve se também alterar na Receita Federal, por meio do DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ. Nele é preciso informar o que está alterando no contrato social.  Ao preencher o DBE  é necessário informar o Protocolo dessa consulta da Viabilidade.

Todo esse processo de preenchimento do DBE pode ser transmitido/assinado pelo certificado digital.

 

 Registro

O processo de Alteração não é digital, e ainda é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas.

Em qualquer alteração é obrigatório o pagamento (DARE) que poderá ser impresso junto com a documentação após o preenchimento do cadastro Web Jucesp.

Sobre a impressão dos documentos serão necessárias 3 vias. E os sócios deverão  assinarem o contrato e demais documentação.

 Precisa fazer uma alteração?

 

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