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29/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 29/01/2024

janeiro 29, 2024

Entenda os Tipos de Alterações Contratuais Mais Realizadas e Seus Impactos

 

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No dinâmico ambiente empresarial brasileiro, a capacidade de adaptação é essencial para acompanhar as demandas do mercado e as necessidades internas das empresas. Uma das formas fundamentais de ajuste é por meio das alterações contratuais, que podem ocorrer tanto na Junta

 Comercial quanto no Cartório de Pessoa Jurídica. Estas modificações, regidas pelo Código Civil, proporcionam flexibilidade e permitem que as empresas se moldem às circunstâncias em constante evolução.

De acordo com o Artigo 1.003 do Código Civil, após dois anos de saída da empresa, o sócio retirante não é mais responsável perante terceiros pelas obrigações da mesma, oferecendo uma segurança jurídica importante para os envolvidos. No entanto, além dessa disposição legal, há uma série de outras alterações que são frequentemente realizadas no dia a dia das empresas, refletindo suas necessidades operacionais e estratégicas.

Entre as alterações mais comuns, destacam-se:

  1. Alteração de Endereço: Empresas frequentemente mudam de localização para melhor se adequar às suas operações, alcançar novos mercados ou reduzir custos operacionais.

  2. Alteração do Nome Empresarial: O nome de uma empresa pode ser modificado para refletir mudanças na identidade corporativa, reposicionamento de mercado ou simplesmente para se adequar a requisitos legais.
  3. Alteração de Natureza Jurídica: À medida que uma empresa cresce e se desenvolve, pode ser necessário alterar sua estrutura jurídica para se beneficiar de diferentes regimes tributários ou para se adaptar a novas regulamentações.
  4. Alteração de Atividades Econômicas (Objeto Social): As empresas podem expandir ou diversificar suas operações, exigindo uma atualização do objeto social para refletir essas mudanças.
  5. Alteração de Quadro Societário: Entradas e saídas de sócios são eventos comuns nas empresas, exigindo ajustes contratuais para refletir a nova composição societária e redistribuição de responsabilidades.
  6. Transformação de Tipo Jurídico: À medida que as empresas evoluem, podem optar por mudar seu tipo jurídico para melhor se adequar às suas necessidades de crescimento e gestão.
  7. Alteração no Capital e Outras Cláusulas Contratuais: Mudanças nas contribuições de capital, distribuição de lucros, responsabilidades e outras cláusulas contratuais são frequentemente revisadas e ajustadas para refletir a realidade operacional e financeira da empresa.

Essas alterações não apenas refletem a dinâmica das empresas, mas também evidenciam a importância da flexibilidade e adaptabilidade no ambiente empresarial. No entanto, é crucial que tais modificações sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente e de maneira transparente, garantindo a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

E você precisa fazer uma alteração?

 

12/09/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/09/2023

setembro 12, 2023

IGREJAS SÃO CONSIDERADAS IRREGULARES QUANDO NÃO CUMPREM AS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS

 Muitos acham que uma igreja não precisa cumprir as obrigações fiscais e contábeis, engana-se que uma igreja só precisa do estabelecimento adequado para o funcionamento de uma igreja. Nos últimos anos o fisco fechou o cerco junto às igrejas e centros religiosos. Sendo assim, as igrejas e centros religiosos estão obrigados (as), a cumprirem as obrigações acessórias, bem como fazer a escrituração contábil.

Muitos acham que uma igreja não precisa cumprir as obrigações fiscais e contábeis, engana-se que uma igreja só precisa do estabelecimento adequado para o funcionamento de uma igreja. Nos últimos anos o fisco fechou o cerco junto às igrejas e centros religiosos. Sendo assim, as igrejas e centros religiosos estão obrigados (as), a cumprirem as obrigações acessórias, bem como fazer a escrituração contábil.

Quando uma igreja, ou centro religioso passa a funcionar em um determinado local sem registro no Cartório de Pessoa Jurídica, ou Inscrição no CNPJ perante a Lei, estão irregulares, ou seja, legalmente não existe. Numa linguagem jurídica, a personalidade jurídica de uma empresa surge com o registro no órgão cabível.


O contador especializado no atendimento de igrejas e centros religiosos, Valdivino A. de Sousa, da Alves Contabilidade, explica que “Estas igrejas podem estar atuando de forma ilegal, ou seja, irregulares, e sem personalidade jurídica, uma vez que não tem registro de Ata e nem registro de Estatuto em Cartório de Pessoa Jurídica, e não possui inscrição no CNPJ que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal, bem como alvará da Prefeitura e corpo de bombeiros”.

 

É de suma importância que os responsáveis pela entidade religiosa, se conscientizem e saiba que é preciso cumprir a legislação vigente. Buscar ajuda de um profissional contador que conhece a área de entidade sem fins lucrativos pode resolver as irregularidades. Existem poucos contadores especializados no atendimento as igrejas e entidades religiosas, pois é comum aquele escritório que tenta atender todas as áreas e deixa de prestar uma boa assessoria em uma área específica, que é no caso das igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade atua há mais de 20 anos, é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centro religiosos, o cliente será atendido direto pelo contador, Valdivino Alves de Sousa.

Não cobramos  para fazer a viabilidade junto a Prefeitura, sendo assim, se você quer abrir sua igreja, basta nos contatar que solicitamos às informações que precisamos para providenciar o pedido de viabilidade.

contador experiente e atualizado!

 

Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br





11/07/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/07/2022

julho 11, 2022

Quais empresas são registradas no Cartório?

 Existem diversos tipos de empresas e algumas delas devem ser registradas nos Cartórios do Brasil. Cada tipo jurídico tem suas particularidades e demandas próprias, por isso, é importante ficar atento sobre esses aspectos.

 Quais empresas são registradas no Cartório? 


Existem diversos tipos de empresas e algumas delas devem ser registradas nos Cartórios do Brasil. Cada tipo jurídico tem suas particularidades e demandas próprias, por isso, é importante ficar atento sobre esses aspectos.


Para a existência jurídica de uma empresa, a ação inicial é buscar fazer seu registro. Mas muitas pessoas ainda têm essa dúvida: Onde fazer a abertura? No Cartório ou na Junta Comercial?

Leia mais em: https://hasa.com.br/quais-empresas-sao-registradas-no-cartorio/ 

 

 

 

28/02/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/02/2022

fevereiro 28, 2022

Veja o que os sócios mais altera no dia a dia em uma empresa

Uma empresa pode alterar vários itens, ou cláusulas em seu contrato social. Seja na Junta Comercial, ou no Cartório de Pessoa Jurídica.

 Veja os tipos de alterações contratuais de uma empresa.

 Uma empresa pode alterar vários itens, ou cláusulas em seu contrato social. Seja na Junta Comercial, ou no Cartório de Pessoa Jurídica.

 Conforme Art. 1.003, do Código Civil, depois de dois anos de saída da empresa o sócio retirante não responde perante a terceiros pelas obrigações da mesma.

Veja o que os sócios mais altera no dia a dia em uma empresa:

  • Alteração de endereço;
  • Alteração do nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividades econômicas (objeto social) ;
  • Alteração de quadro societário;
  • Transformação de tipo jurídico.
  • Alteração no capital e outras cláusulas contratuais.

 

As etapas para fazer uma alteração alteração contratual, na JUCESP, ou Cartório.

Atualmente a primeira etapa é fazer a viabilidade pelo portal Redesim, é um sistema integrado que permite a legalização com a prefeitura, Estado e Receita Federal.

A seguir veja as alterações que precisa de viabilidade:

  • Alteração de endereço dentro do mesmo município;
  • Alteração de nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividade econômica;
  • Alteração do tipo de unidade;
  • Alteração da forma de atuação.

 

 Preenchimento do DBE

As alterações mencionadas deve se também alterar na Receita Federal, por meio do DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ. Nele é preciso informar o que está alterando no contrato social.  Ao preencher o DBE  é necessário informar o Protocolo dessa consulta da Viabilidade.

Todo esse processo de preenchimento do DBE pode ser transmitido/assinado pelo certificado digital.

 

 Registro

O processo de Alteração não é digital, e ainda é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas.

Em qualquer alteração é obrigatório o pagamento (DARE) que poderá ser impresso junto com a documentação após o preenchimento do cadastro Web Jucesp.

Sobre a impressão dos documentos serão necessárias 3 vias. E os sócios deverão  assinarem o contrato e demais documentação.

 Precisa fazer uma alteração?

 

  Ligue, ou nos chame no WhatsApp, ou envie um contato Online

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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