Igrejas e Centros Religiosos: Muitos confundem imunidade tributária com legalidade
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| Foto: Reprodução |
Igrejas e Centros Religiosos: Muitos confundem imunidade tributária com legalidade.
uma igreja ou centro religioso precisa ser registrado como qualquer outra empresa. Com base na legislação uma igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, logo sua personalidade jurídica passa existir após seu registro no Cartório de pessoa jurídica e inscrição no CNPJ na Receita Federal.
