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28/04/2025

       

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abril 28, 2025

Veja onde obter apoio gratuito para fazer sua declaração do IR 2025

 

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Veja onde obter apoio gratuito para fazer sua declaração do IR 2025

Universidades e programas sociais oferecem suporte para quem precisa declarar o IR.


Os contribuintes que precisam de apoio para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 podem contar com serviços gratuitos em diferentes instituições. Universidades, programas sociais e órgãos públicos estão oferecendo atendimento sem custos, especialmente para quem possui renda mais baixa.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina em 31 de maio. Quem não enviar no prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/70551/ir-2025-onde-encontrar-ajuda-gratuita-para-declarar-o-imposto/




21/03/2024

       

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março 21, 2024

Imposto de Renda 2024: Empréstimos precisam ser declarados? entenda quais e como fazer

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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Imposto de Renda 2024: Empréstimos precisam ser declarados? entenda quais e como fazer

A época de declaração do Imposto de Renda, que é obrigatória para centenas de brasileiros, está oficialmente aberta. 


Os dados devem ser transmitidos pelo próprio contribuinte ou por seu contador até 31 de maio. Quem perder o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Declaração de empréstimo no IRPF 2024

Os contribuintes que pegaram empréstimo com valores acima de R$ 5 mil devem inserir essa informação na ficha Dívidas e ônus reais. Caso a dívida seja bancária é necessário usar o código 11. Além de informar o valor o contribuinte também precisa inserir a finalidade do empréstimo e a forma de pagamento dele.


Vale lembrar que o contribuinte deve informar o empréstimo pessoal, consignado, cheque especial e ou empréstimo com cartão de crédito, caso tenha valor acima dos R$ 5 mil.

Leia mais em:  

https://fdr.com.br/2024/03/20/imposto-de-renda-emprestimos-precisam-ser-declarados-entenda-quais-e-como-fazer/

Fonte FDR



10/03/2024

       

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março 10, 2024

IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer

 

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer


De 2022 para 2023, o crescimento desse formato saltou de 7% para 24%


Receita Federal estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido. De acordo com o Fisco, quem opta por esse tipo de declaração possui prioridade na restituição dos valores.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), os auditores também explicaram que o formato será acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para download partir do dia 15 de março para computadores e smartphones, só poderá ser utilizada por quem tem certificado ouro ou prata no gov.br

Leia também

IR 2024: Declaração pré-preenchida exige conta Gov.br; veja como criar


De acordo o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, que comentou as regras para este ano em coletiva de imprensa, o principal motivo da exigência está na segurança. Segundo ele, esses níveis possuem mais informações “sigilosas” que o nível bronze.

Além disso, de acordo com a Receita, a grande maioria dos contribuintes (75%) possui nível ouro ou prata. No ano passado, cerca de 40% das declarações recebidas, equivalente a 17 milhões, foram feitas utilizando a declaração pré-preenchida.

Contudo, Fonseca alerta que a responsabilidade pela entrega da declaração é do contribuinte. Caso haja algum erro, deve ser corrigido pelo cidadão.

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Declaração Imposto de Renda em São Paulo Chame no WhatsApp 11 9.9608-3728

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“O que a Receita está fazendo é informar que já sabemos essas informações. Então precisa conferir, corrigir se necessário. Se o contribuinte vir que há algo errado, deve entrar em contato com quem forneceu as informações para a gente. Já houve casos em que um contribuinte reclamou de uma conta que foi informada pelo banco e no fim das contas ele realmente tinha essa conta, mas não se lembrava”, afirmou.

Fonseca também informou que contadores podem utilizar as declarações pré-preenchidas, basta que o contribuinte faça uma procuração eletrônica no nome do contador e ele terá acesso a todas as informações do cidadão.

Contadores podem fazer a declaração pré-preenchida. Por meio de uma procuração eletrônica o contribuinte pode passar para o contador.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais lotes serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O Fisco informa que a lista de prioridade continua a mesma: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; na sequência, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Segundo a Receita, haverá um painel com resultados de cada lote de restituição e será disponibilizado ao público por meio do portal gov.br.


Fonte: CNN BRASIL 

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2024-declaracao-pre-preenchida-da-prioridade-na-restituicao-veja-como-fazer/



       

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março 10, 2024

IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer


De 2022 para 2023, o crescimento desse formato saltou de 7% para 24%


Receita Federal estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido. De acordo com o Fisco, quem opta por esse tipo de declaração possui prioridade na restituição dos valores.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), os auditores também explicaram que o formato será acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para download partir do dia 15 de março para computadores e smartphones, só poderá ser utilizada por quem tem certificado ouro ou prata no gov.br

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Além disso, de acordo com a Receita, a grande maioria dos contribuintes (75%) possui nível ouro ou prata. No ano passado, cerca de 40% das declarações recebidas, equivalente a 17 milhões, foram feitas utilizando a declaração pré-preenchida.

Contudo, Fonseca alerta que a responsabilidade pela entrega da declaração é do contribuinte. Caso haja algum erro, deve ser corrigido pelo cidadão.

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“O que a Receita está fazendo é informar que já sabemos essas informações. Então precisa conferir, corrigir se necessário. Se o contribuinte vir que há algo errado, deve entrar em contato com quem forneceu as informações para a gente. Já houve casos em que um contribuinte reclamou de uma conta que foi informada pelo banco e no fim das contas ele realmente tinha essa conta, mas não se lembrava”, afirmou.

Fonseca também informou que contadores podem utilizar as declarações pré-preenchidas, basta que o contribuinte faça uma procuração eletrônica no nome do contador e ele terá acesso a todas as informações do cidadão.

Contadores podem fazer a declaração pré-preenchida. Por meio de uma procuração eletrônica o contribuinte pode passar para o contador.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais lotes serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O Fisco informa que a lista de prioridade continua a mesma: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; na sequência, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Segundo a Receita, haverá um painel com resultados de cada lote de restituição e será disponibilizado ao público por meio do portal gov.br.


Fonte: CNN BRASIL 

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2024-declaracao-pre-preenchida-da-prioridade-na-restituicao-veja-como-fazer/



02/02/2024

       

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fevereiro 02, 2024

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

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           Foto disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br


Empresas que perderam o prazo e não conseguira fazer a adesão ao Simples Nacional este ano de 2024, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

No dia 31 de Janeiro de 2024, encerrou-se o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Infelizmente, a Receita Federal não prorrogou esse prazo, o que significa que as empresas que não realizaram sua adesão dentro do período estipulado enfrentarão dificuldades neste ano de 2024.

É importante ressaltar que as empresas que perderam o prazo não poderão fazer a adesão ao Simples Nacional neste ano,e portanto, somente terão outra oportunidade de ingressar no regime simplificado em 2025, quando o prazo normalmente se estenderá do dia 01 ao dia 31 de Janeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, e é crucial estar ciente deles para evitar surpresas desagradáveis.

Entre os principais motivos estão:

  1. Excesso de faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.


  2. Exercício de atividade não permitida: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, e empresas que as exercem podem ser excluídas.


  3. Débitos em atraso: A existência de débitos fiscais em atraso pode levar à exclusão do Simples Nacional.


  4. Inclusão de pessoa jurídica na sociedade: Alterações na composição societária que não estejam de acordo com as regras podem resultar na exclusão do regime.


  5. Descumprimento de regras societárias: Qualquer descumprimento das regras estabelecidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar à exclusão.


  6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior: A inclusão de sócios domiciliados no exterior pode impactar a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.


  7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples: Esta participação pode ser considerada incompatível com o regime simplificado.


  8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples: A participação em outras empresas com faturamento acima do limite estabelecido pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional.

Diante dessas condições, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e societárias para garantir sua permanência no Simples Nacional e evitar exclusões futuras. A regularidade e a conformidade são essenciais para aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado.



18/10/2023

       

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outubro 18, 2023

Passo a passo para abertura de uma empresa, como fazer a viabilidade, como acessar o portal Redesim

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