. 24/10/2023
FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando
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Foto: Pixabay |
FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando
. 24/10/2023
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FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando
. 18/10/2023
Você gostaria de ter uma mentoria passso a passo e todas as oirentações de como abrir uma empresa do zero? pois é, o curso de abertura de empresa alteração e abixa você aprende na prática. Um contador experiente e atualizado irá te ensinar o passo a passo.
Passo a passo para abertura de uma empresa, como fazer a viabilidade, como acessar o portal Redesim.
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. 14/10/2023
CNPJ inapto como regularizar? essa pergunta é relativa pois pode ser pendências diferentes, pois depende da forma de tributação da empresa. Se a empresa não seja optante do simples nacional, e não emitiu nota fiscal, para regularizar o CNPJ inapto precisa entregar as DCTFs.
Após a transmissão da DCTF o sistema emitirá uma notificação de lançamento, com a identificação do contribuinte e aplicando uma multa de R$ 200,00, e se a empresa pagar num prazo de 30 (trinta) dias, a Receita concede um desconto de 50%, e o valor será R$ 100,00.
Ao transmitir a DCTF o sistema informa a seguinte mensagem: "Este arquivo foi transmitido com sucesso, no entanto foi entregue fora do prazo e ensejou aplicação de multa.
"Imprima o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento acionando a opção correspondente no programa gerador do arquivo".
Além da identificação do contribuinte a Receita destaca na notificação de lançamento o seguintes campos:
- DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Multa por atraso na entrega da declaração - Código 1345
Apuração de Crédito Tributário Valores em Reais
Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração
(montante dos impostos e contribuições informado na DCTF): 0,00
Percentual Aplicável: 2% x Quantidade de meses/fração de atraso limitado a 20%:
Valor da multa por atraso na entrega da declaração:
Valor da multa por atraso na entrega da declaração (multa mínima): 200,00
DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Descrição dos Fatos
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado
na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente
sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que
integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea
da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de
R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos
demais casos.
Enquadramento Legal
Arts. 115 e 160 do Código Tributário Nacional e art. 7º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002, com
a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004.
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta
dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário.
A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e
protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição
(Arts. 5º, 15, 17 e 23 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, com as alterações introduzidas
pela Lei n° 8.748, de 09/12/1993, Lei nº 9.532, de 10/12/1997, Lei nº 11.196, de 21/11/2005, e Lei nº 11.941, de 27/05/2009).
Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista
ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº
8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009).
A identificação do AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
E por fim, DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO
Por exemplo: Código da Receita Principal: 1345 Período de Apuração: 26/03/2019
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX
Valor: 100,00
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. 13/10/2023
pixabay
Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada.
É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.
Leia mais em:
https://www.contabeis.com.br/noticias/61768/especialista-aponta-possiveis-reflexos-da-reforma-tributaria-para-empresas-da-area-contabil/. 20/01/2023
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. 03/10/2022
Você sabe quais os tipos de empresas que existem? e quais as formas jurídicas, pois é no curso de Abertura de empresas, Alteração e Baixa, você irá aprender as formas de empresas existentes no nosso dia a dia. Você sabe o que é uma MEI, um Empresário Individual, Uma empresa Unipessoal, uma empresa Sociedade limitada?. Claro, estes termos nos confunde não é? então, em nosso curso você terá a parte teórica e prática de como abrir uma empresa, alterar e dar baixa.
A seguir veja uma parte do material extraído do nosso curso de Abertura de Empresas, Alterações e Baixa.
Forma Jurídica das Empresas:
Empresário: é conhecida como firma individual formada por uma pessoa física. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.966 da Lei 10.406/02), sujeito ao Regime Jurídico Comercial. Constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será do titular.
Fundamentos Legais:
Empresa Organizada – Que organiza os 4 fatores de produção (Capital, Trabalho, Insumos e Tecnologia). Atividade Econômica – Tem por objeto gerar lucro, com a finalidade da produção ou circulação de bens ou serviços.
Produção de Bens ou Serviços – Fabricação de bens ou mercadorias. Toda e qualquer atividade industrial considera-se empresarial.
Não Empresário – (Sujeito ao Regime Jurídico Civil) – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art.966 parágrafo Único)
Profissão Intelectual – Tem como característica principal à pessoalidade atuação pessoal (individual dos sócios) que é a sociedade SIMPLES que veremos adiante.
Empresário Rural – Constitua sua principal profissão e que tenha optado por não inscrever na Junta Comercial. Vindo a inscrever-se na Junta o exercente de atividade rural equiparada (art. 971 do Código Civil) (pode registrar na JUCESP é facultativo). Mesmo que Produtor Rural que explore o imóvel com criações de (rãs, peixes,coelhos, camarão etc) ou cultivos (feijão, frutas, milho, soja, hortaliças flores etc), não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural.
A própria Secretaria da Fazenda fornecerá Nota Fiscal do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em produto manufaturado (agro-indústria) há necessidade de se abrir uma empresa.
Autônomo é aquele que prestam Serviços de Autônomo – mas que não organiza os fatores de produção.- Prestará serviços como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo (RPA) ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao ISS e ao recolhimento para o INSS.
Agora conheceremos como funcionam as sociedades LimitadasSociedade Empresária Ltda: é uma sociedade empresária constituída por dois, ou mais sócios, é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços,.
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada á importância do capital social dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles. A personalidade jurídica é adquirida após registro de seus atos constitutivos na junta comercial do seu Estado ou Cartório.
Fundamentos Legais – Nova Lei das Ltdas.
Sociedade Entre Cônjuges – (art. 977 do Código Civil). Só é possível, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Nota: o prazo para Adaptação à Nova Lei – Prazo final foi 11/01/2007.
A Antiga S/C Passou a ser SIMPLES OU EMPRESÁRIA – A prestadora de serviços que se enquadrar no art. 966 será empresária; a que se enquadrar no parágrafo único do art. 966 será SIMPLES.
Sociedade Simples Ltda: é uma sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 981 e 982).
Sociedade Simples é a que falamos de Profissão Regulamentada:
Essa sociedade é constituída por sócios com profissão regulamentada desde que, todos os sócios exerçam através da empresa atividades de profissão legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país. A sociedade pode ser constituída por sócios com profissão diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar no objeto social da empresa. São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual. Exemplos; Médicos, Psicólogos, Dentistas, e Advogados.
Relevância da Distinção entre Sociedade EMPRESÁRIA e Sociedade SIMPLES – Sujeição ao regime Jurídico Comercial – as sociedades SIMPLES não estão sujeitas à falência e não pode requerer concordata; as empresárias, ainda que prestadoras de serviços, sujeitar-se à falência e poderão requerer concordata (art. 2.037).
Das Sociedades Limitadas Legislação Aplicável – Quando a matéria não
estiver regulada no capítulo específico das limitadas, fica sujeita à disciplina
da sociedade Simples ou, se previsto expressamente no contrato social, à
Lei das Sociedades Anônimas (art.1.053)
Por Lei toda empresa precisa ter um contador responsável por ela, pois o contador é a pessoa por fazer o registro contábil de uma empresa, acompanhar os dados e indicar qual regime tributário a instituição deve seguir, orientando o pagamento de impostos e a divisão de recursos entre os sócios.
Obs: A contabilidade é indispensável em toda empresa, independente de seu porte.
Este material é parte do curso de: Abertura de Empresas, Alterações e Baixa
Acesse:https://www.alvescontabilidade.com.br/2022/08/26/curso-de-abertura-de-empresas-alteracao-e-baixa