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25/09/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/09/2026

setembro 25, 2026

Simples Nacional e a Reforma Tributária: IBS e CBS poderão ser recolhidos dentro ou fora do DAS em 2027

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Entenda, de forma prática, as duas alternativas para as empresas do Simples Nacional e por que a decisão deve considerar o perfil dos clientes, os créditos tributários e a operação do negócio

A Reforma Tributária começa a produzir uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027: o IBS e a CBS passam a integrar a relação de tributos do regime.

Mas existe uma questão que merece atenção especial dos empresários e contadores: o IBS e a CBS poderão permanecer dentro do recolhimento unificado do Simples ou ser apurados pelo regime regular, separadamente do DAS.

A mudança não significa o fim do Simples Nacional. O que muda é a forma de relacionamento do regime simplificado com os dois novos tributos. A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentaram essa nova sistemática para 2027.

A seguir, veja como funciona cada alternativa e quais pontos devem entrar na análise antes da escolha.

O Simples Nacional vai acabar?

Não.

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte continuam podendo permanecer no regime, observadas as regras legais.

A novidade está na possibilidade de separar o tratamento do IBS e da CBS dos demais tributos abrangidos pelo Simples.

Na prática, para 2027, é importante separar duas perguntas:

  1. A empresa estará no Simples Nacional?
  2. Como IBS e CBS serão recolhidos: dentro do Simples ou pelo regime regular?

Essa distinção é fundamental para evitar que o empresário confunda a opção pelo regime tributário com a escolha da forma de apuração dos novos tributos.

Essa lógica também é apresentada na obra Reforma Tributária em Cálculos, que trata o tema de forma prática, utilizando cálculos, exemplos e situações empresariais para aproximar a legislação da rotina dos negócios.

Opção 1: IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Na primeira alternativa, a empresa permanece com a sistemática tradicional de recolhimento unificado do Simples.

Nesse modelo, IBS e CBS permanecem dentro do DAS, observadas as regras específicas que passarão a vigorar em 2027.

É a opção que a Receita Federal apresenta, em linguagem explicativa, como a permanência do IBS e da CBS dentro do regime do Simples.

Como funciona na prática?

Imagine uma pequena empresa comercial que já está no Simples Nacional.

Ela continuará utilizando a sistemática do regime simplificado e, conforme as regras aplicáveis, os valores relativos ao IBS e à CBS estarão contemplados no recolhimento unificado.

Isso não significa, entretanto, que a empresa possa simplesmente ignorar a Reforma Tributária.

Será necessário prestar atenção a:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • emissão de documentos fiscais;
  • classificação tributária;
  • sistemas de gestão;
  • informações fiscais;
  • segregação das receitas;
  • regras de créditos;
  • novas obrigações acessórias.

A Receita Federal destaca que IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional a partir de 2027.

Opção 2: IBS e CBS fora do Simples

A segunda alternativa é diferente.

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

Nesse caso:

IBS e CBS não são recolhidos dentro do DAS.

Eles passam a ser apurados separadamente, de acordo com as regras próprias desses tributos.

Essa possibilidade é conhecida informalmente como “Simples híbrido”. A expressão ajuda a compreender a estrutura, mas não representa a criação de um novo regime tributário autônomo. Trata-se da combinação entre a permanência no Simples e a apuração regular de IBS e CBS.

Por que essa escolha pode fazer diferença?

Aqui está um dos pontos mais importantes para o empresário.

A decisão não deve ser tomada simplesmente perguntando:

“Qual opção tem a menor alíquota?”

A análise precisa considerar como a empresa compra, como vende e quem são seus clientes.

O perfil da cadeia comercial passa a ter importância.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais, por exemplo, possui uma estrutura comercial diferente daquela que vende principalmente para outras empresas.

Nas operações entre empresas, a questão dos créditos de IBS e CBS pode ganhar importância na relação comercial entre fornecedor e adquirente.

Por isso, o empresário precisa olhar para a sua operação como um todo.

Um exemplo simples para entender

Imagine duas empresas do mesmo setor.

Empresa A — vendas ao consumidor final

A empresa vende diretamente para pessoas físicas.

Nesse caso, seus clientes normalmente não estão analisando a operação sob a mesma perspectiva de uma empresa que compra para utilizar na própria cadeia econômica.

A empresa deverá avaliar o impacto da sistemática escolhida sobre seus preços, margem, fluxo financeiro e demais características da operação.

Empresa B — vendas para outras empresas

Agora imagine uma empresa que vende grande parte de seus produtos para pessoas jurídicas.

Nesse cenário, a questão dos créditos tributários pode ganhar maior relevância na negociação entre as empresas.

Isso não significa que o regime regular seja automaticamente melhor para toda empresa que vende para pessoas jurídicas.

Significa que a análise precisa considerar o funcionamento da cadeia comercial e as regras aplicáveis aos créditos.

A própria Receita Federal ressalta que a alternativa de recolhimento regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, justamente em razão da possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia.

Crédito tributário: o ponto que merece atenção

A lógica do novo modelo passa pela relação entre débito e crédito.

De forma simplificada:

Compra → possível crédito → venda → débito → apuração

Mas existe uma ressalva importante: nem toda aquisição gera automaticamente um crédito tributário.

É necessário verificar a legislação, a natureza da operação, o documento fiscal e as demais condições previstas.

Essa é uma das principais preocupações destacadas no livro Reforma Tributária em Cálculos: antes de fazer a conta, é necessário classificar corretamente a operação.

Ou seja:

primeiro vem o enquadramento; depois vem a matemática.

A obra apresenta essa lógica por meio de exemplos e situações empresariais, justamente para demonstrar que uma multiplicação ou subtração só produz um resultado confiável quando os dados utilizados estão corretamente enquadrados.

E o DAS, como fica?

Essa é uma das perguntas mais frequentes.

Se a empresa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples:

Os tributos continuam integrados à sistemática de recolhimento unificado do regime, conforme as regras aplicáveis.

Se a empresa optar pelo regime regular para IBS e CBS:

Os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente.

Portanto, o empresário precisa compreender que continuar no Simples não significa necessariamente que IBS e CBS terão de permanecer dentro do DAS.

Existe uma escolha específica para esses dois tributos.

O prazo para 2027 é agora

Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas neste momento.

Para o ano-calendário de 2027, a Receita Federal estabeleceu uma janela excepcional de opção em setembro de 2026.

As empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, as empresas do Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular também devem realizar a opção correspondente.

A Receita Federal informa que a escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Há ainda uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

Além disso, há previsão de possibilidade de cancelamento das opções dentro das condições e prazos regulamentares.

O que o contador deve analisar antes da decisão?

Uma análise responsável pode começar por algumas perguntas simples.

1. Quem são os principais clientes?

A empresa vende para:

  • pessoas físicas?
  • empresas?
  • órgãos públicos?
  • distribuidores?
  • revendedores?

O perfil dos clientes influencia a análise econômica da operação.

2. Como a empresa compra?

É preciso identificar fornecedores, volume de compras, natureza dos produtos ou serviços adquiridos e eventual geração de créditos.

3. Qual é a margem da empresa?

Uma mudança na sistemática tributária pode repercutir na formação do preço e na margem.

4. Como funciona a cadeia comercial?

A empresa está no início, no meio ou no final da cadeia?

Essa informação ajuda a compreender a importância econômica dos créditos e débitos.

5. O sistema da empresa está preparado?

A Reforma Tributária também exige adaptação tecnológica.

ERP, emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços e integração contábil precisam estar preparados para as novas informações.

A Receita Federal já vem publicando leiautes e orientações técnicas para a implementação.

Simples Nacional não significa ausência de planejamento

Um erro seria imaginar que, por estar no Simples, a empresa não precisa se preocupar com a Reforma Tributária.

O cenário é justamente o contrário.

A partir de 2027, será necessário compreender:

regime → operação → documento fiscal → débito → crédito → apuração → preço.

O Simples continua existindo, mas a relação com IBS e CBS acrescenta novas decisões à rotina empresarial.

Por isso, a escolha deve ser analisada individualmente, considerando o setor, os clientes, fornecedores, operações, margem, formação de preços e regras de crédito.

E o MEI?

O MEI precisa ser analisado separadamente.

Não é correto simplesmente aplicar ao Microempreendedor Individual a mesma lógica criada para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.

Segundo a regulamentação divulgada pela Receita Federal, o MEI não possui a mesma opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as empresas do Simples.

Essa diferença é importante porque Simples Nacional e MEI não são sinônimos.

O que fazer antes de escolher?

Para o contador e o empresário, um roteiro prático pode ser:

1. Identificar o regime atual.

2. Verificar se a empresa permanecerá ou ingressará no Simples em 2027.

3. Mapear clientes e fornecedores.

4. Identificar operações que podem gerar créditos.

5. Avaliar a formação de preços.

6. Verificar os sistemas e documentos fiscais.

7. Simular os dois cenários.

8. Comparar os impactos econômicos e operacionais.

9. Registrar a decisão e seus fundamentos.

10. Acompanhar novas regulamentações.

A lógica é simples: não se deve escolher primeiro para depois descobrir os efeitos.

O ideal é conhecer os efeitos de cada alternativa e, então, tomar a decisão adequada à realidade da empresa.


A Reforma Tributária começa antes da primeira guia

A mudança mais importante talvez não esteja na guia de pagamento, mas na forma de pensar a operação empresarial.

Para o contador, isso significa olhar para além da alíquota.

Para o empresário, significa compreender que tributação pode afetar preço, margem, contratos, compras, vendas, sistemas e relacionamento com clientes e fornecedores.

E para ambos, a matemática passa a ter um papel ainda mais importante: transformar as regras tributárias em números que possam ser comparados e analisados.

A Reforma Tributária em Cálculos parte justamente dessa proposta: aproximar legislação, contabilidade, matemática e realidade empresarial, utilizando exemplos, cálculos e situações práticas.

Em 2027, a pergunta não será apenas “minha empresa continuará no Simples?”. Será também: “como IBS e CBS funcionarão dentro da minha operação?”

Essa é uma decisão que merece ser estudada com antecedência e, principalmente, com base nas características concretas de cada empresa.

Fontes consultadas

As informações acima refletem as regras e orientações oficiais disponíveis em setembro de 2026. Como a regulamentação da Reforma Tributária está em implantação, procedimentos, leiautes e prazos devem ser conferidos nas fontes oficiais antes da tomada de decisões tributárias.


27/05/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/05/2026

maio 27, 2026

Contador Valdivino Sousa faz alerta sobre a Reforma Tributária: “Empresas precisarão se reinventar para sobreviver"

 

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Especialista em contabilidade destaca que a chegada do IBS e CBS mudará profundamente a forma como empresas, profissionais e contribuintes lidam com tributos no Brasil


O sistema tributário brasileiro está entrando em uma das maiores fases de transformação de sua história. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, empresas, profissionais da contabilidade, empresários e até pessoas físicas precisarão se adaptar a uma nova lógica fiscal que promete alterar significativamente a arrecadação, a apuração de impostos e o planejamento financeiro no país.


Para especialistas da área, o momento exige atenção redobrada, atualização constante e preparação estratégica. Entre eles, o contador Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, chama atenção para os impactos diretos que as novas regras tributárias devem provocar nos próximos anos.


Segundo o contador Valdivino Sousa, a Reforma Tributária não representa apenas uma mudança legislativa. Trata-se de uma transformação estrutural do modelo de tributação brasileiro, que exigirá conhecimento técnico aprofundado, adaptação tecnológica e uma nova postura estratégica dos profissionais da contabilidade.

“Estamos diante de uma mudança histórica no sistema tributário brasileiro. Empresas precisarão reorganizar seus processos fiscais, rever custos, adaptar sistemas e compreender uma nova forma de tributação. O profissional da contabilidade terá papel ainda mais estratégico nesse cenário”, explica Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade.

Reforma Tributária promete transformar completamente o sistema de impostos no Brasil

Durante décadas, empresários e contribuintes brasileiros conviveram com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A multiplicidade de tributos, diferentes legislações estaduais e municipais, além da elevada burocracia fiscal, sempre figuraram entre as principais reclamações do setor produtivo.

Com a Reforma Tributária, a proposta do governo é simplificar parte desse modelo por meio da unificação de impostos sobre consumo, criando um sistema mais padronizado e transparente.

Na prática, a mudança afetará diretamente empresas de todos os tamanhos e segmentos econômicos, exigindo adaptações tanto operacionais quanto contábeis.

De acordo com Valdivino Sousa, muitos empresários ainda não compreenderam a dimensão da mudança.

“Muita gente acredita que será apenas uma troca de nomes dos impostos, mas não é isso. A Reforma Tributária muda a lógica da tributação no Brasil. Quem não começar a estudar agora poderá enfrentar dificuldades sérias na adaptação”, alerta o contador.

O que é CBS e por que esse novo tributo será tão importante?

Um dos principais pilares da Reforma Tributária é a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esse novo tributo federal substituirá impostos já conhecidos pelas empresas brasileiras, como PIS, Cofins e IPI, concentrando a arrecadação em uma estrutura mais simplificada.

A proposta busca reduzir distorções tributárias e criar maior previsibilidade na cobrança de tributos incidentes sobre consumo.

A CBS seguirá um modelo semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em diversos países.

Na prática, isso significa que empresas poderão ter direito a créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, reduzindo efeitos cumulativos e tornando a tributação mais transparente.

Segundo Valdivino Sousa, compreender o funcionamento da CBS será fundamental para o sucesso financeiro das empresas.

“O empresário precisará entender como funcionará o crédito tributário, os impactos nos preços, no fluxo de caixa e no custo operacional. Isso exigirá planejamento e acompanhamento técnico especializado”, destaca.

IBS: o imposto que vai unificar ICMS e ISS

Outro ponto central da Reforma Tributária é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Esse tributo substituirá impostos estaduais e municipais extremamente relevantes, como ICMS e ISS, promovendo uma unificação da tributação sobre consumo em nível regional.

Hoje, muitas empresas enfrentam dificuldades justamente pela complexidade do ICMS, que possui regras distintas em cada estado brasileiro.

Já o ISS, aplicado pelos municípios, também varia conforme a legislação local.

Com o IBS, a proposta é reduzir essa fragmentação, criando regras mais uniformes e diminuindo conflitos tributários.

Para Valdivino Sousa, esse novo modelo poderá trazer ganhos importantes, mas também desafios significativos.

“A simplificação tende a ser positiva, mas a fase de transição exigirá muito estudo. Empresas terão que atualizar sistemas, revisar contratos, treinar equipes e reavaliar estratégias tributárias”, explica o especialista.

Empresas precisarão se preparar para profundas mudanças fiscais

Embora parte do mercado enxergue a Reforma Tributária como avanço, especialistas alertam que o período de adaptação pode gerar dúvidas e inseguranças.

Setores como comércio, serviços, indústria, tecnologia e agronegócio poderão sentir impactos diferentes, dependendo do regime tributário adotado e da estrutura operacional de cada negócio.

Além disso, mudanças no cálculo de créditos, incidência tributária e cadeia de recolhimento poderão alterar margens de lucro e custos empresariais.

Segundo Valdivino Sousa, as empresas que começarem desde já um processo de preparação terão vantagem competitiva.

“O empresário que investir em planejamento tributário e atualização fiscal estará mais preparado para reduzir riscos e identificar oportunidades dentro do novo modelo”, afirma.

Ele também destaca que a tecnologia será uma grande aliada.

Softwares contábeis, inteligência fiscal e automação de processos devem ganhar ainda mais relevância no cenário pós-reforma.

A Reforma Tributária abre novas oportunidades para contadores

Se por um lado a mudança gera desafios, por outro cria um cenário extremamente promissor para profissionais da contabilidade.

A necessidade crescente de orientação técnica, revisão tributária, consultoria estratégica e compliance fiscal deve ampliar significativamente a valorização dos especialistas na área.

Para Valdivino Sousa, o contador moderno deixa de exercer apenas função operacional e assume um papel consultivo e estratégico dentro das empresas.

“O conhecimento tributário será o maior diferencial competitivo dos próximos anos. O contador que investir em especialização terá uma enorme vantagem no mercado”, afirma.

A tendência é que profissionais com domínio em legislação tributária, auditoria fiscal, recuperação de créditos tributários e planejamento empresarial sejam cada vez mais procurados.

Contabilidade Tributária surge como uma das áreas mais promissoras do futuro

Com a chegada da Reforma Tributária, cresce também o interesse pela área da Contabilidade Tributária, considerada atualmente uma das especializações mais estratégicas e promissoras do mercado.

O aumento da complexidade normativa, aliado à necessidade de interpretação correta da nova legislação, deve impulsionar a demanda por profissionais altamente capacitados.

Segundo Valdivino Sousa, aprofundar estudos e pesquisas na área tributária tornou-se praticamente uma necessidade para quem deseja permanecer competitivo.

“O contador que parar no tempo terá dificuldade de acompanhar as mudanças. Estamos vivendo uma revolução fiscal e o aprendizado contínuo será indispensável”, ressalta.

A expectativa é que, nos próximos anos, empresas busquem cada vez mais profissionais capazes de interpretar corretamente o novo sistema tributário e oferecer segurança jurídica e eficiência fiscal.

O conhecimento será o maior patrimônio do contador moderno

Em um cenário de profundas mudanças, a principal mensagem deixada pelos especialistas é clara: atualização profissional será indispensável.

A Reforma Tributária promete remodelar completamente a forma como tributos são cobrados no Brasil, impactando empresas, profissionais e consumidores.

Para empresários, o momento é de preparação.

Para profissionais da contabilidade, o momento é de capacitação.

E, segundo Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, o conhecimento técnico será o principal diferencial para enfrentar os desafios da nova era tributária brasileira.

“Quem entender as novas regras primeiro estará um passo à frente. O futuro da contabilidade será cada vez mais estratégico, consultivo e baseado em inteligência tributária”, conclui.


20/01/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 20/01/2026

janeiro 20, 2026

Reforma Tributária 2026: entenda de vez a diferença entre IBS e CBS e como isso muda o Brasil

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Reforma Tributária 2026: entenda de vez a diferença entre IBS e CBS e como isso muda o Brasil

Por Valdivino Alves de Sousa


A Reforma Tributária brasileira inaugura uma das maiores transformações do sistema de impostos das últimas décadas. No centro dessa mudança estão dois novos tributos que substituem diversos impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o IVA Dual brasileiro, modelo inspirado em sistemas internacionais de tributação sobre o consumo.

Neste artigo exclusivo e didático, você vai entender o que é o IBS, o que é a CBS, quais impostos eles substituem, as principais diferenças entre eles e como será a fase de transição a partir de 2026.

O que é o IVA Dual da Reforma Tributária?

O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um modelo de tributação que incide apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia produtiva. A principal vantagem desse sistema é a eliminação da cumulatividade, evitando a cobrança de imposto em cascata.

No Brasil, optou-se por um IVA Dual, composto por dois tributos distintos. O IBS é de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a CBS é de competência da União. Apesar de distintos, ambos funcionam de forma integrada, com regras harmonizadas, base de cálculo semelhante e a mesma lógica de créditos e débitos.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

O IBS é o imposto que substituirá os tributos estaduais e municipais atualmente existentes, principalmente o ICMS e o ISS.

Entre suas principais características estão a competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, a tributação no destino e a gestão por um Comitê Gestor nacional com participação dos entes federativos.

Na prática, o IBS unifica regras, reduz conflitos entre estados e municípios e traz mais transparência para empresas e consumidores.

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A CBS é o tributo federal do novo sistema tributário e substituirá principalmente o PIS e a Cofins.

Suas principais características incluem a competência exclusiva da União, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, uma base de cálculo mais ampla e um sistema de créditos financeiros que reduz distorções históricas do sistema atual.

A CBS simplifica de forma significativa a tributação federal sobre o consumo, considerada hoje uma das mais complexas do mundo.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

Embora funcionem de maneira semelhante, IBS e CBS se diferenciam principalmente pela competência de arrecadação e administração.

O IBS é arrecadado e administrado por Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Já a CBS é arrecadada pela União, substituindo o PIS e a Cofins, sendo administrada pela Receita Federal.

Quando IBS e CBS começam a valer?

A implementação do novo sistema será gradual. A partir de 2026, IBS e CBS entram em fase de testes, com alíquotas reduzidas e destaque obrigatório nos documentos fiscais, permitindo adaptação das empresas e maior transparência ao consumidor.

Conclusão

A diferença entre IBS e CBS está menos na forma de cálculo e mais na competência federativa. Juntos, esses tributos representam uma mudança estrutural profunda no sistema tributário brasileiro.

Empresas, profissionais da contabilidade, gestores públicos e cidadãos precisam se preparar desde já para essa transformação, que começa a se materializar a partir de 2026.


Entender o IBS e a CBS hoje é fundamental para planejar o futuro e evitar erros no novo cenário tributário brasileiro.




27/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2024

fevereiro 27, 2024

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE ALTERA PARA O SIMPLES NACIONAL?

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/



A Reforma Tributária substitui cinco  tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual de padrão internacional, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 


A reforma tributária percorreu um longo caminho até ser devidamente aprovada, através da publicação da Emenda constitucional nº 132/2023.


O que muitos contribuintes acabam se questionando é o que altera para o simples nacional?


A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 18 § 1º-C, já previa que, na hipótese de transformação, extinção, fusão ou sucessão de PIS e COFINS, para fins do simples nacional, serão mantidas as alíquotas nominais e efetivas previstas neste artigo e nos Anexos I a V do regime tributário e que lei ordinária tratará sobre a repartição dos valores arrecadados para os tributos federais, sem alteração no total dos percentuais de repartição a eles devidos, e mantidos os percentuais de repartição destinados ao ICMS e ao ISS (tributos esses que também foram substituídos).


Sendo assim, pelo que temos de legislação até os dias atuais, a carga tributária do simples nacional não será alterada, apenas serão substituídos os tributos "antigos" (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) pelos novos tributos (IBS e CBS) criados pela reforma tributária.

Além dessa disposição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 traz a possibilidade do optante pelo simples nacional apurar e recolher o CBS e o IBS fora do simples nacional, situação essa em que o crédito tomado pela pessoa jurídica que adquira bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será integral.


Já caso os optantes pelo simples nacional escolham apurar o IBS e a CBS dentro do simples nacional, o crédito tomado pelas pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será com base no valor cobrado pelo simples nacional, situação hoje que já acontece de forma semelhante com o ICMS por exemplo.


Fonte: Epac Contabilidade 



13/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/10/2023

outubro 13, 2023

Reforma tributária: Haverá elevação na carga tributária para os escritórios?

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Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada. 

É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.

Leia mais em: 

https://www.contabeis.com.br/noticias/61768/especialista-aponta-possiveis-reflexos-da-reforma-tributaria-para-empresas-da-area-contabil/



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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