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27/02/2024

       

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fevereiro 27, 2024

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE ALTERA PARA O SIMPLES NACIONAL?

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/



A Reforma Tributária substitui cinco  tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual de padrão internacional, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 


A reforma tributária percorreu um longo caminho até ser devidamente aprovada, através da publicação da Emenda constitucional nº 132/2023.


O que muitos contribuintes acabam se questionando é o que altera para o simples nacional?


A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 18 § 1º-C, já previa que, na hipótese de transformação, extinção, fusão ou sucessão de PIS e COFINS, para fins do simples nacional, serão mantidas as alíquotas nominais e efetivas previstas neste artigo e nos Anexos I a V do regime tributário e que lei ordinária tratará sobre a repartição dos valores arrecadados para os tributos federais, sem alteração no total dos percentuais de repartição a eles devidos, e mantidos os percentuais de repartição destinados ao ICMS e ao ISS (tributos esses que também foram substituídos).


Sendo assim, pelo que temos de legislação até os dias atuais, a carga tributária do simples nacional não será alterada, apenas serão substituídos os tributos "antigos" (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) pelos novos tributos (IBS e CBS) criados pela reforma tributária.

Além dessa disposição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 traz a possibilidade do optante pelo simples nacional apurar e recolher o CBS e o IBS fora do simples nacional, situação essa em que o crédito tomado pela pessoa jurídica que adquira bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será integral.


Já caso os optantes pelo simples nacional escolham apurar o IBS e a CBS dentro do simples nacional, o crédito tomado pelas pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será com base no valor cobrado pelo simples nacional, situação hoje que já acontece de forma semelhante com o ICMS por exemplo.


Fonte: Epac Contabilidade 



13/10/2023

       

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outubro 13, 2023

Reforma tributária: Haverá elevação na carga tributária para os escritórios?

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pixabay

Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada. 

É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.

Leia mais em: 

https://www.contabeis.com.br/noticias/61768/especialista-aponta-possiveis-reflexos-da-reforma-tributaria-para-empresas-da-area-contabil/