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13/10/2023

Reforma tributária: Haverá elevação na carga tributária para os escritórios?

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/10/2023

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pixabay

Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada. 

É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.

Leia mais em: 

https://www.contabeis.com.br/noticias/61768/especialista-aponta-possiveis-reflexos-da-reforma-tributaria-para-empresas-da-area-contabil/



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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