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23/04/2024

       

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abril 23, 2024

Guia Completo sobre Limites de Faturamento no Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas

 

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Imagem de katemangostar no Freepik

Entendendo as Implicações dos Sublimites de Faturamento no Simples Nacional

No universo tributário brasileiro, o Simples Nacional é uma opção atraente para micro e pequenas empresas, oferecendo um caminho simplificado para o pagamento de impostos. No entanto, é crucial compreender as regras e limites estabelecidos para evitar penalidades fiscais e garantir a conformidade com a legislação. Neste guia, vamos explorar os detalhes dos sublimites de faturamento no Simples Nacional e seu impacto nas operações empresariais.

O Contexto dos Limites de Faturamento no Simples Nacional

Dentro do regime tributário do Simples Nacional, existem normas claras que determinam os limites de faturamento para as empresas. Exceder esses limites pode resultar na perda dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime simplificado, levando à necessidade de recolhimento separado de impostos estaduais, municipais ou federais.

Implicações Fiscais: ICMS e ISS no Simples Nacional

Particularmente significativos são os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS) no contexto do Simples Nacional. É essencial compreender as disposições legais para evitar surpresas desagradáveis ao lidar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os Detalhes dos Sublimites de Faturamento

Para manter a conformidade fiscal e evitar a tributação separada, é fundamental conhecer os sublimites de faturamento. Desde 2018, houve uma mudança significativa, elevando o limite federal para enquadramento no Simples Nacional, porém, os limites para ICMS e ISS permaneceram inalterados em muitos estados e municípios.

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Consequências do Excedente de Faturamento

Empresas que ultrapassam os sublimites estaduais e municipais, mas permanecem dentro do limite federal, ainda podem permanecer no Simples Nacional, embora sejam obrigadas a recolher o ICMS e o ISS fora desse regime.

Desenquadramento e Recomendações para Empresas em Início de Atividade

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa ultrapassa os limites estabelecidos. É importante acompanhar de perto o faturamento e adotar medidas adequadas para garantir a conformidade fiscal. Empresas em início de atividade devem ajustar sua receita conforme as exigências fiscais desde o início de suas operações, evitando complicações futuras.

Navegando Pelos Limites do Simples Nacional com Conhecimento e Preparo

Em resumo, compreender os sublimites de faturamento no Simples Nacional é essencial para micro e pequenas empresas que desejam aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado. Ao ficar por dentro das regras e implicações fiscais, as empresas podem evitar penalidades e manter sua saúde financeira em ordem. Portanto, estar informado e preparado é o melhor caminho para o sucesso empresarial no cenário tributário brasileiro.

Fonte: Contábeis


28/03/2024

       

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março 28, 2024

Receita Federal divulga agenda tributária de abril de 2024: Principais obrigações fiscais para empresas e pessoas físicas

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A Receita Federal antecipou a agenda tributária de abril de 2024, fornecendo às empresas e pessoas físicas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais. É essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para evitar problemas com o Fisco. Confira abaixo as principais obrigações fiscais para pessoas jurídicas e físicas neste mês.

Agenda tributária para pessoas jurídicas

10 de abril: Envio de relação de alvarás para construção civil e habite-se
As empresas devem enviar ao Município a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos no período de 1º a 31 de março de 2024.

12 de abril: EFD-Contribuições
Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, bem como aquelas que desenvolvem atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devem enviar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita referente a fevereiro de 2024.

15 de abril: DCTFWeb e EFD-Reinf
É o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente a março de 2024, e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), também referente a março de 2024.

19 de abril: DCTF Mensal
As empresas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) referente a fevereiro de 2024.

22 de abril: PGDAS-D
Prazo para a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referente a março de 2024.

30 de abril: DOI e DME
As empresas devem apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Agenda tributária para pessoas físicas

30 de abril: DOI e DME
Os indivíduos devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações com o Fisco. Fique atento às datas e procedimentos específicos de cada declaração.



09/03/2024

       

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março 09, 2024

Alves Consultor serviços para microempresas e empresas de pequeno porte em São Paulo

 

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Alves Consultor oferece serviços especializados de assessoria contábil e tributária para microempresas e empresas de pequeno porte no centro de São Paulo. Nossa equipe está preparada para auxiliar em diversas necessidades empresariais, desde a abertura e regularização de empresas até alterações contratuais e encerramento de negócios. Além disso, fornecemos suporte completo para declaração de Imposto de Renda de pessoa física. Conte conosco para soluções confiáveis e eficientes que atendam às demandas específicas do seu empreendimento.


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28/02/2024

       

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fevereiro 28, 2024

PEC da imunidade tributária das igrejas amplia isenção de compra de bens e a contratação de serviços

 

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                                     Deputado Marcelo Crivella é autor da proposta

ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS - 28.11.2023


Emenda à Constituição (PEC) amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) amplia a imunidade tributária para templos religiosos foi aprovada em duas comissões da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27). O próximo passo é ser votada duas vezes no plenário da Câmara. Para ser aprovada ela precisa ter, ao menos, 308 votos favoráveis em cada uma das votações. E aí segue para tramitação no Senado. A PEC foi apresentada pela Bancada Evangélica e conta com o apoio da base governista. 

Na prática, segundo parlamentares, isso significa que a isenção também valeria para tributações indiretas — por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.


De autoria do deputado e bispo licenciado da Igreja Universal, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o texto original da proposta prevê esse benefício também para partidos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.

 

Hoje, templos religiosos já têm algumas regalias tributárias e não pagam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às atividades essenciais dessas instituições. Elas, por exemplo, não pagam IPTU ou IPVA. Mas essa PEC vai além e isenta também os tributos sobre a compra de bens e a contratação de serviços. 


 

O impacto fiscal dessa isenção está calculado em R$ 1 bilhão, e esse valor é considerado irrelevante pelo governo. 


 

Com a aprovação pelo colegiado, o texto seguirá para votação em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta será aprovada se obtiver os votos de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.

 

Atualmente, já há proibição de cobrança de tributos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a atividades essenciais de igrejas e templos. Isso contempla, por exemplo, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos edifícios em nome de uma entidade religiosa.

 O entendimento é de que a ampliação da imunidade, prevista na PEC, valerá inclusive para tributações indiretas, como, por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção para o templo.


 A medida também contemplará organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.


Com informações TV Brasil e G1




23/02/2024

       

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fevereiro 23, 2024

Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

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Foto: Pixabay
Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

Saiba quais despesas com educação são elegíveis para dedução fiscal e por que cursos de idiomas e atividades extracurriculares ficam de fora.


No contexto da legislação tributária brasileira, os contribuintes que suportaram despesas relacionadas a cursos extracurriculares ou de idiomas durante o ano de 2023 não têm o direito de solicitar a dedução desses valores no momento da declaração do Imposto de Renda.

De acordo com as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, as deduções relativas a despesas educacionais estão sujeitas a certas limitações. Essas deduções são aplicáveis apenas a gastos realizados por contribuintes e seus dependentes, incluindo alimentandos, em cinco diferentes níveis de formação, a saber:

  • Educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas;.
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, englobando cursos de graduação e pós-graduação;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Itens excluídos das deduções

É importante ressaltar que certos tipos de pagamentos não são passíveis de dedução, tais como aulas de idiomas estrangeiros, atividades de música, dança, natação, ginástica ou pilotagem. Além disso, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares também não se enquadram nessa categoria.

Exclusão do Fies e outras restrições

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não está contemplado nas deduções permitidas, pois é considerado um empréstimo oneroso. As deduções estão restritas aos pagamentos de mensalidades e anuidades, excluindo despesas com uniformes, material escolar e livros didáticos.

Limites e restrições adicionais

O valor dedutível para despesas com educação está limitado a R$ 3.561,50 por ano, tanto para pagamentos pessoais quanto para dependentes. Caso o montante desembolsado ultrapasse esse limite, o excedente não pode ser utilizado para compensar outras deduções, como despesas médicas.

 Ademais, no caso de despesas em nome de dependentes, o valor excedente não pode ser utilizado para compensar desembolsos inferiores feitos pelo próprio contribuinte ou por outros listados na declaração.

Idade limite para dependentes

As normas da Receita estabelecem que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, podendo estender-se até os 24 anos se estiverem matriculados em cursos de nível superior ou escolas técnicas de segundo grau.

Essas diretrizes buscam estabelecer critérios claros para a dedução de despesas educacionais, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente e evitando eventuais irregularidades na declaração do Imposto de Renda.


Fonte: Contábeis

Link:https://www.contabeis.com.br/noticias/63852/ir-veja-quais-gastos-com-educacao-podem-ser-deduzidos/



16/02/2024

       

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fevereiro 16, 2024

Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

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                                   Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/



Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

No dinâmico cenário empresarial brasileiro, atingir o patamar de faturamento anual de R$ 81 mil é um feito marcante para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse marco não apenas representa um crescimento substancial nos negócios, mas também sinaliza a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), visando uma gestão mais vantajosa, especialmente do ponto de vista tributário dentro do Simples Nacional.

A decisão de transição para uma Microempresa não é apenas uma resposta ao crescimento do faturamento; é uma resposta a uma série de mudanças que acompanham esse desenvolvimento. A contratação de mais funcionários, alterações na estrutura jurídica e a expansão através de filiais ou participação em outras empresas são alguns dos fatores que impulsionam essa transição.

Entretanto, desenquadrar-se do MEI não é uma tarefa simples. Requer ajustes imediatos na gestão do negócio e uma compreensão aprofundada das implicações legais e fiscais dessa mudança. Aqui, entra em cena um elemento vital: o contador.

Contratar um profissional de contabilidade é essencial para lidar com as complexidades fiscais e contábeis que surgem após o desenquadramento do MEI. Garantir a conformidade com a legislação e a eficiência na administração financeira torna-se crucial nesse momento de transição.

A mudança para o regime de Microempresa oferece uma série de benefícios atrativos, como o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de expandir a equipe de funcionários, a abertura de filiais e até mesmo a inclusão de novos sócios. No entanto, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição.

Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, as alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 6%, dependendo do setor de atuação. Além disso, a contribuição previdenciária aumenta para 11% sobre o salário mínimo.

Após o desenquadramento, é necessário realizar o registro do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado. Nesse ponto, a orientação e assistência de um contador especializado são altamente recomendadas para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente.

O contador se torna, portanto, uma peça fundamental nessa nova fase do negócio. Não apenas obrigatório para as Microempresas, mas também desempenhando um papel vital na orientação financeira e no cumprimento das obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco. Sua expertise e conhecimento são indispensáveis para ajudar o empresário a navegar pelas complexidades do mundo empresarial e tomar decisões informadas e estratégicas.

Fonte: Site Contábil, com informações do Portal Contábeis.




15/01/2024

       

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janeiro 15, 2024

Alves Consultor Contador no Centro de São Paulo

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