Você sabe quais os tipos de empresas que existem? e quais as formas jurídicas, pois é no curso de Abertura de empresas, Alteração e Baixa, você irá aprender as formas de empresas existentes no nosso dia a dia. Você sabe o que é uma MEI, um Empresário Individual, Uma empresa Unipessoal, uma empresa Sociedade limitada?. Claro, estes termos nos confunde não é? então, em nosso curso você terá a parte teórica e prática de como abrir uma empresa, alterar e dar baixa.
A seguir veja uma parte do material extraído do nosso curso de Abertura de Empresas, Alterações e Baixa.
Forma Jurídica das Empresas:
Empresário: é conhecida como firma individual formada por uma pessoa física. sujeito ao Regime Jurídico Comercial. Constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será do titular.
Fundamentos Legais:
Empresa Organizada – Que organiza os 4 fatores de produção (Capital, Trabalho, Insumos e Tecnologia). Atividade Econômica – Tem por objeto gerar lucro, com a finalidade da produção ou circulação de bens ou serviços.
Produção de Bens ou Serviços – Fabricação de bens ou mercadorias. Toda e qualquer atividade industrial considera-se empresarial.
Não Empresário – (Sujeito ao Regime Jurídico Civil) – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art.966 parágrafo Único)
Profissão Intelectual – Tem como característica principal à pessoalidade atuação pessoal (individual dos sócios) que é a sociedade SIMPLES que veremos adiante.
Empresário Rural – Constitua sua principal profissão e que tenha optado por não inscrever na Junta Comercial. Vindo a inscrever-se na Junta o exercente de atividade rural equiparada (art. 971 do Código Civil) (pode registrar na JUCESP é facultativo). Mesmo que Produtor Rural que explore o imóvel com criações de (rãs, peixes,coelhos, camarão etc) ou cultivos (feijão, frutas, milho, soja, hortaliças flores etc), não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural.
A própria Secretaria da Fazenda fornecerá Nota Fiscal do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em produto manufaturado (agro-indústria) há necessidade de se abrir uma empresa.
Autônomo é aquele que prestam Serviços de Autônomo – mas que não organiza os fatores de produção.- Prestará serviços como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo (RPA) ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao ISS e ao recolhimento para o INSS.
Agora conheceremos como funcionam as sociedades LimitadasSociedade Empresária Ltda: é uma
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada á importância do capital social dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles. A personalidade jurídica é adquirida após registro de seus atos constitutivos na junta comercial do seu Estado ou Cartório.
Fundamentos Legais – Nova Lei das Ltdas.
Sociedade Entre Cônjuges – (art. 977 do Código Civil). Só é possível, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Nota: o prazo para Adaptação à Nova Lei – Prazo final foi 11/01/2007.
A Antiga S/C Passou a ser SIMPLES OU EMPRESÁRIA – A prestadora de serviços que se enquadrar no art. 966 será empresária; a que se enquadrar no parágrafo único do art. 966 será SIMPLES.
Sociedade Simples Ltda: é uma
Sociedade Simples é a que falamos de Profissão Regulamentada:
Essa sociedade é constituída por sócios com profissão regulamentada desde que, todos os sócios exerçam através da empresa atividades de profissão legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país. A sociedade pode ser constituída por sócios com profissão diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar no objeto social da empresa.
Relevância da Distinção entre Sociedade EMPRESÁRIA e Sociedade SIMPLES – Sujeição ao regime Jurídico Comercial – as sociedades SIMPLES não estão sujeitas à falência e não pode requerer concordata; as empresárias, ainda que prestadoras de serviços, sujeitar-se à falência e poderão requerer concordata (art. 2.037).
Das Sociedades Limitadas Legislação Aplicável – Quando a matéria não
estiver regulada no capítulo específico das limitadas, fica sujeita à disciplina
da sociedade Simples ou, se previsto expressamente no contrato social, à
Lei das Sociedades Anônimas (art.1.053)
Sociedade por Ações:
Sociedades Cooperativas: Associações:
Por Lei toda empresa precisa ter um contador responsável por ela, pois o contador é a pessoa por fazer o registro contábil de uma empresa, acompanhar os dados e indicar qual regime tributário a instituição deve seguir, orientando o pagamento de impostos e a divisão de recursos entre os sócios.
Obs: A contabilidade é indispensável em toda empresa, independente de seu porte.
Este material é parte do curso de: Abertura de Empresas, Alterações e Baixa
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