google.com, pub-8855112447371573, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Alves Consultor, Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Conheça a forma jurídica das empresas, quais os tipos de empresas que existem? Conheça a forma jurídica das empresas, quais os tipos de empresas que existem? - Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



03/10/2022

Conheça a forma jurídica das empresas, quais os tipos de empresas que existem?

       

.

. 03/10/2022

 

Você sabe quais os tipos de empresas que existem? e quais as formas jurídicas, pois é no curso de Abertura de empresas, Alteração e Baixa, você irá aprender as formas de empresas existentes no nosso dia a dia. Você sabe o que é uma MEI, um Empresário Individual, Uma empresa Unipessoal, uma empresa Sociedade limitada?. Claro, estes termos nos confunde não é? então, em nosso curso você terá a parte teórica e prática de como abrir uma empresa, alterar e dar baixa.

Você sabe quais os tipos de empresas que existem? e quais as formas jurídicas, pois é no curso de Abertura de empresas, Alteração e Baixa, você irá aprender as formas de empresas existentes no nosso dia a dia. Você sabe o que é uma MEI, um Empresário Individual, Uma empresa Unipessoal, uma empresa Sociedade limitada?. Claro, estes termos nos confunde não é? então, em nosso curso você terá a parte teórica e prática de como abrir uma empresa, alterar e dar baixa. 

A seguir veja uma parte do material extraído do nosso curso de Abertura de Empresas, Alterações e Baixa.


Forma Jurídica das Empresas:

 

Empresário: é conhecida como firma individual formada por uma pessoa física. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.966 da Lei 10.406/02), sujeito ao Regime Jurídico Comercial. Constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será do titular.

 

Fundamentos Legais:

 

Empresa Organizada – Que organiza os 4 fatores de produção (Capital, Trabalho, Insumos e Tecnologia). Atividade Econômica – Tem por objeto gerar lucro, com a finalidade da produção ou circulação de bens ou serviços.

 

Produção de Bens ou Serviços – Fabricação de bens ou mercadorias. Toda e qualquer atividade industrial considera-se empresarial.

 

Não Empresário – (Sujeito ao Regime Jurídico Civil) – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art.966 parágrafo Único)

 

Profissão Intelectual – Tem como característica principal à pessoalidade atuação pessoal (individual dos sócios) que é a sociedade SIMPLES que veremos adiante.

 

Empresário Rural Constitua sua principal profissão e que tenha optado por não inscrever na Junta Comercial. Vindo a inscrever-se na Junta o exercente de atividade rural equiparada (art. 971 do Código Civil) (pode registrar na JUCESP é facultativo). Mesmo que Produtor Rural que explore o imóvel com criações de (rãs, peixes,coelhos, camarão etc) ou cultivos (feijão, frutas, milho, soja, hortaliças flores etc), não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural.

 

A própria Secretaria da Fazenda fornecerá Nota Fiscal do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em produto manufaturado (agro-indústria) há necessidade de se abrir uma empresa.

 

Autônomo é aquele que prestam Serviços de Autônomo – mas que não organiza os fatores de produção.- Prestará serviços como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo (RPA) ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao ISS e ao recolhimento para o INSS.

 
Agora conheceremos como funcionam as sociedades Limitadas
 

Sociedade Empresária Ltda: é uma sociedade empresária  constituída por dois, ou mais sócios, é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços,.

Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada á importância do capital social dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles. A personalidade jurídica é adquirida após registro de seus atos constitutivos na junta comercial do seu Estado ou Cartório.

 

Fundamentos Legais – Nova Lei das Ltdas.

 

Sociedade Entre Cônjuges (art. 977 do Código Civil). Só é possível, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Nota: o prazo para Adaptação à Nova Lei Prazo final foi 11/01/2007.

 

A Antiga S/C Passou a ser SIMPLES OU EMPRESÁRIA – A prestadora de serviços que se enquadrar no art. 966 será empresária; a que se enquadrar no parágrafo único do art. 966 será SIMPLES.

 
Sociedade Simples Ltda: é uma sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 981 e 982).

 

Sociedade Simples é a que falamos de Profissão Regulamentada:

 

Essa sociedade é constituída por sócios com profissão regulamentada desde que, todos os sócios exerçam através da empresa atividades de profissão legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país. A sociedade pode ser constituída por sócios com profissão diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar no objeto social da empresa. São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual. Exemplos; Médicos, Psicólogos, Dentistas, e Advogados.

 

Relevância da Distinção entre Sociedade EMPRESÁRIA e Sociedade SIMPLES Sujeição ao regime Jurídico Comercial – as sociedades SIMPLES não estão sujeitas à falência e não pode requerer concordata; as empresárias, ainda que prestadoras de serviços, sujeitar-se à falência e poderão requerer concordata (art. 2.037).

  

 Das Sociedades Limitadas Legislação Aplicável – Quando a matéria não

estiver regulada no capítulo específico das limitadas, fica sujeita à disciplina

da sociedade Simples ou, se previsto expressamente no contrato social, à

Lei das Sociedades Anônimas (art.1.053)

 
 Sociedade por Ações: É um tipo societário muito utilizado por grandes empreendimentos, por conferir maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas.  
- Capital social é dividido em ações.
- Cada sócio ou acionista responde somente pelo preço de emissão das ações que adquiriu.
- Rege-se pela Lei n° 6.404/76 e, nos casos omissos, pelas disposições do Novo Código Civil.
 
Nota: A Sociedade Anônima não sofreu alterações pelo novo Código Civil.

Sociedades Cooperativas:
de acordo com o previsto no artigo 1.094 do NCC, fica definido que:
Variabilidade, ou dispensa do capital social.
- Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
 - Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.
 
Associações: Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As associações somente poderão ser constituídas com fins não econômicos. Art. 53.

 

Por Lei toda empresa precisa ter um contador responsável por ela, pois  o contador é a pessoa por fazer o registro contábil de uma empresa, acompanhar os dados e indicar qual regime tributário a instituição deve seguir, orientando o pagamento de impostos e a divisão de recursos entre os sócios.

 

Obs:  A contabilidade é indispensável em toda empresa, independente de seu porte. 

 

 Este material é parte do curso de: Abertura de Empresas, Alterações e  Baixa 

 

Curso de Abertura de Empresas, Alteração e Baixa

De R$ 400,00 Por apenas R$ 200,00 ou 4x de 50,00 no Boleto, ou mais parcelas no cartão pelo Pagseguro

 

Acesse:https://www.alvescontabilidade.com.br/2022/08/26/curso-de-abertura-de-empresas-alteracao-e-baixa

 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário