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16/02/2024

Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

       

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Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

No dinâmico cenário empresarial brasileiro, atingir o patamar de faturamento anual de R$ 81 mil é um feito marcante para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse marco não apenas representa um crescimento substancial nos negócios, mas também sinaliza a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), visando uma gestão mais vantajosa, especialmente do ponto de vista tributário dentro do Simples Nacional.

A decisão de transição para uma Microempresa não é apenas uma resposta ao crescimento do faturamento; é uma resposta a uma série de mudanças que acompanham esse desenvolvimento. A contratação de mais funcionários, alterações na estrutura jurídica e a expansão através de filiais ou participação em outras empresas são alguns dos fatores que impulsionam essa transição.

Entretanto, desenquadrar-se do MEI não é uma tarefa simples. Requer ajustes imediatos na gestão do negócio e uma compreensão aprofundada das implicações legais e fiscais dessa mudança. Aqui, entra em cena um elemento vital: o contador.

Contratar um profissional de contabilidade é essencial para lidar com as complexidades fiscais e contábeis que surgem após o desenquadramento do MEI. Garantir a conformidade com a legislação e a eficiência na administração financeira torna-se crucial nesse momento de transição.

A mudança para o regime de Microempresa oferece uma série de benefícios atrativos, como o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de expandir a equipe de funcionários, a abertura de filiais e até mesmo a inclusão de novos sócios. No entanto, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição.

Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, as alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 6%, dependendo do setor de atuação. Além disso, a contribuição previdenciária aumenta para 11% sobre o salário mínimo.

Após o desenquadramento, é necessário realizar o registro do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado. Nesse ponto, a orientação e assistência de um contador especializado são altamente recomendadas para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente.

O contador se torna, portanto, uma peça fundamental nessa nova fase do negócio. Não apenas obrigatório para as Microempresas, mas também desempenhando um papel vital na orientação financeira e no cumprimento das obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco. Sua expertise e conhecimento são indispensáveis para ajudar o empresário a navegar pelas complexidades do mundo empresarial e tomar decisões informadas e estratégicas.

Fonte: Site Contábil, com informações do Portal Contábeis.




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