Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



08/01/2024

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional?

       

.

. 08/01/2024

Alt text
Foto: br.freepik

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional? 


Quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional, é necessário tomar algumas medidas para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Veja o processo de transição de regime tributário e quais são as opções disponíveis.


O Simples Nacional é um regime criado para simplificar as obrigações fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte, unificando diversos impostos em uma única guia de arrecadação. 

Além disso, proporciona uma redução na carga tributária para as empresas que se enquadram no regime. No entanto, existem limites de faturamento para se beneficiar do Simples Nacional.


O faturamento máximo permitido para se enquadrar no Simples Nacional varia de acordo com o tipo de empresa: 

a) Microempresa individual -MEI o faturamento anual é de até R$ 81 mil por, 

b) Microempresa -ME o faturamento anual é de até R$ 360 mil 

c) Empresa de Pequeno Porte - EPP o faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esses limites, é necessário realizar a mudança para outro regime tributário.


Se o faturamento excedente for de até 20%, a empresa pode permanecer no Simples Nacional até o final do ano, e a mudança de regime deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. 

Já se o valor excedente for superior a 20%, a solicitação de mudança de regime deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte.


É importante estar ciente de que, caso a empresa não faça a transição dentro do prazo estipulado, ela poderá ser penalizada e até mesmo excluída do Simples Nacional. Por isso, é crucial contar com um planejamento tributário adequado e buscar apoio de uma equipe de contabilidade especializada.


A mudança de regime tributário pode ser realizada por opção ou por obrigação, no caso de ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional. As opções disponíveis são Lucro Real e Lucro Presumido, cada uma com suas particularidades e vantagens.


No regime de Lucro Presumido, os impostos são calculados a partir de alíquotas pré-fixadas, com base na receita bruta e outras receitas tributáveis. É indicado para empresas com faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. No entanto, é importante ressaltar que, se o lucro for menor do que o presumido, os tributos podem se tornar mais custosos.


Já no regime de Lucro Real, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro real da empresa, levando em consideração os gastos e despesas. Essa é uma opção mais complexa e requer uma equipe de contabilidade altamente qualificada.

Se a empresa alcançar o limite do Simples Nacional, é fundamental buscar orientação contábil especializada para realizar a transição de regime tributário de forma adequada e evitar problemas com a Receita Federal. 


Um planejamento tributário bem-feito pode trazer economia e garantir a saúde financeira da empresa.



Nenhum comentário:

Postar um comentário