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13/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/02/2024

fevereiro 13, 2024

Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

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Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

Ao identificar a necessidade de desenquadrar-se do regime do Microempreendedor Individual (MEI), os empresários enfrentam uma série de desafios que exigem ajustes imediatos na gestão do negócio. O marco significativo de ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil sinaliza o crescimento da empresa e a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), buscando uma gestão mais vantajosa sob o ponto de vista tributário, através do enquadramento no Simples Nacional.

A decisão de migrar para Microempresa

A decisão de migrar para Microempresa não é apenas motivada pelo crescimento do faturamento, mas também por uma variedade de fatores, como a necessidade de contratar mais funcionários, mudanças na natureza jurídica, expansão através da abertura de filiais, participação em outras empresas, ou ainda, quando a atividade desenvolvida já não se enquadra nas permissões do MEI.

Nesse contexto, contratar um profissional de contabilidade torna-se essencial para lidar com as questões fiscais e contábeis da empresa após o desenquadramento do MEI. Este profissional garantirá a conformidade com a legislação vigente e eficiência na administração financeira. Além disso, operações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, devem ser realizadas exclusivamente mediante emissão de nota fiscal, enquanto a gestão financeira passa a ser feita exclusivamente por meio da conta bancária da empresa.

A transição para Microempresa traz consigo uma série de benefícios, incluindo o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de contratação de mais funcionários, abertura de filiais, inclusão de sócios, venda para atacados e participação societária, proporcionando novas oportunidades de crescimento e expansão para o negócio.

É fundamental considerar os impactos tributários dessa transição

Contudo, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição. Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Além disso, a contribuição previdenciária, anteriormente de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documento de pagamento separado.

Após o desenquadramento

Após o desenquadramento, é necessário que o empreendedor tenha um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é recomendado que já se entre em contato com o órgão competente e com um contador especializado para orientar e executar o processo de forma adequada e eficiente.

O contador torna-se parte essencial dessa nova etapa do negócio, não apenas como parceiro nas obrigações do dia a dia, mas também como um aliado crucial para ajudar o empresário a tomar novas decisões financeiras. Mais do que essencial, o contador passa a ser obrigatório para quem tem uma Microempresa. O serviço de contabilidade pode ser contratado terceirizado ou dentro da própria empresa para garantir que todas as obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco estejam em dia, permitindo assim que o empresário foque no crescimento e sucesso contínuo de seu empreendimento.

Com informações Portal Contábeis



12/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/02/2024

fevereiro 12, 2024

Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

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Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha popular para muitos que desejam iniciar seus próprios negócios de maneira simplificada. No entanto, com a chegada de 2024, algumas mudanças significativas estão ocorrendo, especialmente para determinadas profissões que não serão mais permitidas como MEI a partir desse ano.

As alterações visam ajustar o regime às demandas do mercado e assegurar que apenas atividades de menor impacto se enquadrem na categoria de MEI.

O que é o MEI?

Antes de entrarmos em detalhes sobre as profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante entender o que é o regime do Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de formalizar pequenos negócios e facilitar a vida dos empreendedores. Ele oferece benefícios previdenciários e simplifica a burocracia, tornando mais fácil a abertura e a gestão de um negócio.

As mudanças para 2024

A partir de 2024, algumas profissões deixarão de ser permitidas como MEI. Essa mudança visa adequar o regime às necessidades do mercado e garantir que apenas atividades de baixo impacto se enquadrem nessa categoria. A lista completa das profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024 é a seguinte:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Alinhador(a) de pneus
  3. Coletor de resíduos perigosos
  4. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  5. Comerciante de medicamentos veterinários
  6. Coveiro
  7. Editor(a) de jornais
  8. Fabricante de absorventes higiênicos
  9. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  10. Operador(a) de marketing direto
  11. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  12. Restaurador(a) de prédios históricos
  13. Administrador
  14. Arquiteto
  15. Contador
  16. Desenvolvedor
  17. Enfermeiro
  18. Fisioterapeuta
  19. Nutricionista
  20. Personal trainer
  21. Produtor
  22. Psicólogo
  23. Veterinário

Essa lista abrange uma variedade de profissões, desde atividades manuais até profissões mais técnicas. A exclusão dessas profissões do regime do MEI significa que os empreendedores individuais que atuam nessas áreas precisarão buscar outras formas de legalização e enquadramento.

O impacto para os empreendedores

Para os empreendedores individuais que atuam nessas profissões, essa mudança terá um impacto significativo. Com a exclusão do MEI, eles precisarão se enquadrar em outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Esses regimes podem ser mais complexos e burocráticos, o que pode representar um desafio para aqueles que estavam acostumados com a simplicidade do MEI.

Além disso, a exclusão do MEI implica em uma carga tributária maior. Os empreendedores individuais que passarem a se enquadrar em outros regimes terão que lidar com impostos mais altos, o que pode afetar a saúde financeira de seus negócios.

Alternativas para os empreendedores individuais

Para os empreendedores individuais que atuam nas profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante buscar alternativas para se manterem legalizados e em conformidade com a legislação. Uma opção é buscar o enquadramento em outros regimes, como mencionado anteriormente.

Outra alternativa é buscar parcerias ou associações com empresas já estabelecidas. Dessa forma, os empreendedores podem continuar atuando em suas áreas de expertise, mas como colaboradores ou prestadores de serviços para essas empresas. Essa pode ser uma maneira de contornar a exclusão do MEI e continuar trabalhando de forma legalizada.

Mudanças MEI 2024

As mudanças nas profissões permitidas como MEI em 2024 terão um impacto importante para os empreendedores individuais que atuam nessas áreas. É fundamental estar ciente dessas mudanças e buscar alternativas para se manter legalizado e em conformidade com a legislação.

Se você é um empreendedor individual e atua em uma das profissões mencionadas, é importante se informar sobre os próximos passos a serem tomados. Consultar um contador ou especialista em tributação pode ser uma medida importante para entender as opções disponíveis e tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Fonte: Pensar Cursos 


02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

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Empresas que perderam o prazo e não conseguira fazer a adesão ao Simples Nacional este ano de 2024, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

No dia 31 de Janeiro de 2024, encerrou-se o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Infelizmente, a Receita Federal não prorrogou esse prazo, o que significa que as empresas que não realizaram sua adesão dentro do período estipulado enfrentarão dificuldades neste ano de 2024.

É importante ressaltar que as empresas que perderam o prazo não poderão fazer a adesão ao Simples Nacional neste ano,e portanto, somente terão outra oportunidade de ingressar no regime simplificado em 2025, quando o prazo normalmente se estenderá do dia 01 ao dia 31 de Janeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, e é crucial estar ciente deles para evitar surpresas desagradáveis.

Entre os principais motivos estão:

  1. Excesso de faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.


  2. Exercício de atividade não permitida: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, e empresas que as exercem podem ser excluídas.


  3. Débitos em atraso: A existência de débitos fiscais em atraso pode levar à exclusão do Simples Nacional.


  4. Inclusão de pessoa jurídica na sociedade: Alterações na composição societária que não estejam de acordo com as regras podem resultar na exclusão do regime.


  5. Descumprimento de regras societárias: Qualquer descumprimento das regras estabelecidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar à exclusão.


  6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior: A inclusão de sócios domiciliados no exterior pode impactar a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.


  7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples: Esta participação pode ser considerada incompatível com o regime simplificado.


  8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples: A participação em outras empresas com faturamento acima do limite estabelecido pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional.

Diante dessas condições, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e societárias para garantir sua permanência no Simples Nacional e evitar exclusões futuras. A regularidade e a conformidade são essenciais para aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado.



31/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 31/01/2024

janeiro 31, 2024

Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação

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Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação


O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024 está chegando ao fim. A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação, encerrando as expectativas que circulavam em torno de uma possível extensão do prazo, mesmo após pedidos do Ministro Márcio França.

A data limite para adesão ao regime tributário é hoje, quarta-feira, dia 31 de janeiro. A Receita Federal reiterou a impossibilidade de alterar esse prazo sem uma mudança legal, uma vez que o regime é regido pela Lei Complementar 123/06.

Os empresários que ainda não realizaram a adesão têm apenas algumas horas para garantir os benefícios do Simples Nacional, que facilita o recolhimento de impostos. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é possível pagar oito impostos diferentes de uma só vez, mantendo a regularidade fiscal.

Entretanto, apenas Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do regime em 2023 e micro e pequenas empresas sem pendências fiscais ou cadastrais podem optar pelo Simples Nacional.

Segundo o Portal Contábeis, mais de 850 mil empresas já solicitaram a adesão até a segunda-feira (29), porém, mais da metade desses pedidos estão em suspenso devido a irregularidades. Aproximadamente 338.907 pedidos foram deferidos e essas empresas já estão oficialmente registradas como optantes desde 1º de janeiro de 2024.

Aqueles que não realizarem a adesão hoje terão que esperar até janeiro de 2025 para ter outra oportunidade.

Para aderir ao Simples Nacional, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em "Simples - Serviços" na parte superior da página;
  3. Selecione "Opção";
  4. Escolha entre inserir o Código de Acesso ou utilizar o Certificado Digital;
  5. Declare a ausência de impedimentos para aderir ao Simples Nacional, se aplicável;
  6. Confirme a solicitação.

Não perca essa última chance de simplificar sua vida empresarial e garantir vantagens fiscais, pois o prazo termina hoje (31/01).


30/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/01/2024

janeiro 30, 2024

Passos Cruciais e Dicas Fundamentais para Empreendedores Iniciantes

 
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Guia Essencial: Abrindo sua Empresa com Sucesso

Em um cenário onde o empreendedorismo floresce e as oportunidades são vastas, abrir sua própria empresa pode ser uma jornada emocionante e gratificante. No entanto, para garantir uma entrada suave no mundo dos negócios, é crucial entender os passos necessários e tomar decisões informadas desde o início.

Escolha da Forma Jurídica

Ao dar os primeiros passos rumo à abertura de uma empresa, a escolha da forma jurídica é uma das decisões mais importantes a serem tomadas. Aqui estão algumas opções comuns:

  1. Empresário Individual (EI): Ideal para empreendedores que desejam operar sozinhos, com responsabilidade ilimitada sobre as dívidas da empresa.

  2. Sociedade Unipessoal (SLU): Similar ao EI, mas oferece uma vantagem crucial: a separação patrimonial entre os bens pessoais e os da empresa.

  3. Sociedade Limitada (LTDA): Indicada para negócios com dois ou mais sócios, oferecendo responsabilidade limitada aos proprietários e protegendo seus ativos pessoais.

Aspectos a Considerar na Abertura

Além da forma jurídica, existem outros aspectos fundamentais a serem considerados durante o processo de abertura da empresa:

  1. Natureza Jurídica: Definir se a empresa será um EI, SLU ou LTDA, considerando a estrutura do negócio e a responsabilidade legal.

  2. Escolha das Atividades (CNAEs): Identificar as atividades que a empresa irá exercer é crucial para o registro legal e operacional.

  3. Regime Tributário: Decidir entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, levando em conta a carga tributária e a complexidade na gestão fiscal.

  4. Enquadramento: Optar por ser Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou seguir o regime normal, considerando benefícios fiscais e requisitos legais.

A Importância da Assessoria Contábil

Nesse contexto complexo, contar com a orientação de um contador experiente em abertura de empresas é crucial. Profissionais qualificados podem fornecer suporte especializado e garantir conformidade com as regulamentações, além de facilitar o processo de abertura.

Conte com a Alves Contabilidade

A Alves Contabilidade, com mais de duas décadas de experiência, oferece serviços de qualidade para empreendedores que buscam abrir sua empresa com sucesso. Com orientação especializada e atendimento personalizado, eles auxiliam desde a escolha da forma jurídica até a definição do regime tributário, proporcionando uma base sólida para o crescimento empresarial.

Para mais informações e serviços de qualidade, visite o site da Alves Contabilidade: www.alvescontabilidade.com.br

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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