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Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial
Ao identificar a necessidade de desenquadrar-se do regime do Microempreendedor Individual (MEI), os empresários enfrentam uma série de desafios que exigem ajustes imediatos na gestão do negócio. O marco significativo de ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil sinaliza o crescimento da empresa e a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), buscando uma gestão mais vantajosa sob o ponto de vista tributário, através do enquadramento no Simples Nacional.
A decisão de migrar para Microempresa
A decisão de migrar para Microempresa não é apenas motivada pelo crescimento do faturamento, mas também por uma variedade de fatores, como a necessidade de contratar mais funcionários, mudanças na natureza jurídica, expansão através da abertura de filiais, participação em outras empresas, ou ainda, quando a atividade desenvolvida já não se enquadra nas permissões do MEI.
Nesse contexto, contratar um profissional de contabilidade torna-se essencial para lidar com as questões fiscais e contábeis da empresa após o desenquadramento do MEI. Este profissional garantirá a conformidade com a legislação vigente e eficiência na administração financeira. Além disso, operações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, devem ser realizadas exclusivamente mediante emissão de nota fiscal, enquanto a gestão financeira passa a ser feita exclusivamente por meio da conta bancária da empresa.
A transição para Microempresa traz consigo uma série de benefícios, incluindo o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de contratação de mais funcionários, abertura de filiais, inclusão de sócios, venda para atacados e participação societária, proporcionando novas oportunidades de crescimento e expansão para o negócio.
É fundamental considerar os impactos tributários dessa transição
Contudo, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição. Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Além disso, a contribuição previdenciária, anteriormente de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documento de pagamento separado.
Após o desenquadramento
Após o desenquadramento, é necessário que o empreendedor tenha um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é recomendado que já se entre em contato com o órgão competente e com um contador especializado para orientar e executar o processo de forma adequada e eficiente.
O contador torna-se parte essencial dessa nova etapa do negócio, não apenas como parceiro nas obrigações do dia a dia, mas também como um aliado crucial para ajudar o empresário a tomar novas decisões financeiras. Mais do que essencial, o contador passa a ser obrigatório para quem tem uma Microempresa. O serviço de contabilidade pode ser contratado terceirizado ou dentro da própria empresa para garantir que todas as obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco estejam em dia, permitindo assim que o empresário foque no crescimento e sucesso contínuo de seu empreendimento.
Com informações Portal Contábeis
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