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13/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/02/2024

fevereiro 13, 2024

Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

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Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

Ao identificar a necessidade de desenquadrar-se do regime do Microempreendedor Individual (MEI), os empresários enfrentam uma série de desafios que exigem ajustes imediatos na gestão do negócio. O marco significativo de ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil sinaliza o crescimento da empresa e a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), buscando uma gestão mais vantajosa sob o ponto de vista tributário, através do enquadramento no Simples Nacional.

A decisão de migrar para Microempresa

A decisão de migrar para Microempresa não é apenas motivada pelo crescimento do faturamento, mas também por uma variedade de fatores, como a necessidade de contratar mais funcionários, mudanças na natureza jurídica, expansão através da abertura de filiais, participação em outras empresas, ou ainda, quando a atividade desenvolvida já não se enquadra nas permissões do MEI.

Nesse contexto, contratar um profissional de contabilidade torna-se essencial para lidar com as questões fiscais e contábeis da empresa após o desenquadramento do MEI. Este profissional garantirá a conformidade com a legislação vigente e eficiência na administração financeira. Além disso, operações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, devem ser realizadas exclusivamente mediante emissão de nota fiscal, enquanto a gestão financeira passa a ser feita exclusivamente por meio da conta bancária da empresa.

A transição para Microempresa traz consigo uma série de benefícios, incluindo o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de contratação de mais funcionários, abertura de filiais, inclusão de sócios, venda para atacados e participação societária, proporcionando novas oportunidades de crescimento e expansão para o negócio.

É fundamental considerar os impactos tributários dessa transição

Contudo, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição. Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Além disso, a contribuição previdenciária, anteriormente de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documento de pagamento separado.

Após o desenquadramento

Após o desenquadramento, é necessário que o empreendedor tenha um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é recomendado que já se entre em contato com o órgão competente e com um contador especializado para orientar e executar o processo de forma adequada e eficiente.

O contador torna-se parte essencial dessa nova etapa do negócio, não apenas como parceiro nas obrigações do dia a dia, mas também como um aliado crucial para ajudar o empresário a tomar novas decisões financeiras. Mais do que essencial, o contador passa a ser obrigatório para quem tem uma Microempresa. O serviço de contabilidade pode ser contratado terceirizado ou dentro da própria empresa para garantir que todas as obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco estejam em dia, permitindo assim que o empresário foque no crescimento e sucesso contínuo de seu empreendimento.

Com informações Portal Contábeis



13/11/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/11/2023

novembro 13, 2023

Ministro avalia alterar transição do MEI para microempresa; entenda

 

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Ministro avalia alterar transição do MEI para microempresa; entenda

Ideia do ministro é que não seja necessário trocar de regime tributário quando o faturamento ultrapassar R$ 81.000.


O Ministério do Empreendedorismo, avalia atualizar o modelo de transição do Microempreendedor Individual (MEI) para microempresa. Ao Poder360, o ministro da área, Márcio França, diz estudar a criação de um meio de taxação de impostos com base em uma tabela progressiva de faturamento mensal.

Os empreendedores faturam, mensalmente, de R$ 500 até R$ 6.750, atualmente, por exemplo, pagando os mesmos tributos em uma guia única.

Dependendo da atividade praticada pelo empreendedor, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), varia de R$ 67 a R$ 72. 


Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/62300/mei-ministro-avaliar-mudar-transicao-para-microempresa/




18/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/01/2023

janeiro 18, 2023

 Qual o tipo de empresa para um Jornalista prestar serviços?

 

Qual o tipo de empresa para um Jornalista prestar serviços? essa é uma das dúvidas quando o profissional Jornalista busca contratar os serviços de um Contador

Qual o tipo de empresa para um Jornalista prestar serviços? Essa é uma das dúvidas quando o profissional Jornalista busca contratar os serviços de um Contador. É importante definir o tipo de empresa, tendo em vista que uma Microempresa -ME (empresário individual) já é suficiente, mas  se o faturamento não for ultrapassar R$ 360 mil ao ano. 

 

Agora, se a empresa for faturar acima deste valor a empresa mais indicada à abrir é uma Unipessoal, ou uma Sociedade Ltda, e enquadrar na condição de EPP (empresa de pequeno porte). Até pode ser uma ME, no entanto, seu enquadramento tem de ser EPP, pois a EPP pode faturar até R$4,8 milhões ao ano. 


Qual o CNAE correto para uma empresa de Jornalismo?

Uma empresa Jornalística é uma prestadora de serviços, mas o que difere é quais atividades a empresa vão desempenhar,  mesmo que a empresa não irá desempenhar todas atividades sugiro colocar mais de um CNAE, que é código e descrição da atividade econômica.

 

Se o jornalista é um profissional que irá prestar serviços em geral de Jornalismo, o código e descrição da atividade econômica principal é este: "59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente".

Além do código do "Cnae" principal a empresa pode incluir os CNAEs secundários, conforme abaixo.  

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
58.12-3-01 - Edição de jornais diários 

58.12-3-02 - Edição de jornais não diários 

58.13-1-00 - Edição de revistas 

59.12-0-99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
63.91-7-00 - Agências de notícias 

Lembrando que todos CNAEs são permitidos à adesão ao simples nacional. 


Onde registrar uma empresa de Jornalismo?

Uma empresa de Jornalismo é registrada na Junta Comercial, neste sentido, de acordo com o artigo 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços[...]. Além do registro na Junta Comercial de seu Estado, e deve se inscrever no CNPJ e fazer a Inscrição na Prefeitura.  A nota fiscal é a série A (prestação der serviços), Nfe  conhecida como nota fiscal eletrônica. 


E, você precisa abrir uma empresa de Jornalismo?  

Entre em contato com o Contador.

 


Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

Caso não puder comparecer atendemos via WhatsApp 11 – 9.9608-3728

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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