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02/03/2024

       

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março 02, 2024

No pedido de viabilidade pode realizar a consulta prévia de nome empresarial

 

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Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/


O Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, no âmbito da União, dos Estados e Municípios. Objetivando a padronização dos procedimentos, aumento da transparência e redução dos custos e prazos de abertura de empresa.


Novidades no pedido de viabilidade

Atualmente no pedido de viabilidade pode realizar a consulta prévia de nome empresarial, no preenchimento basta assinalar que pretende fazer a consulta de nome, e após enviar o pedido de viabilidade na mesma aparece esta mensagem:

“O solicitante realizou a consulta prévia de nome empresarial no site da JUCESP, objetivando verificar a disponibilidade do nome empresarial que pretende utilizar, e evitar colidência. Importante destacar que, de acordo com o art. 35, inciso V da Lei 8.934/1994 e art. 22, inciso I, da Instrução Normativa DREI 81/2020, é vedada a utilização de nome empresarial idêntico a outra já registrado na JUCESP. A análise da colidência de nome empresarial compete ao órgão de registro”.


Outra novidade no site da Junta Comercial – JUCESP

Uma outra novidade no site da junta comercial do Estado de São Paulo –SP  (JUCESP), é o mapa de Municípios conveniados VRE, agora a pessoa pode consultar o município que deseja abrir sua empresa, verificar se ele está convenciado a REDESIM e qual o prazo médio para análise da viabilidade locacional.

VRE – REDESIM – Sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, inscrições e licenciamento. Nele é feita a troca de informações com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pelo processo de registro e realização de todas as empresas do Estado de SP.

 

Com informações site da JUCESP

Site: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br



12/02/2024

       

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fevereiro 12, 2024

Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

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Foto grátis jovem está trabalhando na mesa no escritório. https://br.freepik.com/fotos-gratis/


 
Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha popular para muitos que desejam iniciar seus próprios negócios de maneira simplificada. No entanto, com a chegada de 2024, algumas mudanças significativas estão ocorrendo, especialmente para determinadas profissões que não serão mais permitidas como MEI a partir desse ano.

As alterações visam ajustar o regime às demandas do mercado e assegurar que apenas atividades de menor impacto se enquadrem na categoria de MEI.

O que é o MEI?

Antes de entrarmos em detalhes sobre as profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante entender o que é o regime do Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de formalizar pequenos negócios e facilitar a vida dos empreendedores. Ele oferece benefícios previdenciários e simplifica a burocracia, tornando mais fácil a abertura e a gestão de um negócio.

As mudanças para 2024

A partir de 2024, algumas profissões deixarão de ser permitidas como MEI. Essa mudança visa adequar o regime às necessidades do mercado e garantir que apenas atividades de baixo impacto se enquadrem nessa categoria. A lista completa das profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024 é a seguinte:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Alinhador(a) de pneus
  3. Coletor de resíduos perigosos
  4. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  5. Comerciante de medicamentos veterinários
  6. Coveiro
  7. Editor(a) de jornais
  8. Fabricante de absorventes higiênicos
  9. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  10. Operador(a) de marketing direto
  11. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  12. Restaurador(a) de prédios históricos
  13. Administrador
  14. Arquiteto
  15. Contador
  16. Desenvolvedor
  17. Enfermeiro
  18. Fisioterapeuta
  19. Nutricionista
  20. Personal trainer
  21. Produtor
  22. Psicólogo
  23. Veterinário

Essa lista abrange uma variedade de profissões, desde atividades manuais até profissões mais técnicas. A exclusão dessas profissões do regime do MEI significa que os empreendedores individuais que atuam nessas áreas precisarão buscar outras formas de legalização e enquadramento.

O impacto para os empreendedores

Para os empreendedores individuais que atuam nessas profissões, essa mudança terá um impacto significativo. Com a exclusão do MEI, eles precisarão se enquadrar em outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Esses regimes podem ser mais complexos e burocráticos, o que pode representar um desafio para aqueles que estavam acostumados com a simplicidade do MEI.

Além disso, a exclusão do MEI implica em uma carga tributária maior. Os empreendedores individuais que passarem a se enquadrar em outros regimes terão que lidar com impostos mais altos, o que pode afetar a saúde financeira de seus negócios.

Alternativas para os empreendedores individuais

Para os empreendedores individuais que atuam nas profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante buscar alternativas para se manterem legalizados e em conformidade com a legislação. Uma opção é buscar o enquadramento em outros regimes, como mencionado anteriormente.

Outra alternativa é buscar parcerias ou associações com empresas já estabelecidas. Dessa forma, os empreendedores podem continuar atuando em suas áreas de expertise, mas como colaboradores ou prestadores de serviços para essas empresas. Essa pode ser uma maneira de contornar a exclusão do MEI e continuar trabalhando de forma legalizada.

Mudanças MEI 2024

As mudanças nas profissões permitidas como MEI em 2024 terão um impacto importante para os empreendedores individuais que atuam nessas áreas. É fundamental estar ciente dessas mudanças e buscar alternativas para se manter legalizado e em conformidade com a legislação.

Se você é um empreendedor individual e atua em uma das profissões mencionadas, é importante se informar sobre os próximos passos a serem tomados. Consultar um contador ou especialista em tributação pode ser uma medida importante para entender as opções disponíveis e tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Fonte: Pensar Cursos 


17/01/2024

       

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janeiro 17, 2024

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

 

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Página do Simples Nacional — Foto: Reprodução

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

Empresários devem ficar atentos aos prazos para garantir a legalização de seus negócios

O mês de janeiro traz consigo um importante lembrete para os empresários brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI) se encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

O Simples Nacional continua sendo um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.


13/10/2023

       

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outubro 13, 2023

Presidente da FENACON palestra sobre contabilidade e ambiente de negócios em evento do CRC-PI

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Foto: https://fenacon.org.br/noticias/presidente-da-fenacon-palestra-sobre-contabilidade-e-ambiente-de-negocios-em-evento-do-crc-pi/

Presidente da FENACON palestra sobre contabilidade e ambiente de negócios em evento do CRC-PI

Na última quinta-feira (5/10), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, palestrou sobre os impactos da contabilidade no ambiente de negócios na 4ª Convenção de Contabilidade do Estado do Piauí em Teresina. Foram dois dias de evento realizados pelo CRC-PI e Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).


Com Daniel Coêlho, também participaram da palestra a presidente do CRC-PI, Adriana da Graça; a presidente da FBC, Sandra Santiago; o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra; e o presidente do conselho de administração do Ibracon, Francisco Sant’Anna.


Fonte: Fenacon




Notícias da área Contábil 


https://oantagonista.com.br/brasil/kroll-pede-acesso-a-justica-ao-sistema-de-contabilidade-da-americanas/


https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/10/13/contabilidade-de-despesas-de-itaipu-e-escandalo-diz-frente-de-consumidores.ghtml


https://www.metropoles.com/negocios/kroll-quer-acesso-in-loco-a-sistema-de-contabilidade-da-americanas


https://www.itnet.com.br/noticia/assista-contador-raoni-barbosa-da-dicas-sobre-como-comecar-a-empreender-dentro-da-legalidade