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02/03/2024

       

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março 02, 2024

No pedido de viabilidade pode realizar a consulta prévia de nome empresarial

 

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Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/


O Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, no âmbito da União, dos Estados e Municípios. Objetivando a padronização dos procedimentos, aumento da transparência e redução dos custos e prazos de abertura de empresa.


Novidades no pedido de viabilidade

Atualmente no pedido de viabilidade pode realizar a consulta prévia de nome empresarial, no preenchimento basta assinalar que pretende fazer a consulta de nome, e após enviar o pedido de viabilidade na mesma aparece esta mensagem:

“O solicitante realizou a consulta prévia de nome empresarial no site da JUCESP, objetivando verificar a disponibilidade do nome empresarial que pretende utilizar, e evitar colidência. Importante destacar que, de acordo com o art. 35, inciso V da Lei 8.934/1994 e art. 22, inciso I, da Instrução Normativa DREI 81/2020, é vedada a utilização de nome empresarial idêntico a outra já registrado na JUCESP. A análise da colidência de nome empresarial compete ao órgão de registro”.


Outra novidade no site da Junta Comercial – JUCESP

Uma outra novidade no site da junta comercial do Estado de São Paulo –SP  (JUCESP), é o mapa de Municípios conveniados VRE, agora a pessoa pode consultar o município que deseja abrir sua empresa, verificar se ele está convenciado a REDESIM e qual o prazo médio para análise da viabilidade locacional.

VRE – REDESIM – Sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, inscrições e licenciamento. Nele é feita a troca de informações com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pelo processo de registro e realização de todas as empresas do Estado de SP.

 

Com informações site da JUCESP

Site: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br



08/02/2024

       

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fevereiro 08, 2024

Simplificando a entrega da IRPF 2024: Veja como fazer a Declaração Conjunta do Imposto de Renda

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Simplificando a entrega da IRPF 2024: Veja como fazer a Declaração Conjunta do Imposto de Renda

Desde que o casamento seja um passo importante na vida, é essencial entender como essa união pode influenciar suas obrigações fiscais. A declaração conjunta do Imposto de Renda é uma ferramenta valiosa que permite aos casais combinar suas informações financeiras, simplificar o processo e otimizar suas finanças. Mas como exatamente isso pode ser feito de forma eficaz e dentro das diretrizes legais?

Entendendo o Processo

Ao optar pelo modelo conjunto, um dos cônjuges será designado como titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente, independentemente da renda e bens em seu nome. Na ficha de dependentes, o cônjuge deve ser incluído com o código correspondente.

Após determinar o titular, o casal deve declarar todas as fontes de renda e despesas dedutíveis, incluindo gastos com educação e saúde, tanto próprios quanto dos filhos. Detalhar corretamente as informações de cada cônjuge é crucial, indicando claramente a quem pertence cada renda ou despesa dedutível.

Quem Pode Optar pela Declaração Conjunta?

Este modelo é ideal para pessoas oficialmente casadas, casais com filhos em comum independentemente do tempo de união, e indivíduos que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Atentando-se aos Detalhes

Ao preencher a declaração conjunta, é fundamental evitar erros e garantir que todas as fontes pagadoras sejam informadas. Omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em complicações futuras.

Inclusão de Casais Homoafetivos

As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.

Decisão: Conjunta ou Separada?

Para determinar o melhor caminho, é recomendável fazer simulações dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e excluindo-o para avaliar o que compensa mais. A declaração conjunta tende a ser vantajosa quando o cônjuge dependente possui mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Conclusão

A declaração conjunta do Imposto de Renda após o casamento oferece uma maneira eficiente e legalmente sólida para os casais gerenciarem suas obrigações fiscais, promovendo transparência e organização em suas finanças conjuntas. Seja para simplificar o processo ou maximizar benefícios, entender e utilizar essa opção pode fortalecer significativamente a posição financeira de um casal.


Com informações do portal Contábeis




03/11/2023

       

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novembro 03, 2023

Como descobrir e regularizar tributos na Dívida Ativa Da União?

 

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Foto: https://res.cloudinary.com

Como descobrir e regularizar tributos na Dívida Ativa Da União?


Pessoas Físicas e Jurídicas podem possuir dívida ativa inscrita na dívida ativa da união, e as vezes não sabe como regularizar. Mas afinal o que é uma Dívida Ativa da União? a resposta é simples essa dívida é referente tributos não pagos e foram inscritos na dívida tiva. Estes débitos estão sob responsabilidade da PGFN - que é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


Como estas dívidas surgiram? 

É comum as pessoas ficarem perguntado como essas dívidas surgiram, ou consta na dívida ativa da união. No entanto, elas podem serem oriundas de obrigações fiscais, como: Contribuições sociais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, bem como Imposto de Renda de Pessoa física -IRPF. Independente se pessoa física ou jurídica, quando o contribuinte não cumpre estas obrigações fiscais, essa dívida é inscrita na Dívida Ativa da União. E, após a inscrição o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas de débito, se for empresa fica impedida de participar de licitações entre outras consequências.


Veja como regularizar uma Dívida Ativa da União:


  1. Identificação da Dívida: O primeiro passo é identificar todas as dívidas ativas da empresa. Isso envolve a consulta aos órgãos competentes para verificar quais obrigações estão em aberto.
  2. Negociação: Após identificar as dívidas, é possível negociar com a PGFN. Essa negociação pode envolver descontos, parcelamentos e outras formas de pagamento facilitadas.
  3. Regularização: Após chegar a um acordo com a PGFN, é hora de efetuar os pagamentos ou cumprir as condições estipuladas no acordo. Esse é um passo crucial para regularizar a situação da empresa.
  4. Emissão de Certidões: Com as dívidas quitadas ou regularizadas, a empresa pode solicitar a emissão de certidões negativas, que são essenciais para participação em licitações e obtenção de financiamentos.

Buscar ajuda de um contador que conheça Direito Tributário é o melhor caminho, pois este profisisonal irá saber conduzir o processo no intuito de regularizar a dívida. 


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30/10/2023

       

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outubro 30, 2023

ReVar: conheça o programa de apuração de IR sobre renda variável

 

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Foto: Reprodução 


ReVar conheça o programa de apuração de IR sobre renda variável.


A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu o “Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)” por meio de instrução normativa (IN) já publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também traz os procedimentos para declaração das informações sobre essas operações ao órgão, o que terá início em janeiro do próximo ano.

“Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa”, cita o ato, cujas determinações entram em vigor em 1º de novembro de 2023.

O ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no endereço eletrônico da Receita Federal.

Principais regras

A instrução normativa estabelece que o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo programa.

Pela IN, deverão ser enviadas à Receita informações sobre:

  • as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como ações;
  • certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
  • certificados de depósito de ações (Units);
  • ouro ativo financeiro;
  • direitos e recibos de subscrição;
  • cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
  • cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA);
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP);
  • cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro); e
  • derivativos.

O envio das informações, porém, ficará condicionado à autorização prévia do investidor às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma por elas estabelecida.

Além disso, os dados deverão ser encaminhados à Receita de forma centralizada pelas depositárias centrais dentro do seguinte cronograma:

  • De janeiro a março de 2024

Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

  • A partir de abril de 2024 

Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de março de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

  • A partir de janeiro de 2025

Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam as operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura.

A IN aplica-se também aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, com exceção de alguns rendimentos sujeitos a regimes especiais.

Fonte: InfoMoney

Link:  https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/receita-cria-programa-de-apuracao-de-ir-sobre-renda-variavel-veja-como-vai-funcionar/





25/10/2023

       

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outubro 25, 2023

Recolhimentos do FGTS são prorrogados em 20 cidades do RS

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Foto: Reprodução 

Recolhimentos do FGTS são prorrogados em 20 cidades do RS

A suspensão valerá para as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a Portaria MTE nº 3.553/2023 que suspende o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores do Rio Grande do Sul, situados em cidades que estão em estado de calamidade pública.




30/01/2023

       

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janeiro 30, 2023

DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU)

 

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: Christina Morillo/Pexels

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).

 

 A partir de qual mês não precisa mais entregar a GFIP?  Segunda informações a DCTFWEB passará a ser obrigatória no mês de Abril de 2023, bem como confissão de dívida sobre contribuições previdenciárias e contribuições sociais será também realizada pela DCTFWeb. O eSocial precisou ser atualizado e eventos relacionados a GFIP foram adicionados. 

Para saber mais sobre a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 

Acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574  

 

Leia também

Confissão de dívida passará a ser declarada na DCTFWeb em substituição à GFIP

 

05/01/2023

       

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. 05/01/2023

janeiro 05, 2023

Simples Nacional: veja como consultar e regularizar as suas pendências

A regularização de débitos do Simples Nacional pode ser feita totalmente online e de forma gratuita; veja como.

Simples Nacional: veja como consultar e regularizar as suas pendências

A regularização de débitos do Simples Nacional pode ser feita totalmente online e de forma gratuita; veja como.

 A adesão ao regime tributário do Simples Nacional deve ser feita até o dia 31 de janeiro, mas o contribuinte precisa regularizar as suas pendências com a União, Estados e municípios.

Em regra, a arrecadação dos débitos de Simples Nacional é realizada de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange os seguintes tributos: 

Leia mais  em: https://www.contabeis.com.br/noticias/54193/simples-nacional-2023-veja-como-se-regularizar