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10/05/2024

       

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maio 10, 2024

Imposto de Renda 2024: como saber em que lote vou receber a restituição?

 

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Primeiro lote da restituição do IRPF 2024 será liberado em 31 de maio, último dia do prazo e entrega da declaração


A declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser entregue até 31 de maio. E muitos dos contribuintes já estão de olho na possibilidade de ter de volta parte do dinheiro descontado do salário. Mas é possível saber se o seu pagamento está no primeiro lote?

Segundo a Receita, não é possível precisar em qual lote o contribuinte vai receber. Isso varia conforme a data de envio da declaração: quanto antes, maiores as chances da restituição ser realizada nos primeiros lotes. Além disso, deficientes, idosos e professores têm preferência.

Quem optou por realizar a declaração pré-preenchida ou por receber a restituição pela modalidade de pagamento instantâneo Pix também tem chances de ficar na frente na hora de receber o reembolso.

Veja abaixo o calendário de restituição do IR 2024, como consultar se você tem direito a ela e quais as prioridades no recebimento.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Vídeo: tire suas dúvidas sobre a declaração



Contribuintes que têm prioridade para receber a restituição:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
  • Microempreendedor individual? Veja o passo a passo para declarar o Imposto de Renda

Como consultar se tenho direito a restituição do IR 2024?

O contribuinte deve acessar o site do governo federal para saber se tem acesso ao quinto lote da restituição. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do governo federal, na aba 'Consultar restituição de imposto de renda'
  • Digite o número do seu CPF;
  • Digite a data de nascimento;
  • Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção '2024'.

O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Como saber se estou com alguma pendência no IR?

O contribuinte também pode solicitar informações mais detalhadas a respeito da sua declaração. Para isso, o consumidor deve utilizar o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para smartphone e tablets.

Assim, o contribuinte pode consultar o extrato para entender o que aconteceu com a declaração e qual é a situação. Caso necessário, entregue uma declaração retificadora (ou seja, uma nova declaração, que corrige a anterior).

Caso o resultado da declaração retificadora seja de imposto a restituir, o valor excedente pago de imposto será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.


Fonte: O Globo 



02/05/2024

       

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maio 02, 2024

Guia Completo: Como Pagar o IRPF 2024 em Débito Automático e Parcelado

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Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) se aproximando, é essencial ficar por dentro das opções de pagamento oferecidas pela Receita Federal. Se você está pensando em utilizar o débito automático ou parcelar o valor devido, é importante agir rápido, pois o prazo para optar por essas modalidades está chegando ao fim.

Pagamento em Débito Automático:

Se você planeja pagar o seu Imposto de Renda de forma automática, é crucial agir antes do dia 10 de maio. Após essa data, o débito automático será válido apenas a partir da segunda parcela. Para realizar essa opção, basta seguir alguns passos simples durante a declaração do IR.

A Receita esclarece que se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo débito automático da sua primeira quota ou quota única, com vencimento em 31 de maio, se enviar a DIRPF 2024 até a sexta-feira, dia 10 de maio.

Parcelamento do Imposto:
A Receita Federal permite o parcelamento do imposto em até oito vezes, desde que o valor total seja superior a R$ 100. Para valores menores, o pagamento deve ser realizado em parcela única. É importante ressaltar que impostos inferiores a R$ 10 não precisam ser pagos.

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Calendário de Pagamentos:
As datas de vencimento das parcelas do IR são fundamentais para se organizar financeiramente. A primeira parcela ou cota única vence em 31 de maio, coincidindo com o prazo final da declaração. As demais parcelas têm vencimento até dezembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como Optar pelo Débito Automático:
Durante a declaração do IR, é possível selecionar a opção de débito automático. Basta seguir alguns passos simples no programa, como especificar a modalidade de pagamento desejada e fornecer as informações bancárias necessárias.

Emissão do Darf:
Para quem optar por pagar em uma única parcela sem o débito automático, é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Esse processo pode ser realizado através do programa de declaração do IR ou pelo site do Sicalc.


Não deixe para a última hora! Seja você um contribuinte que opta pelo débito automático ou pelo parcelamento do imposto, é essencial agir dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Mantenha-se informado sobre as datas de vencimento e os procedimentos necessários para garantir o pagamento correto do seu Imposto de Renda.

Fonte: Informações baseadas em conteúdo da Folha de S. Paulo.


25/04/2024

       

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abril 25, 2024

Falta pouco mais de um mês para o término do prazo para entregar a declaração de IR de 2024

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Imagem Divulgação/Governo Federal



Qual o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024?

Faltando pouco mais de um mês para o término do prazo para entregar a declaração de IR de 2024, Receita Federal ainda aguarda quase 25 milhões de documentos

prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio e a Receita Federal ainda espera receber quase 25 milhões de documentos.


Matéria do Valor Investe


Link: https://valorinveste.globo.com/imposto-de-renda-2024/noticia/2024/04/24/qual-o-prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2024.ghtml




       

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abril 25, 2024

Prazo da IRPF vai até 31 de Maio: Veja dicas para não cair na malha fina do IRPF 2024

 

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Até 31 de maio, os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Até 31 de maio, os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não ter problemas com a Receita Federal, é fundamental saber como funciona o imposto dedo-duro e os principais pontos que levam à malha fina.

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Neste ano, a Receita Federal apresentou novas regras, incluindo, por exemplo, a atualização da tabela atual de obrigatoriedade, que elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o IRPF.


Matéria do portal terra: 


Link: https://www.terra.com.br/noticias/dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-do-irpf-2024,4ddadb91a1d0debf0e7ee918c2a3c50f3extno12.html



16/04/2024

       

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abril 16, 2024

Declaração Pré-preenchida do IRPF 2024: A Escolha Inteligente dos Contribuintes

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No turbilhão de obrigações fiscais, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) surge como uma solução cada vez mais popular entre os contribuintes. Com um mês de período de declaração, já é evidente o crescente interesse nessa modalidade, com 41,7% dos declarantes optando por essa praticidade oferecida pelo sistema GOV.BR.

Crescimento Exponencial


Nos últimos anos, testemunhamos um aumento constante no uso da declaração pré-preenchida. Em 2022, cerca de 41,7% dos contribuintes adotaram essa alternativa, um número que saltou para impressionantes 68,6% em 2023 e continua a subir em 2024. Essa tendência não é apenas uma moda passageira; é um reflexo claro da busca por eficiência e simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais.

Destaque Regional


Uma análise mais detalhada revela que os contribuintes do Distrito Federal estão na vanguarda dessa mudança, com 53,4% das declarações entregues na região optando pela modalidade pré-preenchida. Esse destaque regional sugere não apenas uma aceitação generalizada, mas também uma confiança crescente na segurança e praticidade oferecidas por esse serviço.

Praticidade e Facilidade


Rogério Mascarenhas, Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), destaca a praticidade inerente à utilização do GOV.BR. Ele afirma: "Ter uma conta no GOV.BR simplifica e facilita a vida das pessoas. Além desse serviço da Receita Federal, temos outros milhares disponíveis na plataforma do governo federal."

Como Utilizar a Declaração Pré-preenchida


Para aqueles que desejam adotar essa abordagem simplificada, o processo é descomplicado. Basta baixar o aplicativo GOV.BR, inserir o CPF e seguir as etapas para criar ou modificar a conta. Mesmo para quem já possui cadastro, o acesso é direto. Inicialmente, uma conta no nível bronze é suficiente, mas para uma segurança extra, os contribuintes podem optar pela atualização para os níveis Prata e Ouro, oferecendo camadas adicionais de proteção.

Níveis de Segurança


Para atingir o nível Prata, é necessário realizar uma biometria facial com a CNH, ser servidor público federal ou fazer login por meio de uma das 13 instituições financeiras credenciadas. Já para alcançar o nível máximo de segurança, Ouro, os usuários devem passar pelo reconhecimento facial baseado nos dados da Justiça Eleitoral, usar o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou possuir um certificado digital compatível com a ICP-Brasil.

Ao adotar a declaração pré-preenchida, os contribuintes não apenas simplificam suas vidas, mas também contribuem para a modernização e eficiência dos processos fiscais do país.

Fonte: Adaptado do Portal Contábeis


12/04/2024

       

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abril 12, 2024

IRPF 2024 pensão alimentícia: Veja como declarar tanto por quem paga quanto por quem recebe

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Entenda a Importância de Declarar Pensão Alimentícia no Imposto de Renda e Evite Complicações

Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como incluir a pensão alimentícia no processo. Essa é uma questão crucial, pois o não cumprimento correto das obrigações pode resultar em problemas com a Receita Federal.

Declaração de Pensão Alimentícia para Recebedores

Para aqueles que recebem pensão alimentícia, é fundamental incluir esse rendimento na declaração do IRPF. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28, deve-se informar o valor total recebido durante o ano anterior, juntamente com o CPF e o nome do alimentante. Esse passo é essencial para evitar inconsistências na declaração e possíveis complicações fiscais.

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Declaração de Pensão Alimentícia para Pagadores

Já para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, há a possibilidade de abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária. É importante cadastrar na ficha “Alimentandos” os dados do beneficiário, assim como os detalhes da escritura pública ou decisão judicial que estabeleceu a obrigação. Além disso, na ficha “Pagamentos Efetuados”, é necessário informar o nome e CPF do alimentando, bem como o valor pago.

Regularização Fiscal e Documentação Comprobatória

Tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão alimentícia, é imprescindível manter a situação fiscal regularizada, a fim de evitar possíveis problemas com o fisco. Além disso, é fundamental manter toda a documentação comprobatória das transações relacionadas à pensão, como recibos de pagamento ou comprovantes de transferências bancárias.

Busque Auxílio Profissional e Considere Destinações

Em caso de dúvidas, é altamente recomendável buscar o auxílio de um profissional da contabilidade registrado em CRC. Esses profissionais podem garantir a conformidade com a legislação tributária vigente e oferecer orientações específicas para cada caso. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também sugere que os contribuintes considerem a possibilidade de destinar parte do imposto de renda aos Fundos da Criança e Adolescente ou aos Fundos da Pessoa Idosa.

Portanto, é crucial que os contribuintes estejam cientes das especificidades relacionadas à pensão alimentícia ao preencherem sua declaração do IRPF 2024. O correto cumprimento dessas obrigações não apenas evita problemas com o fisco, mas também contribui para uma relação transparente e legalizada.

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).