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29/05/2025

Imposto de Renda 2025: Últimos Dias para Declarar e Evitar Multas

       

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. 29/05/2025

 

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Penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho  • Foto: Pixabay


O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio. Quem deixar de declarar dentro do prazo poderá pagar multa e ter o CPF classificado como irregular, o que pode afetar diversos serviços e transações financeiras.

Por que é importante declarar até o prazo final?

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que não enviarem a declaração até 30 de maio estarão sujeitos a multa e podem enfrentar problemas com o CPF irregular. Isso pode dificultar, por exemplo, a contratação de crédito, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e outras atividades essenciais.

Ainda não reuniu todos os documentos? Declare mesmo assim

Se você ainda não tem todos os documentos ou ficou com dúvidas sobre alguns dados, a orientação é: envie a declaração mesmo assim, dentro do prazo. Depois, será possível fazer correções usando a chamada declaração retificadora, sem pagar multa adicional.

Como funciona a declaração retificadora?

A declaração retificadora é uma ferramenta da Receita Federal que permite corrigir erros ou incluir informações esquecidas após o envio da declaração original. Basta acessar o sistema da Receita, escolher a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da primeira declaração.

Você pode retificar quantas vezes forem necessárias, desde que não esteja sendo fiscalizado. Mas atenção: após o dia 30 de maio, não é mais permitido mudar o modelo da declaração (completa ou simplificada).

Qual modelo de declaração escolher: simplificado ou completo?

  • Modelo simplificado: Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Ele oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

  • Modelo completo: Mais vantajoso para quem tem muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde ou educação.

Depois de enviada, a escolha do modelo é definitiva. Mesmo se você corrigir dados depois, não poderá mudar de modelo.

Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido

Se você está obrigado a declarar e não entregar no prazo, a multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar.

Além disso, a regularização do CPF fica comprometida, o que pode bloquear financiamentos, compras parceladas, benefícios públicos e muito mais.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar o IRPF em 2025 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Realizou operações em bolsa ou teve ganho de capital acima de R$ 40 mil;

  • Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;

  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;

  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024;

  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;

  • Declarou bens no exterior por meio de trust ou entidade controlada;

  • Atualizou bens com base na Lei 14.973/2024;

  • Recebeu rendimentos do exterior.

Quem está dispensado da declaração?

Não precisa declarar quem:

  • Recebeu rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;

  • É aposentado com doença grave (com laudo médico);

  • Teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

CPF irregular: entenda os impactos

Um CPF em situação irregular pode causar diversos transtornos:

  • Dificuldade para conseguir crédito bancário;

  • Impedimento para financiar imóveis;

  • Bloqueios em empréstimos e financiamentos;

  • Restrições para assumir cargos públicos ou prestar concursos;

  • Problemas para receber restituições futuras.

Como declarar o IRPF 2025?

Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas:

  1. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador;

  2. Pelo app “Meu Imposto de Renda” no celular;

  3. Diretamente no portal e-CAC da Receita Federal.


Fique atento! O prazo termina nesta sexta-feira, dia 30 de maio de 2025. Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça.

Fonte: Portal Contábeis



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