Por que é importante declarar até o prazo final?
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que não enviarem a declaração até 30 de maio estarão sujeitos a multa e podem enfrentar problemas com o CPF irregular. Isso pode dificultar, por exemplo, a contratação de crédito, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e outras atividades essenciais.
Ainda não reuniu todos os documentos? Declare mesmo assim
Se você ainda não tem todos os documentos ou ficou com dúvidas sobre alguns dados, a orientação é: envie a declaração mesmo assim, dentro do prazo. Depois, será possível fazer correções usando a chamada declaração retificadora, sem pagar multa adicional.
Como funciona a declaração retificadora?
A declaração retificadora é uma ferramenta da Receita Federal que permite corrigir erros ou incluir informações esquecidas após o envio da declaração original. Basta acessar o sistema da Receita, escolher a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da primeira declaração.
Você pode retificar quantas vezes forem necessárias, desde que não esteja sendo fiscalizado. Mas atenção: após o dia 30 de maio, não é mais permitido mudar o modelo da declaração (completa ou simplificada).
Qual modelo de declaração escolher: simplificado ou completo?
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Modelo simplificado: Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Ele oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
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Modelo completo: Mais vantajoso para quem tem muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde ou educação.
Depois de enviada, a escolha do modelo é definitiva. Mesmo se você corrigir dados depois, não poderá mudar de modelo.
Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
Se você está obrigado a declarar e não entregar no prazo, a multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar.
Além disso, a regularização do CPF fica comprometida, o que pode bloquear financiamentos, compras parceladas, benefícios públicos e muito mais.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve declarar o IRPF em 2025 quem:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
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Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Realizou operações em bolsa ou teve ganho de capital acima de R$ 40 mil;
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Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;
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Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
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Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024;
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Passou a ser residente no Brasil em 2024;
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Declarou bens no exterior por meio de trust ou entidade controlada;
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Atualizou bens com base na Lei 14.973/2024;
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Recebeu rendimentos do exterior.
Quem está dispensado da declaração?
Não precisa declarar quem:
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Recebeu rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
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É aposentado com doença grave (com laudo médico);
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Teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
CPF irregular: entenda os impactos
Um CPF em situação irregular pode causar diversos transtornos:
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Dificuldade para conseguir crédito bancário;
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Impedimento para financiar imóveis;
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Bloqueios em empréstimos e financiamentos;
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Restrições para assumir cargos públicos ou prestar concursos;
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Problemas para receber restituições futuras.
Como declarar o IRPF 2025?
Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas:
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Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador;
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Pelo app “Meu Imposto de Renda” no celular;
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Diretamente no portal e-CAC da Receita Federal.
Fique atento! O prazo termina nesta sexta-feira, dia 30 de maio de 2025. Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça.
Fonte: Portal Contábeis
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