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12/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/03/2026

março 12, 2026

Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal

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Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2026, a declaração será referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025, incluindo salários, aposentadorias, investimentos, aluguéis, venda de bens e outras movimentações financeiras.


Com o avanço da tecnologia e do cruzamento eletrônico de dados, a Receita Federal consegue comparar automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, corretoras de investimentos, planos de saúde, cartórios e instituições de ensino. Isso significa que qualquer divergência entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas fontes pagadoras pode resultar em retenção na malha fina.


Por esse motivo, é essencial entender quem precisa declarar, quais documentos reunir, quais são os prazos oficiais e como evitar erros que possam gerar multas ou problemas com o CPF.


Neste guia preparado pelo Blog Alves Consultor, você encontrará uma FAQ completa e atualizada sobre o Imposto de Renda 2026, com explicações detalhadas sobre regras, prazos, obrigatoriedade e documentação necessária para fazer a declaração corretamente.


FAQ Completa sobre o Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026)

1. O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas durante um determinado ano.

Todos os anos, os contribuintes precisam informar à Receita Federal do Brasil:

  • rendimentos recebidos

  • bens e patrimônio

  • despesas dedutíveis

  • investimentos

  • impostos pagos ou retidos na fonte

Após o envio da declaração, a Receita calcula se o contribuinte deve pagar imposto adicional ou receber restituição.


2. Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026?

O calendário do Imposto de Renda é definido anualmente pelo governo federal.

Para o IRPF 2026, o cronograma previsto é:

  • 27 de fevereiro de 2026 – prazo final para empresas enviarem os informes de rendimentos

  • Primeira quinzena de março de 2026 – divulgação das regras oficiais

  • 16 de março de 2026 – início previsto da entrega da declaração

  • 29 de maio de 2026 – prazo final para envio da declaração

Uma data importante é 16 de março de 2026, quando o Ministério da Fazenda realizará uma coletiva de imprensa oficial anunciando as regras definitivas e liberando o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o aplicativo Meu Imposto de Renda.


3. Por que não é recomendável deixar a declaração para os últimos dias?

Deixar a declaração para o final do prazo pode ser arriscado.

Nos últimos dias:

  • o sistema da Receita recebe milhões de acessos simultâneos

  • o envio pode ficar lento ou instável

  • a declaração pré-preenchida pode apresentar falhas na importação

Se ocorrer algum problema técnico e o contribuinte perder o prazo, a multa por atraso é aplicada automaticamente.

Além disso, quem envia a declaração mais cedo costuma receber a restituição antes.


4. Quem tem prioridade para receber a restituição?

A restituição segue uma ordem de prioridade definida por lei.

Têm prioridade:

  1. Idosos com mais de 60 anos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério

Depois desses grupos, têm preferência:

  • contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida

  • contribuintes que optam por receber restituição via Pix

Após isso, o critério passa a ser data e hora de envio da declaração.


5. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

A obrigatoriedade da declaração não depende apenas do salário.

Você deve declarar se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo.


Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Incluem:

  • salários

  • férias

  • comissões

  • aposentadorias

  • pensões

  • aluguéis

  • trabalho autônomo


Rendimentos isentos acima de R$ 200.000

Incluem:

  • saque de FGTS

  • heranças

  • doações

  • indenizações trabalhistas

  • lucros e dividendos

  • rendimentos de poupança

  • prêmios de loteria


Operações na bolsa de valores

A declaração é obrigatória para quem:

  • vendeu mais de R$ 40.000 em ações no ano
    ou

  • teve ganho líquido sujeito à tributação.


Atividade rural

Deve declarar quem teve receita bruta anual superior a R$ 169.440.


Ganho de capital

Quem vendeu bens com lucro, como:

  • imóveis

  • veículos

  • participações societárias

também precisa declarar.


Patrimônio elevado

Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000 no final de 2025 também deve declarar.


6. O que é o Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é o documento mais importante para preencher a declaração.

Ele é fornecido por:

  • empresas

  • bancos

  • corretoras

  • operadoras de saúde

  • instituições financeiras

  • Instituto Nacional do Seguro Social

Esse documento mostra:

  • rendimentos recebidos

  • impostos retidos na fonte

  • contribuições previdenciárias

  • valores pagos ao contribuinte durante o ano


7. Qual é o prazo para receber o informe de rendimentos?

As fontes pagadoras devem fornecer o documento até 27 de fevereiro de 2026.

Esse prazo existe porque o último dia de fevereiro cai em um sábado.

Se a empresa não entregar o informe dentro do prazo, poderá receber multa de R$ 41,43 por documento.


8. O que fazer se não recebi meu informe de rendimentos?

Caso o documento não seja entregue no prazo, o contribuinte deve:

  1. solicitar formalmente à empresa ou instituição

  2. guardar o comprovante da solicitação

  3. consultar os dados no Portal e-CAC

O acesso ao portal exige conta Gov.br nível prata ou ouro.


9. O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um recurso que importa automaticamente diversas informações do contribuinte.

Entre elas:

  • rendimentos

  • bens

  • investimentos

  • pagamentos médicos

Esses dados são obtidos diretamente das bases da Receita Federal.

Mesmo assim, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de enviar.


10. O que a Receita Federal cruza com os dados da declaração?

A Receita possui sistemas de cruzamento eletrônico de dados.

Ela compara sua declaração com informações enviadas por:

  • bancos

  • empresas

  • corretoras

  • operadoras de cartão

  • planos de saúde

  • escolas

  • cartórios

Qualquer divergência pode levar à malha fina.


11. O que acontece se a declaração cair na malha fina?

Quando há inconsistências, a declaração fica retida para análise.

Nesse caso o contribuinte pode:

  • enviar uma declaração retificadora

  • apresentar documentos comprobatórios

Enquanto a situação não for resolvida, a restituição fica bloqueada.


12. Quanto tempo devo guardar os comprovantes da declaração?

Os comprovantes devem ser guardados por no mínimo 5 anos.

Esse é o período em que a Receita pode solicitar documentos para comprovação das informações declaradas.


13. Posso corrigir a declaração depois de enviá-la?

Sim.

Caso encontre algum erro após o envio, é possível enviar uma declaração retificadora.

Ela permite:

  • incluir rendimentos esquecidos

  • corrigir valores

  • alterar dependentes

  • ajustar despesas dedutíveis


14. Preciso informar o CPF dos dependentes?

Sim.

A Receita exige o CPF de todos os dependentes, inclusive:

  • bebês

  • crianças

  • adolescentes

Sem o CPF, não é possível incluir o dependente nem deduzir despesas.


15. Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Entre as principais deduções permitidas estão:

  • despesas médicas

  • plano de saúde

  • despesas com educação

  • previdência privada (PGBL)

  • pensão alimentícia judicial

  • dependentes

Essas deduções podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.


16. Sou MEI. Preciso declarar Imposto de Renda?

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não dispensa automaticamente a declaração.

O MEI possui duas obrigações:

  1. Declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI)

  2. Declaração de Imposto de Renda da pessoa física

Se o lucro transferido para a pessoa física ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita, o empreendedor deve declarar normalmente.

17. O que acontece se eu perder o prazo da declaração?

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa.

A penalidade varia de:

  • R$ 165,74 (valor mínimo)
    até

  • 20% do imposto devido

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode gerar dificuldades para:

  • obter crédito

  • participar de concursos públicos

  • emitir passaporte

  • assumir cargos públicos.

Precisa de ajuda para declarar seu Imposto de Renda?

Se você quer evitar erros, pagar menos imposto dentro da lei e garantir sua restituição com segurança, procure orientação profissional.

Alves Consultor – Especialistas em Imposto de Renda

📱 WhatsApp: (11) 9.9608-3728



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

março 12, 2026

Guia Completo do Imposto de Renda 2026: tudo o que você precisa saber para declarar sem erros

Guia passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2026 com orientação da Alves Consultor, mostrando organização de documentos, escolha da declaração e envio à Receita Federal.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 é um dos assuntos mais pesquisados pelos brasileiros no início do ano. Todos os contribuintes que receberam rendimentos em 2025 precisam verificar se estão obrigados a enviar a declaração para a Receita Federal.

Muitos brasileiros deixam a declaração para a última hora, o que aumenta o risco de erros, inconsistências e até de cair na malha fina. Por isso, organizar documentos e entender as regras atualizadas do imposto é fundamental.

Neste guia completo do Imposto de Renda 2026, você vai entender:

  • quem precisa declarar

  • quais documentos são necessários

  • como fazer a declaração passo a passo

  • tabela atualizada do Imposto de Renda

  • deduções permitidas

  • restituição

  • erros que podem levar à malha fina

Este conteúdo foi preparado para ajudar você a declarar o imposto com segurança.


O que é o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda da Pessoa Física é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros.

Todos os anos, os contribuintes precisam enviar uma declaração à Receita Federal informando:

  • salários

  • aposentadorias

  • aluguéis

  • investimentos

  • bens e patrimônio

  • despesas dedutíveis

A declaração serve para que o governo verifique se o imposto pago ao longo do ano foi maior ou menor que o devido.

Quando o contribuinte paga imposto a mais, ele recebe restituição. Caso tenha pago menos, será necessário complementar o pagamento.


Ano-base e ano da declaração

Um ponto que gera muitas dúvidas é o ano-base da declaração.

O Imposto de Renda sempre considera os rendimentos do ano anterior.

Por exemplo:

  • IRPF 2026 → refere-se aos rendimentos recebidos em 2025

Ou seja, todos os salários, investimentos e ganhos obtidos ao longo de 2025 precisam ser informados na declaração enviada em 2026.


Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulga oficialmente as regras todos os anos no mês de março.

A expectativa é que o calendário seja semelhante aos anos anteriores:

  • Início do prazo: março de 2026

  • Fim do prazo: final de maio de 2026

Quem enviar a declaração depois do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Por isso, especialistas recomendam preparar os documentos com antecedência.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026

Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração.

Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2025:

Receberam rendimentos tributáveis acima do limite

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a aproximadamente R$ 33.888 no ano precisam declarar.

Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

Inclui:

  • indenizações

  • lucros e dividendos

  • heranças

  • doações

Operaram na Bolsa de Valores

Quem realizou operações em bolsa ou obteve lucro com investimentos também deve declarar.

Tiveram ganho de capital

Quem vendeu bens com lucro, como:

  • imóveis

  • veículos

  • participações societárias

Possuíam patrimônio elevado

Pessoas que possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro também precisam declarar.

Atividade rural

Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural.


Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Organizar a documentação é o primeiro passo para evitar problemas.

Entre os principais documentos estão:

Informes de rendimentos

  • salários

  • aposentadorias

  • pró-labore

  • pensão

  • aluguéis recebidos

  • rendimentos bancários

  • investimentos

Informes de bancos e corretoras

  • saldo em conta

  • aplicações financeiras

  • ações

  • fundos imobiliários

  • criptomoedas

Despesas dedutíveis

  • plano de saúde

  • consultas médicas

  • exames

  • dentista

  • psicólogo

  • despesas com educação

Comprovantes de bens

  • compra e venda de imóveis

  • veículos

  • reformas e construções

Outros documentos importantes

  • CPF dos dependentes

  • última declaração do IR

  • dados bancários para restituição


Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026

A declaração pode ser feita de três formas:

1. Programa da Receita Federal

Disponível para download no site da Receita.

Passos:

  1. Baixar o programa IRPF

  2. Instalar no computador

  3. Preencher os dados

  4. Enviar a declaração

2. Declaração online

Acessando o portal Meu Imposto de Renda com conta Gov.br.

3. Aplicativo da Receita Federal

Disponível para celular Android e iOS.


Declaração completa ou simplificada

Existem dois modelos de declaração.

Declaração simplificada

Aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo.

Indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis.

Declaração completa

Permite deduzir despesas reais, como:

  • saúde

  • educação

  • dependentes

  • previdência privada

É indicada para quem possui muitos gastos dedutíveis.


Tabela do Imposto de Renda 2026 atualizada

A tabela progressiva do Imposto de Renda segue a mesma estrutura utilizada nos últimos anos.

Tabela mensal do IRPF 2026

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80                   Isento               0
De R$ 2.428,81 até   R$ 2.826,65                     7,5%             R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até   R$ 3.751,05                    15%                 R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até   R$ 4.664,68                   22,5%             R$ 675,49
Acima de                   R$ 4.664,68                   27,5%              R$ 908,73

Essa tabela é aplicada de forma progressiva, ou seja, cada faixa de renda possui uma alíquota diferente.


Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

Uma das mudanças mais discutidas no Brasil é a ampliação da faixa de isenção.

A partir das novas regras:

  • trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais poderão ficar isentos do imposto

  • haverá redução gradual para rendas até R$ 7.350

Segundo estimativas do governo, cerca de 16 milhões de brasileiros serão beneficiados com a medida.


Deduções permitidas no Imposto de Renda

Algumas despesas podem reduzir o valor do imposto.

Entre as principais deduções estão:

Saúde

Não existe limite de dedução para despesas médicas.

Inclui:

  • consultas

  • exames

  • cirurgias

  • psicólogos

  • dentistas

Educação

Limite anual por pessoa.

Inclui:

  • escola

  • faculdade

  • pós-graduação

  • mestrado

  • doutorado

Dependentes

Cada dependente gera uma dedução anual no imposto.

Previdência privada

Planos PGBL permitem dedução de até 12% da renda tributável.


Como funciona a restituição do Imposto de Renda

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria.

Nesse caso, a Receita Federal devolve o valor excedente.

Os pagamentos são feitos em lotes.

Normalmente o calendário segue este formato:

1º lote – maio
2º lote – junho
3º lote – julho
4º lote – agosto
5º lote – setembro


Quem recebe a restituição primeiro

Alguns grupos possuem prioridade:

  • idosos acima de 80 anos

  • idosos acima de 60 anos

  • pessoas com deficiência

  • professores

  • contribuintes que usam declaração pré-preenchida

  • quem escolhe receber via Pix


O que acontece se não declarar o Imposto de Renda

Quem está obrigado a declarar e não entrega a declaração pode sofrer penalidades.

As principais consequências são:

  • multa mínima de R$ 165,74

  • juros baseados na taxa Selic

  • CPF irregular

  • dificuldades para financiamento ou empréstimos

Além disso, o contribuinte pode ficar sujeito a fiscalização da Receita Federal.


Dicas para evitar cair na malha fina

Alguns erros são muito comuns na declaração.

Entre os principais:

  • omitir rendimentos

  • esquecer rendimentos de dependentes

  • declarar valores diferentes dos informes

  • informar despesas médicas sem comprovantes

  • esquecer rendimentos bancários

Por isso, revisar todas as informações antes do envio é essencial.


Vale a pena contratar um contador para fazer o Imposto de Renda?

Embora muitas pessoas façam a declaração sozinhas, contar com um contador especializado pode evitar erros e garantir o melhor aproveitamento das deduções.

Um profissional experiente pode:

  • reduzir o risco de malha fina

  • identificar deduções esquecidas

  • orientar sobre investimentos e patrimônio

  • garantir que a declaração seja entregue corretamente


Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 



09/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/03/2026

março 09, 2026

IRPF 2026: organização entre contador e contribuinte é essencial para evitar erros e multas

 

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Fenacon orienta contribuintes a reunir documentos com antecedência e contar com apoio profissional para garantir uma declaração segura.


Março já é considerado um mês marcante para contadores e contribuintes graças ao período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que se aproxima e exige organização, planejamento e muita atenção das duas partes para evitar atrasos e, principalmente, erros que podem levar à malha fina.

Nesse contexto, a atuação do profissional contábil é estratégica, mas o sucesso do processo também depende da colaboração do contribuinte.

Por isso, a Fenacon, que coordena a campanha anual “Declare Certo -  Fique tranquilo, consulte um profissional contábil”, onde enfatiza o papel da contabilidade como aliada do contribuinte no período do IR, preparou um guia com orientações práticas para que os contadores possam enviar aos seus clientes neste momento de organização da documentação da declaração.


Infográfico sobre dicas de organização para o IRPF 2026. (Imagem criada por Inteligência Artificial)/Fonte: Fenacon



Organização dos documentos: o primeiro passo para evitar problemas

A base de uma declaração correta está na qualidade das informações prestadas. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos, dados bancários e documentos de bens devem estar completos e legíveis para os valores serem adicionados corretamente na declaração.

Evite enviar fotos desfocadas, incompletas ou fora de ordem. O ideal é digitalizar os documentos e organizá-los por categoria em uma pasta compartilhável, como o Google Drive. Essa prática facilita a conferência das informações e diminui o risco de inconsistências.

Segundo orientações oficiais da Receita, divergências entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles declarados por fontes pagadoras são um dos principais motivos de retenção em malha fiscal.

Autorização de acesso

Desde a ampliação dos serviços digitais do governo federal, o acesso a funcionalidades completas na área tributária exige nível de segurança adequado na conta do portal gov.br.

Para que o contador consiga acessar a declaração por meio de autorização digital é necessário que ambos possuam conta nível prata ou ouro. A validação pode ser feita pela própria plataforma, mediante envio de documentos ou reconhecimento facial, conforme as regras vigentes.

Quanto maior o nível de confiabilidade melhor a segurança nas operações. Essa ação está alinhada às diretrizes de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece critérios para tratamento de informações pessoais.

Como autorizar o acesso do contador à declaração

Com a conta validada, o próximo passo é autorizar formalmente o profissional contábil a acessar o documento. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo ou pelo portal do Meu Imposto de Renda.

O processo é simples:

  1. Acesse o site ou aplicativo da plataforma;
  2. Selecione a declaração desejada;
  3. Clique na opção “Autorização de Acesso”;
  4. Informe o CPF do contador ou do profissional autorizado;
  5. Defina o prazo de validade da autorização.

Esse mecanismo digital substitui procedimentos presenciais e amplia a rastreabilidade das autorizações concedidas, conferindo mais transparência e segurança para ambas as partes.

Planejamento evita multas e contratempos

Deixar para os últimos dias pode comprometer a qualidade das informações e aumentar o risco de erros. Além disso, a entrega fora do prazo implica multa mínima, conforme previsto na legislação tributária, além de percentual calculado sobre o imposto devido.

Em caso de dúvidas sobre rendimentos, deduções ou preenchimento de informações, a orientação é procurar diretamente o contador responsável. A comunicação clara e antecipada é decisiva para assegurar uma declaração correta, reduzir riscos fiscais e garantir tranquilidade ao contribuinte.

No período do IRPF, organização e parceria caminham juntas. Quando contribuinte e profissional contábil atuam de forma alinhada, o resultado é mais segurança, eficiência e conformidade com as exigências da Receita Federal.


Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026 no dia 16 de março e Contábeis realizará cobertura ao vivo das novidades


Fonte: Fenacon  Via portal Contábeis




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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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