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26/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 26/03/2026

março 26, 2026

Receita Federal alerta para golpes durante envio do Imposto de Renda 2026

 

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Prazo de entrega vai até 29 de maio e órgão reforça que não envia mensagens por e-mail ou WhatsApp.


Com a abertura do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, iniciado em 23 de março e com encerramento previsto para 29 de maio, a Receita Federal publicou nesta quarta-feira (25) um alerta oficial sobre o aumento de golpes virtuais envolvendo a declaração. 

Segundo a Receita, não há envio de mensagens por e-mail, aplicativos como WhatsApp ou redes sociais solicitando dados pessoais, pagamento de tributos ou acesso a links. Qualquer abordagem nesse sentido deve ser considerada suspeita.

O Fisco reforça que também não encaminha boletos ou solicita regularizações por meios informais, prática comum em tentativas de fraude envolvendo o Imposto de Renda.

Canais oficiais e cuidados no atendimento ao contribuinte

A comunicação legítima da Receita Federal ocorre exclusivamente por canais institucionais. Um deles é a Caixa Postal Digital, disponível no Portal e-CAC, acessada mediante autenticação do contribuinte. O outro meio oficial é o envio de correspondências físicas pelos Correios, com identificação formal do órgão.

Para profissionais da contabilidade, a orientação é redobrar a atenção no atendimento a clientes durante o período de entrega do Imposto de Renda, esclarecendo dúvidas e reforçando quais são os canais seguros de contato com o Fisco. A disseminação de informações corretas contribui para evitar prejuízos financeiros e exposição de dados sensíveis.

Além disso, escritórios contábeis devem orientar seus clientes a não compartilharem informações pessoais ou fiscais fora dos ambientes oficiais, especialmente diante de mensagens com caráter de urgência ou cobrança.

O que fazer em caso de suspeita

Diante de qualquer contato considerado irregular, a recomendação da Receita é não clicar em links, não realizar pagamentos e não fornecer dados pessoais. O contribuinte deve buscar confirmação diretamente nos canais oficiais do órgão.

Também é indicado registrar a tentativa de golpe e, se necessário, procurar suporte junto à própria Receita Federal para verificar a existência de pendências reais vinculadas ao CPF.

O período de entrega do Imposto de Renda costuma concentrar maior volume de tentativas de fraude, o que exige atenção redobrada de contribuintes e profissionais que atuam com obrigações fiscais.


FontePortal Contábeis 



17/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/03/2026

março 17, 2026

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes

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Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.


As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. 


A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.


Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.


O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.


Obrigatoriedade de entrega


Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:


- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.


A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.


Restituição


A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:


1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes


Restituição Automática – ano-calendário 2024


Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. 


A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.


A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.


“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.


Inovações tecnológicas


A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.


A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.


Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.


O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. 


O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.


Lives


A Receita Federal irá realizar lives semanais com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de uma live com orientações de preenchimento realizada nesta segunda-feira às 15 horas, serão realizadas transmissões todas as quartas-feiras, além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil. “Quando a orientação é dada em conjunto entre a Receita e os contadores, nós crescemos. 


A Receita Federal está migrando para um modelo em que abandona a postura repressiva, e passa a orientar antes de aplicar ações punitivas. E a relação com os contadores é essencial, porque são eles que mediam esta relação entre a Receita Federal e o contribuinte”, afirmou o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas.


O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que além das lives, as entidades representativas da classe contábil irão realizar o Dia D Declare Certo em 10 de abril. “Estaremos em praças, shoppings e demais espaços públicos para realizar este importante papel do contador de orientação da sociedade, tirando dúvidas sobre a declaração”, destacou.


Destinação: No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.


A destinação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. O contribuinte apenas indica para onde vai parte do tributo que foi apurado na declaração, podendo indicar fundos municipais, estaduais ou nacionais de sua escolha.


Fotos da coletiva disponíveis em: 16/03/2026 - [RFB] Coletiva IRPF 2026 | Flickr


Íntegra da coletiva disponível no Youtube: Novas regras do Imposto de Renda 2026


Fonte: Gov.br



12/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/03/2026

março 12, 2026

Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal

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Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2026, a declaração será referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025, incluindo salários, aposentadorias, investimentos, aluguéis, venda de bens e outras movimentações financeiras.


Com o avanço da tecnologia e do cruzamento eletrônico de dados, a Receita Federal consegue comparar automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, corretoras de investimentos, planos de saúde, cartórios e instituições de ensino. Isso significa que qualquer divergência entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas fontes pagadoras pode resultar em retenção na malha fina.


Por esse motivo, é essencial entender quem precisa declarar, quais documentos reunir, quais são os prazos oficiais e como evitar erros que possam gerar multas ou problemas com o CPF.


Neste guia preparado pelo Blog Alves Consultor, você encontrará uma FAQ completa e atualizada sobre o Imposto de Renda 2026, com explicações detalhadas sobre regras, prazos, obrigatoriedade e documentação necessária para fazer a declaração corretamente.


FAQ Completa sobre o Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026)

1. O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas durante um determinado ano.

Todos os anos, os contribuintes precisam informar à Receita Federal do Brasil:

  • rendimentos recebidos

  • bens e patrimônio

  • despesas dedutíveis

  • investimentos

  • impostos pagos ou retidos na fonte

Após o envio da declaração, a Receita calcula se o contribuinte deve pagar imposto adicional ou receber restituição.


2. Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026?

O calendário do Imposto de Renda é definido anualmente pelo governo federal.

Para o IRPF 2026, o cronograma previsto é:

  • 27 de fevereiro de 2026 – prazo final para empresas enviarem os informes de rendimentos

  • Primeira quinzena de março de 2026 – divulgação das regras oficiais

  • 16 de março de 2026 – início previsto da entrega da declaração

  • 29 de maio de 2026 – prazo final para envio da declaração

Uma data importante é 16 de março de 2026, quando o Ministério da Fazenda realizará uma coletiva de imprensa oficial anunciando as regras definitivas e liberando o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o aplicativo Meu Imposto de Renda.


3. Por que não é recomendável deixar a declaração para os últimos dias?

Deixar a declaração para o final do prazo pode ser arriscado.

Nos últimos dias:

  • o sistema da Receita recebe milhões de acessos simultâneos

  • o envio pode ficar lento ou instável

  • a declaração pré-preenchida pode apresentar falhas na importação

Se ocorrer algum problema técnico e o contribuinte perder o prazo, a multa por atraso é aplicada automaticamente.

Além disso, quem envia a declaração mais cedo costuma receber a restituição antes.


4. Quem tem prioridade para receber a restituição?

A restituição segue uma ordem de prioridade definida por lei.

Têm prioridade:

  1. Idosos com mais de 60 anos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério

Depois desses grupos, têm preferência:

  • contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida

  • contribuintes que optam por receber restituição via Pix

Após isso, o critério passa a ser data e hora de envio da declaração.


5. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

A obrigatoriedade da declaração não depende apenas do salário.

Você deve declarar se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo.


Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Incluem:

  • salários

  • férias

  • comissões

  • aposentadorias

  • pensões

  • aluguéis

  • trabalho autônomo


Rendimentos isentos acima de R$ 200.000

Incluem:

  • saque de FGTS

  • heranças

  • doações

  • indenizações trabalhistas

  • lucros e dividendos

  • rendimentos de poupança

  • prêmios de loteria


Operações na bolsa de valores

A declaração é obrigatória para quem:

  • vendeu mais de R$ 40.000 em ações no ano
    ou

  • teve ganho líquido sujeito à tributação.


Atividade rural

Deve declarar quem teve receita bruta anual superior a R$ 169.440.


Ganho de capital

Quem vendeu bens com lucro, como:

  • imóveis

  • veículos

  • participações societárias

também precisa declarar.


Patrimônio elevado

Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000 no final de 2025 também deve declarar.


6. O que é o Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é o documento mais importante para preencher a declaração.

Ele é fornecido por:

  • empresas

  • bancos

  • corretoras

  • operadoras de saúde

  • instituições financeiras

  • Instituto Nacional do Seguro Social

Esse documento mostra:

  • rendimentos recebidos

  • impostos retidos na fonte

  • contribuições previdenciárias

  • valores pagos ao contribuinte durante o ano


7. Qual é o prazo para receber o informe de rendimentos?

As fontes pagadoras devem fornecer o documento até 27 de fevereiro de 2026.

Esse prazo existe porque o último dia de fevereiro cai em um sábado.

Se a empresa não entregar o informe dentro do prazo, poderá receber multa de R$ 41,43 por documento.


8. O que fazer se não recebi meu informe de rendimentos?

Caso o documento não seja entregue no prazo, o contribuinte deve:

  1. solicitar formalmente à empresa ou instituição

  2. guardar o comprovante da solicitação

  3. consultar os dados no Portal e-CAC

O acesso ao portal exige conta Gov.br nível prata ou ouro.


9. O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um recurso que importa automaticamente diversas informações do contribuinte.

Entre elas:

  • rendimentos

  • bens

  • investimentos

  • pagamentos médicos

Esses dados são obtidos diretamente das bases da Receita Federal.

Mesmo assim, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de enviar.


10. O que a Receita Federal cruza com os dados da declaração?

A Receita possui sistemas de cruzamento eletrônico de dados.

Ela compara sua declaração com informações enviadas por:

  • bancos

  • empresas

  • corretoras

  • operadoras de cartão

  • planos de saúde

  • escolas

  • cartórios

Qualquer divergência pode levar à malha fina.


11. O que acontece se a declaração cair na malha fina?

Quando há inconsistências, a declaração fica retida para análise.

Nesse caso o contribuinte pode:

  • enviar uma declaração retificadora

  • apresentar documentos comprobatórios

Enquanto a situação não for resolvida, a restituição fica bloqueada.


12. Quanto tempo devo guardar os comprovantes da declaração?

Os comprovantes devem ser guardados por no mínimo 5 anos.

Esse é o período em que a Receita pode solicitar documentos para comprovação das informações declaradas.


13. Posso corrigir a declaração depois de enviá-la?

Sim.

Caso encontre algum erro após o envio, é possível enviar uma declaração retificadora.

Ela permite:

  • incluir rendimentos esquecidos

  • corrigir valores

  • alterar dependentes

  • ajustar despesas dedutíveis


14. Preciso informar o CPF dos dependentes?

Sim.

A Receita exige o CPF de todos os dependentes, inclusive:

  • bebês

  • crianças

  • adolescentes

Sem o CPF, não é possível incluir o dependente nem deduzir despesas.


15. Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Entre as principais deduções permitidas estão:

  • despesas médicas

  • plano de saúde

  • despesas com educação

  • previdência privada (PGBL)

  • pensão alimentícia judicial

  • dependentes

Essas deduções podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.


16. Sou MEI. Preciso declarar Imposto de Renda?

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não dispensa automaticamente a declaração.

O MEI possui duas obrigações:

  1. Declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI)

  2. Declaração de Imposto de Renda da pessoa física

Se o lucro transferido para a pessoa física ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita, o empreendedor deve declarar normalmente.

17. O que acontece se eu perder o prazo da declaração?

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa.

A penalidade varia de:

  • R$ 165,74 (valor mínimo)
    até

  • 20% do imposto devido

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode gerar dificuldades para:

  • obter crédito

  • participar de concursos públicos

  • emitir passaporte

  • assumir cargos públicos.

Precisa de ajuda para declarar seu Imposto de Renda?

Se você quer evitar erros, pagar menos imposto dentro da lei e garantir sua restituição com segurança, procure orientação profissional.

Alves Consultor – Especialistas em Imposto de Renda

📱 WhatsApp: (11) 9.9608-3728



17/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/02/2026

fevereiro 17, 2026

Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

 
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Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 já está previsto:

📅 Início: 01 de março de 2026

📅 Término: 30 de maio de 2026


📌 Por que se preparar antes?
👨‍💼 Quem deve declarar o IR 2026?
✔ Quem teve ganho de capital na venda de bens
✔ Quem realizou operações na bolsa de valores
✔ Quem recebeu rendimentos isentos acima do limite legal
✔ Quem possui bens acima do valor determinado pela Receita
📊 Organização é a Chave
💰 Restituição: quem declara primeiro recebe antes
⚠️ Atenção: as regras ainda serão divulgadas
🎯 Conclusão
📅 01 de março a 30 de maio de 2026

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar em breve as regras oficiais, instruções normativas e possíveis atualizações nos critérios de obrigatoriedade.

Se você é contribuinte, empresário, autônomo ou investidor, é fundamental se organizar desde já.

Muitos contribuintes deixam para a última hora — e isso pode gerar:

  • ❌ Erros no preenchimento

  • ❌ Omissão de rendimentos

  • ❌ Inconsistências com a malha fina

  • ❌ Multa por atraso

A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Ou seja: procrastinar pode sair caro.

As regras oficiais ainda serão divulgadas, mas, tradicionalmente, devem declarar:

✔ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual

Assim que a Receita publicar as novas regras, é essencial analisar se houve alteração nos valores de obrigatoriedade.

Comece agora a separar:

  • Informes de rendimentos bancários

  • Informes de salários

  • Pró-labore ou distribuição de lucros

  • Recibos médicos e odontológicos

  • Comprovantes de educação

  • Documentos de compra e venda de bens

Quem se organiza antes, declara com segurança e pode receber a restituição mais rápido.

Existe uma ordem de prioridade para restituição:

  1. Idosos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores

  4. Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e PIX

  5. Demais contribuintes (ordem de entrega)

Ou seja: quanto antes entregar, maiores as chances de receber primeiro.

A Receita Federal do Brasil anunciará oficialmente:

  • Limites de obrigatoriedade

  • Atualização da tabela do IR

  • Regras sobre criptoativos

  • Mudanças na declaração pré-preenchida

  • Novos cruzamentos eletrônicos

Fique atento às atualizações.

O prazo já tem previsão definida:

Não deixe para a última hora.

Planejamento tributário não é gasto — é proteção patrimonial.

Se você quer declarar com segurança, evitar malha fina e pagar apenas o que é devido dentro da legalidade, procure orientação profissional.


05/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2026

fevereiro 05, 2026

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

 

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Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

ADI RFB nº 2/2026 estabelece contagem entre 20 dias úteis ou 30 corridos, valendo o prazo que terminar por último, durante a fase de transição tecnológica.


Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.

O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75002/rfb-define-regras-para-prazos-processuais-ate-31-de-marco/




09/07/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/07/2024

julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


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ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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