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17/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/02/2026

fevereiro 17, 2026

Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

 
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Não Perca o Prazo da Entrega do Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 já está previsto:

📅 Início: 01 de março de 2026

📅 Término: 30 de maio de 2026


📌 Por que se preparar antes?
👨‍💼 Quem deve declarar o IR 2026?
✔ Quem teve ganho de capital na venda de bens
✔ Quem realizou operações na bolsa de valores
✔ Quem recebeu rendimentos isentos acima do limite legal
✔ Quem possui bens acima do valor determinado pela Receita
📊 Organização é a Chave
💰 Restituição: quem declara primeiro recebe antes
⚠️ Atenção: as regras ainda serão divulgadas
🎯 Conclusão
📅 01 de março a 30 de maio de 2026

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar em breve as regras oficiais, instruções normativas e possíveis atualizações nos critérios de obrigatoriedade.

Se você é contribuinte, empresário, autônomo ou investidor, é fundamental se organizar desde já.

Muitos contribuintes deixam para a última hora — e isso pode gerar:

  • ❌ Erros no preenchimento

  • ❌ Omissão de rendimentos

  • ❌ Inconsistências com a malha fina

  • ❌ Multa por atraso

A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Ou seja: procrastinar pode sair caro.

As regras oficiais ainda serão divulgadas, mas, tradicionalmente, devem declarar:

✔ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual

Assim que a Receita publicar as novas regras, é essencial analisar se houve alteração nos valores de obrigatoriedade.

Comece agora a separar:

  • Informes de rendimentos bancários

  • Informes de salários

  • Pró-labore ou distribuição de lucros

  • Recibos médicos e odontológicos

  • Comprovantes de educação

  • Documentos de compra e venda de bens

Quem se organiza antes, declara com segurança e pode receber a restituição mais rápido.

Existe uma ordem de prioridade para restituição:

  1. Idosos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores

  4. Contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida e PIX

  5. Demais contribuintes (ordem de entrega)

Ou seja: quanto antes entregar, maiores as chances de receber primeiro.

A Receita Federal do Brasil anunciará oficialmente:

  • Limites de obrigatoriedade

  • Atualização da tabela do IR

  • Regras sobre criptoativos

  • Mudanças na declaração pré-preenchida

  • Novos cruzamentos eletrônicos

Fique atento às atualizações.

O prazo já tem previsão definida:

Não deixe para a última hora.

Planejamento tributário não é gasto — é proteção patrimonial.

Se você quer declarar com segurança, evitar malha fina e pagar apenas o que é devido dentro da legalidade, procure orientação profissional.


24/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/03/2024

março 24, 2024

Entrega da DEFIS 2024: Contador Valdivino Sousa Alerta Empresas do Simples Nacional para Evitar Multas

 

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À medida que o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de 2024 se aproxima, empresas enquadradas no Simples Nacional devem estar atentas às suas obrigações acessórias. O Contador e Consultor, Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, enfatiza a importância de não deixar para a última hora, destacando os riscos de imprevistos que podem ocorrer, como lentidão no sistema do portal do Simples Nacional e outros possíveis contratempos. A DEFIS é uma obrigação que abrange Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e exige uma série de informações cruciais sobre a situação fiscal e socioeconômica das empresas, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Prazo e Consequências


O prazo final para a entrega da DEFIS é dia 28 de Março de 2024. A não observância deste prazo pode acarretar em multas significativas para as empresas. Valdivino Sousa destaca que a multa por atraso na entrega pode chegar a 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, há implicações práticas, como a impossibilidade de gerar apurações mensais no sistema PGDAS-D para os períodos posteriores a março de 2024, caso a DEFIS referente ao ano anterior não tenha sido entregue.

Leia também

Prazo da DEFIS 2024: Declaração das Empresas Optantes pelo Simples Nacional


Obrigatoriedade e Informações Requeridas


A DEFIS requer a apresentação de diversas informações cruciais, incluindo ganhos de capital, número de empregados, lucro contábil (se houver), identificação e rendimentos dos sócios, receitas provenientes de exportações, ganhos líquidos em operações de renda variável e doações para campanhas eleitorais. Mesmo empresas inativas durante todo o ano-calendário de 2023 estão obrigadas a informar essa condição na DEFIS, segundo Valdivino Sousa. Ele ressalta que é vital preencher corretamente todos os dados exigidos para evitar problemas futuros com o Fisco.

Entrega e Procedimentos


A entrega da DEFIS deve ser realizada pela internet, através do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. É necessário possuir código de acesso ou procuração eletrônica para realizar o procedimento. Valdivino Sousa enfatiza a importância de manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos, mesmo para empresas inativas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar penalidades e garantir o cumprimento de suas obrigações legais.



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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