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24/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/03/2024

março 24, 2024

Entrega da DEFIS 2024: Contador Valdivino Sousa Alerta Empresas do Simples Nacional para Evitar Multas

 

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À medida que o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de 2024 se aproxima, empresas enquadradas no Simples Nacional devem estar atentas às suas obrigações acessórias. O Contador e Consultor, Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, enfatiza a importância de não deixar para a última hora, destacando os riscos de imprevistos que podem ocorrer, como lentidão no sistema do portal do Simples Nacional e outros possíveis contratempos. A DEFIS é uma obrigação que abrange Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e exige uma série de informações cruciais sobre a situação fiscal e socioeconômica das empresas, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Prazo e Consequências


O prazo final para a entrega da DEFIS é dia 28 de Março de 2024. A não observância deste prazo pode acarretar em multas significativas para as empresas. Valdivino Sousa destaca que a multa por atraso na entrega pode chegar a 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, há implicações práticas, como a impossibilidade de gerar apurações mensais no sistema PGDAS-D para os períodos posteriores a março de 2024, caso a DEFIS referente ao ano anterior não tenha sido entregue.

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Obrigatoriedade e Informações Requeridas


A DEFIS requer a apresentação de diversas informações cruciais, incluindo ganhos de capital, número de empregados, lucro contábil (se houver), identificação e rendimentos dos sócios, receitas provenientes de exportações, ganhos líquidos em operações de renda variável e doações para campanhas eleitorais. Mesmo empresas inativas durante todo o ano-calendário de 2023 estão obrigadas a informar essa condição na DEFIS, segundo Valdivino Sousa. Ele ressalta que é vital preencher corretamente todos os dados exigidos para evitar problemas futuros com o Fisco.

Entrega e Procedimentos


A entrega da DEFIS deve ser realizada pela internet, através do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. É necessário possuir código de acesso ou procuração eletrônica para realizar o procedimento. Valdivino Sousa enfatiza a importância de manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos, mesmo para empresas inativas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar penalidades e garantir o cumprimento de suas obrigações legais.



16/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/02/2024

fevereiro 16, 2024

Empresas do Simples Nacional se preparam para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -Defis

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     Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/


Empresas do Simples Nacional se preparam para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2024: Saiba o que informar e o prazo de entrega.

Com a chegada do ano fiscal de 2024, as empresas enquadradas no Simples Nacional estão se preparando para cumprir mais uma obrigação acessória: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2024. Essa declaração, que substitui a antiga DASN, é crucial para que as empresas comuniquem à Receita Federal informações econômicas e fiscais relevantes.

A Defis se aplica às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional, e sua entrega deve ser feita pela internet, através do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

O que deve constar na Defis 2024?

Para estar em conformidade com as exigências, as empresas precisam apresentar as seguintes informações na Defis 2024:

  • Ganhos de capital;
  • Número de empregados no início e no final do período;
  • Lucro contábil, se aplicável;
  • Identificação e rendimentos dos sócios;
  • Receitas provenientes de exportações;
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável;
  • Doações para campanhas eleitorais.

Prazo de entrega da Defis 2024

É crucial que as empresas atentem ao prazo estabelecido para a entrega da Defis em 2024. O prazo final é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março. O não cumprimento deste prazo pode acarretar complicações futuras, por isso é fundamental que as empresas se organizem para realizar a entrega dentro do período estipulado.

Multas e penalidades da Defis

Embora a entrega da Defis dentro do prazo não resulte em multas, é importante ressaltar que a geração das apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema PGDAS-D só será possível se a Defis do ano anterior tiver sido entregue. Portanto, é prudente garantir o envio dentro do prazo para evitar dificuldades no cumprimento das obrigações futuras.

Empresas inativas

Empresas ME ou EPP que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário devem informar essa condição na Defis. Considera-se inativa aquela empresa que não apresentou mudança patrimonial e atividade operacional durante o ano-calendário. Mesmo para empresas inativas, é essencial manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.

Em resumo, a Defis 2024 é uma obrigação importante para as empresas do Simples Nacional, e sua entrega dentro do prazo e com todas as informações necessárias é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações com a Receita Federal.

Com informações Portal Contábeis


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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