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24/02/2026

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026? Confira Todas as Regras e Prazos

       

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Foto ChatGpt -  Guia IRPF 2026 Alves Consultor: descubra quem deve declarar o Imposto de Renda, prazos, regras e dicas para evitar a malha fina

IRPF 2026: guia completo de Valdivino Sousa, Alves Consultor, com quem deve declarar, prazos e regras para evitar erros na declaração do Imposto de Renda


O período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 está se aproximando rapidamente. 


Tradicionalmente, a Receita Federal abre o prazo a partir do dia 1º de março, e os contribuintes precisam se organizar para não perder o prazo e evitar problemas com a malha fina. Como contador e especialista em Imposto de Renda, acompanho de perto todas as mudanças e alerto que, para a declaração referente ao ano-base 2025, não haverá alterações significativas. 


Apesar de o governo ter aprovado recentemente uma nova tabela do IR, que amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, essa mudança ainda não se aplica à declaração de 2026. Ela só terá efeito a partir da declaração de 2027, relativa aos rendimentos recebidos em 2026.

É fundamental que os contribuintes entendam que, para o IR 2026, todas as regras e tabelas permanecem as mesmas de 2025. Isso significa que qualquer planejamento ou expectativa sobre a nova faixa de isenção ainda não pode ser considerado. A tabela mensal e anual vigente em 2025 continua sendo referência para determinar quem deve declarar, bem como para calcular possíveis impostos a pagar ou a restituir. 


Além disso, a Receita Federal mantém o desconto simplificado mensal, que garante isenção prática para quem recebe até dois salários mínimos — atualmente R$ 2.824. Na prática, isso significa que contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00 no ano acabam ficando isentos do pagamento de imposto, graças ao desconto simplificado anual.


É importante destacar que a tabela anual do IR não define, sozinha, a obrigatoriedade da entrega da declaração. Existem situações em que o contribuinte pode não pagar imposto, mas ainda assim ser obrigado a declarar, ou pagar imposto na fonte e precisar entregar a declaração por outros motivos legais. Por isso, a obrigatoriedade da declaração é determinada por um conjunto de critérios definidos pela Receita Federal, que vão além da renda anual. 


Entre esses critérios, estão rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ganhos de capital, operações na bolsa de valores, atividades rurais, patrimônio declarado, residência no Brasil e investimentos no exterior.


Com base nas normas vigentes, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-base 2025, inclui:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;

  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Participantes de operações na bolsa de valores, incluindo vendas totais acima de R$ 40 mil no ano, operações de day trade com lucro e vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com apuração de ganho;

  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores;

  • Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

  • Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram assim até o fim do período;

  • Contribuintes com rendimentos, aplicações financeiras ou estruturas no exterior.


Mesmo quem não é obrigado a declarar pode se beneficiar do envio da declaração. A entrega voluntária permite comprovar renda, regularizar patrimônio, solicitar restituição de imposto retido na fonte ou até mesmo organizar melhor sua situação fiscal para o futuro. Portanto, a declaração do IRPF pode ser uma ferramenta estratégica, mesmo para quem se enquadra na faixa de isenção ou não se enquadra nos critérios obrigatórios.


Em relação à recente mudança aprovada pelo governo sobre a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, é fundamental esclarecer que essa alteração não vale para a declaração de 2026. Ela só impactará o IR a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Até lá, a orientação é seguir rigorosamente as regras e tabelas de 2025, evitando erros que possam levar à malha fina, penalidades ou multas por atraso.


Portanto, se você está se preparando para declarar o Imposto de Renda de 2026, minha recomendação é reunir todos os documentos de rendimentos, bens e direitos, manter atenção às operações financeiras e se organizar com antecedência. 


Cumprir essas etapas garante que você envie sua declaração corretamente, aproveite eventuais restituições e mantenha sua situação fiscal regularizada, sem surpresas indesejadas. Para mais informações detalhadas e suporte especializado, você pode acessar meu site Alves Consultor, onde ofereço orientações personalizadas para todos os contribuintes.






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