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08/06/2025

       

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junho 08, 2025

Ganho de Capital na Venda de Imóvel: Como Funciona, Quando Pagar e Como Ter Isenção

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Você está pensando em vender um imóvel e quer saber se precisa pagar imposto sobre o lucro da venda? Este post é para você! Entenda o que é ganho de capital, quando há tributação, quais são as alíquotas e principalmente: quando você pode ficar isento segundo a lei brasileira.


📌 O que é Ganho de Capital?

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição de um bem. No caso de imóveis, essa diferença pode ser tributada pela Receita Federal.

✅ Exemplo:

  • Imóvel comprado por R$ 200.000,00

  • Vendido por R$ 300.000,00

  • Ganho de capital: R$ 100.000,00

Esse valor pode gerar imposto de renda — salvo nos casos de isenção legal.


⚖️ Base Legal do Ganho de Capital

A tributação do ganho de capital está fundamentada nas seguintes normas:

  • Lei nº 7.713/1988

  • Lei nº 9.250/1995

  • Lei nº 8.981/1995 (Art. 21)

  • Lei nº 11.196/2005 (Art. 39)traz uma das principais hipóteses de isenção

  • Instrução Normativa RFB nº 599/2005

  • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014


💰 Tabela Progressiva de Alíquotas – Ganho de Capital

FaixaAlíquota (%)Ganho de Capital (R$)
I15%Até R$ 5.000.000,00
II17,5%De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
III20%De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00
IV22,5%Acima de R$ 30.000.000,00

🛑 Quando é Obrigatório Pagar Imposto?

Você deve recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital sempre que vender um imóvel por valor superior ao da aquisição, salvo em hipóteses de isenção.

O pagamento é feito por meio do DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.


✅ Isenção do Ganho de Capital – Art. 39 da Lei 11.196/2005

Você pode ficar isento se:

  • Vender um imóvel residencial no Brasil

  • E reinvestir o valor da venda (parcial ou total) na compra de outro imóvel residencial, também no Brasil

  • Dentro do prazo de até 180 dias

🧾 Lei nº 11.196/2005, Art. 39:

"Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias."

⚠️ Regras adicionais:

  • A isenção só vale uma vez a cada 5 anos.

  • Se o reinvestimento for parcial, a isenção é proporcional.

  • O imóvel adquirido deve ser residencial e no Brasil.

  • A operação deve ser registrada no GCAP (Programa Ganho de Capital) e declarada no IRPF.


🏡 Outra hipótese de isenção: Venda de único imóvel até R$ 440.000,00

Segundo o Art. 23 da Lei nº 9.250/1995, há isenção se:

  • O imóvel vendido for único bem do contribuinte

  • A venda for de até R$ 440.000,00

  • E não tenha havido outra venda com isenção nos últimos 5 anos


🧮 Como calcular e declarar?

  1. Acesse o GCAP (no site da Receita Federal)

  2. Lance os dados da compra, venda e custos

  3. Exporte o arquivo para o programa do IRPF

  4. Declare mesmo se houver isenção, para comprovação futura


📢 Conclusão

A venda de imóvel pode gerar obrigação tributária, mas também existem benefícios legais para quem reinveste. Saber usar a isenção do Art. 39 da Lei 11.196/2005 pode significar economia de milhares de reais.


📚 Leituras Complementares

  1. Operações não sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital (Receita Federal) – Explica isenções como venda de único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento, indenizações etc. normas.receita.fazenda.gov.br+3gov.br+3gov.br+3

  2. Ganho de capital na venda de imóvel: veja como proceder (CRECI‑PR) – Tutorial com exemplos de isenção total e parcial. crecipr.gov.br

  3. Apurar imposto sobre ganhos de capital (Receita Federal) – Orientações sobre cálculo, geração de DARF e uso do GCAP. planalto.gov.br+8gov.br+8gov.br+8

  4. Requisitos para isenção do imóvel único (SC Cosit nº 264/2023) – Detalhes técnicos sobre a isenção para imóvel único até R$ 440 mil. normas.receita.fazenda.gov.br

  5. Isenção de Imposto de Renda – Gov.br (state services) – Explica a emissão de DARF, registros e controles dos rendimentos. gov.br+4gov.br+4gov.br+4

  6. Decreto-Lei 1.892/1982 – Alienação de imóveis (Planalto) – Fundamento legal histórico amplo sobre tributação de lucro imobiliário. planalto.gov.br

  7. Apuração e redução do imposto sobre ganho de capital (Gov.br) – Expõe como deduzir custos de aquisição e benfeitorias. gov.br+1gov.br+1

  8. Linha de assunto “Ganho de capital venda de imóveis” – PGFN – Índice de temas da PGFN com documentação sobre ganho de capital e imposto. gov.br



02/06/2025

       

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junho 02, 2025

Abertura de Empresas em 24 Horas em São Paulo: Conheça a Alves Contabilidade, Especialista no Assunto!

 

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Quem Somos: Tradição e Excelência em Abertura de Empresas

Com mais de 20 anos de experiência no mercado contábil, a Alves Contabilidade é referência na abertura de empresas em até 24 horas. Localizada no coração de São Paulo, na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219 – Centro/SP, a empresa oferece um atendimento ágil, personalizado e seguro, especialmente para micro e pequenas empresas que desejam formalizar seu negócio de forma rápida e sem burocracia.

Por Que Abrir Sua Empresa com a Alves Contabilidade?

Ao longo de duas décadas, a Alves Contabilidade tem se destacado no mercado pela sua eficiência, comprometimento e transparência. Nossa equipe é formada por contadores especialistas em legalização de empresas, garantindo que todo o processo seja feito de maneira correta, dentro das normas da Receita Federal, Prefeitura e demais órgãos.

✔️ Abertura de MEI, ME, EPP e LTDA
✔️ Processo rápido: empresa aberta em até 24 horas
✔️ Atendimento humanizado, sem enrolação
✔️ Consultoria completa sobre o melhor enquadramento tributário
✔️ Redução de custos e riscos fiscais

Como Funciona o Processo de Abertura de Empresas em 24 Horas?

Abrir sua empresa conosco é simples e rápido! Veja o passo a passo:

  1. Análise do seu negócio – Identificamos o CNAE ideal e o melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

  2. Documentação – Coletamos os dados necessários e preparamos toda a documentação.

  3. Registro na Junta Comercial – Realizamos o registro digital em até 24 horas úteis, dependendo da demanda da Junta Comercial.

  4. Emissão do CNPJ e Inscrição Municipal – Após o registro, emitimos o CNPJ e a inscrição municipal.

  5. Liberação de Notas Fiscais e Alvarás – Orientamos na emissão de notas fiscais e regularização junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

Vantagens de Abrir sua Empresa com um Contador Especialista

Contar com a Alves Contabilidade traz inúmeros benefícios:

  • Evita erros na abertura que podem gerar multas e problemas futuros.

  • Orientação sobre enquadramento tributário adequado, gerando economia.

  • Atendimento rápido, prático e sem complicações.

  • Suporte contínuo após a abertura: gestão contábil, fiscal e financeira.

Quem Atendemos?

Somos especialistas no atendimento a:

  • Microempreendedores Individuais (MEI)

  • Microempresas (ME)

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

  • Prestadores de serviços, comércios e indústrias

Onde Estamos?

Nosso escritório está estrategicamente localizado no centro financeiro de São Paulo, na:
📍 Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219 – Centro – São Paulo/SP.

Atendemos presencialmente e também 100% online, com segurança, praticidade e rapidez!

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Se você deseja abrir sua empresa com segurança, agilidade e suporte especializado, fale agora mesmo com a Alves Contabilidade!

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29/05/2025

       

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maio 29, 2025

Imposto de Renda 2025: Últimos Dias para Declarar e Evitar Multas

 

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Penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho  • Foto: Pixabay


O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio. Quem deixar de declarar dentro do prazo poderá pagar multa e ter o CPF classificado como irregular, o que pode afetar diversos serviços e transações financeiras.

Por que é importante declarar até o prazo final?

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que não enviarem a declaração até 30 de maio estarão sujeitos a multa e podem enfrentar problemas com o CPF irregular. Isso pode dificultar, por exemplo, a contratação de crédito, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e outras atividades essenciais.

Ainda não reuniu todos os documentos? Declare mesmo assim

Se você ainda não tem todos os documentos ou ficou com dúvidas sobre alguns dados, a orientação é: envie a declaração mesmo assim, dentro do prazo. Depois, será possível fazer correções usando a chamada declaração retificadora, sem pagar multa adicional.

Como funciona a declaração retificadora?

A declaração retificadora é uma ferramenta da Receita Federal que permite corrigir erros ou incluir informações esquecidas após o envio da declaração original. Basta acessar o sistema da Receita, escolher a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da primeira declaração.

Você pode retificar quantas vezes forem necessárias, desde que não esteja sendo fiscalizado. Mas atenção: após o dia 30 de maio, não é mais permitido mudar o modelo da declaração (completa ou simplificada).

Qual modelo de declaração escolher: simplificado ou completo?

  • Modelo simplificado: Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Ele oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

  • Modelo completo: Mais vantajoso para quem tem muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde ou educação.

Depois de enviada, a escolha do modelo é definitiva. Mesmo se você corrigir dados depois, não poderá mudar de modelo.

Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido

Se você está obrigado a declarar e não entregar no prazo, a multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar.

Além disso, a regularização do CPF fica comprometida, o que pode bloquear financiamentos, compras parceladas, benefícios públicos e muito mais.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar o IRPF em 2025 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Realizou operações em bolsa ou teve ganho de capital acima de R$ 40 mil;

  • Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;

  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;

  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024;

  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;

  • Declarou bens no exterior por meio de trust ou entidade controlada;

  • Atualizou bens com base na Lei 14.973/2024;

  • Recebeu rendimentos do exterior.

Quem está dispensado da declaração?

Não precisa declarar quem:

  • Recebeu rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;

  • É aposentado com doença grave (com laudo médico);

  • Teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

CPF irregular: entenda os impactos

Um CPF em situação irregular pode causar diversos transtornos:

  • Dificuldade para conseguir crédito bancário;

  • Impedimento para financiar imóveis;

  • Bloqueios em empréstimos e financiamentos;

  • Restrições para assumir cargos públicos ou prestar concursos;

  • Problemas para receber restituições futuras.

Como declarar o IRPF 2025?

Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas:

  1. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador;

  2. Pelo app “Meu Imposto de Renda” no celular;

  3. Diretamente no portal e-CAC da Receita Federal.


Fique atento! O prazo termina nesta sexta-feira, dia 30 de maio de 2025. Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça.

Fonte: Portal Contábeis



28/05/2025

       

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maio 28, 2025

Contabilidade para Igrejas em São Paulo: Alves Contabilidade é Referência em Assessoria Contábil Religiosa

 

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Procurando Contabilidade Especializada para Igrejas e Centros Religiosos em São Paulo?

Se você é gestor, líder ou administrador de uma igreja, templo ou centro religioso, sabe que manter as obrigações fiscais e contábeis em dia é essencial para garantir a legalidade, a transparência e o crescimento da instituição. A Alves Contabilidade, localizada no coração de São Paulo, oferece serviços contábeis especializados para igrejas, templos e entidades religiosas.

Atendemos com excelência, responsabilidade e ética, oferecendo todo o suporte necessário, sem cobrança pela viabilidade junto à Prefeitura.


🎯 Por Que Escolher a Alves Contabilidade?

  • Especialização em igrejas e centros religiosos

  • ✅ Mais de 19 anos de experiência no mercado (desde 2005)

  • ✅ Atendimento personalizado e direto com o contador responsável

  • Isenção da taxa de viabilidade junto à Prefeitura

  • ✅ Escritório localizado no centro de São Paulo, de fácil acesso

  • ✅ Transparência, segurança jurídica e suporte completo


📃 Serviços Contábeis para Igrejas e Entidades Religiosas

A Alves Contabilidade oferece uma gama completa de serviços contábeis específicos para instituições religiosas:

  • Abertura e legalização de igrejas

  • ✅ Consultoria para documentação, CNPJ, estatuto e atas

  • ✅ Escrituração contábil, fiscal e patrimonial

  • ✅ Declarações obrigatórias (DASN, DEFIS, ECF, DIRF, RAIS, etc.)

  • ✅ Emissão de certidões negativas

  • ✅ Regularização de pendências fiscais

  • ✅ Consultoria tributária e administrativa

  • ✅ Orientação sobre isenções e imunidades fiscais para igrejas

  • ✅ Suporte na obtenção de alvará e licenças


📍 Localização Estratégica no Centro de São Paulo

Nosso escritório está situado na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conjunto 1219 – Centro, São Paulo – SP, CEP 01032-000, facilitando o atendimento presencial. Atendemos também de forma online para igrejas de toda São Paulo e do Brasil.


🚀 Atendimento Ágil e Personalizado

Ao contratar nossos serviços, você tem atendimento direto com o contador responsável, garantindo agilidade, clareza e uma comunicação eficiente. Trabalhamos com ética, compromisso e total transparência.


💡 Por Que é Importante Contabilidade para Igrejas?

As igrejas, apesar de serem instituições sem fins lucrativos, possuem obrigações fiscais, tributárias e legais. A falta de uma contabilidade adequada pode gerar:

  • ❌ Problemas com a Receita Federal

  • ❌ Perda de imunidades tributárias

  • ❌ Multas e sanções administrativas

  • ❌ Dificuldades na emissão de certidões negativas

Ter uma contabilidade especializada garante que a sua igreja esteja regularizada, podendo focar na sua missão espiritual e social, sem se preocupar com burocracias.


📞 Fale Agora com a Alves Contabilidade

Entre em contato hoje mesmo e garanta a segurança contábil da sua igreja!

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🌐 Atendemos igrejas de todo o Brasil, de forma presencial e online.


A Alves Contabilidade é a sua melhor escolha quando se trata de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos em São Paulo. Com uma trajetória de mais de 20 anos, oferecemos uma assessoria completa, segura e eficiente, sempre com foco na excelência e no atendimento humanizado.



26/05/2025

       

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maio 26, 2025

Alves Contabilidade: Especialistas em Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos desde 2005

 

Alves Contabilidade: Especialistas em Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos desde 2005


Por que Escolher a Alves Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos?

Alves Contabilidade é referência nacional em serviços contábeis especializados para igrejas, templos religiosos e centros espirituais. Atuando desde 2005, o escritório oferece soluções completas, seguras e de alta qualidade para garantir que sua instituição esteja sempre em conformidade com as leis fiscais e contábeis brasileiras.

Nosso compromisso é com a excelência no atendimento, proporcionando segurança, transparência e agilidade nos processos contábeis para o terceiro setor religioso.

Especialização Exclusiva no Terceiro Setor Religioso

Somos um escritório 100% focado no segmento religioso. Ao longo de quase duas décadas, acumulamos uma ampla experiência no atendimento de:

  • Igrejas evangélicas

  • Centros espíritas

  • Centros de umbanda

  • Terreiros de candomblé

  • Associações e instituições religiosas diversas

Cada segmento possui suas particularidades legais e fiscais, e nosso time domina profundamente todas essas especificidades.

Serviços Contábeis para Igrejas e Centros Religiosos

Oferecemos uma gama completa de serviços contábeis, fiscais e administrativos, tais como:

  • Abertura e Legalização de Igrejas
    Cuidamos de todo o processo burocrático, desde o registro no CNPJ, elaboração de estatuto social, ata de fundação, até a inscrição municipal e estadual.

  • Escrituração Contábil e Fiscal
    Garantimos a conformidade fiscal da instituição, elaborando os livros contábeis obrigatórios, balanços e demonstrações.

  • Gestão Financeira para Igrejas
    Organização das entradas, doações, dízimos, despesas e fluxo de caixa, com relatórios mensais claros e precisos.

  • Regularização e Consultoria Contábil
    Auxiliamos na regularização de pendências junto à Receita Federal, Prefeitura e demais órgãos.

  • Obrigações Acessórias
    Envio de declarações como ECF, DCTF, RAIS, GFIP, eSocial e outros documentos exigidos pelo Fisco.

Por que a Contabilidade para Igrejas é Diferente?

As igrejas e centros religiosos são entidades sem fins lucrativos, porém, possuem diversas obrigações legais. Uma gestão contábil correta evita riscos de multas, bloqueios de CNPJ e até o fechamento da entidade por irregularidades fiscais.

Além disso, uma contabilidade bem-feita transmite credibilidade e transparência aos fiéis, membros e parceiros.

Vantagens de Contratar a Alves Contabilidade

  • Atendimento personalizado e humanizado

  • Equipe especializada no segmento religioso

  • Mais de 19 anos de experiência no mercado

  • Serviços 100% online e presenciais

  • Preços justos e competitivos

  • Suporte jurídico e contábil especializado

Depoimentos de Clientes Satisfeitos

“Graças à Alves Contabilidade, nossa igreja está totalmente regularizada. Eles nos acompanham desde a fundação e são extremamente profissionais.” — Pr. João Batista, Igreja Evangélica Luz da Vida.

Como Contratar a Alves Contabilidade?

Entre em contato agora mesmo e solicite uma consultoria gratuita! Nossa equipe está pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e começar a cuidar da sua igreja com a seriedade e o profissionalismo que ela merece.

Conclusão: Sua Igreja Merece Estar em Boas Mãos!

Se você procura um escritório contábil que entende profundamente as necessidades de igrejas, templos religiosos e centros espirituais, a Alves Contabilidade é a escolha certa. 

Nossa missão é cuidar da saúde fiscal e contábil da sua instituição, para que você foque no que realmente importa: a fé e a missão espiritual.