Uma das dúvidas dos contribuintes é
como fazer a declaração inicial, intermediária e a final do espólio, isso é comum, pois existem três declarações
com situações diferentes e confundem as pessoas, a inicial, a
intermediária e a declaração final de espólio.
Veja como fazer cada uma das três de
forma simples
Se a pessoa faleceu em 2021, logo
precisamos saber quem era o representante legal da pessoa
falecida? De acordo com a legislação tributária, é o representante
legal do falecido que fica responsável pela entrega da declaração, vamos
imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2022 precisa ser
entregue a primeira declaração inicial.
Essa declaração após o falecimento a entrega nada
muda, ou seja, é semelhante a declaração de um contribuinte vivo.
No ano seguinte em 2023, temos a
segunda declaração que chamamos de intermediária e deve ser preenchida seguindo
os mesmos princípios da declaração inicial. Neste caso o processo de inventário
está em andamento, porém, a partilha de bens ainda não saiu. Então,
daremos o nome para essa declaração de intermediária do espólio.
Uma informação
importante, quando o falecido deixa bens a inventariar, o CPF não é cancelado
automaticamente com a certidão de óbito, por isso que é possível fazer a IR.
Declaração final do espólio
Se a decisão judicial sobre o
inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada no ano
seguinte, deve-se fazer a declaração final do espólio no Imposto de
Renda.
Para preenchê-la no programa, acesse
a declaração final de espólio com o inventário
em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa
declaração no modelo completo.
Veja quem é quem num processo de inventário?
Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como
sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).
Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio
comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união
estável.
Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como
beneficiado.
Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga
a partilha.
O inventariante deve seguir as mesmas
premissas da declaração de um contribuinte vivo. Deve declarar o
rendimento e bens, despesas e deduções, ou seja, tudo que o seu parente
recebeu, ou gastou no ano passado, quando ele ainda estava vivo.
Como mencionado o preenchimento da
declaração é semelhante de um contribuinte vivo. Na ficha de
"Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido.
A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo
"Ocupação principal", localizado no fim da ficha de
"Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para
deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.
Observe:
Se o falecido era declarado como
dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas
no ano do falecimento.
Se o falecido tinha dependentes na
sua declaração quando estava vivo, os mesmos
poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio..
Uma informação importante e
preenchimento
O Campo espólio deve ser preenchido com
os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa,
os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.
Declaração de intermediária do espólio.
Sabemos que um processo de inventário
demora para ter a partilha concluída, ou seja, existem casos que podem levar
alguns anos, nesse período é que deve-se fazer a declaração
intermediária.
Portanto, a Declaração
Intermediária de Espólio, é aquela feita a partir do ano seguinte ao da
declaração inicial, é preciso declarar anualmente até sua conclusão do
inventário.
Preenchimento:
O preenchimento deve ser seguido os
mesmos moldes da declaração inicial, pois, como mencionado enquanto o processo
de partilha de bens não é conclusos, os bens ainda pertencem judicialmente ao
falecido.
O preenchimento da Intermediária de
Espólio, é igual o da inicial, ou seja, na ficha de "Identificação",
você colocará o nome e CPF do falecido. Não esqueça na "Ocupação
principal", localizado no fim da ficha de "Identificação".
Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela
declaração é de uma pessoa falecida.
Não esqueça de clicar em
"Espólio", no menu do lado esquerdo do programa e Informe
nessa ficha o nome e CPF do inventariante.
Na intermediária de espólio pode
ser incluídos dependentes?
Sim, os dependentes do falecido podem
ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na
declaração final.
Observe: A pessoa que faleceu se era dependente de alguém, ela só pode ser
incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento.
Declaração Final de Espólio
Nessa fase, o processo de inventário
foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na Declaração Final
de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na
partilha aos herdeiros de maneira detalhada.
E só é permitido optar pelo
modelo completo de declaração.
O inventariante mostra à Receita
Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa
declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é
cancelado.
Para fazer a Declaração Final de
Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na
primeira tela do programa de preenchimento do IR.
A partir do ano da entrega da
Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por
declarar os bens recebidos individualmente na partilha.
Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim.
Conclusão
Na ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os
herdeiros e meeiro.
No item “Situação na data da partilha”,
preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de
transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do
beneficiário.
Por
fim, os herdeiros e meeiros devem declarar, no imposto de
renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”.
Deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo
“Discriminação” e inclua a identificação do falecido.
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