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09/07/2024

       

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julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


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ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



24/01/2024

       

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janeiro 24, 2024

Pensões e aposentadoria: confira mitos sobre a concessão dos benefícios pelo INSS

 

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Pensões e aposentadoria: confira mitos sobre a concessão dos benefícios pelo INSS

No Dia do Aposentado, celebrado hoje, dia 24 de janeiro, tire suas dúvidas sobre os benefícios do INSS.


Nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados, população que mais cresce no país, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Atualmente, são mais de 39 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Por ser uma parte considerável do país, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres em relação à concessão da aposentadoria. A situação ainda se agrava em decorrência da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

Por isso, confira abaixo alguns dos principais mitos e verdades em relação à aposentadoria, explicados pela especialista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, em entrevista ao EXTRA.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63339/veja-o-que-e-mito-sobre-a-aposentadoria-do-inss/


Fonte: Contábeis 

28/11/2023

       

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novembro 28, 2023

Quem pode registrar uma igreja? Escritório Especializado no atendimento as igrejas

 

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Photo by KOBU Agency on Unsplash

Quem pode registrar uma igreja?  Escritório Especializado no atendimento as igrejas 

Essa é uma das dúvidas das pessoas de quem pode registrar uma igreja, desde que não existe impedimento qualquer pessoa pode registrar uma igreja. O Código Civil prevê alguns impedimentos para ser sócio de uma empresa com fins lucrativos, no entanto, uma igreja mesmo sendo sem fins lucrativos para ser membro também existe impedimento. Por exemplo, um servidor público não pode ser presidente de uma igreja, mas pode ser membro ocupando outro cargo, por exemplo, pode ser secretário(a), ou tesoureiro(a). No caso de uma empresa com fins lucrativos, um funcionário público não pode ser sócio administrador, mas pode ser sócio minoritário. Existem outros impedimentos para ser sócio no Código Civil, mas neste post não vamos adentrar nessa seara.

20/10/2023

       

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outubro 20, 2023

Qual tipo de empresa eu posso abrir? Veja as empresas mais abertas no dia a dia

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Qual tipo de empresa eu posso abrir? Veja as empresas mais abertas no dia a dia

Uma das dúvidas ao decidir abrir uma empresa é saber qual o tipo de empresa abrir?  existem várias empresas e cada uma com sua especificidade e pecualiaridades, mas a vantagem da escolha é que você pode utilizar cada uma delas tanto para área de serviços como para á area de comércio. 

Se você não sabe qual tipo empresa abrir busque um contador atualizado com a legislação empresarial e que conheça os tipos de empresas existentes e de acordo com seu negócio indicar a você qual delas se encaixa nos eu negóicio. Quando você opta por abrir uma empresa seja Micorempresa, ou empresa de pequeno porte, saiba que ambas podem aderir ao Simples Nacional. A  seguir veja as empresas mais abertas no dia a dia. 

Veja as empresas mais abertas no dia a dia:

a) EI – Empresário Individual, essa empresa é constituída por uma única pessoa, a vantagem que você não precisa investir muito e tem uma empresa PJ normal.

Forma de enquadramento: Essa empresa pode ser enquadrada como Microempresa a conhecida ME, ou enquadrada como como empresa de pequeno porte EPP.

O faturamento de ME é até 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.

Forma de tributação: Pode aderir o simples  nacional e pagar um imposto simplificado, ou seja, todo mês paga um único DAS (Darf Simples).

Enquadrada como como empresa de pequeno porte EPP, pode até R$ 4,8 milhões.

b) Sociedade Limitada Unipessoal – A sociedade limitada unipessoal é o tipo de natureza jurídica que permite ser aberta por apenas uma única pessoa. Sem a necessidade de um sócio nem um capital social previamente definido. Além disso, vale ressaltar que, nesse tipo, a responsabilidade social é limitada.

Medida Provisória 881 ou “MP da liberdade econômica” é extremamente importante, pois é a responsável pela criação da sociedade limitada unipessoal.

Vantagens:

  • Patrimônio Particular Protegido: existência de responsabilidade limitada;

  • Você colocar qualquer valor de capital social.

  • Independência: não há a necessidade de sócio para constituição do negócio.

A sociedade limitada também pode se enquadrar como ME ou EPP e utilizar o sistema de tributação do Simples Nacional.

c) Sociedade Limitada –  É o formato jurídico mais comum no Brasil. Dos tipos citados anteriormente, é o único que exige dois ou mais sócios.

A sociedade limitada também pode se enquadrar como ME ou EPP e utilizar o sistema de tributação do Simples Nacional.

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06/03/2022

       

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março 06, 2022

Veja como fazer a Declaração inicial, intermediária e final de espólio

Uma das dúvidas dos contribuintes é como fazer a declaração inicial, intermediária e a final do espólio,

Uma das dúvidas dos contribuintes é como fazer a declaração inicial, intermediária e a final do espólio, isso é comum, pois existem três declarações com situações diferentes e confundem as pessoas, a inicial,  a intermediária e a declaração final de espólio.

 

Veja como fazer cada uma das três de forma simples

Se a pessoa faleceu em 2021, logo precisamos saber quem era o representante legal da pessoa falecida?  De acordo com a legislação tributária, é o representante legal do falecido que fica responsável pela entrega da declaração, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2022 precisa ser entregue a primeira declaração inicial. 

 

Essa declaração após o falecimento a entrega nada muda, ou seja, é semelhante a declaração de um contribuinte vivo.

 

No ano seguinte em 2023, temos a segunda  declaração que chamamos de  intermediária e deve ser preenchida seguindo os mesmos princípios da declaração inicial. Neste caso o processo de inventário está em andamento, porém, a  partilha de bens ainda não saiu. Então, daremos o nome para essa declaração de intermediária do espólio.

 

Uma informação importante,  quando o falecido deixa bens a inventariar, o CPF não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, por isso que é possível fazer a IR.

    

Declaração final do espólio

 

Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada no ano seguinte, deve-se fazer a  declaração final do espólio no Imposto de Renda.

Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.

 

 Veja quem é quem num processo de inventário?

 

Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).

Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.


 Como preencher a declaração inicial de espólio?

O inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Deve declarar o rendimento e bens, despesas e deduções, ou seja, tudo que o seu parente recebeu, ou gastou no ano passado, quando ele ainda estava vivo.


Como mencionado o preenchimento da declaração é semelhante de um contribuinte vivo. Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido.


A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida

Observe:

Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.

Se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio..

 

Uma informação importante e preenchimento

O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

 O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

Declaração de intermediária do espólio.

Sabemos que um processo de inventário demora para ter a partilha concluída, ou seja, existem casos que podem levar alguns anos, nesse período é que  deve-se fazer a declaração intermediária.

 

Portanto, a Declaração Intermediária de Espólio, é aquela feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, é preciso declarar anualmente até sua conclusão do inventário.

 

Preenchimento:  

O preenchimento deve ser seguido os mesmos moldes da declaração inicial, pois, como mencionado enquanto o processo de partilha de bens não é conclusos, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido.

 

O preenchimento da Intermediária de Espólio, é igual o da inicial, ou seja, na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. Não esqueça na "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

 

Não esqueça de clicar em "Espólio", no menu do lado esquerdo do programa e Informe nessa ficha o nome e CPF do inventariante.

 

Na intermediária de espólio pode ser incluídos dependentes?

 

Sim, os dependentes do falecido podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.

Observe: A pessoa que faleceu se era dependente de alguém, ela só pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento.

 

 Declaração Final de Espólio

Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na  Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

 E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.

 

O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

 

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.

Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim. 

Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.


Conclusão


Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.

 

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

 

Por fim,  os  herdeiros e meeiros devem declarar, no imposto de renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.


 

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