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09/07/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/07/2024

julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


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ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



27/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2024

fevereiro 27, 2024

A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

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Foto: 
Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/


A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro/2024 representa um importante compromisso para as pessoas jurídicas e entidades equiparadas. Este documento, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, deve ser submetido até o 15º dia útil de março/2024, independentemente da existência de débitos a declarar.

A Receita Federal Já disonibilizou  para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Para fazer o download acesse o link: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf


A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

Uma das características essenciais da DCTF de janeiro é a possibilidade de informar a condição de inatividade. Uma pessoa jurídica é considerada inativa quando não realiza atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras durante todo o mês calendário. É fundamental destacar que o pagamento de tributos de meses anteriores e multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não altera o status de inatividade da empresa.

Além disso, na DCTF de janeiro, as empresas têm a oportunidade de comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência. Essa escolha influencia o tratamento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em relação à taxa de câmbio. Essas variações são consideradas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Leia também

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Portanto, a DCTF de janeiro/2024 é uma ferramenta essencial para as empresas manterem sua situação fiscal em conformidade e cumprirem suas obrigações junto ao fisco. É um momento crucial para garantir a transparência e a regularidade das operações tributárias, promovendo a segurança jurídica e o cumprimento das normativas vigentes.


01/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 01/02/2023

fevereiro 01, 2023

Prazo de entrega da DCTF do mês de Janeiro de 2023, Veja as informações

A DCTF é uma obrigação acessória que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições devidos e/ou pagos por uma empresa.

A DCTF é uma obrigação acessória que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições devidos e/ou pagos por uma empresa.

A DCTF do mês de competência janeiro/2023, a ser enviada até o 15º dia útil do mês de março/2023, tem a entrega obrigatória, independentemente da existência de débitos a declarar. 

 

Cabe salientar que a DCTF de janeiro/2023 não se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

É na DCTF de janeiro que será informada a condição de inatividade. Para fins da DCTF, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês calendário. Cabe salientar que o pagamento, no mês calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a meses calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no mês calendário.

 

Por fim, na DCTF de janeiro, as pessoas jurídicas e demais entidades poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

 

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

 

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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