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A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro/2024 representa um importante compromisso para as pessoas jurídicas e entidades equiparadas. Este documento, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, deve ser submetido até o 15º dia útil de março/2024, independentemente da existência de débitos a declarar.
A Receita Federal Já disonibilizou para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024.
Para fazer o download acesse o link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf
A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024
Uma das características essenciais da DCTF de janeiro é a possibilidade de informar a condição de inatividade. Uma pessoa jurídica é considerada inativa quando não realiza atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras durante todo o mês calendário. É fundamental destacar que o pagamento de tributos de meses anteriores e multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não altera o status de inatividade da empresa.
Além disso, na DCTF de janeiro, as empresas têm a oportunidade de comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência. Essa escolha influencia o tratamento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em relação à taxa de câmbio. Essas variações são consideradas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
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Portanto, a DCTF de janeiro/2024 é uma ferramenta essencial para as empresas manterem sua situação fiscal em conformidade e cumprirem suas obrigações junto ao fisco. É um momento crucial para garantir a transparência e a regularidade das operações tributárias, promovendo a segurança jurídica e o cumprimento das normativas vigentes.
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