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27/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2024

fevereiro 27, 2024

A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

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A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro/2024 representa um importante compromisso para as pessoas jurídicas e entidades equiparadas. Este documento, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, deve ser submetido até o 15º dia útil de março/2024, independentemente da existência de débitos a declarar.

A Receita Federal Já disonibilizou  para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Para fazer o download acesse o link: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf


A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

Uma das características essenciais da DCTF de janeiro é a possibilidade de informar a condição de inatividade. Uma pessoa jurídica é considerada inativa quando não realiza atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras durante todo o mês calendário. É fundamental destacar que o pagamento de tributos de meses anteriores e multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não altera o status de inatividade da empresa.

Além disso, na DCTF de janeiro, as empresas têm a oportunidade de comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência. Essa escolha influencia o tratamento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em relação à taxa de câmbio. Essas variações são consideradas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

Portanto, a DCTF de janeiro/2024 é uma ferramenta essencial para as empresas manterem sua situação fiscal em conformidade e cumprirem suas obrigações junto ao fisco. É um momento crucial para garantir a transparência e a regularidade das operações tributárias, promovendo a segurança jurídica e o cumprimento das normativas vigentes.


21/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/02/2024

fevereiro 21, 2024

Prazo da DEFIS 2024: Declaração das Empresas Optantes pelo Simples Nacional

 

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Estamos chegando perto do prazo crucial para a entrega da DEFIS 2024, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, um documento essencial para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Esteja atento, pois o limite para submeter essa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março deste ano. Deixe-me guiar você através das informações essenciais que devem ser consideradas ao preparar e submeter sua DEFIS.

Informações Requisitadas na DEFIS

Ao preparar sua DEFIS, é vital fornecer uma série de dados à Receita Federal para verificar sua situação. Esses dados incluem ganhos de capital, total de despesas, e, se aplicável, lucro contábil. Além disso, detalhes pessoais e rendimentos dos sócios, bem como o número de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, são cruciais. Você também deve informar o saldo bancário ou em caixa no início e no final do período, além de qualquer mudança de endereço, se ocorrida.

Consequências de Não Cumprir o Prazo

Embora a entrega da DEFIS seja obrigatória, não há multa prevista caso você não a submeta dentro do prazo estabelecido para este ano, referente ao ano-calendário de 2023. No entanto, é importante destacar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema PGDAS-D se a DEFIS do ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar complicações futuras, é crucial enviar o documento dentro do prazo estipulado.

Empresas Inativas: Uma Consideração Importante

Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023, é vital informar essa condição na DEFIS. Uma empresa é considerada inativa quando não apresenta mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano. Se sua empresa se enquadra nesse cenário, lembre-se de declarar essa inatividade na DEFIS, destacando que, em todos os períodos do ano-calendário de 2023, o Valor da Receita Mensal (RPA) foi igual a zero. Esteja atento para marcar corretamente essa opção ao preencher sua declaração.

Compreender e cumprir os prazos e requisitos da DEFIS é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de sua empresa e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Portanto, certifique-se de estar em conformidade e submeta sua declaração dentro do prazo estabelecido, garantindo assim o bom funcionamento de suas operações dentro do Simples Nacional.



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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