Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog
Mostrando postagens com marcador Consequências. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Consequências. Mostrar todas as postagens

04/06/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/06/2024

junho 04, 2024

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

 

Alt text
Foto disponível em: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/06/MEI.jpg

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

A não entrega das declarações pode gerar multas e impedir a emissão do DAS mensal.


O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos ganhos obtidos em 2023, se encerrou em 31 de maio. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditaram que, ao cumprir essa obrigação, estariam dispensados de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é específica para seus negócios. No entanto, essa interpretação está incorreta.

Os microempreendedores, cuja receita anual não ultrapassou R$ 81 mil, podem ser classificados tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. Isso implica que, dependendo do volume de seus rendimentos como pessoas físicas, eles devem enviar tanto a IRPF quanto a DASN-SIMEI, relativa às atividades do negócio, também deveria ser submetida até 31 de maio.

Consequências da não entrega

A não entrega da Dasn-Simei impede o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. A inadimplência pode gerar complicações financeiras e operacionais, sendo, portanto, crucial que o MEI regularize sua situação o mais rápido possível.

Em relação ao IRPF, quem não enviou a declaração até 31 de maio terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, é recomendável enviar a declaração o quanto antes.

Quem deve declarar?

Para saber se um MEI está obrigado a entregar a declaração de IRPF, ele deve verificar se seus rendimentos tributáveis excederam R$ 28.559,70 ou se seus rendimentos isentos superaram R$ 40 mil. Outros ganhos fora da atividade empresarial também devem ser incluídos na mesma declaração.

Cálculo dos rendimentos

Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos, o MEI precisa apurar o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita anual. O valor total recebido em 2023 deve ser reduzido pelas despesas operacionais, como luz, água, internet, aluguel, entre outras comprovadas com notas fiscais ou recibos. A parcela não tributada varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Esses cálculos são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas e outras penalidades. Os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para assegurar a continuidade de seus negócios e evitar problemas futuros.


Fonte: Contábeis 


02/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/04/2024

abril 02, 2024

Guia Completo para Regularizar um CNPJ Declarado Inapto: O que Fazer e Consequências

Alt text
Imagem de mego-studio no Freepik

Quando o CNPJ de uma empresa é declarado inapto pela Receita Federal, isso pode gerar preocupação e incerteza nos empreendedores. No entanto, é crucial compreender os passos necessários para regularizar a situação e evitar complicações futuras. Neste guia completo, forneceremos todas as informações essenciais sobre como proceder quando seu CNPJ é considerado inapto, além de destacar as consequências de não resolver essa questão.

O que fazer ao ter o CNPJ declarado inapto

Quando a Receita Federal declara o CNPJ de uma empresa como inapto, é fundamental agir rapidamente para regularizar a situação. O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e emitir o comprovante de CNPJ gratuitamente. Em seguida, é crucial consultar o ADE da Receita Federal normalmente quando a Receita emite um Editais e Atos Declaratórios Executivos (ADE) Eletrônicos. Geralmente, isso ocorre devido à omissão na entrega das obrigações acessórias por dois anos consecutivos.

Procedimentos para regularização

Para regularizar um CNPJ inapto, é necessário cumprir as obrigações acessórias pendentes. Isso pode envolver a entrega de declarações omitidas ou a comprovação de que os documentos foram entregues, caso tenha havido algum problema. É crucial agir de acordo com as exigências da Receita Federal e garantir que todas as pendências sejam resolvidas dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Leia Também

Como Irregularidades Fiscais Podem Paralisar Empresas: Entenda O Impacto Dos CNPJs Inaptos


Impedimentos e consequências de não regularizar o CNPJ inapto


Não regularizar um CNPJ inapto pode acarretar diversas consequências negativas para a empresa. Entre elas, destacam-se o impedimento de participar de novas inscrições, a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o recebimento de multas e/ou intimações. Além disso, enquanto as pendências não forem resolvidas, a empresa não poderá abrir um novo CNPJ, o que pode afetar suas operações e crescimento futuro.

Leia também


Seguir os procedimentos corretos para regularização é essencial para evitar complicações legais e financeiras no futuro. Ao resolver as pendências e regularizar o CNPJ, as empresas podem retomar suas operações normalmente e evitar consequências adversas para o seu negócio.


CNPJ INAPTO? REGULARIZAMOS PARA VOCÊ!


Regularize seu CNPJ com quem entende, Contador experiente e atualizado.
Fale com um profissional e Regularize sua empresa de forma correta.

Recupere seu CNPJnão deixe INAPTO, pois a Receita Federal dará baixa de ofício.

Nosso endereço, Rua Brigadeiro Tobias247Conj. 1219centro São Paulo

Experiência e Competência é a nossa marca!

Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

                   E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br





21/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/02/2024

fevereiro 21, 2024

Prazo da DEFIS 2024: Declaração das Empresas Optantes pelo Simples Nacional

 

Alt text

Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto


Estamos chegando perto do prazo crucial para a entrega da DEFIS 2024, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, um documento essencial para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Esteja atento, pois o limite para submeter essa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março deste ano. Deixe-me guiar você através das informações essenciais que devem ser consideradas ao preparar e submeter sua DEFIS.

Informações Requisitadas na DEFIS

Ao preparar sua DEFIS, é vital fornecer uma série de dados à Receita Federal para verificar sua situação. Esses dados incluem ganhos de capital, total de despesas, e, se aplicável, lucro contábil. Além disso, detalhes pessoais e rendimentos dos sócios, bem como o número de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, são cruciais. Você também deve informar o saldo bancário ou em caixa no início e no final do período, além de qualquer mudança de endereço, se ocorrida.

Consequências de Não Cumprir o Prazo

Embora a entrega da DEFIS seja obrigatória, não há multa prevista caso você não a submeta dentro do prazo estabelecido para este ano, referente ao ano-calendário de 2023. No entanto, é importante destacar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema PGDAS-D se a DEFIS do ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar complicações futuras, é crucial enviar o documento dentro do prazo estipulado.

Empresas Inativas: Uma Consideração Importante

Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023, é vital informar essa condição na DEFIS. Uma empresa é considerada inativa quando não apresenta mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano. Se sua empresa se enquadra nesse cenário, lembre-se de declarar essa inatividade na DEFIS, destacando que, em todos os períodos do ano-calendário de 2023, o Valor da Receita Mensal (RPA) foi igual a zero. Esteja atento para marcar corretamente essa opção ao preencher sua declaração.

Compreender e cumprir os prazos e requisitos da DEFIS é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de sua empresa e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Portanto, certifique-se de estar em conformidade e submeta sua declaração dentro do prazo estabelecido, garantindo assim o bom funcionamento de suas operações dentro do Simples Nacional.



06/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/02/2024

fevereiro 06, 2024

Empresas em situação de inaptidão no CNPJ: Consequências e pendências

Alt text

Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


 Empresas em situação de inaptidão no CNPJ: Consequências e pendências


No cenário empresarial brasileiro, manter a regularidade fiscal é crucial para o funcionamento contínuo e legal das organizações. No entanto, muitas empresas enfrentam problemas que as levam à condição de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa situação não apenas limita suas operações, mas também acarreta uma série de consequências que podem impactar significativamente suas atividades comerciais.

Pendências que levam à inaptidão

Entre as principais pendências que levam uma empresa à situação de inaptidão no CNPJ estão:

  1. Dasn-Simei: Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual;
  2. DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
  3. DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  4. ECF - Escrituração Contábil Fiscal;
  5. EFD - Contribuições - Declaração mensal;
  6. DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
  7. GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  8. SPED EFD-Contribuições: Sistema Público de Escrituração Digital - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

Consequências da inaptidão

Uma vez que o CNPJ de uma empresa é considerado inapto, uma série de consequências se seguem, incluindo:

  • Incapacidade de emitir notas fiscais;
  • Inabilitação para participar de licitações;
  • Dificuldade em obter financiamentos ou créditos;
  • Possibilidade de enfrentar multas e penalidades.
Leia também

Tipos de situações cadastrais

A legislação atual categoriza as empresas em seis tipos de situações cadastrais:

  • Ativa: Empresa regular com seus pagamentos e entrega das obrigações acessórias.
  • Suspensa: Inconsistência de informações, empresa em situação de verificação ou fiscalização.
  • Inapta: Empresa com omissão de declarações por dois anos consecutivos.
  • Baixada: Empresa baixada pela Receita Federal ou pelo próprio contribuinte.
  • Nula: Empresa com algum tipo de inconformidade de informações, duplicidade nas Inscrições Municipal e Estadual ou com suspeita de fraudes.
  • Inativa: Com mais de um mês sem nenhum tipo de operação.

Conclusão

Manter a regularidade fiscal é fundamental para o sucesso e a legalidade das empresas. As pendências que levam à inaptidão no CNPJ podem gerar uma série de complicações e impedimentos para as organizações, destacando a importância da conformidade com as obrigações fiscais e acessórias. Diante desse cenário, é essencial que os empresários estejam atentos às suas responsabilidades e cumpram com suas obrigações perante os órgãos competentes para evitar problemas futuros.

×
Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

Acesse o currículo completo