. 29/01/2024
29/01/2024
Prazo de entrega da DEFIS 2024 se aproxima: Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas
Postado
Alves Consultor assessoria para você e sua empresa
em
janeiro 29, 2024
Tags:
2024,
acesso,
Aproxima,
Atentas,
Código,
Defis,
eletrônica,
empresas,
Entrega,
Fiscal,
Nacional,
Notícias,
Obrigação,
PGDAS,
Prazo,
procuração,
regularidade,
simples,
Tributário
O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março 2024.
As empresas tributadas pelo Simples Nacional devem estar atentas ao prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano anterior. A DEFIS é uma obrigação fiscal que requer atenção e precisão no preenchimento, pois sua entrega dentro do prazo estabelecido é crucial para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.
A DEFIS desempenha um papel fundamental na manutenção da regularidade fiscal das empresas do Simples Nacional. Ela fornece informações socioeconômicas e fiscais relevantes às autoridades fazendárias, permitindo a verificação da conformidade tributária das empresas e a correta arrecadação de impostos e contribuições.
O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações referentes ao ano anterior. A transmissão é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. É necessário utilizar certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para realizar a transmissão com segurança e validade jurídica.
A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), independentemente do faturamento no ano anterior. Portanto, todas as empresas enquadradas nesse regime fiscal devem cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido.
Ao preencher a DEFIS, as empresas do Simples Nacional devem fornecer diversas informações, incluindo ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário e eventuais mudanças de endereço.
O não cumprimento do prazo de entrega da DEFIS pode acarretar em multas e penalidades. A multa por atraso na entrega é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a inobservância desse dever acessório pode resultar em complicações adicionais, como atraso na liberação da apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e até mesmo a inativação de inscrições municipal e estadual, o que pode impedir a emissão de notas fiscais e levar à perda do CNPJ.
Para evitar problemas com a entrega da DEFIS, é recomendável contar com assessoria contábil mensal, que pode otimizar o processo, assegurar dados corretos e garantir o envio dentro do prazo. Além disso, é fundamental que as empresas conheçam suas obrigações tributárias e estejam sempre atualizadas sobre as normas e regulamentos fiscais, visando evitar complicações com o Fisco e promover o crescimento empresarial de forma sustentável.
O prazo de entrega da DEFIS 2024 está se aproximando, e as empresas do Simples Nacional devem se preparar para cumprir essa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido. Garantir a entrega correta e pontual dessa declaração é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades que possam prejudicar o funcionamento e o crescimento do negócio. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos requisitos e procedimentos necessários para o preenchimento e transmissão da DEFIS, buscando sempre a orientação de profissionais especializados quando necessário.
Tags:
ano anteriorassessoria contábilcertificado digitalCódigo de acessoCom o início de um novo ano fiscalcontribuiçõescrescimento empresarialdados pessoaisDASDEFIS 2024despesasEmpresasEmpresas do Simples Nacional: Prazo de entrega da DEFIS 2024 se aproximaerros no preenchimentoganhos de capitalimpostosinativaçãoinformações socioeconômicasinscrições municipal e estaduallucro contábilMEIMicroempreendedor Individualmudanças de endereçomulta por atrasoNotas Fiscaisnúmero de empregadosobrigação fiscalorientação profissionalpagamento do DASpenalidadesperda do CNPJPGDAS-DPrazo de entregaprocuração eletrônicaReceita Federalregularidade fiscalsaldo bancárioSimples nacionalSóciostransmissão
Alves Consultor
Valdivino Alves de Sousa é Contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e Bacharel em Direito, com ampla experiência na área contábil, empresarial e tributária. Além da área Contábil, atua também na Educação como: Professor / Tutor EAD. E possui mais três graduações em: Matemática, Pedagogia e Psicologia. Três pós-graduações ao nível de especialização, e atualmente está Mestrando em Educação. Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial. ** E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br Cel e WhatsApp: 11 9.9608-3728 ***
.
Tributário
Labels:
2024,
acesso,
Aproxima,
Atentas,
Código,
Defis,
eletrônica,
empresas,
Entrega,
Fiscal,
Nacional,
Notícias,
Obrigação,
PGDAS,
Prazo,
procuração,
regularidade,
simples,
Tributário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário