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02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

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Foto: Yan Krukau/Pexels
EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

Acesso agora será feito apenas por certificado digital ou conta nível prata ou ouro no gov.br.


Nesta quinta-feira (1º), o acesso à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) utilizando o Código de Acesso foi desativado.

A partir de agora, os contribuintes conseguirão ter acesso a EFD-Reinf apenas por meio de certificado digital ou conta gov.br.

O acesso à EFD-Reinf, como regra geral, utilizando o e-CAC, deve ser realizado utilizando-se um certificado digital.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63508/efd-reinf-acesso-pelo-e-cac-com-codigo-de-acesso-e-desativado/

Fonte: Contábeis 




29/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 29/01/2024

janeiro 29, 2024

Prazo de entrega da DEFIS 2024 se aproxima: Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas

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O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março 2024.


As empresas tributadas pelo Simples Nacional devem estar atentas ao prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano anterior. A DEFIS é uma obrigação fiscal que requer atenção e precisão no preenchimento, pois sua entrega dentro do prazo estabelecido é crucial para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.

Importância da DEFIS 2024

A DEFIS desempenha um papel fundamental na manutenção da regularidade fiscal das empresas do Simples Nacional. Ela fornece informações socioeconômicas e fiscais relevantes às autoridades fazendárias, permitindo a verificação da conformidade tributária das empresas e a correta arrecadação de impostos e contribuições.

Prazo e forma de entrega

O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações referentes ao ano anterior. A transmissão é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. É necessário utilizar certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para realizar a transmissão com segurança e validade jurídica.

Quem deve declarar

A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), independentemente do faturamento no ano anterior. Portanto, todas as empresas enquadradas nesse regime fiscal devem cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido.

Informações necessárias na DEFIS

Ao preencher a DEFIS, as empresas do Simples Nacional devem fornecer diversas informações, incluindo ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário e eventuais mudanças de endereço.

Consequências da não entrega

O não cumprimento do prazo de entrega da DEFIS pode acarretar em multas e penalidades. A multa por atraso na entrega é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a inobservância desse dever acessório pode resultar em complicações adicionais, como atraso na liberação da apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e até mesmo a inativação de inscrições municipal e estadual, o que pode impedir a emissão de notas fiscais e levar à perda do CNPJ.

Evitando erros no preenchimento e entrega

Para evitar problemas com a entrega da DEFIS, é recomendável contar com assessoria contábil mensal, que pode otimizar o processo, assegurar dados corretos e garantir o envio dentro do prazo. Além disso, é fundamental que as empresas conheçam suas obrigações tributárias e estejam sempre atualizadas sobre as normas e regulamentos fiscais, visando evitar complicações com o Fisco e promover o crescimento empresarial de forma sustentável.

Conclusão

O prazo de entrega da DEFIS 2024 está se aproximando, e as empresas do Simples Nacional devem se preparar para cumprir essa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido. Garantir a entrega correta e pontual dessa declaração é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades que possam prejudicar o funcionamento e o crescimento do negócio. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos requisitos e procedimentos necessários para o preenchimento e transmissão da DEFIS, buscando sempre a orientação de profissionais especializados quando necessário.



09/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/10/2023

outubro 09, 2023

MEU CPF ESTÁ PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO COMO POSSO REGULARIZAR?

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MEU CPF ESTÁ PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO COMO POSSO REGULARIZAR?

Muitas pessoas se deparam com o CPF pendente de regularização e não sabe o que está acontecendo com seu nome, ou sua vida financeira. Existem alguns motivos que faz com que a Receita Federal pode deixar seu CPF pendente de regularização, nos quais são: ausência de entrega do imposto de Renda, ou outros problemas relacionados com a Receita Federal e Governo.

Mas fique tranquilo ou tranquila, pois não é difícil de regularizar, para isso basta saber qual o motivo?  Se for falta de entrega de imposto de renda, a pessoa deve gerar um código de acesso pelo site da Receita Federal, acessar o E-cac e verificar o motivo da pendência.

Por exemplo, se for falta de entrega de Imposto de Renda, o sistema irá apontar qual ano está pendente.

Ficar com o CPF irregular o contribuinte pode ter algumas implicações e impedimentos, dentre os quais:

  1. não pode receber aposentadoria ou seguro-desemprego;
  2. não pode solicitar ou renovar passaporte;
  3. não pode movimentar conta bancária;
  4. não pode realizar empréstimos ou financiamentos;
  5. não pode abrir uma Empresa;
  6. não pode obter certidões relacionadas a imóveis;
  7. não pode prestar concurso público;
  8. não pode receber prêmio em loteria, caso seja sorteado.

Se seu CPF esteja com pendência contrate um profissional qualificado na área, contador no Centro de

são Paulo.

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E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 

 

10/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/03/2022

março 10, 2022

Como declarar poupança no imposto de renda 2022

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.

Como declarar poupança no imposto de renda 2022

 Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.

 

Escolha o grupo “04 - Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em caderneta de poupança, e o grupo “06 - Depósito à Vista e Numerário”, código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.

 

Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.

 

No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.

Preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.

 

Leia mais em: https://www.seudinheiro.com/2022/imposto-de-renda/como-declarar-poupanca-e-conta-corrente-no-imposto-de-renda-2022-julw/ 

 

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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