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02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

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Foto: Yan Krukau/Pexels
EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

Acesso agora será feito apenas por certificado digital ou conta nível prata ou ouro no gov.br.


Nesta quinta-feira (1º), o acesso à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) utilizando o Código de Acesso foi desativado.

A partir de agora, os contribuintes conseguirão ter acesso a EFD-Reinf apenas por meio de certificado digital ou conta gov.br.

O acesso à EFD-Reinf, como regra geral, utilizando o e-CAC, deve ser realizado utilizando-se um certificado digital.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63508/efd-reinf-acesso-pelo-e-cac-com-codigo-de-acesso-e-desativado/

Fonte: Contábeis 




22/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/10/2023

outubro 22, 2023

Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal que irá substituir a DIRF

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Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal

O que mudou na EFD Reinf, da Receita Federal?

Desde o dia 21 de setembro, entrou em vigor a nova versão da EFD Reinf, módulo do Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED).

O objetivo da atualização é substituir a DIRF. Uma das principais obrigações acessórias, com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Agora, vamos explorar os principais aspectos dessa transição e como ela impacta o seu negócio

 

Mudanças na EFD Reinf

Com a inclusão do evento R-4000 na EFD, uma das coisas que muda com a Reinf é o aumento do número de empresas que deverão entregar essa obrigação.

Isso ocorre devido à necessidade de declarar tributos federais retidos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) de serviços tomados e pagamentos efetuados.

E também para situações específicas, como aluguéis pagos à pessoa física.

Além disso, organizações que adotaram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também deverão compartilhar esses dados.

Esses são os novos registros para receber tais informações:

1. R-4010: pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

2. R-4020: pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;

3. R-4040: pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

4. R-4080: retenção no Recebimento (eventos de controle);

5. R-4099: fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

6. R-9005: bases e tributos, retenções na fonte;

7. R-9015: consolidação das retenções na fonte.

 

Atenção aos prazos

Embora a implementação tenha começado em setembro, a substituição oficial da DIRF só ocorrerá para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Portanto, os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro deste ano ainda deverão ser informados na DIRF/2024, junto com os fatos geradores dos demais meses de 2023.

Atenção: enquanto a DIRF era anual, a EFD Reinf é mensal e precisa ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao fechamento.

 Multas por atraso

Não cumprir ou atrasar a entrega das informações pode resultar em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo assim, tenha cuidado com os prazos e evite esses contratempos!

Manter a conformidade com as obrigações fiscais é crucial para a saúde financeira da sua empresa.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do Usuário da EFD Reinf ou a série de vídeoaulas lançada pela Receita Federal.

Fonte: Seteco 

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17/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/10/2023

outubro 17, 2023

CFC realiza debate abrangente sobre a EFD-Reinf e a retenção de IRPJ no Setor Público

 

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Foto: Reprodução 

CFC realiza debate abrangente sobre a EFD-Reinf e a retenção de IRPJ no Setor Público

Na manhã desta terça-feira (17), mais de 10 mil espectadores acompanharam a live sobre Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), com foco na retenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) conforme a Instrução Normativa nº 1.234/12, direcionada ao setor público. 


Foram registrados cerca de 4 mil acessos simultâneos durante o debate realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB). O evento aconteceu no formato virtual e foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do CFC.

Leia mais emhttps://cfc.org.br/noticias/cfc-realiza-debate-abrangente-sobre-a-efd-reinf-e-a-retencao-de-irpj-no-setor-publico/

Fonte: CFC



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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