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22/10/2023

Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal que irá substituir a DIRF

       

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Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal

O que mudou na EFD Reinf, da Receita Federal?

Desde o dia 21 de setembro, entrou em vigor a nova versão da EFD Reinf, módulo do Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED).

O objetivo da atualização é substituir a DIRF. Uma das principais obrigações acessórias, com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Agora, vamos explorar os principais aspectos dessa transição e como ela impacta o seu negócio

 

Mudanças na EFD Reinf

Com a inclusão do evento R-4000 na EFD, uma das coisas que muda com a Reinf é o aumento do número de empresas que deverão entregar essa obrigação.

Isso ocorre devido à necessidade de declarar tributos federais retidos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) de serviços tomados e pagamentos efetuados.

E também para situações específicas, como aluguéis pagos à pessoa física.

Além disso, organizações que adotaram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também deverão compartilhar esses dados.

Esses são os novos registros para receber tais informações:

1. R-4010: pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

2. R-4020: pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;

3. R-4040: pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

4. R-4080: retenção no Recebimento (eventos de controle);

5. R-4099: fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

6. R-9005: bases e tributos, retenções na fonte;

7. R-9015: consolidação das retenções na fonte.

 

Atenção aos prazos

Embora a implementação tenha começado em setembro, a substituição oficial da DIRF só ocorrerá para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Portanto, os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro deste ano ainda deverão ser informados na DIRF/2024, junto com os fatos geradores dos demais meses de 2023.

Atenção: enquanto a DIRF era anual, a EFD Reinf é mensal e precisa ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao fechamento.

 Multas por atraso

Não cumprir ou atrasar a entrega das informações pode resultar em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo assim, tenha cuidado com os prazos e evite esses contratempos!

Manter a conformidade com as obrigações fiscais é crucial para a saúde financeira da sua empresa.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do Usuário da EFD Reinf ou a série de vídeoaulas lançada pela Receita Federal.

Fonte: Seteco 

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