Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal
O que mudou na EFD Reinf, da Receita Federal?
Desde o dia 21 de setembro, entrou em vigor a nova versão da EFD Reinf, módulo do Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED).
O objetivo da atualização é substituir a DIRF. Uma das principais obrigações acessórias, com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Agora, vamos explorar os principais aspectos dessa transição e como ela impacta o seu negócio
Mudanças na EFD Reinf
Com a inclusão do evento R-4000 na EFD, uma das coisas que muda com a Reinf é o aumento do número de empresas que deverão entregar essa obrigação.
Isso ocorre devido à necessidade de declarar tributos federais retidos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) de serviços tomados e pagamentos efetuados.
E também para situações específicas, como aluguéis pagos à pessoa física.
Além disso, organizações que adotaram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também deverão compartilhar esses dados.
Esses são os novos registros para receber tais informações:
1. R-4010: pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
2. R-4020: pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;
3. R-4040: pagamento/crédito a beneficiários não identificados;
4. R-4080: retenção no Recebimento (eventos de controle);
5. R-4099: fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
6. R-9005: bases e tributos, retenções na fonte;
7. R-9015: consolidação das retenções na fonte.
Atenção aos prazos
Embora a implementação tenha começado em setembro, a substituição oficial da DIRF só ocorrerá para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Portanto, os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro deste ano ainda deverão ser informados na DIRF/2024, junto com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
Atenção: enquanto a DIRF era anual, a EFD Reinf é mensal e precisa ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao fechamento.
Multas por atraso
Não cumprir ou atrasar a entrega das informações pode resultar em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo assim, tenha cuidado com os prazos e evite esses contratempos!
Manter a conformidade com as obrigações fiscais é crucial para a saúde financeira da sua empresa.
Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do Usuário da EFD Reinf ou a série de vídeoaulas lançada pela Receita Federal.
Fonte: Seteco
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