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02/02/2024

       

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fevereiro 02, 2024

EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

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Foto: Yan Krukau/Pexels
EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

Acesso agora será feito apenas por certificado digital ou conta nível prata ou ouro no gov.br.


Nesta quinta-feira (1º), o acesso à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) utilizando o Código de Acesso foi desativado.

A partir de agora, os contribuintes conseguirão ter acesso a EFD-Reinf apenas por meio de certificado digital ou conta gov.br.

O acesso à EFD-Reinf, como regra geral, utilizando o e-CAC, deve ser realizado utilizando-se um certificado digital.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63508/efd-reinf-acesso-pelo-e-cac-com-codigo-de-acesso-e-desativado/

Fonte: Contábeis 




07/03/2022

       

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março 07, 2022

Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?

Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.

Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?

Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.

 

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Se não houver uma conta corrente ativa do falecido, o responsável pelas declarações de espólio deverá encaminhar-se até uma agência do Banco do Brasil para receber a restituição da pessoa falecida.

 

Agora, se não houve inventário pela falta de bens, o responsável pelo envio da declaração do falecido deverá entrar em contato com a Receita Federal e fazer um requerimento dos valores.

 

Para isso, será preciso apresentar uma documentação que comprove o parentesco entre o falecido e quem entregou a declaração.

 

No entanto, se o falecido não deixou nem bens, nem herdeiros, o responsável pelo envio do IR deverá apresentar um pedido de alvará judicial para restituição do Imposto de Renda do falecido ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando seu direito como sucessor.

 

 Fonte: Site Leoa