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16/04/2024

       

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abril 16, 2024

Entenda o Procedimento para Declarar o Espólio de um Falecido e os Tipos de Declarações

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Quando uma pessoa falece, surgem obrigações fiscais importantes, como a declaração do espólio. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona esse processo, desde a declaração inicial até a final, e quem são os principais envolvidos nesse procedimento.

Declaração Inicial do Espólio


A primeira etapa é a declaração inicial do espólio, que deve ser entregue pelo representante legal inventariante do falecido. Essa declaração, referente ao ano em que o falecido estava vivo, segue os mesmos princípios da declaração de um contribuinte vivo. É importante destacar que, mesmo após o falecimento, o CPF não é automaticamente cancelado, permitindo a realização da declaração de espólio.

Declaração Intermediária de Espólio


No ano seguinte à declaração inicial, quando o processo de inventário ainda está em andamento, é necessária a entrega da declaração intermediária de espólio. Essa declaração é anual e deve ser feita até a conclusão do inventário. O preenchimento segue os mesmos moldes da declaração inicial, e os dependentes do falecido podem ser incluídos.

Declaração Final do Espólio


Quando o processo de inventário é concluído, é hora de realizar a declaração final do espólio. Nesta fase, o inventariante informa detalhadamente à Receita Federal todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros. Essa declaração encerra a vida fiscal do falecido e cancela seu CPF. Cada herdeiro passa a ser responsável por declarar individualmente os bens recebidos na partilha.


A declaração do espólio é um procedimento importante após o falecimento de alguém e requer atenção aos detalhes. Desde a declaração inicial até a final, é fundamental seguir os passos corretamente para cumprir as obrigações fiscais e garantir a regularidade perante a Receita Federal.

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Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?

Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.

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Se não houver uma conta corrente ativa do falecido, o responsável pelas declarações de espólio deverá encaminhar-se até uma agência do Banco do Brasil para receber a restituição da pessoa falecida.

 

Agora, se não houve inventário pela falta de bens, o responsável pelo envio da declaração do falecido deverá entrar em contato com a Receita Federal e fazer um requerimento dos valores.

 

Para isso, será preciso apresentar uma documentação que comprove o parentesco entre o falecido e quem entregou a declaração.

 

No entanto, se o falecido não deixou nem bens, nem herdeiros, o responsável pelo envio do IR deverá apresentar um pedido de alvará judicial para restituição do Imposto de Renda do falecido ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando seu direito como sucessor.

 

 Fonte: Site Leoa