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09/07/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/07/2024

julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


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ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



08/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/01/2024

janeiro 08, 2024

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

 

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Foto: pixabay

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

Adoção da EC é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.


A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal.

No panorama desafiador dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial, integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.


A ECD abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todos esses registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa.

Obrigatoriedade da ECD

Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a ECD.

Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024

De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real.
  • Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem está isento da entrega em 2024

Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.

O que precisa constar na ECD em 2024

Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades. Principais elementos a serem considerados:

  • Livros Diário e Razão.
  • Balancetes Diários e outros documentos auxiliares.
  • Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa.
  • Declarações Fiscais e Informações Complementares.
  • Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.
  • Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização.

Prazos para a entrega da ECD em 2024

A entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.

Mudanças recentes na ECD

Até 2023, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano.

Como preparar e enviar a ECD em 2024

Para iniciar o processo da ECD 2024, siga estes passos:

  1. Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal.
  2. Consulte o portal do SPED para obter o manual mais recente da ECD e esclarecer dúvidas na seção de perguntas frequentes.
  3. No módulo SPED ECD, indique o período, selecione a empresa, e avance nas etapas de geração e configuração.
  4. Realize a pré-validação, corrigindo possíveis erros para garantir a validação dos arquivos.
  5. Após a conclusão, acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo.


Fonte: Contábeis 




17/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/10/2023

outubro 17, 2023

CFC realiza debate abrangente sobre a EFD-Reinf e a retenção de IRPJ no Setor Público

 

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Foto: Reprodução 

CFC realiza debate abrangente sobre a EFD-Reinf e a retenção de IRPJ no Setor Público

Na manhã desta terça-feira (17), mais de 10 mil espectadores acompanharam a live sobre Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), com foco na retenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) conforme a Instrução Normativa nº 1.234/12, direcionada ao setor público. 


Foram registrados cerca de 4 mil acessos simultâneos durante o debate realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB). O evento aconteceu no formato virtual e foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do CFC.

Leia mais emhttps://cfc.org.br/noticias/cfc-realiza-debate-abrangente-sobre-a-efd-reinf-e-a-retencao-de-irpj-no-setor-publico/

Fonte: CFC



05/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/10/2022

outubro 05, 2022

7 principais mudanças devem impactar a contabilidade em 2023

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 7 principais mudanças devem impactar a contabilidade em 2023

 Os profissionais contábeis devem se atualizar para se preparar para as novas obrigações de 2023.

Devido às mudanças na legislação, a área contábil está em constante mudança. Por isso, o profissional deve se manter atualizado.

Entre as principais alterações previstas para 2023 estão as novas obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), normas, entre outras. 

O Portal Contábeis selecionou as mudanças previstas e propostas em andamento.

 

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/53236/contabilidade-confira-as-principais-mudancas-para-2023/

 Fonte: Contábeis 

 

 

12/07/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/07/2022

julho 12, 2022

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias,

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

 

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive Quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.

 

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

6)  DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

Leia também

Obrigações Fiscais 2022 das Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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